-
GABARITO: LETRA D
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
-
Letra (d)
Art. 104. O S(omos)uperior T(odos)ribunal de J(esus)ustiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I. Bernardino é juiz do Tribunal Regional Federal da 3º Região, possui 34 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada.
II. Frederica é Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, possui 59 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada.
III. Julia é Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, possui 64 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada.
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
-
Gabarito D
Questão passível de ANULAÇÃO, considerando que introduziu no ordenamento pátrio a "Constituição Federal do Estado de São Paulo".
-
Só anulam quando é bobagem assim. Quando fazem lambança não dão o braço a torcer.