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ID
2693602
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Sistema Tributário Nacional, considere:


I. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

II. As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos, desde que a base permita a interpretação extensiva.

III. Cabe à lei ordinária dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

IV. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.


De acordo com a Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA CORRETA - A

     

    I. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. CERTO.

    Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuint

    II. As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos, desde que a base permita a interpretação extensiva. ERRADO.

    Art. 145. [...] § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. 

    III. Cabe à lei ordinária dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. ERRADO.

    Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    IV. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. CERTO.

    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. 

  • Informação adicional sobre o item II

    Súmula Vinculante 29

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Resposta: letra A


    Com relação ao Sistema Tributário Nacional, considere:

    (v) I. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

    (f) II. As taxas NÃO poderão ter base de cálculo própria de impostos, desde que a base permita a interpretação extensiva.

    (f) III. Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    IV. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

  • I. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

    CERTO

    CF Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

    II. As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos, desde que a base permita a interpretação extensiva.

    FALSO

    CF Art. 145. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    III. Cabe à lei ordinária dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    FALSO

    Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

    IV. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

    CERTO

    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

  • Assertivas I e II - CF/88 - art. 145 - A União, os Estados, o DF e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I) impostos;

    II) taxas);

    III) contribuições de melhoria, decorrentes de obras públicas.

         §1° Sempre que possível, os IMPOSTOS terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à adminsitração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

        §2° As taxas NÃO PODERÃO ter BC própria de impostos

     

    Assertivas III e IV - CF/88 - Art. 146 - Cabe à LC:

    I) Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o DF e os Municípios;

    II) Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III) Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

            a) Definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos, a dos respectivos FG, BC e contribuintes;

            b) Obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

            c) Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas;

            d) Definição de tratamento diferenciado e favorecido para as ME e EPP, inclusive regimes eseciais ou simplificados.

    Cf/88 - Art. 146A - Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tribuação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a união, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

  • I. Correto! Conforme disposto no  ART 145, § 1º da CF/88. 

    II. Errado! Conforme disposto no ART 145, § 2º da CF/88, as taxas NÃO poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    III. Errado! Conforme disposto no ART 146, I da CF/88, cabe à lei COMPLEMENTAR dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    IV. Correto! Conforme disposto no ART 146-A da CF/88 

  • I. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. - CORRETO - Princípio da capacidade contributiva.

    II. As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos, desde que a base permita a interpretação extensiva. ERRADA- Taxa não pode ter mesma BC de imposto. Só pode usar um ou mais elementos.

    III. Cabe à lei ordinária dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. ERRADO- Cabe a LC resolver conflitos de competência.

    IV. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. CORRETO


  • Em regra, os tributos são instituídos por Lei ordinária, são exceções:

    Por DECRETO:

    O poder EXECUTIVO poderá alterar a alíquota dos seguintes impostos:

    ·        Imp. Importação,

    ·        Imp. Exportação,

    ·        IPI, e

    ·        IOF.

    Por LEI COMPLEMENTAR:

    ·        IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas;

    ·        Empréstimo Compulsório;

    ·        Impostos Residuais; e

    ·        Contribuições sociais residuais

     

    Obs.: Qualquer erro me avisem.