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LETRA CORRETA - A
I. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. CERTO.
Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuint
II. As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos, desde que a base permita a interpretação extensiva. ERRADO.
Art. 145. [...] § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
III. Cabe à lei ordinária dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. ERRADO.
Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
IV. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. CERTO.
Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
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Informação adicional sobre o item II
Súmula Vinculante 29
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
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Resposta: letra A
Com relação ao Sistema Tributário Nacional, considere:
(v) I. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
(f) II. As taxas NÃO poderão ter base de cálculo própria de impostos, desde que a base permita a interpretação extensiva.
(f) III. Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
IV. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
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I. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
CERTO
CF Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
II. As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos, desde que a base permita a interpretação extensiva.
FALSO
CF Art. 145. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
III. Cabe à lei ordinária dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
FALSO
Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
CERTO
Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
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Assertivas I e II - CF/88 - art. 145 - A União, os Estados, o DF e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I) impostos;
II) taxas);
III) contribuições de melhoria, decorrentes de obras públicas.
§1° Sempre que possível, os IMPOSTOS terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à adminsitração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§2° As taxas NÃO PODERÃO ter BC própria de impostos.
Assertivas III e IV - CF/88 - Art. 146 - Cabe à LC:
I) Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o DF e os Municípios;
II) Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III) Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) Definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos, a dos respectivos FG, BC e contribuintes;
b) Obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas;
d) Definição de tratamento diferenciado e favorecido para as ME e EPP, inclusive regimes eseciais ou simplificados.
Cf/88 - Art. 146A - Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tribuação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a união, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
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I. Correto! Conforme disposto no ART 145, § 1º da CF/88.
II. Errado! Conforme disposto no ART 145, § 2º da CF/88, as taxas NÃO poderão ter base de cálculo própria de impostos.
III. Errado! Conforme disposto no ART 146, I da CF/88, cabe à lei COMPLEMENTAR dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
IV. Correto! Conforme disposto no ART 146-A da CF/88
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I. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. - CORRETO - Princípio da capacidade contributiva.
II. As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos, desde que a base permita a interpretação extensiva. ERRADA- Taxa não pode ter mesma BC de imposto. Só pode usar um ou mais elementos.
III. Cabe à lei ordinária dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. ERRADO- Cabe a LC resolver conflitos de competência.
IV. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. CORRETO
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Em regra, os tributos são instituídos por Lei ordinária, são exceções:
Por DECRETO:
O poder EXECUTIVO poderá alterar a alíquota dos seguintes impostos:
· Imp. Importação,
· Imp. Exportação,
· IPI, e
· IOF.
Por LEI COMPLEMENTAR:
· IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas;
· Empréstimo Compulsório;
· Impostos Residuais; e
· Contribuições sociais residuais
Obs.: Qualquer erro me avisem.