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ID
2693632
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com amparo no Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, sempre induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. 

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    Art. 397, Código Civil. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.        (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Art. 398, Código Civil. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.  

    b) Para a validade do processo é indispensável a citação do réu no caso de improcedência liminar do pedido. 

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    c) Se o réu comparece espontaneamente para alegar a inexistência de citação, esta deverá ser feita em Cartório, na pessoa de seu advogado. 

    Art. 239, § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    d) É absolutamente vedada a citação do militar em serviço ativo na unidade em que estiver servindo. 

    Art. 243.  A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

    Parágrafo único.  O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

    e) A indispensabilidade da citação do réu ou do executado para a validade do processo comporta exceções.

     Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.​

  • Gabarito: Letra E 

    Art. 239, do CPC: Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.​ 

     

  • A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, sempre induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. 

     

  • Acredito que o erro da alternativa A, quando aduz "sempre induz litispendência", derive do fato de não existir litispendência nas ações propostas perante TRIBUNAIS ESTRANGEIROS, à luz do art. 24 do NCPC, conforme se vê abaixo:


    Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.


  •  a) A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, sempre induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.

    FALSO

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). (ato ilícito e obrigações ex re)

     

     b) Para a validade do processo é indispensável a citação do réu no caso de improcedência liminar do pedido.

    FALSO

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

     

     c) Se o réu comparece espontaneamente para alegar a inexistência de citação, esta deverá ser feita em Cartório, na pessoa de seu advogado.

    FALSO

    Art. 239. § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

     

     d) É absolutamente vedada a citação do militar em serviço ativo na unidade em que estiver servindo.

    FALSO

    Art. 243. Parágrafo único.  O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

     

     e) A indispensabilidade da citação do réu ou do executado para a validade do processo comporta exceções.

    CERTO

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

  • LETRA A: RESSALVADO O ART 397 E 398 CC- INADIMPLIMENTO DE OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA- NAS OBRIGAÇÕES PROVENIENTES DE ATO ILÍCITO.

  • Quanto à alternativa A, como o pessoal, só mostrou a ressalva prevista no artigo, vou comentar rápido:

    a primeira ressalva é a do art. 397 do CC -> trata da situação de obrigação contratual líquida e positiva. Vencido o prazo contratual para o adimplemento da obrigação(termo), estará o devedor em mora (não sendo a obrigação positiva e líquida, incidirá a regra do CPC, á que é necessário interpelação judicial) ;


    a segunda ressalva é a do art. 398 -> é a referente a responsabilidade por ato ilícito. Como não há prazo, já que não há contrato, a mora é decorrente do acontecimento do ilícito.

  • Se tem a palavra "sempre" no meio, desconfio.

  • Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.​

  • RESPOSTA E: A indispensabilidade da citação do réu ou do executado para a validade do processo comporta exceções.

    A- O erro esta em "sempre".

    B- No caso da improcedência liminar do pedido, não é indispensável a citação do réu.

    C- Será feita pessoalmente ao réu, suprindo a falta da citação e começa a fluir prazo.

    D- O erro está em "absolutamente", pois comporta exceção.

  • Fernando, servidor público estadual, por intermédio de seu procurador, propôs ação de cobrança em face do Estado de Alagoas, pleiteando valores pecuniários decorrentes de gratificações não pagas e que são estabelecidas no estatuto do servidor.

    Não havendo necessidade de fase instrutória, e com base em enunciado de súmula do próprio Tribunal de Justiça alagoano, no sentido contrário ao afirmado pelo autor, o julgador:

  • Fernando, servidor público estadual, por intermédio de seu procurador, propôs ação de cobrança em face do Estado de Alagoas, pleiteando valores pecuniários decorrentes de gratificações não pagas e que são estabelecidas no estatuto do servidor.

    Não havendo necessidade de fase instrutória, e com base em enunciado de súmula do próprio Tribunal de Justiça alagoano, no sentido contrário ao afirmado pelo autor, o julgador:

  • ATENÇÃO:    A indispensabilidade da citação do réu ou do executado para a validade do processo comporta exceções: hipóteses de INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL OU DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO.​

     Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.​

  • Amo esses seres maravilhosos que comentam a questão e ainda põem os artigos correspondentes a cada item. s2

  • Uma hora Vai !

    Em 10/09/19 às 22:26, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 08/09/19 às 16:55, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 01/08/19 às 19:33, você respondeu a opção A. Você errou!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Dispõe o art. 240, do CPC/15, que "a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O processo é julgado liminarmente improcedente antes da citação do réu. E tal possibilidade está prevista expressamente na lei processual nos seguintes termos: "Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Afirma o art. 239, §1º, do CPC/15, que "o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Acerca da citação do militar, dispõe o art. 243, parágrafo único, do CPC/15: "O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Uma das exceções admitidas pela lei processual é o julgamento liminar de improcedência do pedido do autor. Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa correta.






    Gabarito do professor: Letra E.
  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    b) ERRADO: Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    c) ERRADO: Art. 239, § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    d) ERRADO: Art. 243. Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

    e) CERTO:  Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.​

  • Sempre e concurso público não combinam, abraços...heheheh

  • Gabarito E.

    Na letra D:

    Regra é citado onde for encontrada a pessoa. EXCEÇÃO: militar é citado na unidade.

    Bons estudos!

  • De maneira resumida:

    a) Comporta exceções;

    b) Dispensável, no caso de improcedência liminar;

    c) Supre a ausência de citação;

    d) Pode ser feita na unidade;

    e) GABARITO;

  • Com amparo no Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar que: A indispensabilidade da citação do réu ou do executado para a validade do processo comporta exceções.

  • A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.

    a) A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, sempre induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. 

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    Art. 397, Código Civil. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.        (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Art. 398, Código Civil. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.  

    b) Para a validade do processo é indispensável a citação do réu no caso de improcedência liminar do pedido. 

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    c) Se o réu comparece espontaneamente para alegar a inexistência de citação, esta deverá ser feita em Cartório, na pessoa de seu advogado. 

    Art. 239, § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    d) É absolutamente vedada a citação do militar em serviço ativo na unidade em que estiver servindo. 

    Art. 243.  A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

    Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

    e) A indispensabilidade da citação do réu ou do executado para a validade do processo comporta exceções.

     Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.​

  • A) Gabriela é locatária de Joana. NÃO PAGOU mais os aluguéis.

    B) Marcelo e Luciano discutem sobre política. Marcelo QUEBROU os dentes de Luciano.

    Gabriela e Marcelo estão em MORA desde o termo contratual (art. 397) e do evento lesivo (art. 398), respectivamente. Logo, NÃO precisam ser CITADOS para que se constituam em mora (pois já assim se encontram).

  • Passei batido nesse ''sempre '' da letra A...nem vi