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ID
2693635
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O juízo estadual, verificando que certa ação de ressarcimento de danos é proposta em face de Mévio e da Caixa Econômica Federal, dá-se por incompetente e remete os autos ao juízo federal que, por sua vez, após ouvir as partes, exclui do processo a referida empresa pública e devolve os autos ao juízo estadual. Nessa situação, segundo dispõe o Código de Processo Civil de 2015, o juízo

Alternativas
Comentários
  • Correta: d) federal agiu acertadamente ao devolver os autos ao juízo estadual após excluir a Caixa Econômica Federal do feito, não se cogitando, no caso¸ de conflito de competência. 

    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    § 1o Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

    § 2o Na hipótese do § 1o, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.

    § 3o O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

  •  

    Dica I:

     

    Havendo dúvida quanto à necessidade de intervenção do ente federal, o juiz estadual deverá remeter os autos à JF, conforme jurisprudência do STJ:

     

    Súmula 150 do STJ:

     

    Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

     

    Dica II:

     

    A CEF é uma EP, por isso aplicou-se o Art. 45, parágrafo 3º do CPC. Este dispositivo abrange apenas:

     

    I - A União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações;

    E

    II - Os Conselho de fiscalização de atividade profissional,

     

    Quando ingressarem na demanda como parte ou de terceiro interveniente;

     

    Já as SEM, como BB e a Petrobras, são julgadas pela Justiça Estudal! 

     

  • O CPC/15 não estabelece prazo preclusivo para que o juiz suscite o conflito de competência.

  • Complementando:

     

    STJ Súmula 224 - Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a
    declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.

  • Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    § 1o Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

    § 2o Na hipótese do § 1o, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.

    § 3o O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

  • Só lembrando que o mero fato de a CEF ter sido financiadora de um empreendimento não faz com que ela seja polo passivo em ação de crime ambiental.

     

    Compete à Justiça estadual o julgamento de crime ambiental decorrente de construção de moradias de programa habitacional popular, nas hipóteses em que a Caixa Econômica Federal atue, tão somente, na qualidade de agente financiador da obra. O fato de a CEF atuar como financiadora da obra não tem o condão de atrair, por si só, a competência da Justiça Federal. Isto porque para sua responsabilização não basta que a entidade figure como financeira. É necessário que ela tenha atuado na elaboração do projeto ou na fiscalização da segurança e da higidez da obra. STJ. 3ª Seção.CC 139197-RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 25/10/2017 (Info 615).

     

    Bom lembrar também que a presença da União e suas empresas pub, fundações etc NÃO deslocam a competencia em ação de usucapiao.

     

  • sum. 254, STJ: A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.


  • O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

  • Temos 3 súmulas relacionadas ao caso:

    Súmula 224 STJ: Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.

    Súmula 254 STJ: A decisão do Juízo Federal que excluí da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.

    Súmula 150 STJ: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da união, suas autarquias ou empresa pública.

    Caso o Juiz Federal, ao receber o processo, verifique que o ente federal não possui interesse jurídico para estar na lide, o que deverá fazer? Deverá suscitar conflito de competência?

    NÃO! O Juiz Federal deverá negar o pedido de intervenção do ente federal, excluindo-o do feito e, como consequência, deverá devolver os autos para a Justiça Estadual. Neste caso, não deverá ser suscitado o conflito. Temos a súmula 224 do STJ e agora o parágrafo terceiro do art 45 do CPC:" § 3o O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo."

    GAB: D

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018

  • NCPC:

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    § 1º Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

    § 2º Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.

    § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • 1. JUÍZO ESTADUAL → remete o processo ao juízo federal em razão da CEF

    2. JUÍZO FEDERAL → exclui o ente federal da demanda

    - restituirá os autos ao juízo estadual

    - não irá suscitar conflito

    GAB: D

  • RESOLUÇÃO:  
    A única alternativa CORRETA e que encontra amparo no CPC/2015 é a D. 
    O juízo federal agiu acertadamente ao devolver os autos ao juízo estadual após excluir a Caixa Econômica Federal do feito, não se cogitando neste caso conflito de competência: 
    Art. 45,§ 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo. 


    Resposta: D 

  • Juntando os comentários dos colegas:

    A) Súm. 254, STJ: A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.

    B) ART. 45, § 3o, CPC/15: O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

    C) O CPC/15 não estabelece prazo preclusivo para que o juiz suscite o conflito de competência.

    D)ART. 45, § 3o, CPC/15: O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

    E) ART. 45, § 3o, CPC/15: O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

  • O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito.

    Gabarito, D.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 45, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    § 1º Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

    § 2º Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.

    § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo."


    Gabarito do professor: Letra D.

  • RESOLUÇÃO: 

    A única alternativa CORRETA e que encontra amparo no CPC/2015 é a D

    O juízo federal agiu acertadamente ao devolver os autos ao juízo estadual após excluir a Caixa Econômica Federal do feito, não se cogitando neste caso conflito de competência: 

    Art. 45,§ 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo. 

    Resposta:

    ABRAÇOS

  • A única alternativa CORRETA e que encontra amparo no CPC/2015 é a D.

    O juízo federal agiu acertadamente ao devolver os autos ao juízo estadual após excluir a Caixa Econômica Federal do feito, não se cogitando neste caso conflito de competência:

    Art. 45, § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

    Resposta: D

  • As súmula 150 e 224 do STJ foram incorporadas, parcialmente ao art. 45, §§, NCPC: nos casos de intervenção da União, desde que não seja anódina, o juiz estadual deverá remeter os autos ao juiz federal, que decidirá se é caso ou de interesse da União. Caso o juiz entenda que não é caso de interesse, devolve ao juiz estadual que não possui não pode suscitar conflito de competência.  

    Intervenção anódina: é hipótese de assistência sem interesse jurídico. A própria lei autoriza que ocorra.

  • E quem suscita o conflito de competência? O juízo estadual?

  • Copiando o comentário da colega Larissa Silva, porque o do QC está deixando muito a desejar.

    ______________________

    A) Súm. 254, STJ: A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.

    B) ART. 45, § 3o, CPC/15: O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

    C) O CPC/15 não estabelece prazo preclusivo para que o juiz suscite o conflito de competência.

    D)ART. 45, § 3o, CPC/15: O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

    E) ART. 45, § 3o, CPC/15: O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

  • O artigo 45 do CPC trata do seguinte:

    - Ocorre, na prática, a situação de muitos processos iniciarem perante o poder judiciário estadual e, em seu curso, ocorrer o ingresso de um ente público na demanda.

    - Se houver intervenção da União, de autarquia ou de empresas públicas federais, o processo deverá ser remetido à Justiça Federal para avaliar se há, ou não, interesse da União.

    - Por exemplo, no processo entre dois particulares, se a União tentar o ingresso relatando possuir interesse na causa, o magistrado da Justiça Comum deverá encaminhar o processo para o juiz federal para deliberar se há, ou não, competência.

    - No mesmo sentido do artigo temos a Súmula STJ 150, segundo a qual “compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”.

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

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  • Não há que se falar em conflito de competência pelo Juiz Estadual porque a situação que dava ensejo à competência da Justiça Federal (o fato de a CEF figurar no polo passivo da demanda) não existe mais.

  • § 1o Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

    Mévio.

  • 1) Súmula nº 224 do STJ: excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.

    2) Súmula nº 254 do STJ: a decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.

    Fonte: Material do Qsimulados.

  • Gabarito letra "D"

    Art. 45, §3, CPC. O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.