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ID
2693644
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Ellen é proprietária de área do solo urbano não edificado e, por essa razão, foi regularmente notificada pelo Poder Executivo Municipal para o cumprimento da obrigação determinada na lei específica para edificação do solo dentro do prazo estabelecido. Ocorre que Ellen descumpriu as condições e o prazo previsto tendo, portanto, o Município procedido à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota, nos termos do artigo 7° , § 1° , do Estatuto da Cidade. Dessa forma,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

  • a) ERRADO: decorridos 5 anos da cobrança do IPTU progressivo sem que Ellen tenha cumprido a obrigação de edificação, o Município poderá proceder à usucapião, efetivando o adequado aproveitamento do imóvel diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros

    O erro está na PALAVRA USUCAPIÃO, o certo seria DESAPROPRIAÇÃO, e se considerar que houve omissão de texto, pode ser considerado errado também o final,  sendo que o Município poderá efetivar o adequado aproveitamento do solo por meio de alienação ou concessão a terceiros, porém se exige LICITAÇÃO para tanto, o resto, se encontra confome a Lei 10. 257 de 2001

    conclusão: para proceder à desapropriação por descumprimento da função social, o Município deverá observar o lapso temporal de 5 anos no que se refere ao IPTU progressivo, e a partir daí, terá a FACULDADE de desapropriar o imóvel que não estava cumprindo a função social, apresentando a competente PETIÇÃO INICIAL (NESTE CASO NÃO É DECRETO EXPROPRIATÓRIO), pagando ao proprietário do imóvel desapropriado em títulos da dívida pública em período de 10 anos, sendo que as prestações devem ser ANUAIS, IGUAIS E SUCESSIVAS (os títulos da dívida pública devem ser aprovados pelo Senado Federal previamente, pois sem esse ato, há inviabilidade de promover a desapropriação, assim, neste caso, o  Município poderá proceder à cobrança do IPTU progressivo, devendo a alíquota ser estipulada no seu máximo, ou seja, 15%, inteligência do §1º do art. 8º da Lei 10.257 de 2001 ) e, . A regra é que o Município proceda ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de 5 anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público, consoante § 4º do art. 8º do Estatuto das Cidades, porém o § 5º do mesmo artigo faculta ao Município o aproveitamento por meio de alienação ou concessão a terceiros, desde que haja o procedimento licitatório.  

    b) ERRADO. a acertiva encontra-se errada por dois motivos, já que o lapso temporal é de 5 anos e não de 3 anos, ademais, não é usucapião, e sim desapropriação por descumprimento de função social, prevista na CF no art. 182, parágrafo 4º e no art. 8 do Estatuto das Cidades. Lembrando que usucapião extraordinária é aquela que o possuidor tenha o animus domini (deve possuir como a coisa como se fosse sua), pelo período de 15 anos e que a posse seja mansa, pacífica e ininterrupta, podendo diminuir para 10 anos se: 1) utilizou o imóvel como moradia ou 2) realizou obras ou serviços de caráter produtivo 

    c) ERRADO: o prazo para o município proceder ao adequado aproveitamento é de 5 anos, consoante o § 4º do art. 8º da Lei 10. 257 de 2001.

    d) CORRETA

    e) ERRADO: como já dito alhures, o lapso temporal que se deve respeitar é o período de 5 anos, cobrando-se, nesse tempo, o IPTU de forma PROGRESSIVA, além disso, o município promove a DESAPROPRIAÇÂO e não a USUCAPIÃO, a parte final encontra-se consoante o que dispõe a Lei 10. 257 de 2001 no seu parágrado 5º do art. 8º.

    .

  • ALTERNATIVA D - CORRETA

    Art. 8º.  Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

     

    ALTERNATIVA A - ERRADA

    O art. 8º acima mencionado e a Constituição (art. 182, §4º) preveem como medida sucessiva ao IPTU progressivo a desapropriação, e não a usucapião. 

    A segunda parte da alternativa está correta

    Art. 8.

    §5º O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiro, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.

     

    ALTERNATIVA B - ERRADA

    Art. 8º.  Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

     

    ALTERNATIVA C - ERRADA

    O prazo é de até 5 anos, a partir da incorporação ao patrimônio público.

    Art. 8º.

    §4º O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônico público.

     

    ALTERNATIVA E - ERRADA

    O prazo para proceder à desapropriaçã (e não à usucapião extraordinária) é de 5 anos (e não 15) de cobrança do IPTU progressivo.

     

    Obs.: a Constituição (art. 182, §4º) faculta ao Poder Municipal, mediante lei especifica para área incluída no Plano Diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promoca o seu adequado aproveitamento, sob pena de, sucessivamente:

     

    1º - parcelamento ou edificação compulsórios;

    - notificação do proprietário;

    - averbação da notificação no registro de imóveis;

    - prazos: 1 ano para protocolar o projeto; 2 anos para iniciar as obras, a partir da aprovação do projeto.

     

    2º - IPTU progressivo no tempo;

    - prazo: 5 anos consecutivos;

    - alíquota máxima: 15%;

    - alíquota do ano não pode ser superior a duas vezes o valor referente ao ano anterior;

    - caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não seja atendida em 5 anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a obrigação;

    - vedada a concessão de anistia ou isenção relativa ao IPTU progressivo.

     

    3º - desapropriação;

    - título da dívida pública;

    - aprovação do Senado Federal;

    - prazo de resgate: até 10 anos;

    - juros: 6%;

    - valor real da indenização reflete a base de cálculo do IPTU;

     

  • Q825761

     

    A ordem das PENALIDADES:

    1º há o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

     2º há o IPTU progressivo no tempo;

    3º a desapropriação-sanção

  • Putz... a troca de ''desapropriação'' por ''usucapião'' na alternativa A me pegou.

  • Vale ressaltar que o ato da desapropriação de acordo com o Estatuto da Cidade confere ao Município um carácter DISCRICIONÁRIO, já que ele não é obrigado a proceder a desapropriação, a administração municipal pode ou não proceder o ato administrativo, depende de uma margem de conveniência e oportunidade.

  • RESOLUÇÃO:

    A – A resposta encontra-se no Estatuto das Cidades que regulamenta o IPTU progressivo usado para incentivar o cumprimento da função social do imóvel.

    Art. 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    B – O prazo, como visto, é de 5 anos.

    C – Negativo.

    § 4o O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

    D – É o gabarito!

    E – Ver A.

    Gabarito D

  • Gab. D

    a) decorridos 5 anos da cobrança do IPTU progressivo sem que Ellen tenha cumprido a obrigação de edificação, o Município poderá proceder à usucapião❌, efetivando o adequado aproveitamento do imóvel diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros.

    desapropriação

    b) decorridos 3 anos❌ da cobrança do IPTU progressivo sem que Ellen tenha cumprido a obrigação de edificação, o Município poderá proceder à desapropriação extraordinária do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    5 anos

    desapropriação extraordinária = é um meio de intervenção na propriedade que enseja na sua transferência para o patrimônio do Poder Público, por não estar de acordo com os ditames da função social da propriedade

    c) o Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de quinze anos❌, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

    5 anos

    d) decorridos 5 anos da cobrança do IPTU progressivo sem que Ellen tenha cumprido a obrigação de edificação, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. ✅

    e) decorridos 15 anos❌ da cobrança do IPTU progressivo sem que Ellen tenha cumprido a obrigação de edificação, o Município poderá proceder à usucapião extraordinária, efetivando o adequado aproveitamento do imóvel diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.

    5 anos

  • RESOLUÇÃO:

    A – A resposta encontra-se no Estatuto das Cidades que regulamenta o IPTU progressivo usado para incentivar o cumprimento da função social do imóvel.

    Art. 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    B – O prazo, como visto, é de 5 anos.

    C – Negativo.

    § 4o O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

    D – É o gabarito!

    E – Ver A.

    Gabarito D