SóProvas


ID
2693647
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às limitações ao Poder de Tributar,

Alternativas
Comentários
  • Questão do tipo: Mais Certa (Mais Literal) x Menos Certa (Mais Interpretativa)

     

    b) a vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros é extensiva às autarquias. [Mais Certa]

     

    CF/88, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

    c) é lícito à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. [Menos Certa]

     

    CF/88, Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

     

    Comentário: Sim, é lícito tributar a renda das obrigações da dívida, mas não em nível superior ao que fixar para as próprias obrigações.

  • A) A isenção deverá ser sempre veiculada por lei específica, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição Federal.

     

    B) As imunidades sobre património, rendas e serviços são extensíveis as autarquias e as fundações de direito público. Art. 150, VI, a c.c. § 2º da CF/88.

     

    C) O Art. 158, II da CF/88 assim dispõe:  É vedado à União: II  tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes; GABARITO

     

    D) Não pode isenção heterônoma. Art. 151, III da CF/88

     

    E) Não pode a União insitituir tributo que não seja uniforme em todo o Brasil, salvo icentivos fiscais para equilíbrio no desenvolvimento sócio-econônimo. Art. 151, I da CF/88.

  • Gabarito:

     

    ALTERNATIVA "A": ERRADA: Art. 150, CF/88: § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. 

     

    ALTERNATIVA "B": CORRETA: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    VI - instituir impostos sobre:

    a)patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    [...]

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

    As alternativas "C", "D" e "E" (incorretas) se referem aos princípios tributários do art. 151 da CF e que são aplicáveis exclusivamente à União: 

     

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; Trata do princípio da uniformidade geográfica da tributação aplicável à União.

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes; Trata do princípio da uniformidade da tributação da renda aplicável à União.

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Trata do princípio da vedação às isenções heterônomas aplicável à União.

     

  • Acredito que a C esteja correta, porém, incompleta. É lícito, porém não deve ser superior aos que fixar para si.

     

    Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

     

    C) é lícito à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

     

    Agora, alguém me responde: onde na CF/88 está proibindo (ou falando que é ilícito) de tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios?

    Lógico que é lícito! O que não é lícito é cobrar em patamar superior aos que fixar para as suas.

     

    Gabarito: NULA

     

  •  a) subsídios, isenções e redução de base de cálculo relativos a impostos, taxas ou contribuições, poderão, em regra, ser concedidos mediante lei genérica, não sendo exigível lei específica que regule exclusivamente tais matérias.

    FALSO

    CTN Art. 150. § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

     

     b) a vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros é extensiva às autarquias.

    CERTO

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

     c) é lícito à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    FALSO

    Art. 151. É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

     

     d) é lícito à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    FALSO

    Art. 151. É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     

     e) é lícito à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, vedada a concessão de incentivos fiscais de qualquer natureza.

    FALSO

    Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     

  • Gabarito: B

    A - Lei Específica. (ERRADA)

    Art. 150, § 6º, CF/88: Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

     

    B - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a)    patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

    C - Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes; (ERRADA)

     

    D - Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. (ERRADA)

     

    E - Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; (ERRADA)

  • PALMAS PARA O THIAGO RIBEIRO !!!!! QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

  • Com certeza nesta questão há 2 respostas. Nenhuma está literalmente expressa na CF. As duas têm um "porém". GABARITO: NULO.

     

    é lícito à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios DESDE QUE não seja em níveis superiores ao que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    a vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros é extensiva às autarquias DESDE QUE estejam vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

  • Na minha opinião a mais correta é a letra c, pois, em tese, a questão afirmou "ser lícito tributar a renda das obrigações da dívida pública". E afirmado até aí não há óbice algum, visto que a questão tendo omitido se seria em patamar superior ou não, por si só não retira a veracidade da questão. 

    Já quanto ao babarito a questão como colocada não pode ser interpretada como correta visto que para a extensão da imunidade às autarquias existe uma condição sine qua non, que não foi colocada na questão, tornando-a incorreta.

  • Fui por eliminação ... Não sabia dessa extensão as autarquias

  • Claro que a União poderá tributar os rendimentos dos títulos da dívida dos Estados, DF e Municípios. O que não pode é tributar em montante superior ao que o fizer para seus próprios títulos da dívida (que foi omitido na alternativa "c"). Questão mal elaborada.

    Com relação à letra "b", realmente é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituírem tributos sobre o patrimônio, renda e serviços uns dos outros (imunidade recíproca), inclusise não podem cobrar também das autarquias. Não obstante, a questão diz que a "vedação" é extensível às autarquias. O que não é verdade, pois a competência tributária é indelegável. O que é extensível é a imunidade, não a capacidade de instituir (esta, indeleágel). 

  • GABARITO: B

    CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • Essa questão deve ser anulada. B e C corretas.

  • Letra (b)

    CTN, Art. 9º, IV, a

    +

    Art. 12 e 13

    +

    CF.88, Art. 150, VI, §§ 2º a 4º

  • c) errada.

    A restrição da questão se refere exclusivamente ao imposto sobre a renda. Tal restrição visa evitar que a união utilize do tributo como meio de concorrer deslealmente no mercado de títulos da dívida pública e na seleção dos servidores público.

    O que se impede com essa vedação da CF, é que a união tribute os rendimentos gerados pelos títulos estaduais e municipais de maneira mais gravosa que aqueles gerados pelos títulos que ela própria emite.

    Se for desrespeitada tal vedação, a união poderia concorrer no mercado e na seleção de servidores de forma completamente desleal.

  • A ERRADO: Item errado. É exigível lei específica que regule exclusivamente as matérias relativas a concessão de subsídios, isenções e redução de base de cálculo.

     

    B CERTO: CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:.
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
     § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

    C ERRADO: conforme o art.151, II da Constituição.
    CF/88 - Art. 151. É vedado à União:
    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

     

    d) ERRADO: conforme o art.151, III da Constituição.
    CF/88 - Art. 151. É vedado à União:
    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     


    e)ERRADO:
    CF/88 - Art. 151. É vedado à União:
    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
    Portanto, letra “b” é a nossa resposta!
    Resposta: B

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • Legal que ninguém conhecia esse artigo 151, II, da CF KKKKK

  • Vamos à análise dos itens.

    a) subsídios, isenções e redução de base de cálculo relativos a impostos, taxas ou contribuições, poderão, em regra, ser concedidos mediante lei genérica, não sendo exigível lei específica que regule exclusivamente tais matérias.    INCORRETO

    Item errado. É exigível lei específica que regule exclusivamente as matérias relativas a concessão de subsídios, isenções e redução de base de cálculo.

    CF/88 - Art. 150. § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g

    b) a vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros é extensiva às autarquias. CORRETO

    Essa é a nossa resposta, conforme o art.150, §2° da Constituição.

    CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:.

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    c) é lícito à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. INCORRETO

    Item ERRADO, conforme o art.151, II da Constituição.

    CF/88 - Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

     

    d) é lícito à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. INCORRETO

    Item errado, conforme o art.151, III da Constituição.

    CF/88 - Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    e) é lícito à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, vedada a concessão de incentivos fiscais de qualquer natureza. INCORRETO

    Item errado, conforme o art.151, I, da Constituição.

    CF/88 - Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    Portanto, letra “b” é a nossa resposta!

    Resposta: B

  • QUESTÃO RIDÍCULA! Duas respostas corretas

    O que mais me deixou abismado foi a correção da professora. No material do DIREÇÃO, a mesma coisa!

    B) CORRETA sem dúvidas

    C) CORRETA também: É LÍCITO SIM à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O que NÃO PODE é tributar EM NÍVEIS SUPERIORES!

    "Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;"

    Eu devo estar ficando louco! Esse negócio de mais certa e menos certa é história pra boi dormir!

    QUESTÃO NULA.

  • Poxa! mas há duas questões corretas aí, sendo elas a B e a C. Desse jeito fica difícil neh?!!

  • Questão mal elaborada. A alternativa C está correta também. As obrigações da dívida pública é renda do particular e não do ente político. Examinador errou. Essa questão merecia ser anulada cm base no art. 151, II da CF.