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Questão do tipo: Mais Certa (Mais Literal) x Menos Certa (Mais Interpretativa)
b) a vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros é extensiva às autarquias. [Mais Certa]
CF/88, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
c) é lícito à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. [Menos Certa]
CF/88, Art. 151. É vedado à União:
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
Comentário: Sim, é lícito tributar a renda das obrigações da dívida, mas não em nível superior ao que fixar para as próprias obrigações.
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A) A isenção deverá ser sempre veiculada por lei específica, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição Federal.
B) As imunidades sobre património, rendas e serviços são extensíveis as autarquias e as fundações de direito público. Art. 150, VI, a c.c. § 2º da CF/88.
C) O Art. 158, II da CF/88 assim dispõe: É vedado à União: II tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes; GABARITO
D) Não pode isenção heterônoma. Art. 151, III da CF/88
E) Não pode a União insitituir tributo que não seja uniforme em todo o Brasil, salvo icentivos fiscais para equilíbrio no desenvolvimento sócio-econônimo. Art. 151, I da CF/88.
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Gabarito: B
ALTERNATIVA "A": ERRADA: Art. 150, CF/88: § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
ALTERNATIVA "B": CORRETA: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
VI - instituir impostos sobre:
a)patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
[...]
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
As alternativas "C", "D" e "E" (incorretas) se referem aos princípios tributários do art. 151 da CF e que são aplicáveis exclusivamente à União:
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; Trata do princípio da uniformidade geográfica da tributação aplicável à União.
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes; Trata do princípio da uniformidade da tributação da renda aplicável à União.
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Trata do princípio da vedação às isenções heterônomas aplicável à União.
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Acredito que a C esteja correta, porém, incompleta. É lícito, porém não deve ser superior aos que fixar para si.
Art. 151. É vedado à União:
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
C) é lícito à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Agora, alguém me responde: onde na CF/88 está proibindo (ou falando que é ilícito) de tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios?
Lógico que é lícito! O que não é lícito é cobrar em patamar superior aos que fixar para as suas.
Gabarito: NULA
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a) subsídios, isenções e redução de base de cálculo relativos a impostos, taxas ou contribuições, poderão, em regra, ser concedidos mediante lei genérica, não sendo exigível lei específica que regule exclusivamente tais matérias.
FALSO
CTN Art. 150. § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
b) a vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros é extensiva às autarquias.
CERTO
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
c) é lícito à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
FALSO
Art. 151. É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
d) é lícito à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
FALSO
Art. 151. É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
e) é lícito à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, vedada a concessão de incentivos fiscais de qualquer natureza.
FALSO
Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
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Gabarito: B
A - Lei Específica. (ERRADA)
Art. 150, § 6º, CF/88: Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
B - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
C - Art. 151. É vedado à União:
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes; (ERRADA)
D - Art. 151. É vedado à União:
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. (ERRADA)
E - Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; (ERRADA)
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PALMAS PARA O THIAGO RIBEIRO !!!!! QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.
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Com certeza nesta questão há 2 respostas. Nenhuma está literalmente expressa na CF. As duas têm um "porém". GABARITO: NULO.
é lícito à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios DESDE QUE não seja em níveis superiores ao que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
a vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros é extensiva às autarquias DESDE QUE estejam vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
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Na minha opinião a mais correta é a letra c, pois, em tese, a questão afirmou "ser lícito tributar a renda das obrigações da dívida pública". E afirmado até aí não há óbice algum, visto que a questão tendo omitido se seria em patamar superior ou não, por si só não retira a veracidade da questão.
Já quanto ao babarito a questão como colocada não pode ser interpretada como correta visto que para a extensão da imunidade às autarquias existe uma condição sine qua non, que não foi colocada na questão, tornando-a incorreta.
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Fui por eliminação ... Não sabia dessa extensão as autarquias
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Claro que a União poderá tributar os rendimentos dos títulos da dívida dos Estados, DF e Municípios. O que não pode é tributar em montante superior ao que o fizer para seus próprios títulos da dívida (que foi omitido na alternativa "c"). Questão mal elaborada.
Com relação à letra "b", realmente é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituírem tributos sobre o patrimônio, renda e serviços uns dos outros (imunidade recíproca), inclusise não podem cobrar também das autarquias. Não obstante, a questão diz que a "vedação" é extensível às autarquias. O que não é verdade, pois a competência tributária é indelegável. O que é extensível é a imunidade, não a capacidade de instituir (esta, indeleágel).
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GABARITO: B
CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
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Essa questão deve ser anulada. B e C corretas.
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Letra (b)
CTN, Art. 9º, IV, a
+
Art. 12 e 13
+
CF.88, Art. 150, VI, §§ 2º a 4º
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c) errada.
A restrição da questão se refere exclusivamente ao imposto sobre a renda. Tal restrição visa evitar que a união utilize do tributo como meio de concorrer deslealmente no mercado de títulos da dívida pública e na seleção dos servidores público.
O que se impede com essa vedação da CF, é que a união tribute os rendimentos gerados pelos títulos estaduais e municipais de maneira mais gravosa que aqueles gerados pelos títulos que ela própria emite.
Se for desrespeitada tal vedação, a união poderia concorrer no mercado e na seleção de servidores de forma completamente desleal.
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A ERRADO: Item errado. É exigível lei específica que regule exclusivamente as matérias relativas a concessão de subsídios, isenções e redução de base de cálculo.
B CERTO: CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:.
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
C ERRADO: conforme o art.151, II da Constituição.
CF/88 - Art. 151. É vedado à União:
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
d) ERRADO: conforme o art.151, III da Constituição.
CF/88 - Art. 151. É vedado à União:
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
e)ERRADO:
CF/88 - Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
Portanto, letra “b” é a nossa resposta!
Resposta: B
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
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Legal que ninguém conhecia esse artigo 151, II, da CF KKKKK
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Vamos à análise dos itens.
a) subsídios, isenções e redução de base de cálculo relativos a impostos, taxas ou contribuições, poderão, em regra, ser concedidos mediante lei genérica, não sendo exigível lei específica que regule exclusivamente tais matérias. INCORRETO
Item errado. É exigível lei específica que regule exclusivamente as matérias relativas a concessão de subsídios, isenções e redução de base de cálculo.
CF/88 - Art. 150. § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g
b) a vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros é extensiva às autarquias. CORRETO
Essa é a nossa resposta, conforme o art.150, §2° da Constituição.
CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:.
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
c) é lícito à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. INCORRETO
Item ERRADO, conforme o art.151, II da Constituição.
CF/88 - Art. 151. É vedado à União:
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
d) é lícito à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. INCORRETO
Item errado, conforme o art.151, III da Constituição.
CF/88 - Art. 151. É vedado à União:
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
e) é lícito à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, vedada a concessão de incentivos fiscais de qualquer natureza. INCORRETO
Item errado, conforme o art.151, I, da Constituição.
CF/88 - Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
Portanto, letra “b” é a nossa resposta!
Resposta: B
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QUESTÃO RIDÍCULA! Duas respostas corretas
O que mais me deixou abismado foi a correção da professora. No material do DIREÇÃO, a mesma coisa!
B) CORRETA sem dúvidas
C) CORRETA também: É LÍCITO SIM à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O que NÃO PODE é tributar EM NÍVEIS SUPERIORES!
"Art. 151. É vedado à União:
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;"
Eu devo estar ficando louco! Esse negócio de mais certa e menos certa é história pra boi dormir!
QUESTÃO NULA.
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Poxa! mas há duas questões corretas aí, sendo elas a B e a C. Desse jeito fica difícil neh?!!
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Questão mal elaborada. A alternativa C está correta também. As obrigações da dívida pública é renda do particular e não do ente político. Examinador errou. Essa questão merecia ser anulada cm base no art. 151, II da CF.