SóProvas


ID
2693650
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante à competência tributária, considere:


I. A competência tributária, em regra, é indelegável.

II. O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição Federal a tenha atribuído.

III. Constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    bons estudos!

  • A FCC não mudou nada. Continua sendo a banca do "copia e cola".

  • Quanto mais estudo menos eu sei... "...em regra é indelegável? ... não é sempre? a competência de instituir tributos é INDELEGÁVEL. Por favor digam que não estou louco.

  •  

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos

  • Curiosamente o em regra é para a parte de Capacidade Ativa.
  • Jonathan Barbosa, você não está louco. a banca que errou feio, pois a Competencia é indelegável. A CAPACIDADE que pode ser delegavel.

     

    A Banca foi muito infeliz no aposto da afirmativa I. Quem paga é o concursando.

  • Sobre o item I:

     

    "A competência tributável é indelegável. Ao destinatário da competência é dado não exercê-la, ou fazê-lo parcialmente (atingindo apenas parte do campo passível de sofrer a incidência), mas não lhe é permitido transferir (ou delegar) a competência. [...] As hipóteses ressalvadas no art. 7° do Código não são, propriamente, exceções à indelegabilidade, dado que não comportam exercício de nenhuma atividade inovadora dos pressupostos legais definidores do tributo, mas apenas de funções de fiscalizar ou arrecadar os tributos, ou executar normas ou atos sobre matéria tributária, sem nenhum poder para modificar o alcance ou a expressão dos tributos" (Amaro, Luciano. Direito tributário brasileiro. 21. ed. - São Paulo: Editora Saraiva, 2016. p. 123). 

  • DIFÍCIL COMENTAR A PREGUIÇA QUE OS EXAMINADORES TEM DE ESTUDAR... FICAM SÓ NA BASE DO COPIA E COLA.

     

    DEVERIA ABRIR CONCURSO PARA SER EXAMINADOR TAMBÉM, ASSIM COLOCARIAM PESSOAS QUE JÁ ESTUDARAM O TEMA PARA CRIAR AS PROVAS.

  • Questão ao meu ver correta.

     

    Conforme ensinamentos do mestre Ricardo Alexandre, a competência tributária possui dois sentidos, amplo e estrito.

     

    Provavelmente, a banca se valeu do sentido amplo, uma vez que a competência tributária na acepção ampla seria a soma de quatro atribuições: instituir, arrecadar, fiscalizar e executar.  Utilizando- se do sentido amplo, a indelegabilidade seria referente apenas à função de instituir, isto é, em relação às funções de arrecadar, fiscalizar e executar a delegabilidade seria possível, o que me faz pensar que, segundo esse sentido amplo, a competência tributária seria em regra indelegável, admitindo como exceções de delegabilidade as funções de arrecadar, fiscalizar e executar.

     

    Para o sentido estrito, a competência tributária é política e se refere à possibilidade de editar leis instituindo e definindo elementos dos tributos, tendo como decorrência a capacidade tributária ativa (art.7ºCTN). Para o sentito estrito, a competência tributária é indelegável, não havendo exceção, salvo a capacidade tributária ativa, que é corolário da competência tributária.

     

    Dessa forma, data vênia aos comentários que dizem que a questão está errada, entendo que o gabarito está correto, tendo em vista que o examinador utilizou-se do conceito de competência tributária em sentido amplo. Logo, alternativas I e II corretas.

     

    Fonte; Livro do Professor Ricardo Alexandre.

  • I. A competência tributária, em regra, é indelegável.

    CERTO

    CTN Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

    II. O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição Federal a tenha atribuído.

    CERTO

    CTN Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

     

    III. Constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    FALSO

    Art. 7. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • Questão absurda! O que e delegável é a capacidade ativa tributária, a competência é indelegavel.

  • Se tem regra, tem exceção... Ela é indelegável, ponto!

  • Também fui no raciocínio da colega Ana Soares.

    Se a questão menciona "em regra", quer dizer que tem exceção. 

    E como a competência é indelegável, sem exceção, o item I estaria incorreto!

     

  • Entendo seu ponto de vista, Vinícius Andrade, porém, se a banca quer cobrar esse nível de distinção obrigatoriamente deveria ter explicitado no enunciado. Afinal, ali na prova, sem saber o gabarito da banca, como poderia distinguir se está sendo cobrando o sentido amplo ou estrito da competência tributária? Não haveria qualquer possibilidade. Se fosse considerar esta distinção teria que invariavelmente optar por um sentido e torcer para ser o mesmo que o examinador imaginou. Logo, um total absurdo. Mas enfim, não adianta brigar com a banca.
  • Eita!!! Pode isso, Arnaldo!!? Queremos a consulta ao VAR porque esse "em regra" aí deu margem pra existir exceção! Rum!!!! Pode não.

  • A competência tributária é, em regra, indelegável, somente podendo ser diferente mediante previsão Constitucional. Assim é que, matéria disciplinada pela Constituição delimita os poderes da União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios para instituir tributo, descrevendo, legislativamente, sua hipótese de incidência, sujeito ativo, sujeito passivo, base de cálculo e sua alíquota. Somente as pessoas políticas têm competência tributária. Isto se deve ao fato de que somente elas possuem Poder Legislativo com representação própria. Delegação de atribuições e funções tributárias não se confundem com a delegação de competência tributária. É curial que qualquer dos entes públicos pode delegar certas funções tributárias (dentre elas de arrecadação, fiscalização e, inclusive, cobrança judicial) sem que isto possa significar delegação de competência tributária, pois não está em causa a instituição de tributos.

    Fonte: SAVI

  • Foi comentado que a banca usou o sentido amplo da competência tributária. Gostaria de saber se há uma indicação qualquer na questão que sugira isso. Como eu sei se a banca está falando no sentido estrito ou se no sentido amplo?

  • Renê: você não sabe.

     

    Comece a adotar que a FCC, quando usa algum tipo de em regra ou alguma outra expressão com caráter de exceção, está correta.

  • competencia é sempre indelegável
  • Erro da III:

    Não constitui delegação de COMPETÊNCIA tributária, constitui delegação da CAPACIDADE tributária.

  • A competência tributária é sempre indelegável. Isso que o colega disse ("salvo previsão constitucional") não cabe, pois violaria o pacto federativo (que em matéria tributária, garante e protege as competências tributárias), violando uma das cláusulas pétreas do art. 60, § 4º, da CF.

  • Povo está fazendo uma confusão danada.

     

    Não tem nada errado na questão. Só ler o art. 7º do CTN. 

    Vocês estão confundindo competência tributária em sentindo estrito com competência tributária em sentindo amplo (abarca a primeira+capacidade tributária).

  • A indelegabilidade da competência tributária é absoluta. O que é possível de delegação é apenas a capacidade ativa tributária. Questão passível de anulação.

  • pra mim essa I ta errada. A competência é indelegável mesmo. Rhum.

  • Que porcaria de questão. Competência é sempre indelegável. A capacidade tributária ativa (fiscalizar e arrecadar), esta sim, é delegável.

  • Gab D

    III- Direito tributário pertence ao ramo do direito público, não há que se falar em interesses particulares.

  • A competência tributária é "em regra indelegável", devido ao SALVo do art 7º do CTN, vejamos:

    Art7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.

    Acredito que foi nisso que o examinador se baseou para considerar a alternativa D como correta.

  • A competência tributária é indelegável. O que o CTN permite é a delegação das atividades de administrar, fiscalizar e arrecadar um tributo (capacidade tributária ativa).

    A despeito da diferenciação do termo competência em sentido amplo e estrito, o fato é que a resposta correta numa prova objetiva só pode ser a letra D.

  • Quando se usa a expressão "em regra", parte-se do pressuposto de que existe uma exceção. No caso, não existe essa exceção, visto que a competência é sempre indelegável. Dessa forma, a questão falha nesse ponto.

    Na hipótese, a palavra "salvo" contida no artigo 7º não está ligada às exceções que permitam a delegação, mas a hipóteses de outros permissivos legais, outras atribuições que se ligam à atividade arrecadatória.

    Decorar o artigo pode fazer com que se marque a alternativa correta, mas não é prova de conhecimento profundo da matéria.

    Mais difícil do que estuar é entender como as bancas cobram as disciplinas.

  • A competência é indelegável, isso é fato notório. A redação das questões da FCC é péssima e excede a avaliação dos candidatos.

  • Complementando o comentário do Vinícius Andrade:

    "Utilizando-se a expressão competência tributária em sentido amplo, a indelegabilidade seria referente apenas à primeira atribuição, a de instituir o tributo; as demais funções (arrecadar, fiscalizar e executar) seriam delegáveis.

    Utilizando-se a expressão em sentido estrito, poder-se-ia afirmar que a competência tributária (política) é indelegável, seja expressa (CTN, art. 7º), seja tacitamente (art. 8º); já a capacidade ativa (administrativa) é delegável de uma pessoa jurídica de direito público a outra."

    Fonte: Ricardo Alexandre, p. 260, 2018

  • esse "em regra" foi fatal

  • A competência é indelegável. O que se delega é a capacidade tributária.

    A competência, em regra, é indelegável? Alguém sabe qual seria a exceção?

  • Essa tinha que ser anulada. Não tem nem o que discutir
  • "Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos".

    Alguém pode me dá um exemplo de quando as pessoas de direito privado arrecadam tributos?

    Edit: Patrão que desconta os encargos do trabalhador e repassa para o governo.

  • A FCC tem dessas, né? Pura sorte. Já fiz questões que consideraram o termo "em regra" como errado, quando é uma hipótese que não admite exceções, como é o caso nessa questão; agora, consideraram como certo. Paciência.

  • CTN

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • Fala sério, esse "em regra".

  • Questão nula, pois, "a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária" se refere à capacidade tributária e não à competência tributária. Ademais, o próprio CTN afirma que a competência é indelegável. 

  • Vejamos cada afirmativa:

    I. A competência tributária, em regra, é indelegável.

    CORRETO. A competência é indelegável, mas a capacidade tributária ativa, isto é, as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, é delegável. (CTN, art. 7º)

    II. O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição Federal a tenha atribuído.

    CORRETO. É a literalidade do artigo 8º do CTN

    III. Constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    INCORRETO. O parágrafo terceiro do artigo 7º do CTN diz exatamente o oposto:

    CTN. Art. 7º, § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Resposta: D

  • Letra "D" Correta.

    vejamos o Art 7º do CTN:

    Art. 7º - A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.

    Entendo que a competência tributária é indelegável, e não admite exceção, pois é uma atribuição legislativa, ou seja, instituir ou majorar o tributo somente por lei.

    Já a exceção que consta na parte "B" do artigo 7º, fala sobre a capacidade tributária, que é delegável, e é uma atribuição administrativa, ou seja, a função de arrecadar ou fiscalizar o tributo.

    Creio que a banca equivocou-se.

  • Se,em regra, a competência tributária é indelegável, qual seria a hipótese de delegabilidade da competência?

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    Vejamos cada afirmativa:

    I. A competência tributária, em regra, é indelegável.

    CORRETO. A competência é indelegável, mas a capacidade tributária ativa, isto é, as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, é delegável. (CTN, art. 7º)

    II. O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição Federal a tenha atribuído.

    CORRETO. É a literalidade do artigo 8º do CTN

    III. Constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    INCORRETO. O parágrafo terceiro do artigo 7º do CTN diz exatamente o oposto:

    CTN. Art. 7º, § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Resposta: D

  • De ESAF para FCC:

    ESAF - 2005 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal

    Competência tributária é o poder que a Constituição Federal atribui a determinado ente político para que este institua um tributo, descrevendo-lhe a hipótese de incidência, o sujeito ativo, o sujeito passivo, a base de cálculo e a alíquota.

    Sobre a competência tributária, avalie o asserto das afirmações adiante e marque com (V) as verdadeiras e com (F) as falsas; em seguida, marque a opção correta.

    ( v ) A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra. (julgamento literal do texto do ctn)

    ( v ) A pessoa política que detém a competência tributária para instituir o imposto também é competente para aumentá-lo, diminuí-lo ou mesmo conceder isenções, observados os limites constitucionais e legais.

  • Essa questão deveria ser anulada. Como assim EM REGRA, a competência tributária é indelegável? Ela é indelegável, irrenunciável e etc. Se tiver alguma exceção, por favor postem aqui.

    Ainda que se admita a existência de competência em sentido amplo e estrito, como diz a doutrina, a questão não traz elementos para se concluir que o examinador falava dessa classificação. Enfim, concurso tem dessas coisas.

  • esse "EM REGRA" quebrou as perna

  • I. A competência tributária, em regra, é indelegável.

    CORRETO. De fato, a competência tributária é indelegável. Pode ser delegada atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária para uma pessoa jurídica de direito público.

    II. O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição Federal a tenha atribuído.

    CORRETO. Essa é a imprescritibilidade da competência tributária, visto que o não-exercício da competência pelo ente federativo não faz com que ele perca a competência conferida pela CF/88.

    III. Constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    ERRADO. Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Resposta: D

  • que eu saiba a competência tributaria é indelegável, o que é delegável é a capacidade tributaria ativa...

  • Tipo de questão que faz seu conhecimento retroceder. Pessimamente formulada.