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ID
2693656
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O aviso prévio

Alternativas
Comentários
  • Súmula 276 - TST:

     

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

     

  • a) é direito irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador de serviço obtido novo emprego.

    Alternativa correta.

    Súmula nº 276 do TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    b) não é devido o aviso prévio na despedida indireta, havendo expressa disposição legal neste sentido. 

    Alternativa errada.

    Art. 487, § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.

    c) é devido na proporção de 50% na despedida indireta, havendo expressa disposição legal neste sentido.

    Alternativa errada. Trata-se de hipótese de distrato.

    Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado;

    d) será de cinco dias quando o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior.

    Alternativa errada.

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

    e) indenizado, não possui como integrante de sua base de cálculo horas extras habituais.

    Alternativa errada.

    Art. 487, § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

  • Letra (a)

     

    a) Certo. Súmula nº 276 do TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

     

    b) Errado. Art. 487, § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.

     

    c) Errado.

     

    Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

     

    Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

     

    I - por metade:

     

    a) o aviso prévio, se indenizado;

     

    § 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

     

    § 2o  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. 

     

    d) Errado. Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

     

    I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

     

    e) Errado. Art. 487, § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

  • Gabarito: "A

    Atenção! Cuidar o MOTIVO pelo qual está incorreta a alternativa "D". Você tem que saber o motivo de a questão estar certa ou errada

     

    A alternativa "D" (incorreta) fala que o aviso prévio será devido por 5 dias quando o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior, ao passo que na CLT (art. 487, I) o prazo é de 8 dias. Contudo, deve-se atentar ao fato de que a CLT é do ano de 1943, anterior à CF/88, portanto. Em razão disso, é relevante saber que tal dispositivo NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF/88 (recepção MATERIAL), uma vez que o aviso prévio, nos termos do art. 7º, XXI, CF, será NO MÍNIMO DE 30 DIAS:

     

    "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    [...]

     

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;"

     

    Deste modo, houve a revogação TÁCITA do art. 487, I da CLT. Portanto, cuidado com questões literais. 

  • a) é direito irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador de serviço obtido novo emprego. CORRETO.
    Súmula nº 276 do TST. AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    b) não é devido o aviso prévio na despedida indireta, havendo expressa disposição legal neste sentido. ERRADO.
    Despedida indireta = rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT. Depende de decisão judicial para ser configurada e são devidas ao empregado todas as verbas pagas na rescisão sem justa causa, o que inclui o valor integral do aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado.

    c) é devido na proporção de 50% na despedida indireta, havendo expressa disposição legal neste sentido. ERRADO. 
    Mesmo motivo apresentado na letra B.

    d) será de cinco dias quando o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior. ERRADO
    CF, Art. 7º, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    e) indenizado, não possui como integrante de sua base de cálculo horas extras habituais. ERRADO.
    CLT, Art. 487, § 5º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

     

  •  Súmula nº 276 do TST

    AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida)

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego 

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • Súmula 276 TST também foi objeto de cobrança no TRT SP:

     

    Ano: 2018

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Com relação ao aviso prévio, considere:

     

    I. Conta-se o prazo do aviso prévio excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.

    II. Ao aviso prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 30 perfazendo um total de até 60 dias.

    III. É possível e legal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho no aviso prévio trabalhado, pelo pagamento das horas correspondentes.

    IV. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

     

    De acordo com a legislação competente, bem como com entendimento sumulado do TST, está correto o que se afirma APENAS em 

     a)II e III. 

     b)I, II e IV. 

     c)II, III e IV. 

     d)I e III. 

     e)I e IV. 

  • Gabarito letra A. Refere-se ao texto da Súmula nº 276 do TST: “AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida). O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.

    Comentários:

    (I) De acordo com o § 3º do art. 487, CLT, é devido aviso prévio na despedida indireta;

    (II) O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. (§5º, art. 487, CLT);

    (III) Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    8 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; e

    30 dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa;

    (IV) A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço (§ 1º, art. 487, CLT);

    (V) Por sua vez, a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. (§2º, art. 487, CLT)

  • A) Súmula nº 276 do TST. AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

     

    B e C) Quando se tratar de rescisão indireta as verbas rescisórias serão pagas nos mesmos moldes da dispensa sem justa causa, motivo pelo qual será devido o aviso prévio integralmente: Art. 487, § 4º, CLT. É devido o aviso prévio na despedida indireta.    

     

    D) Art. 487, CLT. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

     

    E) Art. 487, § 5º, CLT. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
    OBS.: + Súmula 376 TST, item II (“O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas [...]");

  • Súmula nº 276 do TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

     

     

  • AVISO PRÉVIO


    c) é devido na proporção de 50% na despedida indireta, havendo expressa disposição legal neste sentido. ERRADO



    Quando se tratar de rescisão indireta as verbas rescisórias serão pagas nos mesmos moldes da dispensa sem justa causa, motivo pelo qual será devido o aviso prévio INTEGRALMENTE

  • Gabarito - A

     

     

    TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AVISO PRÉVIO

     

     

    Ato unilateral devido ao empregador e ao empregado.

     

     

    Mínimo  -  30 dias.

     

     

     

    CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO:

     

     

    Regra  -  É devido o AP.

     

     

     

    CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO:

     

     

    Regra  -  Não é devido AP.

     

     

    SALVO  -  Se o contrato contiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. (Art. 481)

     

     

     

    Obs.: Não cabe aviso prévio na dispensa COM justa causa. 

     

     

     

    →  Falta de AP por parte do empregador  -  Dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do AP, garantida a integração do período no seu tempo de serviço.

     

     

    →  Falta de AP por parte do empregado  -  Dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao AP.

     

     

     

    •   Quando o salário for pago por tarefa o cálculo do AP será feito de acordo com a média dos últimos 12 meses de serviço.

     

     

    •   O valor das horas extras habituais integra o AP indenizado.

     

     

    •   A reconsideração do AP é facultativa e bilateral.

     

     

    •   Quando a rescisão do contrato tiver sido promovida pelo empregador, o horário normal de trabalho do empregado durante o AP será reduzido de 2h diárias, SEM prejuízo do salário.

     

     

    •   O empregado que durante o AP cometer falta perde o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória  ↓

     

     

    SALVO  -  Abandono de cargo (Súm. 73).

     

     

    •   Ao aviso prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. (Lei 12.506/2011)

     

     

    •   É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. (Súm. 230)

     

     

    •   O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. (Súm. 276)

     

     

    •   A contagem é feita excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (Súm. 380)

     

     

     

                                                                           AVISO PRÉVIO  x  GARANTIA DE EMPREGO

     

     

    Regra: As garantias de emprego NÃO se aplicam aos fatos geradores ocorridos durante o AP. 

     

     

    SALVO  

     

    →  Gestante (Art. 391-A da CLT e Súmula 244, III).

     

    →  Acidente de trabalho (Súmula 378, III).

     

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  • A – Correta. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado tendo o empregador a obrigatoriedade de pagar o valor correspondente ao período.

    Súmula 276, TST - O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego

    B – Errada. Há expressa disposição legal em sentido contrário, prevendo que o aviso prévio será devido na despedida indireta (rescisão indireta).

    Art. 487, § 4o, CLT - É devido o aviso prévio na despedida indireta.

    C – Errada. Na despedida indireta o aviso prévio não será reduzido. Não há disposição legal neste sentido.

    D – Errada. O aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias, mesmo que o pagamento seja realizado por semana ou tempo inferior O art. 487, I, CLT, que prevê aviso prévio de 8 dias, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF, art. 7º, XXI).

    Art. 487, CLT - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

    E – Errada. As horas extraordinárias prestadas habitualmente integrarão o aviso prévio indenizado. 

    Art. 487, § 5o, CLT - O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

    Gabarito: A

  • Quem leu renunciavel pega na minha ... mao

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Súmula nº 276 do TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

    b) ERRADO: Art. 487, § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.

    c) ERRADO: Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado;

    d) ERRADO: Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

    e) ERRADO: Art. 487, § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.