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ID
2693662
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Após cumpridas as exigências legais e aprovado o projeto de loteamento, o loteador deverá submetê-lo, de acordo com a Lei n° 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano),

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação...

     

    Art. 19. Examinada a documentação e encontrada em ordem, o Oficial do Registro de Imóveis encaminhará comunicação à Prefeitura e fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 3 (três) dias consecutivos, podendo este ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da última publicação.

     

  • Gab. C

    a) o registro imobiliário dentro de 30 dias❌ e, examinada a documentação e encontrada em ordem, o Oficial do Registro de Imóveis encaminhará comunicação à Prefeitura e fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 5 dias consecutivos, podendo este ser impugnado no prazo de 15 dias contados da data da última publicação.

    180 dias

    3 dias

    b) à Prefeitura, dentro de 180 dias, que analisará a documentação e, encontrada em ordem, fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 3 dias consecutivos, podendo este ser impugnado no prazo de 15 dias contados da data da última publicação, enviando após o registro imobiliário para que proceda ao registro.

    ao Registro Imobiliário

    c) ao registro imobiliário dentro de 180 dias e, examinada a documentação e encontrada em ordem, o Oficial do Registro de Imóveis encaminhará comunicação à Prefeitura e fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 3 dias consecutivos, podendo este ser impugnado no prazo de 15 dias contados da data da última publicação. ✅GABARITO

    d) ao Ministério Público❌, dentro de 180 dias, para que analise a documentação apresentada e se manifeste no prazo de 5 dias, enviando após o registro imobiliário para que proceda ao registro e em seguida à Prefeitura que fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 3 dias consecutivos.

    ao Registro Imobiliário

    Ministério Público será Ouvido em 5 dias, no caso de impugnação do edital do pedido de registro

    O Oficial do Registro de Imóveis fará publicar (...)

    e) ao Ministério Público,❌ dentro de 30 dias❌, para que analise a documentação apresentada e se manifeste no prazo de 15 dias❌, enviando após o registro imobiliário para que proceda ao registro e, em seguida, à Prefeitura, que fará publicar❌, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 5 dias consecutivos.

    ao Registro Imobiliário

    180 dias

    15 dias é o prazo para impugnação do edital pedido de registro

    Prefeitura não publicará, e sim o Oficial do Registro de Imóveis , e será em 3 dias consecutivos

    Ufa...quanta coisa errada rs

  • Lei 6766

    Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

    Art. 19. Examinada a documentação e encontrada em ordem, o Oficial do Registro de Imóveis encaminhará comunicação à Prefeitura e fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 3 (três) dias consecutivos, podendo este ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da última publicação.