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ID
269392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público é um instrumento de planejamento que
estabelece, em termos financeiros, a alocação dos recursos públicos.
Nesse sentido, julgue os próximos itens.

A execução do plano plurianual é controlada e fiscalizada pelo Congresso Nacional e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CF/1988, ART. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma de regimento comum.

  • * Controle e a Fiscalização: Sistema de controle interno do Pode executivo e Pelo tribunal de contas da União.
    * Acompanhamento e a Avaliação: Ministerio do planejamento, orçamento e Gestão.
  • DISCORDO DA RESPOSTA, QUE DÁ COMO ERRADA O CONTROLE DO CONGRESSO NACIONAL SOBRE OS PLANOS PLURIANUAIS.

    CABE DESTACAR QUE A COMISSÃO MISTA PERMANENTE DO CONGRESSO NACIONAL PARA O ORÇAMENTO POSSUI UM COMITÊ DE AVALIAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, COM ENCARGOS DEFINIDOS NA RESOLUÇÃO 01/ 2006, art. 22, CONFORME TRANSCRITO A SEGUIR:

    Art. 22. Ao Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária cabe:
    I - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira, inclusive os decretos de limitação de empenho e pagamento, o cumprimento das metas fixadas na lei de diretrizes orçamentárias e o desempenho dos programas governamentais;
    II - analisar a consistência fiscal dos projetos de lei do plano plurianual e da lei orçamentária anual;
    III - apreciar, após o recebimento das informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União para o período respectivo, e em relatório único, os Relatórios de Gestão Fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
    IV - analisar as informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União acerca da execução orçamentária e financeira, bem como do acompanhamento decorrente do disposto no inciso I do art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
    V - analisar as demais informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União, exceto as relativas a obras e serviços com indícios de irregularidades e as relativas à receita.
    § 1º A análise da consistência fiscal de que trata o inciso II será feita em conjunto com o Comitê de Avaliação da Receita.
    § 2º A metodologia a ser utilizada na análise das despesas obrigatórias deverá ser a estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias.
    § 3º O Comitê realizará bimestralmente:
    I - reuniões de avaliação de seus relatórios com representantes dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda para discutir a evolução e as projeções das metas fiscais, dos grandes itens de despesa, em especial as projeções das despesas obrigatórias e de funcionamento dos órgãos e entidades para o exercício corrente e os 2 (dois) seguintes, bem como outras matérias de competência do Comitê;
    II - encontros técnicos com representantes de outros Ministérios para discutir a avaliação dos programas de sua responsabilidade, os critérios de aplicação de recursos, os critérios e efeitos da limitação de empenho, a respectiva execução orçamentária, inclusive das ações que foram objeto de emendas parlamentares, as projeções de necessidades de recursos para os exercícios seguintes, bem como outras matérias de competência do Comitê.

    BEM, SE ISSO NÃO É FISCALIZAÇÃO E CONTROLE PELO CONGRESSO NACIONAL, EU NÃO SEI O QUE É.
    ALGUÉM PODERIA COMENTAR MAIS SOBRE O ASSUNTO?
  • Acredito que o erro está em dizer que o controle e fiscalização é feito pelo MPOG, pois sabemos que o controle externo é feito pelo poder legislativo com auxílio do tribunal de contas (art 70 a 75 CF/88). O MPOG é responsável  pelo acompanhamento e avaliação.

  • concordo com o amigo acima.

    O erro está em dizer que o MPOG também realiza  as mesmas funções que o congresso
  • Resposta: Errada
    A avaliação é realiazada pelo MPOG, CMA e UMAs (Unidades Setoriais de Monitoramento e Avaliação)
    O objetivo da avaliação é assegurar o aperfeiçoamento dos programa e do PPA como um todo, e subsidiar a decisão sobre alocação de recursos.
    Os resultados dessas avaliações são consolidados no Relatório Anual de Avaliação do PPA que é enviado ao Congresso Nacional até 15 de setembro de cada ano.
     
  • A fiscalização do Orçamento Público é realizada oficialmente de duas formas: pelos controles interno e externo.

    Pelo Controle Interno, quando o controle é feito pelos órgãos do próprio Poder Executivo, especialmente pela Controladoria-Geral da União (CGU) e, ainda, cada Ministério possui um Assessor de Controle Interno, vinculado tecnicamente à CGU.

    O Controle Externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
    Já o Controle Social é realizado pela sociedade, tanto nos espaços institucionais de participação, como Conselhos e Conferências, quanto nos espaços de articulação da própria sociedade, como nas Redes e Fóruns.


    http://www.planejamento.gov.br/layout/slices/faq.asp?sub=30
  • O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem, entre suas áreas de competência, diversos assuntos ligados ao planejamento governamental, tais como:

    a) participação na formulação do planejamento estratégico nacional;
    b) avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;
    c) realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica;
    d) elaboração, acompanhamento e avaliação da lei que estabelece o Plano Plurianual;
    e) coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal.

    http://www.planejamento.gov.br/includes/faq/faq.asp?sub=7
    -------------------------------------------------

    A finalidade do PPA, em termos orçamentários, é a de estabelecer objetivos e metas que comprometam o Poder Executivo e o Poder Legislativo a dar continuidade aos programas na distribuição dos recursos. O PPA precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional até o final do primeiro ano do mandato do Presidente. O controle e a fiscalização da execução do PPA são realizados pelo sistema de controle interno do Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas da União (Fontenele, 2009).

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2550135.PDF


  • CF/88:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma INTEGRADA, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União

  • Discordo do gabarito. A assertiva não faz referência a competência exclusiva destas instâncias de controle.

    Previsão constitucional do ente legislativo:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade

    de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual,

    Previsão legal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Lei 10.180 de 2001):

    Art. 2º - O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    III - formular o plano plurianual...

    Art. 3º - O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos...

    Art. 4º - Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;


    Portanto, o Judiciário fiscaliza? Sim. O TCU fiscaliza? Sim. A CGU fiscaliza? Talvez sim. Mas como a questão NÃO LIMITOU a competência, vê-se pelos dispositivos legais acima que ambos (MPOG e Legislativo) são abrangidos pelas atribuições que a lei lhes compete.

  • Controlada e fiscalizada pelo TCU

    acompanhada e avaliada pelo MPOG

  • Controlada e fiscalizada pelo TCU

    acompanhada e avaliada pelo MPOG