O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem, entre suas áreas de competência, diversos assuntos ligados ao planejamento governamental, tais como:
a) participação na formulação do planejamento estratégico nacional;
b) avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;
c) realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica;
d)
elaboração, acompanhamento e avaliação da lei que estabelece o Plano Plurianual;e) coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal.
http://www.planejamento.gov.br/includes/faq/faq.asp?sub=7
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A finalidade do PPA, em termos orçamentários, é a de estabelecer objetivos e metas que comprometam o Poder Executivo e o Poder Legislativo a dar continuidade aos programas na distribuição dos recursos. O PPA precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional até o final do primeiro ano do mandato do Presidente. O controle e a fiscalização da execução do PPA são realizados pelo sistema de controle interno do Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas da União (Fontenele, 2009).
http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2550135.PDF
Discordo do gabarito. A assertiva não faz referência a competência exclusiva destas instâncias de controle.
Previsão constitucional do ente legislativo:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade
de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual,
Previsão legal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Lei 10.180 de 2001):
Art. 2º - O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
III - formular o plano plurianual...
Art. 3º - O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos...
Art. 4º - Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
Portanto, o Judiciário fiscaliza? Sim. O TCU fiscaliza? Sim. A CGU fiscaliza? Talvez sim. Mas como a questão NÃO LIMITOU a competência, vê-se pelos dispositivos legais acima que ambos (MPOG e Legislativo) são abrangidos pelas atribuições que a lei lhes compete.