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ID
2694259
Banca
FADESP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

A caixa de elevadores é o recinto formado por paredes verticais, fundo do poço e teto, onde se movimentam o carro e o contrapeso. As principais exigências da Norma NBR NM 207 são as seguintes:

1 - As paredes devem ser constituídas de material incombustível formando uma superfície lisa. Se existirem saliências na direção do movimento do elevador, estas devem ser chanfradas a 60° ou mais com a horizontal.
2 - Quando houver distância superior a 11m entre paradas consecutivas, devem existir portas de emergência na caixa.
3 - Não pode existir na caixa qualquer equipamento além do necessário para o funcionamento do elevador.
4 - Na parte superior da caixa deve existir abertura de ventilação, com área igual a 1% da área da seção horizontal da caixa, no mínimo.
5 - Abaixo da soleira de cada pavimento deve existir uma aba com altura de 30 cm, no mínimo, sendo que a sua parte inferior deve continuar com uma inclinação de 60° com a horizontal.

Estão corretos os itens

Alternativas
Comentários
  • 1 - As paredes devem ser constituídas de material incombustível formando uma superfície lisa. Se existirem saliências na direção do movimento do elevador, estas devem ser chanfradas a 60° ou mais com a horizontal.

    5.3 PAREDES, PISOS E TETO DA CAIXA 

    AS PAREDES, PISO OU TETO DA CAIXA DEVEM SER CONSTRUÍDOS COM MATERIAIS RESISITENTES AO FOGO, DURÁVEIS, QUE NÃO SOLTEM PÓ E TENHAM RESISITÊNCIA MECÂNICA SUFICIENTE; AS PAREDES DA CIXA DEVEM POSSUIR ACABAMENTO LISO E DE COR CLARA, ADMITINDO-SE O ACABAMENTO SEM REBOCAR DESDE QUE ELE SEJA DA TEXTURA EQUIPARÁVEL À DO CONCRETO À VISTA. 
     

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    2 - Quando houver distância superior a 11m entre paradas consecutivas, devem existir portas de emergência na caixa.

     

    5.2.2.1.2 QUANDO OCORRER UM PERCURSO MUITO GRANDE NA CAIXA SEM PORTA DE PAVIMENTO, DEVE SER PROVIDA A EXECUÇÃO DOS PASSAGEIROS DA CABINA SITUADOS A UMA DISTÂNCIA QUE NÃO EXCEDA 11 m, POR MEIO DE UMA PORTA DE EMERGÊNCIA NA CAIXA, OU NO NÍVEL DO PAVIMENTO. 

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    3 - Não pode existir na caixa qualquer equipamento além do necessário para o funcionamento do elevador.


    A caixa deve ser usada exclusivamente com os propósitos do elevador. Ela não deve conter cabos ou dispositivos, etc que não sejam do elevador. Contudo, a caixa pode conter equipamento de aquecimento da caixa, excluindo aquecimento de vapor e aquecimento de água de alta pressão.


    5.8 PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO NA CAIXA MATERIAL ESTRANHO AO SERVIÇO DO ELEVADOR. 

    A CAIXA DEVE SER USADA EXCLUSIVAMENTE COM OS PROPÓSITOS DO ELEVADOR. ELA NÃO DEVE CONTER CABOS OU DISPOSITIVOS, ETC. QUE NÃO SEJA DO ELEVADOR CONTUDO, A CAIXA PODE CONTER EQUIPAMENTO DE AQUECIMENTO DA CAIXA, EXCLUINDO AQUECIMENTO DE VAPOR E AQUECIMENTO DE ÁGUA DE ALTA PRESSÃO. 

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    4 - Na parte superior da caixa deve existir abertura de ventilação, com área igual a 1% da área da seção horizontal da caixa, no mínimo.

    5.2.3 VENTILAÇÃO DA CAIXA 

    A CAIXA DEVE SER CONVENIENTEMENTE VENTILADA E NÃO DEVE SER UTILIZADA PARA VENTILAÇÃO DE LOCAIS ALHEIOS AO SERVIÇO DOS ELEVADORES. DEVEM SER PREVISTAS ABERTURAS DE VENTILAÇÃO, NA PARTE SUPERIOR DA CAIXA, COM ÁREA TOTAL DE NO MÍNIMO 1% DA SECÇÃO TRANSVERSAL DA CAIXA. ESTA VENILAÇÃO PODERÁ SER FEITA DIRETAMENTE DO EXTERIOR DA CASA DE MÁQUINAS OU CASA DE POLIAS. 

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    5 - Abaixo da soleira de cada pavimento deve existir uma aba com altura de 30 cm, no mínimo, sendo que a sua parte inferior deve continuar com uma inclinação de 60° com a horizontal.

    CORRETO TAMBÉM