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ID
26947
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo a respeito da impugnação de registro de candidatura.

I. Caberá a qualquer candidato e a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
II. A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la.
III. A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.
IV. O impugnante poderá arrolar, até no máximo de 5 testemunhas, especificando os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Base Legal: Lei Complementar nº 64/90

    I. ERRADA: Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    II. CORRETA:Art. 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.

    III. CORRETA: ART. 3°, § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    IV. ERRADA:Art. 3°,§ 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6.
  • A questão fala da AIRC (Ação de impugnação de registro de candidatura)´. Alguns esclarecimentos sobre:

    a) Antes da eleição, podemos propor:
    1- AIRC
    2- AIJE (Ação de investigação judicial)

    b)Após a diplomação, podem ser interpostas:
    3- AIME (Ação de impugnação de mandato eletivo)
    4- RCD (Recurso contra diplomação)

    A AIRC serve para promover a discussão de fatos que envolvam candidato até a data do registro da candidatura.
    CUIDADO: A AIRC discute fatos anteriores ao registro e só pode ser interposta a partir da publicação do pedido de registro do condidato; portanto, o objetivo da AIRC é impedir que o candidato seja registrado, mas, dependendo do tempo em que a ação for julgada, poderá haver até declaração de nulidade do diploma.

    Na AIRC, podem ser alegados 2 motivos:
    1- Ausência de uma ou mais causas de elegibilidades do impugnado;
    2- A presença de uma ou mais causas de inelegibilidades do impugnado.
    A AIRC está prevista no art. 3ºda LC 64.

    Legitimidade ativa:
    * qualquer candidato;
    * partido político;
    * coligação;
    * MP.

    Legitimidade passiva:
    *Os pré-candidatos. Lembre-se que a AIRC só poderá ser interposta a partir da publicação do pedido do registro do candidato, ou seja, antes do deferimento do pedido de registro.

    A AIRC deverá ser interposta no prazo de 05 dias, contados da publicação do pedido do registro do candidato.

    Efeitos da procedência da AIRC: Portanto, transitada em julgado a decisão que julgar procedente a AIRC poderão ocorrer duas hipóteses:
    Se o impugnado ainda não tinha obtido o registro, este lhe será negado.
    Se o impugnado já tinha obtido o registro, haverá duas alternativas:
    Antes da diplomação, o registro será cancelado;
    Depois da diplomação, será declarado nulo o diploma expedido.
  • I. Caberá a qualquer candidato e a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.(Errado. O prazo é de 05 dias).

    II. A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la. (Correto)

    III. A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido. (Correto)

    IV. O impugnante poderá arrolar, até no máximo de 5 testemunhas, especificando os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado. (Errado)
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  • AIRC

    5 dias para ajuizar

    7 dias para contestar

    máximo de 6 testemunhas

    4 dias para oitivas das testemunhas

    5 dias para diligências, ouvir terceiros e juntar documentos

    alegações finas 5 dias

    vista ao procurador 2 dias

  • AIRC DA LC 64/90: 6 testemunhas; 4 dias da contestação para inquirição;

  • GABARITO C 

     

    ERRADA -  5 DIAS contados da publicação do pedido de registro do candidato - I. Caberá a qualquer candidato e a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada. 


    CORRETA - II. A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la. 


    CORRETA - III. A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido. 


    ERRADA - ATÉ 6 testesmunhas - IV. O impugnante poderá arrolar, até no máximo de 5 testemunhas, especificando os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado. 

     

    Telefone da AIRC = 745-55J 

     

    7 para contestar 

    4 dias para inquirir testemunhas ( no máximo 6, comparecerão por iniciativa das partes / haverá notificação judicial )

    5 dias para diligências ( de ofício ou a requerimento)

    5 dias para ouvir terceiros que possam influir na decisão 

    5 dias para alegações finais 

    JULGAMENTO 

     

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ITEM I - INCORRETO 

     

    ARTIGO 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

     

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    ITEM II - CORRETO 

     

    ARTIGO 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.


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    ITEM III - CORRETO 

     

    ARTIGO 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

     

    § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.


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    ITEM IV - INCORRETO 

     

    ARTIGO 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

     

    § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

  • PRAZOS DA AIRC EM ORDEM CRESCENTE:

    3 DIAS - RECURSO E SENTENÇA;

    4 DIAS - INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS;

    5 DIAS - ALEGAÇÕES FINAIS (PRAZO COMUM) E OUTRAS DILIGÊNCIAS;

    6 - NÚMERO MÁXIMO DE TESTEMUNHAS, TAMBÉM NA AIJE;

    7 DIAS - CONTESTAÇÃO.