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ID
2694772
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca do Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item.


Em havendo duas alternativas a serem adotadas no caso concreto, é dever fundamental do servidor escolher a opção mais vantajosa para o bem comum, mesmo que ela possa ser considerada como ilegal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO 

     

    Seção II  - Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • A escolha deve ser a mais vantajosa para o bem comum, mas não pode ferir um princípio constitucional (legalidade). 

     

     

    Ademais, é importante ressaltar que a moralidade é a união entre legalidade e finalidade de um ato. 

     

     

    I - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     

    Juntos somos fortes!

  • O fim sempre será o bem comum, todavia, ele nao pode ser considerado como ilegal. 

  • DECRETO N. 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

    GABARITO: ERRADO (mesmo que ela possa ser considerada como ilegal).

  • ERRADO

     

    Na verdade o gabarito se dá pela conjugação de duas normas do Código de Ética:

     

     

    Das Regras Deontológicas

     

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     

     

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

     

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando
    estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

     

     


     

  • O servidor público terá que, em primeiro lugar, escolher o que seja legal e esse ato tem que estar carregado de honestidade.

    Alternativa ilegal não é uma opção e o servidor terá que responder por isso ainda que exista boa-fé na sua escolha.

     

    DECRETO Nº 1.171, 1994

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • princípio da legalidade: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma senão em virtude de lei. o administrador só pode fazer o que a lei autoriza.(produção de atos vinculados ou discriciónarios) só a lei tem a prerrogativa de inovar no mundo jurídico.

  • GAB ERRADO

     

    moralidade = legalidade + finalidade (bem comum)

     

    TEM que ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum ( e não a mais vantajosa para a administração);

  • Uma coisa que temos que nos ater, quando temos por referência do agente poder escolher sempre que tiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa, é que ambas devem ser legais. Jamais um agente público vai ter viabilidade de escolha entre duas alternativas, sendo uma legal e outra ilegal. Ambas devem ser legais a princípio.

     

    Moralidade = legalidade + finalidade (bem comum)

  • ERRADA. DEVE SEGUIR E SER SEMPRE HONESTO E LEGAL AO CÓDIGO DE ÉTICA.

  • Princípio da Moralidade !
  • Em havendo duas alternativas a serem adotadas no caso concreto, é dever fundamental do servidor escolher a opção mais vantajosa para o bem comum(CERTO), mesmo que ela possa ser considerada como ilegal.(ERRADO).

    bons estudos.

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XIV –  São deveres fundamentais do servidor público: 

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    O próprio decreto traz que a moralidade do ato administrativo é consolidada pelo equilíbrio entre a legalidade e a finalidade. Não basta ser legal, precisa ter como finalidade o bem comum. E também não adianta ter como finalidade o bem comum e praticar atos que violem a lei. O segredo é o equilíbrio

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: Errado

  • Sempre seguir a moralidade, ou seja: Legalidade + Finalidade.