-
GABARITO: ERRADO
Seção II - Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
-
A escolha deve ser a mais vantajosa para o bem comum, mas não pode ferir um princípio constitucional (legalidade).
Ademais, é importante ressaltar que a moralidade é a união entre legalidade e finalidade de um ato.
I - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
Juntos somos fortes!
-
O fim sempre será o bem comum, todavia, ele nao pode ser considerado como ilegal.
-
DECRETO N. 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
GABARITO: ERRADO (mesmo que ela possa ser considerada como ilegal).
-
ERRADO
Na verdade o gabarito se dá pela conjugação de duas normas do Código de Ética:
Das Regras Deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando
estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
-
O servidor público terá que, em primeiro lugar, escolher o que seja legal e esse ato tem que estar carregado de honestidade.
Alternativa ilegal não é uma opção e o servidor terá que responder por isso ainda que exista boa-fé na sua escolha.
DECRETO Nº 1.171, 1994
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
-
princípio da legalidade: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma senão em virtude de lei. o administrador só pode fazer o que a lei autoriza.(produção de atos vinculados ou discriciónarios) só a lei tem a prerrogativa de inovar no mundo jurídico.
-
GAB ERRADO
moralidade = legalidade + finalidade (bem comum)
TEM que ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum ( e não a mais vantajosa para a administração);
-
Uma coisa que temos que nos ater, quando temos por referência do agente poder escolher sempre que tiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa, é que ambas devem ser legais. Jamais um agente público vai ter viabilidade de escolha entre duas alternativas, sendo uma legal e outra ilegal. Ambas devem ser legais a princípio.
Moralidade = legalidade + finalidade (bem comum)
-
ERRADA. DEVE SEGUIR E SER SEMPRE HONESTO E LEGAL AO CÓDIGO DE ÉTICA.
-
Princípio da Moralidade !
-
Em havendo duas alternativas a serem adotadas no caso concreto, é dever fundamental do servidor escolher a opção mais vantajosa para o bem comum(CERTO), mesmo que ela possa ser considerada como ilegal.(ERRADO).
bons estudos.
-
DECRETO Nº 1.171/1994
XIV – São deveres fundamentais do servidor público:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
O próprio decreto traz que a moralidade do ato administrativo é consolidada pelo equilíbrio entre a legalidade e a finalidade. Não basta ser legal, precisa ter como finalidade o bem comum. E também não adianta ter como finalidade o bem comum e praticar atos que violem a lei. O segredo é o equilíbrio.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: Errado
-
Sempre seguir a moralidade, ou seja: Legalidade + Finalidade.