-
GABARITO: Errado
Seção III - Das Vedações ao Servidor Público
XV - É vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
-
Aí pegou pesado...
-
Gabarito: E.
O vedado não é o servidor ter amizades, e sim, usar delas para fins indevidos:
Seção III - Das Vedações ao Servidor Público
XV - É vedado ao servidor público;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
-
ERRADO!
ELE PODE ESTABELECER AMIZADE, SO NÃO PODE USAR O CARGO PUBLICO PARA BENEFICIA-LO.
-
Belê, sou PM e não poderei auxiliar meus amigos no caso de socorro! Rsrsrs
-
Desde que não use a função para benefício próprio ou de outrem.
-
Não, não ,não....Ter amizades com possiveis EMPREITEIROS no Brasil?????? existe isso.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
Cita-se o exemplo do Lulão.
-
Concurseiro já é alone e aí quando vira concursado tem que se manter alone ? O negócio é ostentar, fazer amizade até com o cachorro do porteiro do condomínio! kkk
-
Não é vedado ao servidor público ter ou fazer amizade seja lá com quem for.
Mas sim, é VEDADO beneficiar ou levar vantagens de qualquer espécie em função do cargo público.
Veja:
XV - É vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
BONS ESTUDOS!
-
ERRADA. O QUE NÃO PODE É BENEFICIAR ALGUÉM COM OS SERVIÇOS OU ALGO DO ÓRGÃO.
-
DECRETO Nº 1.171/1994
XV – É vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
Isso não significa que é vedado manter amizade com os potenciais usuários do serviço, mas que as relações pessoais não devem interferir no mesmo.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: Errado
-
EU SOLDADINHO DE CHUMBO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK