Quanto à Resolução CFM n.º 1.931/2009, Código de Ética Médica, julgue o item seguinte.
O médico poderá suspender suas atividades quando a
instituição pública ou privada para a qual trabalhe não
oferecer condições adequadas para o exercício
profissional ou não o remunerar digna e justamente,
ressalvadas as situações de urgência e emergência,
devendo comunicar imediatamente sua decisão ao CRM.