Quanto à Resolução CFM n.º 1.931/2009, Código de Ética Médica, julgue o item seguinte.
O médico poderá fazer referência a casos clínicos
identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em
anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos
médicos, em meios de comunicação em geral, quando
houver autorização do paciente.