SóProvas


ID
2694811
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte a respeito do princípio da igualdade na Constituição Federal de 1988 (CF).


A vedação de tratamento discriminatório entre homens e mulheres evidencia a dimensão formal do princípio da isonomia, enquanto as distinções constitucionalmente asseguradas, como o prazo da licença-maternidade, conservam a isonomia em seu aspecto material.

Alternativas
Comentários
  • Igualdade Formal: é a igualdade que a CF/88 traz onde todo mundo é tratado da mesma forma. 

    Igualdade Material: essa igualdade se consubstancia em uma expressão que é "trata os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade na medida de sua desigualdade".

     

  • No âmbito Formal, todos são iguais perante a lei.

    No âmbito Material, permite-se o uso das discriminações positivas ou reversas, sendo possível diferenciar para respeitar a igualdade.

     

    (Professor ARAGONÊ FERNANDES)

  • Gabarito Certo a licença maternidade é decorrente do principio da isonomia

  • CERTO.

     

    PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU IGUALDADE FORMAL -----> VISA O TRATAMENTO DE TODOS DA MESMA FORMA, EXTINGUINDO PRIVILÉGIOS. ( ART. 5° CAPUT).

     

    PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU IGUALDADE MATERIAL -----> VISA A TRATAR IGUALMENTE OS IGUAIS E DESIGUALMENTE OS DEGSIGUAIS, NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES. ( ART. 5°, I E ; ART 7°, XX ; ART 40).

     

    FONTE: PROFESSOR RODRIGO MENEZES

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Igualdade formal: todos iguais.

    Igualdade Material: "trata os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade na medida de sua desigualdade".

     

  • Complementando os ótimos comentários dos colegas: 

    Ações afirmativas = Discriminações positivas

     

    QUESTÃO CERTA

  • Sempre encontrei dificuldade em distinguir "FORMAL" e "MATERIAL". To fazendo assim:

    "FORMAL", Igual a seriedade (sério), conservador, lei (na letra), o que está escrito na lei.....

    "MATERIAL", matéria, na real, fato, o que realmente acontece, o que se pratica, o que realmente acontece.....

     "

    Art. 5o Todos são iguais perante a lei,.....   (FORMAL) letra de lei.

    Mas na prática não é absoluto pois ha excludentes no próprio texto constitucional que permite tratamento diferente para aqueles que se encontram em situações diferenciadas. (MATERIAL)

  • No sentido formal quer dizer no sentido da lei e assim sendo é vedado a discriminação entre homem e mulher. Já no sentido material que dizer na prática, o que acontece de fato no dia a dia e nesse caso pode haver distinção. 

  • Sentido Formal: que está previsto em lei.

    Sentido Material: qual o objeto que faz com o que está previsto na lei seja possível de usufruir.

     

     

  • IGUALDADE FORMAL ( Caput do art 5º da CF) : Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrageiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Por fim, essa igualdade é a regra

     

    IGUALDADE MATERIAL ( conceito Aristotélico) : Tratar os iguais de forma igual, os desiguais de forma desigual, na medida de sua desigaldade.

     

    ''NÃO EXISTE FRACASSO NO INSUCESSO, O FRACASSO ESTÁ NA DESISTÊNCIA.''

    MARIO SÉRGIO CORTELLA.

  • Formal = isonomia

     

    Material = tratar os desiguais com desigualdade (ex.: cotas)

  • Um conceito rapido para agregar aos amigos;

    Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...

  • Sugestiono a leitura dos artigos feitos pelo Ministro Roberto Barrosto, em que ele fala sobre a igualdade formal, material e de identificação a partir da interpretação doutrinária realizada sobre os direitos fundamentais.

  • Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades.

  • PRINCÍPIO DA ISONOMIA ou PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.

  • muito bom alessandro lima!!

  • CERTO

     

    Igualdade formal= Todos são iguais (Lei)

    Igualdade material= Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades (Ações afirmativas. Ex: Lei Maria da Penha)

     

     

    FONTE: Anotações - Aulas da profª Denise Vargas.

  • As ações afirmativas como as cotas raciais, a lei 11.340/06 - Lei maria da penha, entre outras, são formas de assegurar a isonomia material, que por sua vez, perdurará, enquanto ficar evidenciada a desigualdade.

    Entre os dados ensejadores das cotas raciais, se faz presente o índice de que apenas 1,4% dos Juízes são negros ou pardos, o que evidência a deficiência de base social em nosso país.

  • Gab Certo

     

    Igualdade formal: Todos são iguais perante a lei. 

     

    Igualdade Material: Tratar os desiguais na medida de suas desilgualdades. 

  • Isonomia formal = Perante a lei.

    Isonomia material = Na lei.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Igualdade Formal: Todos são iguais perante a Lei

    Igualdade Material: Trata-se os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade.

  • Gabarito''Certo''.

    Constituição Federal de 1988 (CF).

    >Igualdade Formal= é a igualdade que a CF/88 traz onde todo mundo é tratado da mesma forma. 

    >Igualdade Material= essa igualdade se consubstancia em uma expressão que é "trata os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade na medida de sua desigualdade".

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Comentário: 

    Excelente essa assertiva. Pode marcar como correta. A igualdade formal (igualdade perante a lei), refere-se à interpretação e aplicação igualitária de um diploma normativo já confeccionado e é ela que veda o tratamento discriminatório entre homens e mulheres. Por outro lado, na igualdade material (igualdade na lei) o intuito é tratar os indivíduos de forma desigual nos limites da desigualdade.

    Gabarito: Certo

  • "FORMAL", Igual a seriedade (sério), conservador, lei (na letra), o que está escrito na lei.....

    "MATERIAL", matéria, na real, fato, o que realmente acontece, o que se pratica, o que realmente acontece.....

     "

    Art. 5o Todos são iguais perante a lei,.....  (FORMAL) letra de lei.

    Mas na prática não é absoluto pois ha excludentes no próprio texto constitucional que permite tratamento diferente para aqueles que se encontram em situações diferenciadas. (MATERIAL)

  • CERTO

  • Linda questão!

    Igualdade formal = todos são iguais perante a lei.

    Igualdade material = tratar iguais como iguais, e desiguais como desiguais :)

  • Igualdade formal: todos devem ser tratados de maneira igual, sem qualquer distinção. é a regra do ordenamento jurídico brasileiro.

    Igualdade Material: busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades

  • questão boa

  • ''enquanto as distinções constitucionalmente asseguradas, como o prazo da licença-maternidade, conservam a isonomia em seu aspecto material.''

    DISTINÇÕES = DIFERENÇAS = IGUALDADE MATERIAL = TRATAR OS DESIGUAIS( DISTINÇÕES/ DIFERENÇAS ) NA MEDIDA DA SUA DESIGUALDADE.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Comentário: 

    Excelente essa assertiva. Pode marcar como correta. A igualdade formal (igualdade perante a lei), refere-se à interpretação e aplicação igualitária de um diploma normativo já confeccionado e é ela que veda o tratamento discriminatório entre homens e mulheres. Por outro lado, na igualdade material (igualdade na lei) o intuito é tratar os indivíduos de forma desigual nos limites da desigualdade.

    Gabarito: Certo

  • Está parecendo com a CESPE. Questão em.

  • Gab. "CERTO"

    Formal (lei)

    Material (substancial)

  • CERTO

    Fiquei até emocionado.

    Isonomia é igualdade material. Ela assegura às pessoas oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes. Por isso, é frequentemente traduzida na frase:

    “tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”.

  • Correto.

    Igualdade Formal - Todos são iguais perante a Lei.

    Igualdade Material - Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades.

  • EU errei porque "prazo da licença-maternidade" consta no texto constitucional, logo pensei que se tratava de algo formal (lei, norma) e não MATERIAL (mundo real). Enfim me equivoquei com o jogo de palavras.

  • PM PB BORAH

  • Entendo que essa acertiva esteja correta. Porém, com todo respeito, essa igualdade material é altamente machista e não condiz com a sociedade atual. Me doem os olhos ler que a presença da mãe é mais importante na vida vida do recém nascido, sendo que a do pai é tão importante quanto. Isso só sobrecarrega mais a mãe. Causa desentendimentos conjugais. O pai que trabalha o dia todo quando chega em casa tem que tomar conta do filho também. Sobrecarrega os dois. Ficam sem folga. Brigam. A licença maternidade/paternidade deveria ser igual para ambos. E o a garantia de "estabilidade" no emprego também. Pois o benéfico é para a criança. Enfim. Só um desabafo.