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Igualdade Formal: é a igualdade que a CF/88 traz onde todo mundo é tratado da mesma forma.
Igualdade Material: essa igualdade se consubstancia em uma expressão que é "trata os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade na medida de sua desigualdade".
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No âmbito Formal, todos são iguais perante a lei.
No âmbito Material, permite-se o uso das discriminações positivas ou reversas, sendo possível diferenciar para respeitar a igualdade.
(Professor ARAGONÊ FERNANDES)
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Gabarito Certo a licença maternidade é decorrente do principio da isonomia
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CERTO.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU IGUALDADE FORMAL -----> VISA O TRATAMENTO DE TODOS DA MESMA FORMA, EXTINGUINDO PRIVILÉGIOS. ( ART. 5° CAPUT).
PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU IGUALDADE MATERIAL -----> VISA A TRATAR IGUALMENTE OS IGUAIS E DESIGUALMENTE OS DEGSIGUAIS, NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES. ( ART. 5°, I E ; ART 7°, XX ; ART 40).
FONTE: PROFESSOR RODRIGO MENEZES
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Igualdade formal: todos iguais.
Igualdade Material: "trata os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade na medida de sua desigualdade".
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Complementando os ótimos comentários dos colegas:
Ações afirmativas = Discriminações positivas
QUESTÃO CERTA
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Sempre encontrei dificuldade em distinguir "FORMAL" e "MATERIAL". To fazendo assim:
"FORMAL", Igual a seriedade (sério), conservador, lei (na letra), o que está escrito na lei.....
"MATERIAL", matéria, na real, fato, o que realmente acontece, o que se pratica, o que realmente acontece.....
"
Art. 5o Todos são iguais perante a lei,..... (FORMAL) letra de lei.
Mas na prática não é absoluto pois ha excludentes no próprio texto constitucional que permite tratamento diferente para aqueles que se encontram em situações diferenciadas. (MATERIAL)
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No sentido formal quer dizer no sentido da lei e assim sendo é vedado a discriminação entre homem e mulher. Já no sentido material que dizer na prática, o que acontece de fato no dia a dia e nesse caso pode haver distinção.
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Sentido Formal: que está previsto em lei.
Sentido Material: qual o objeto que faz com o que está previsto na lei seja possível de usufruir.
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IGUALDADE FORMAL ( Caput do art 5º da CF) : Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrageiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Por fim, essa igualdade é a regra.
IGUALDADE MATERIAL ( conceito Aristotélico) : Tratar os iguais de forma igual, os desiguais de forma desigual, na medida de sua desigaldade.
''NÃO EXISTE FRACASSO NO INSUCESSO, O FRACASSO ESTÁ NA DESISTÊNCIA.''
MARIO SÉRGIO CORTELLA.
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Formal = isonomia
Material = tratar os desiguais com desigualdade (ex.: cotas)
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Um conceito rapido para agregar aos amigos;
Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...
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Sugestiono a leitura dos artigos feitos pelo Ministro Roberto Barrosto, em que ele fala sobre a igualdade formal, material e de identificação a partir da interpretação doutrinária realizada sobre os direitos fundamentais.
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Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades.
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PRINCÍPIO DA ISONOMIA ou PRINCÍPIO DA IGUALDADE
“Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.
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muito bom alessandro lima!!
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CERTO
Igualdade formal= Todos são iguais (Lei)
Igualdade material= Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades (Ações afirmativas. Ex: Lei Maria da Penha)
FONTE: Anotações - Aulas da profª Denise Vargas.
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As ações afirmativas como as cotas raciais, a lei 11.340/06 - Lei maria da penha, entre outras, são formas de assegurar a isonomia material, que por sua vez, perdurará, enquanto ficar evidenciada a desigualdade.
Entre os dados ensejadores das cotas raciais, se faz presente o índice de que apenas 1,4% dos Juízes são negros ou pardos, o que evidência a deficiência de base social em nosso país.
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Gab Certo
Igualdade formal: Todos são iguais perante a lei.
Igualdade Material: Tratar os desiguais na medida de suas desilgualdades.
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Isonomia formal = Perante a lei.
Isonomia material = Na lei.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Igualdade Formal: Todos são iguais perante a Lei
Igualdade Material: Trata-se os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade.
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Gabarito''Certo''.
Constituição Federal de 1988 (CF).
>Igualdade Formal= é a igualdade que a CF/88 traz onde todo mundo é tratado da mesma forma.
>Igualdade Material= essa igualdade se consubstancia em uma expressão que é "trata os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade na medida de sua desigualdade".
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Comentário:
Excelente essa assertiva. Pode marcar como correta. A igualdade formal (igualdade perante a lei), refere-se à interpretação e aplicação igualitária de um diploma normativo já confeccionado e é ela que veda o tratamento discriminatório entre homens e mulheres. Por outro lado, na igualdade material (igualdade na lei) o intuito é tratar os indivíduos de forma desigual nos limites da desigualdade.
Gabarito: Certo
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"FORMAL", Igual a seriedade (sério), conservador, lei (na letra), o que está escrito na lei.....
"MATERIAL", matéria, na real, fato, o que realmente acontece, o que se pratica, o que realmente acontece.....
"
Art. 5o Todos são iguais perante a lei,..... (FORMAL) letra de lei.
Mas na prática não é absoluto pois ha excludentes no próprio texto constitucional que permite tratamento diferente para aqueles que se encontram em situações diferenciadas. (MATERIAL)
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CERTO
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Linda questão!
Igualdade formal = todos são iguais perante a lei.
Igualdade material = tratar iguais como iguais, e desiguais como desiguais :)
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Igualdade formal: todos devem ser tratados de maneira igual, sem qualquer distinção. é a regra do ordenamento jurídico brasileiro.
Igualdade Material: busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades
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questão boa
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''enquanto as distinções constitucionalmente asseguradas, como o prazo da licença-maternidade, conservam a isonomia em seu aspecto material.''
DISTINÇÕES = DIFERENÇAS = IGUALDADE MATERIAL = TRATAR OS DESIGUAIS( DISTINÇÕES/ DIFERENÇAS ) NA MEDIDA DA SUA DESIGUALDADE.
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Nathalia Masson | Direção Concursos
Comentário:
Excelente essa assertiva. Pode marcar como correta. A igualdade formal (igualdade perante a lei), refere-se à interpretação e aplicação igualitária de um diploma normativo já confeccionado e é ela que veda o tratamento discriminatório entre homens e mulheres. Por outro lado, na igualdade material (igualdade na lei) o intuito é tratar os indivíduos de forma desigual nos limites da desigualdade.
Gabarito: Certo
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Está parecendo com a CESPE. Questão em.
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Gab. "CERTO"
Formal (lei)
Material (substancial)
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CERTO
Fiquei até emocionado.
Isonomia é igualdade material. Ela assegura às pessoas oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes. Por isso, é frequentemente traduzida na frase:
“tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”.
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Correto.
Igualdade Formal - Todos são iguais perante a Lei.
Igualdade Material - Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades.
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EU errei porque "prazo da licença-maternidade" consta no texto constitucional, logo pensei que se tratava de algo formal (lei, norma) e não MATERIAL (mundo real). Enfim me equivoquei com o jogo de palavras.
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PM PB BORAH
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Entendo que essa acertiva esteja correta. Porém, com todo respeito, essa igualdade material é altamente machista e não condiz com a sociedade atual. Me doem os olhos ler que a presença da mãe é mais importante na vida vida do recém nascido, sendo que a do pai é tão importante quanto. Isso só sobrecarrega mais a mãe. Causa desentendimentos conjugais. O pai que trabalha o dia todo quando chega em casa tem que tomar conta do filho também. Sobrecarrega os dois. Ficam sem folga. Brigam. A licença maternidade/paternidade deveria ser igual para ambos. E o a garantia de "estabilidade" no emprego também. Pois o benéfico é para a criança. Enfim. Só um desabafo.