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GAB.: CERTA
Art. 226, § 7º. Fundado nos princípios da diginidade humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
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O gabarito mostrou que a resposta correta é "Errado". Alguém poderia explicar? Talvez não tenha entendido bem o enunciado.
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CARO ALEXANDRE SILVA, IMAGINO O ERRO DA QUESTÃO É AFIRMAR: A IMPOSSIBILIDADE DO ESTADO ADOTAR POLITICAS PUBLICAS DE ACONSELHAMENTO RELACIONADAS A CONTROLE DE NATALIDADE E PLANEJAMENTO FAMILIAR BASEADO NA VEDAÇÃO DE PRATICA DISCRIMINATORIA
ACONSELHAR É DIFERENTE DE COAGIR
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Significado de Obsta. Obsta vem do verbo obstar. O mesmo que: atalha, atravanca, dificulta, embaraça, entrava, estorva, impede, interdita, prejudica, proíbe, susta, tolhe
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CAPÍTULO VII
Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
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Entendo que as políticas públicas de aconselhamento de controle de natalidade e planejamento familiar não são práticas discriminatórias, visto que caberá à família a decisão de adotá-las.
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Alexandre Silva, traduzindo o enunciado:
A vedação à prática discriminatória que leve em consideração a situação familiar IMPEDE que o Estado, institucionalmente, adote políticas públicas de aconselhamento relacionadas a controle de natalidade e planejamento familiar.
Creio que o erro está em dizer que o Estado está proibido de criar políticas públicas de aconselhamento; quando o que está vedada é a coerção.
Abraços,
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Gente, sinceramente, estudo constitucional há tempos, e, inclusive é uma das minhas matérias favoritas. O que fode o candidato é a porra de um examinador fdp que quer falar bonito e acaba escrevendo algo totalmente confuso. É por isso que a Cespe e a FCC dominam o mercado, apesar de suas características peculiares. Erramos, seguimos o jogo e vamos adiante.
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Deixa eu ver se entendi: a confusão toda está na palavra "obsta". Entao ficaria assim:
"A vedação à prática discriminatória que leve em consideração a situação familiar impede que o Estado, institucionalmente, adote políticas públicas de aconselhamento relacionadas a controle de natalidade e planejamento familiar. "
Por isso a questão está errada, pois o Estado não somente pode, como deve garantir politicas públicas no assunto supramencionado.
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Pura verdade o que o nosso amigo jean soares falou, tem hora que não dá pra aguentar essas bancas amostradas.
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NÃO IMPEDE - políticas públicas de aconselhamento relacionadas a controle de natalidade e planejamento familiar.
- O ENFERMEIRO QUANDO ATUA EM UNIDADE DE SAÚDE ELE REALIZA aconselhamento relacionadas a controle de natalidade e planejamento familiar.
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Não é a primeira vez que essa palavra cai em prova..
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ERRADO
A vedação à prática discriminatória que leve em consideração a situação familiar obsta (Criar impedimento, impede, atrapalha, evita) que o Estado, institucionalmente, adote políticas públicas de aconselhamento relacionadas a controle de natalidade e planejamento familiar.
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ERRADO
A vedação à prática discriminatória que leve em consideração a situação familiar obsta (IMPEDE) que o Estado, institucionalmente, adote políticas públicas de aconselhamento relacionadas a controle de natalidade e planejamento familiar. (ERRADO)
Por mais o que o planejamento familiar seja de livre decisão do casal, isso não impede que o Estado aconselhe a sociedade sobre a maternindade/paternindade responsável, os meios de prevenção à gravidez e etc....
Vejam essa cartilha de assistência ao planejamento familiar:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/0102assistencia1.pdf
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Errado. Obtar= impedir. Quando em um PSF a equipe de saúde ministra paletras e oferece cartilhas com informações sobre métodos contraceptivos, é um exemplo de planejamento familiar e possível controle de natalidade.
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Essa questão não deveria está neste filtro ja que sua fundamentação é o art. 226 §7º da cf/88
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isso impediria o bolsa-família, por exemplo
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Significado de OBSTAR. Criar dificuldade a; ser utilizado como obstáculo a; impedir: uma tempestade obstou seu casamento; seu ciúme obsta a que os amigos dela se aproximem. Desenvolver oposição; opor-se: tentava obstar a discriminação racial. Etimologia (origem da palavra obstar).
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Em 10/09/18 às 19:20, você respondeu a opção C Você errou!
Em 10/07/18 às 21:10, você respondeu a opção E. Você acertou!
Errando ou acertando sempre em frente que o meu dia vai chegar!
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Art. 226 CF/88 A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
Gabarito: Errado
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O BRASIL NÃO É CHINA
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OBSTAR OPOR SE
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Gente, só me tirem uma dúvida. Essa prova era pra assistente administrativo de quem? De Ministro do STF?? Essa questão ainda é menos difícil, mas tem cada uma nessa prova que é de matar....
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Pode aconselhar, orientar, oferecer planejamento...
Não pode proibir/coibir/ser coercitivo
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GAB: ERRADO
Não é vedado que o ESTADO adote políticas públicas sobre o planejamento familiar de origem governamental, pois é dotado de natureza promocional, não coercitiva, orientado por ações preventivas e educativas e por garantia de acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade.
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Questão com juridicidade zero.
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Obstar tem como significado:
Opor-se;
estorvar;
empecer;
impedir;
evitar;
causar impedimento ou embaraço.
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Gabarito: Errado
Pode aconselhar!
Não pode impor!
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que questão mal formulada
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Errado.
Embora o planejamento familiar seja decisão apenas do casal e o Estado deva apenas propiciar os recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, ele não é impedido de adotar políticas públicas de aconselhamento relacionadas a controle de natalidade e planejamento familiar. Independentemente de vedação da prática discriminatória que leve em consideração a situação familiar.