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O Poder Executivo congrega diferentes facetas, conjugando, a um só tempo, chefia de governo, de administração, de Estado e das Forças Armadas, além de contemplar a iniciativa legislativa e o planejamento e o controle orçamentário. Resposta: Certo.
Comentário: as atribuições do presidente da República são exemplificativas (CF/88, Art. 84, XXVII).
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O Presidente da República exerce as funções de Chefe de Estado, Chefe de Governo e Chefe da Administração Pública. Perfeito!
Gabarito: CORRETO
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
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Ótimo resumo. Dá até para os concurseiros anotarem.
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Péssima questão ! Iniciativa legislativa sobre o quê ? questão mal formulada, vaga!
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Muito boa questão, inclusive - apesar de parecer vaga - está muito bem formulada e completa.
Título IV
Da Organização dos Poderes
Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
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Na minha opinião a assertiva peca ao generalizar, as funções de chefe da Administração, Governo e das Forças Armadas é do Presidente da República, POder Executivo Ok!! Porém, Governador de Estado e Prefeito também fazem parte do Poder Executivo e não possuem esses poderes.
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Essas questões de Direito Constitucional do Quadrix estão ótimas! Nunca achei que essa banca fosse fazer uma prova decente
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A quadrix deve ter contratado o Joaquim Barbosa para formular essas questões de Constitucional! hahahahah.. :)
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como assim contemplar a iniciativa legislativa?
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como assim contemplar a iniciativa legislativa?
O Presidente pode propor Emenda a constituição de acordo com art. 60 da cfrb88, além de ter iniciativa para expedir decretos e regular situações jurídicas ..
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Amigos, recordem-se que algumas proposições legislativas partem do executivo a exemplo de leis orçamentárias.
Logo, não é incorreto afirmar que o executivo contempla a iniciativa legislativa.
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Acertei na prova. Errei aqui. :(
Acho que na prova pensei menos. Quando você pensa muito acaba tendo mais chances de errar.
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Iniciativa legislativa para criação de cargos, funções e empregos públicos na adm direta e indireta assim como o aumento da remuneração e modificação do efetivo das forças armadas são privativas do chefe do executivo. Logo o presidente tem iniciativa legislativa sim.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
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GABARITO:C
Poder Executivo é o poder do estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais. O executivo pode assumir várias e diferentes faces, conforme o local em que esteja instalado.
No presidencialismo, o líder do poder executivo, denominado presidente, é escolhido pelo povo, para mandatos regulares, acumulando a função de chefe de estado, chefe de governo e chefe da Administração Pública. [GABARITO]
Segundo o advogado Vitor Viviani, "as funções de chefe de Estado e chefe de governo são exercidas por uma só pessoa."
Já no parlamentarismo, o executivo depende do apoio direto ou indireto do parlamento para ser constituído e para governar. Este apoio costuma ser expresso por meio de um voto de confiança. Não há, neste sistema de governo, uma separação nítida entre os poderes executivo e legislativo, ao contrário do que ocorre no presidencialismo.
O parlamentarismo distingue os papéis de chefe de estado e chefe de governo, ao contrário do presidencialismo, em que os dois papéis são exercidos pela mesma pessoa. No parlamentarismo, o chefe de estado normalmente não detém poderes políticos de muita importância, desempenhando um papel principalmente cerimonial como símbolo da continuidade do Estado.
Nas repúblicas parlamentaristas, o chefe de estado é eleito pelo voto popular ou nomeado pelo parlamento, por prazo determinado (geralmente com o título de Presidente da República).
Nas monarquias parlamentaristas, o chefe de estado é o monarca, geralmente um cargo hereditário. Já o chefe de governo, com o título de primeiro-ministro (ou, em alguns casos, presidente do governo ou chanceler), efetivamente conduz os negócios do governo, em coordenação com os demais ministros membros do gabinete.
Há também o semipresidencialismo, que é uma forma de governo na qual o Presidente cuida das relações exteriores, e o Primeiro-Ministro das relações internas, sempre sob observação do presidente.
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Cargo nível médio com remuneração de 2 conto, só questão enjoada kkkkk tá fácil não rapaziada. Temos que tomar posse logo, daqui a pouco vai babar.
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Desde quando a chefia de Estado é do Poder Executivo? Esta cabe ao Presidente da República e não ao Poder Executivo!
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Será que para o elaborador da questão somente é Poder Executivo no âmbito da União.
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Que questão confusa! Banca terrível! Pior que CESPE haha
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O planejamento, tudo bem, mas o controle orçamentário não entendi. O controle orçamentário não é atribuição do legislativo? Qual embasamento legal aí galera, por favor.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
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Darlan, o controle externo é realizado pelo legislativo, mas o executivo também realiza controle interno.
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CERTO
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O termo "contemplar" deixa a questão extremamente subjetiva... essa banca consegue ser pior q a cespe em se tratando de questões dúbias. rs
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O Poder Executivo congrega diferentes facetas, conjugando, a um só tempo, chefia de governo, de administração, de Estado e das Forças Armadas, além de contemplar a iniciativa legislativa e o planejamento e o controle orçamentário.
O controle orçamentário não caberia ao Legislativo? Ao Executivo caberiam apenas a iniciativa e a execução. Alguém poderia explicar essa parte?
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Examinador 1 para o tecnico em TI: " Qual o resultado da questão 03 de constitucional do CRM-DF?
Tecnico em TI: " senhor, ninguem caiu na pegadinha do controle orçamentario e 90% gabaritou!"
Examinador 1: "Não se preocupe, a questão é dúbia, vamos reverter.....troque o gabarito, pois a questão tem 02 respostas...hahahha"
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Por isso que uma banca dessas não pega concurso grande
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Iniciativa legislativa?
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A banca tratou o tema de forma geral pessoal. Sendo assim, o executivo possui todos esses elementos/atributos de competência e outras... Geralmente quando essa banca expressa "Podem, contempla, na visão, segundo" é cara de que esta certa. E quanto mais tosco for a pergunta, pode marca certo....
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Essa Quadrix é pior do que a Cespe.
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Questão perfeita, juntou ,várias, das competências em um única assertiva.
CERTO
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84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
rt. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
rt. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
rt. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
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Errei a questão pois peguei INICIATIVA LEGISLATIVA, e me dei mal.
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Para quem ficou com duvida na parte de Iniciativa legislativa no Art. 84 trata da competência privativamente do Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
VALE LEMBRAR POR IGUAL DO ART. 61, que trata da inciativa das leis complementares e ordinárias, principalmente do parágrafo 1° que trata das hipóteses da inciativa privativa do Presidente da República.
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CERTO
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Como assim controle orçamentário ?
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Errei a questão por entender que o controle orçamentário não cabia ao Poder Executivo, mas ao Legislativo. Porém, a questão está correta, pois conforme o art. 74 da CF/88 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno...Dessa forma, o controle interno exercidos pelos demais poderes não retira a competência do Legislativo quanto ao controle externo, mas apoia este último no exercício da sua função.
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A questao deveria ser dada como errada porque nao especificou em qual nivel do poder executivo esta perguntando. Onde esta escrito q o governador chefia as Forças Armadas ou é chefe de Estado?
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Controle Orçamentário?