SóProvas


ID
2694841
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Executivo na CF, julgue o item.


Além de suas funções básicas de administração, o Poder Executivo conserva, como atividades típicas, a legislação, de que é exemplo a medida provisória, e o julgamento, ilustrado pelas hipóteses de contencioso administrativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado

     

    Funções típicas e atípicas:

     

    Poder Judiciário:
    Função típica: julgar
    Função atípica: administrar e legislar

     

    Poder Executivo:
    Função típica: administrar
    Função atípica: legislar e julgar

     

    Poder Legislativo:
    Função típica: legislar e fiscalizar
    Função atípica: administrar e julgar

     

    https://tudodireito.wordpress.com/2010/09/23/teoria-da-separacao-dos-poderes-funcoes-tipicas-e-atipicas-freios-e-contrapesos/

  • Gab. ERRADO

     

    Funções atípicas: Legislar e julgar.

  • Além de suas funções básicas de administração, o Poder Executivo conserva, como atividades típicas, a legislação, de que é exemplo a medida provisória, e o julgamento, ilustrado pelas hipóteses de contencioso administrativo.

  • Gab. ERRADO

    FUNÇÕES DO PODER EXECUTIVO

    Funções Típicas: chefia de estado e chefia de governo. Chefia de Estado diz respeito à representação do Estado no plano internacional. Chefia de Governo diz respeito à representação do Estado no plano interno.

    Funções Atípicas: legislar (ex: medida provisória) e julgar.

  • Além de suas funções básicas de administração, o Poder Executivo conserva, como atividades típicas, a legislação, de que é exemplo a medida provisória, e o julgamento, ilustrado pelas hipóteses de contencioso administrativo.  Errado!

     

     

    Como função típica (predominante) tem finalidade de administrar e gerenciar o Estado, com três objetivos distintos: intervenção, fomento e prestação de serviço público.

    As funções atípicas são a legislativa e a de julgamento. Desta feita, além de gerir, política e administrativamente, a coisa pública, o Poder Executivo legisla e julga.

    Existe no Brasil nas três esferas político-adminitrativas: esfera federal (chefiado pelo Presidente da República, que tem como auxiliares diretos o Vice-Presidente e os Ministros de Estado); esfera estadual (chefiado pelo Governador do Estado, que tem como auxiliares diretos o Vice-Governador e os Secretários Estaduais. No Distrito Federal também há o Governador e o Vice, os Secretários são Distritais); e esfera municipal (chefiado pelo Prefeito Municipal, que tem como auxiliares diretos o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais). O mandato dos chefes do Poder Executivo é de quatro anos, sendo possível a reeleição por apenas um período subsequente.

  • Função de legislar e atípica.
  • Por isso que é bom manter a calma quando for ler uma assertiva, se possível releia, quase passei batido no "típico", questão básica, que não daria para errar, mas depois do cansaço...

  • Complementado:

    Função típica -> Função executiva = Chefia de Governo, de Estado e da Administração Pública

    De acordo com a Doutrina a função executiva ainda de divide:

    l ) função de governo - atribuições de decisão política 

    ll ) função administrativa - atribuições relacionadas à prestação de serviço público

  • Executivo tem por função TÍPICA Administrar, Executar. Ele exerce a função ATÍPICA de LEGISLAR quando, por exemplo, faz a edição de uma Medida Provisória (já que LEGISLAR é uma função TÍPICA do legislativo)

  • Atividades atípicas........Legislar e julgar contencioso administrativo

  • Gabarito Errado

    1- Funções do Poder Executivo: (funções típicas e atípicas).

     

    Função típica do Poder Executivo é a função executiva, que abrange atividades de Chefia de Governo, Chefia de Estado e de Chefia da Administração Pública.

    i) função de governo (atribuições de decisão política).

    II) função administrativa (atribuições relacionadas à prestação de serviço público).

    Funções atípicas: função legislativa (quando editam medidas provisórias, leis delegadas e decretos autônomos) e função de julgamento (no âmbito do contencioso administrativo, como, por exemplo, quando julga um processo administrativo disciplinar). Cabe destacar que a doutrina majoritária entende que o Poder Executivo não exerce função jurisdicional.

     A doutrina; diz que ele se subdivide em duas partes.                                                                    

     

  • ERRADO.

     

    FUNÇÃO DE JULGAMENTO E LEGISLATIVA SÃO ATÍPICAS DO PODER EXECUTIVO.

     

    OBS: PODER EXECUTIVO NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Prestem atenão: Poder Executivo não possui função jurisdicional em sentido próprio, pois, de acordo com o artigo 5º da Constituição, a lei não excluirá apreciação do Poder judiciário lesão ou ameaça a decisão (trata-se, portanto, do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, que permite que qualquer interessado busque o Judiciário quando se sentir lesionado)

     

    Ou seja, como este poder não possui função jurisdicional em sentido próprio, chama-se o processo ou decisão julgado pelo poder Executivo de "Coisa Julgada Administrativa". Tal coisa julgada administrativa possui força de definitividade somente perante a Administração, mas não impede que o terceiro que se achar lesado busque corrigir o ato judicialmente

  • ATRIBUIÇÃO DO EXECUTIVO:


    TIPICA - Administrar

    ATÍPICA- Legislar e julgar

  • Legislar é atípica Julgar para alguns doutrinadores o P.E. não julga
  • Me corrijam se eu estiver errada, mas o outro erro da questão está em dizer "ilustrado pelas hipóteses de contencioso administrativo". No Brasil, o direito administrativo é não contencioso (as decisões da administração não possuem força de coisa julgada, somente o judiciário pode fazer isso)

  • No Brasil não vigora o contencioso administrativo, sendo adotado o sistema inglês.

  • Além de suas funções básicas de administração, o Poder Executivo conserva, como atividades típicas, a legislação, de que é exemplo a medida provisória, e o julgamento, ilustrado pelas hipóteses de contencioso administrativo. 

  • GABARITO:E
     

    O Estado e os três poderes políticos:


    Executivo;


    Legislativo;


    Judiciário.


    Exercício Exclusivo (Funções típicas):


    Cada poder político exerce suas atribuições de forma típica:


    Legislativo: Elabora leis;


    Executivo: Administração do Estado; [GABARITO]


    Judiciário: Aplica as leis.


    Legislativo: Elabora leis;


    Para cada função típica, cada poder exerce duas funções atípicas, para que sejam harmônicos entre si.


    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


    Poder (latim: potere) = direito de deliberar, agir e mandar, segundo a sociologia é a habilidade de impor sua vontade sobre os outros, mesmo se estes resistirem de alguma maneira.


    Tripartição de poder:


    Atualmente é equivocada a ideia de "tripartição do poder", uma vez que poder é uma unidade indivisível, pertencente a União.


    O que ocorre é a separação de funções dentro de um mecanismo chamado: "freios e contrapesos".

  •  "como atividades típicas" =>> ATIPICAS

    GAB: ERRADO

  • Atipicamente, o Executivo legisla, por exemplo, via medida provisória e julga, no contencioso administrativo, exercido em caso de defesa de multa de trânsito, do IPEM, da SEMAB, TTT etc.

    Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, página 759.

    Seja Forte e Corajoso!

    Gab.: ERRADO

  • Creio que o erro está tão somente na palavra típicas, a meu ver, seria atípicas.

    Além de suas funções básicas de administração, o Poder Executivo conserva, como atividades típicas, a legislação, de que é exemplo a medida provisória, e o julgamento, ilustrado pelas hipóteses de contencioso administrativo. 

  • ERRADO

    ATÍPICAS

  • lEGISLAR / JULGAR É SEMPRE ATIPICO  PARA O EXECUTIVO 

     

  • realmente a questão merece atenção do candidato.

  • Fiquei na dúvida e errei a questão. Atípica ou típica.

  • Erradoooooooo!!!

    O poder Executivo tem como função atípica, a legislação, de que é exemplo a medida provisória. A questão erra em afirmar que isso é função típica. Além disso, outro absurdo na assertiva consiste em dizer que é função típica do executivo, julgar; quando na verdade, o julgamento cabe ao judiciário.

    PODER LEGISLATIVO.

    FUNÇÕES TÍPICAS: Legislar; fiscalização contábil financeira e orçamentaria.

    FUNÇÕES ATÍPICAS: Dispor sobre sua organização, provendo cargos, férias, licenças a servidores e etc.

    PODER EXECUTIVO.

    FUNÇÕES TÍPICAS: Praticas de atos de chefia de estado, chefia de governo e atos da administração pública.

    FUNÇÕES ATÍPICAS: Medita provisória, com força de lei, adotada pelo Presidente da Republica

    PODER JUDICIÁRIO.

    FUNÇÕES TIPICAS: Julgar, de acordo com a sua jurisdição.

    FUNÇÕES ATÍPICAS: Regimento interno dos seus tribunais; conceder licença e férias para os seus servidores.

    Seguem meu instagram: @sergiio.junior

    "Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele o fará." Salmos, 37:5

  • O direito administrativo é não contencioso, adotado o sistema inglês.
  • Funções do Poder Executivo

    1- Função típica : é a função executiva > abrange atividades de chefia de governo, de chefia de estado, de chefia de adm pública.

    *Doutrina > Função de governo: atribuições de decisão politica ; Função administrativa: atribuições relacionadas À prestação de serviços públicos.

    2- Funções ATÍPICAS:

    a) função legislativa : quando edita MP/ LEIS DELEGADAS/ DECRETOS AUTÔNOMOS.

    b) função de julgamento: âmbito contencioso administrativo > ex: DECISÃO EM PROCESSO ADM DISCIPLINAR.

    *Doutrina > Poder executivo não exerce função jurisdicional.

    *Gilmar Mendes > hiperpotencialização do poder executivo > proeminência dele sobre os demais poderes.

    Logo, questão errada.

  • Só pela palavra TÍPICA você já coloca ERRADO, as atividades de legislar e julgar são respectivamente funções TIPICAS do legislativo e do Judiciário, no caso do PRESIDENTE esta função é ATÍPICA, pois a função TÍPICA deste é o de ADMINISTRAR.

  • ERRADO

  • QC para de pagar estes professores com estes comentários péssimos.

    E paga para os alunos, comentários muito melhor. Fica a Dica.

  • A única função típica do Poder Executivo é administrar.

  • Lê rápido, Bruno, vai dar certo sim!

  • Errado, pois função típica dele não é legislar e julgar, mas administrar o Estado. A afirmação estaria correta se dissesse que são funções atípicas.

    Funções típicas do

    Legislativo: elabora e fiscaliza leis

    Judiciário: aplicar leis, julgar

    Executivo: administrar o Estado, executar...

    As funções atípicas de cada são, simplesmente, as típicas uns dos outros.

    Legislativo: aplicar/julgar e administrar/executar

    Judiciário: elaborar e fiscalizar leis; administrar/executar

    Executivo: elaborar e fiscalizar leis; aplicar leis/julgar