-
GABARITO: Errado
Funções típicas e atípicas:
Poder Judiciário:
Função típica: julgar
Função atípica: administrar e legislar
Poder Executivo:
Função típica: administrar
Função atípica: legislar e julgar
Poder Legislativo:
Função típica: legislar e fiscalizar
Função atípica: administrar e julgar
https://tudodireito.wordpress.com/2010/09/23/teoria-da-separacao-dos-poderes-funcoes-tipicas-e-atipicas-freios-e-contrapesos/
-
Gab. ERRADO
Funções atípicas: Legislar e julgar.
-
Além de suas funções básicas de administração, o Poder Executivo conserva, como atividades típicas, a legislação, de que é exemplo a medida provisória, e o julgamento, ilustrado pelas hipóteses de contencioso administrativo.
-
Gab. ERRADO
FUNÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Funções Típicas: chefia de estado e chefia de governo. Chefia de Estado diz respeito à representação do Estado no plano internacional. Chefia de Governo diz respeito à representação do Estado no plano interno.
Funções Atípicas: legislar (ex: medida provisória) e julgar.
-
Além de suas funções básicas de administração, o Poder Executivo conserva, como atividades típicas, a legislação, de que é exemplo a medida provisória, e o julgamento, ilustrado pelas hipóteses de contencioso administrativo. Errado!
Como função típica (predominante) tem finalidade de administrar e gerenciar o Estado, com três objetivos distintos: intervenção, fomento e prestação de serviço público.
As funções atípicas são a legislativa e a de julgamento. Desta feita, além de gerir, política e administrativamente, a coisa pública, o Poder Executivo legisla e julga.
Existe no Brasil nas três esferas político-adminitrativas: esfera federal (chefiado pelo Presidente da República, que tem como auxiliares diretos o Vice-Presidente e os Ministros de Estado); esfera estadual (chefiado pelo Governador do Estado, que tem como auxiliares diretos o Vice-Governador e os Secretários Estaduais. No Distrito Federal também há o Governador e o Vice, os Secretários são Distritais); e esfera municipal (chefiado pelo Prefeito Municipal, que tem como auxiliares diretos o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais). O mandato dos chefes do Poder Executivo é de quatro anos, sendo possível a reeleição por apenas um período subsequente.
-
Função de legislar e atípica.
-
Por isso que é bom manter a calma quando for ler uma assertiva, se possível releia, quase passei batido no "típico", questão básica, que não daria para errar, mas depois do cansaço...
-
Complementado:
Função típica -> Função executiva = Chefia de Governo, de Estado e da Administração Pública
De acordo com a Doutrina a função executiva ainda de divide:
l ) função de governo - atribuições de decisão política
ll ) função administrativa - atribuições relacionadas à prestação de serviço público
-
Executivo tem por função TÍPICA Administrar, Executar. Ele exerce a função ATÍPICA de LEGISLAR quando, por exemplo, faz a edição de uma Medida Provisória (já que LEGISLAR é uma função TÍPICA do legislativo)
-
Atividades atípicas........Legislar e julgar contencioso administrativo
-
Gabarito Errado
1- Funções do Poder Executivo: (funções típicas e atípicas).
Função típica do Poder Executivo é a função executiva, que abrange atividades de Chefia de Governo, Chefia de Estado e de Chefia da Administração Pública.
i) função de governo (atribuições de decisão política).
II) função administrativa (atribuições relacionadas à prestação de serviço público).
Funções atípicas: função legislativa (quando editam medidas provisórias, leis delegadas e decretos autônomos) e função de julgamento (no âmbito do contencioso administrativo, como, por exemplo, quando julga um processo administrativo disciplinar). Cabe destacar que a doutrina majoritária entende que o Poder Executivo não exerce função jurisdicional.
A doutrina; diz que ele se subdivide em duas partes.
-
ERRADO.
FUNÇÃO DE JULGAMENTO E LEGISLATIVA SÃO ATÍPICAS DO PODER EXECUTIVO.
OBS: PODER EXECUTIVO NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
-
Prestem atenão: Poder Executivo não possui função jurisdicional em sentido próprio, pois, de acordo com o artigo 5º da Constituição, a lei não excluirá apreciação do Poder judiciário lesão ou ameaça a decisão (trata-se, portanto, do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, que permite que qualquer interessado busque o Judiciário quando se sentir lesionado)
Ou seja, como este poder não possui função jurisdicional em sentido próprio, chama-se o processo ou decisão julgado pelo poder Executivo de "Coisa Julgada Administrativa". Tal coisa julgada administrativa possui força de definitividade somente perante a Administração, mas não impede que o terceiro que se achar lesado busque corrigir o ato judicialmente
-
ATRIBUIÇÃO DO EXECUTIVO:
TIPICA - Administrar
ATÍPICA- Legislar e julgar
-
-
Legislar é atípica
Julgar para alguns doutrinadores o P.E. não julga
-
Me corrijam se eu estiver errada, mas o outro erro da questão está em dizer "ilustrado pelas hipóteses de contencioso administrativo". No Brasil, o direito administrativo é não contencioso (as decisões da administração não possuem força de coisa julgada, somente o judiciário pode fazer isso)
-
No Brasil não vigora o contencioso administrativo, sendo adotado o sistema inglês.
-
Além de suas funções básicas de administração, o Poder Executivo conserva, como atividades típicas, a legislação, de que é exemplo a medida provisória, e o julgamento, ilustrado pelas hipóteses de contencioso administrativo.
-
GABARITO:E
O Estado e os três poderes políticos:
Executivo;
Legislativo;
Judiciário.
Exercício Exclusivo (Funções típicas):
Cada poder político exerce suas atribuições de forma típica:
Legislativo: Elabora leis;
Executivo: Administração do Estado; [GABARITO]
Judiciário: Aplica as leis.
Legislativo: Elabora leis;
Para cada função típica, cada poder exerce duas funções atípicas, para que sejam harmônicos entre si.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Poder (latim: potere) = direito de deliberar, agir e mandar, segundo a sociologia é a habilidade de impor sua vontade sobre os outros, mesmo se estes resistirem de alguma maneira.
Tripartição de poder:
Atualmente é equivocada a ideia de "tripartição do poder", uma vez que poder é uma unidade indivisível, pertencente a União.
O que ocorre é a separação de funções dentro de um mecanismo chamado: "freios e contrapesos".
-
"como atividades típicas" =>> ATIPICAS
GAB: ERRADO
-
Atipicamente, o Executivo legisla, por exemplo, via medida provisória e julga, no contencioso administrativo, exercido em caso de defesa de multa de trânsito, do IPEM, da SEMAB, TTT etc.
Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, página 759.
Seja Forte e Corajoso!
Gab.: ERRADO
-
Creio que o erro está tão somente na palavra típicas, a meu ver, seria atípicas.
Além de suas funções básicas de administração, o Poder Executivo conserva, como atividades típicas, a legislação, de que é exemplo a medida provisória, e o julgamento, ilustrado pelas hipóteses de contencioso administrativo.
-
ERRADO
ATÍPICAS
-
lEGISLAR / JULGAR É SEMPRE ATIPICO PARA O EXECUTIVO
-
realmente a questão merece atenção do candidato.
-
Fiquei na dúvida e errei a questão. Atípica ou típica.
-
Erradoooooooo!!!
O poder Executivo tem como função atípica, a legislação, de que é exemplo a medida provisória. A questão erra em afirmar que isso é função típica. Além disso, outro absurdo na assertiva consiste em dizer que é função típica do executivo, julgar; quando na verdade, o julgamento cabe ao judiciário.
PODER LEGISLATIVO.
FUNÇÕES TÍPICAS: Legislar; fiscalização contábil financeira e orçamentaria.
FUNÇÕES ATÍPICAS: Dispor sobre sua organização, provendo cargos, férias, licenças a servidores e etc.
PODER EXECUTIVO.
FUNÇÕES TÍPICAS: Praticas de atos de chefia de estado, chefia de governo e atos da administração pública.
FUNÇÕES ATÍPICAS: Medita provisória, com força de lei, adotada pelo Presidente da Republica
PODER JUDICIÁRIO.
FUNÇÕES TIPICAS: Julgar, de acordo com a sua jurisdição.
FUNÇÕES ATÍPICAS: Regimento interno dos seus tribunais; conceder licença e férias para os seus servidores.
Seguem meu instagram: @sergiio.junior
"Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele o fará." Salmos, 37:5
-
O direito administrativo é não contencioso, adotado o sistema inglês.
-
Funções do Poder Executivo
1- Função típica : é a função executiva > abrange atividades de chefia de governo, de chefia de estado, de chefia de adm pública.
*Doutrina > Função de governo: atribuições de decisão politica ; Função administrativa: atribuições relacionadas À prestação de serviços públicos.
2- Funções ATÍPICAS:
a) função legislativa : quando edita MP/ LEIS DELEGADAS/ DECRETOS AUTÔNOMOS.
b) função de julgamento: âmbito contencioso administrativo > ex: DECISÃO EM PROCESSO ADM DISCIPLINAR.
*Doutrina > Poder executivo não exerce função jurisdicional.
*Gilmar Mendes > hiperpotencialização do poder executivo > proeminência dele sobre os demais poderes.
Logo, questão errada.
-
Só pela palavra TÍPICA você já coloca ERRADO, as atividades de legislar e julgar são respectivamente funções TIPICAS do legislativo e do Judiciário, no caso do PRESIDENTE esta função é ATÍPICA, pois a função TÍPICA deste é o de ADMINISTRAR.
-
ERRADO
-
QC para de pagar estes professores com estes comentários péssimos.
E paga para os alunos, comentários muito melhor. Fica a Dica.
-
A única função típica do Poder Executivo é administrar.
-
Lê rápido, Bruno, vai dar certo sim!
-
Errado, pois função típica dele não é legislar e julgar, mas administrar o Estado. A afirmação estaria correta se dissesse que são funções atípicas.
Funções típicas do
Legislativo: elabora e fiscaliza leis
Judiciário: aplicar leis, julgar
Executivo: administrar o Estado, executar...
As funções atípicas de cada são, simplesmente, as típicas uns dos outros.
Legislativo: aplicar/julgar e administrar/executar
Judiciário: elaborar e fiscalizar leis; administrar/executar
Executivo: elaborar e fiscalizar leis; aplicar leis/julgar