SóProvas


ID
2694892
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma fundação pública em âmbito federal vê-se diante da necessidade de contratar a realização de obras destinadas à reforma de sua sede. 

Com base nesse caso hipotético e na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item que se segue.


Para obras de natureza ordinária, a depender do valor, poderá ser dispensada a licitação.

Alternativas
Comentários
  • Se for abaixo de 8 mil...

  • O termo correto não seria dispensáVEL?

  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

     

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

     

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

     

    § 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

     

    RESUMO:

    Regra:

    a) Obras e serviços de Engenharia = até 15 mil 

     

    b) Outros serviços e compras e alienações = até 8 mil

     

    SEM, EP, Ag. Ex. e Consórcio Público:

    a) Obras e serviços de Engenharia = até 30 mil 

     

    b) Outros serviços e compras e alienações = até 16 mil

     

     

    Pessoal,

    Ano passado fui aprovado no concurso do TRT-RJ em 42. Estou apenas aguardando minha convocação, mas quero começar um projeto pessoal pra ajudar mais pessoas a terem a felicidade que tenho agora. Criei uma conta no Instagram pra postar o que considero mais relevante pra levar pra prova ( @augustotrt )

    Atualmente estou fazendo posts sobre Direito do Trabalho.

    Pretendo postar todos os dias alguma coisa.

    Bons estudos!

  • @Jéssica Santana, acredito que a banca, ao meu ver não utilizando o termo correto, quis se referir a DISPENSA de licitação.

    A contratação pode ocorrer de diretamente por INXIGIBILIDADE ou DISPENSA de licitação, sendo que a Dispensa é subdividida em Licitação Dispensada e Licitação Dispensável.

  • Achei o enunciado incompleto e confuso pois o termo correto seria dispensavel e não dispensada 

  • O que fazer com uma questão assim? Por que a banca não usa o termo correto que é DISPENSÁVEL!!!!!!!!!!!

     

    ¬¬

  • Recuso-me a responder questões dessa banquinha safada rsrsrsrs se eu elaborar uma prova esse examinador não passa, pois nem sabe a diferença entre uma licitação dispensável e uma dispensada; AHHHH  VÁ...

  • questão passivel de anulação visto que a definição seria DISPENSAVEL.

  • ATUALIZAÇÃO DA 8.666 (É SÓ MULTIPLICAR OS VALORES ANTIGOS POR 2,2)

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

    CONCORRÊNCIA: ACIMA DE 3 MILHOES E 300 MIL

    TOMADA DE PREÇO: ATÉ 3 MILHÕES E 300 MIL

    CONVITE: ATÉ 330 MIL

    COMPRA E SERVIÇOS QUE NÃO SEJAM DE ENGENHARIA

    CONCORRÊNCIA: ACIMA DE 1 MILFÃO 430 MIL

    TOMADA DE PREÇOS: ATÉ 1 MILHÃO 430 MIL

    CONVITE: ATÉ 176 MIL

  • Sei que muitos já falaram, mas novamente: o certo seria DISPENSÁVEL...

    DROGA DE BANCA

  • dispensável = pode ser dipensada (discricionário)

    dispensada = tem que ser dispensada (vinculado)

  • Eu entendi assim:

    Para obras de natureza ordinária, a depender do valor, poderá ser dispensada a licitação. C

    Por quê?

    Poderá ser dispensada = Dispensável. Portanto, o ato não deixou de ser discricionário...

    "Corrija-me se estiver errada... Vivendo e aprendendo"

  • Natureza ordinária...

  • PODERÁ...

  • Despesas ordinárias

    Pintura de partes comuns

    Despesas regulares com funcionários (salários, encargos)

    Consumo de água, luz, gás

    Manutenção de elevador, piscina, jardim etc.

    Material de limpeza

    Honorários de administores

    Telefone

  • dispensável!!!!

  • CERTO

     

    Concordo que esse "dispensada" pode induzir ao erro...

     

    A licitação será dispensável para:

     

    para obras e serviços de engenharia: até R$ 33 mil;

    para compras e demais serviços: até R$ 17,6 mil.

  • JORDANA, ESSES VALORES ESTÃO DESATUALIZADOS!

  • OLOCO, A.Almeida, ce é brabo, heim o_O

  • É impressão minha ou a QUADRIX não distingue dispensável de dispensada?

  • GABARITO: CERTO


    Comentário:

    ▪ Licitação dispensável é aquela em que o legislador permite que o administrador opte entre licitar ou contratar diretamente. Trata-se, portanto, de decisão discricionária da autoridade competente.

    ▪ A relação de situações de licitação dispensável é taxativa (exaustiva), ou seja, todos os casos constam expressamente no art. 24 da Lei de Licitações.


    Art. 24. É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;


    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;


    § 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.


    Comentário:

    ▪ Essa é a licitação dispensável por baixo valor.

    ▪ Equivale a 10% da modalidade convite:

    ▪ para obras e serviços de engenharia: até R$ 33 mil;

    ▪ para compras e demais serviços: até R$ 17,6 mil.

    Equivale a 20%:

    ▪ para obras e serviços de engenharia: até R$ 66 mil;

    ▪ para compras e demais serviços: até R$ 35,2 mil.


  • a meu ver está errado, seria dispensável. Os únicos casos trazidos pela 8666 de dispensada são: alienação de bens móveis e imóveis.

  • jaqueline, dentro da "dispensa", existe a dispensada e a dispensável, por isso o seu entendimento não está correto.

  • Prezados colegas,


    Se a licitação é dispensável em caso de obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto.....conforme artigo 24, inciso I, significa que a Administração Pública PODERÁ decidir de forma discricionária se fará ou não a licitação, dentro dos limites e princípios regentes, verificando a necessidade a cada caso.

    Portanto, no caso, PODERÁ SER DISPENSADA A LICITAÇÃO.


    CERTA- Para obras de natureza ordinária, a depender do valor, poderá ser dispensada a licitação.


    OBS: Se a palavra é dispensável significa que a ADM. Pública poderá decidir se fará ou não através de licitação.


    Observe um caso hipotético em que um órgão da Adm. Pública esteja com o TCU ou TCE na cola, verificando cada atuação, e, na eminência de sofrer uma limitação. Provavelmente o responsável pela compra não irá querer comprar dispensando a licitação...

  • Cara Marília, quando a licitação é dispensável significa que a Administração Pública decidirá se vais fazer através da dispensa ou não. Assim, toda vez que ela utilizar dispensada junto ao verbo PODERÁ, se estiver dentro dos incisos enumerados no artigo 24, a questão estará correta, caso NÃO HAJA LEI ESPECÍFICA DISPENSANDO A LICITAÇÃO. Veja que o inciso IX do artigo 24 tem Decreto Presidencial Regulamentando o assunto e dispensando a licitação, verbis:


    Art. 24.  É dispensável a licitação: 


    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;    Caso Dilma com os caças na França  


    De acordo com o Decreto abaixo quando se lê que ficam dispensadas de licitação interpreta-se que a ADM. Pública obrigatoriamente deverá dispensar a licitação, até porque envolve segurança nacional.


    DECRETO Nº 2.295, DE 4 DE AGOSTO DE 1997.

    (Vide art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 1993) Regulamenta o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.


    Art. 1º Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica do seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas à:

           I - aquisição de recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;

           II - contratação de serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;

           III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para a área de inteligência.

           Parágrafo único. As dispensas de licitação serão necessariamente justificadas, notadamente quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante, cabendo sua ratificação ao titular da pasta ou órgão que tenha prerrogativa de Ministro de Estado.

           Art. 2º Outros casos que possam comprometer a segurança nacional, não previstos no art. 1º deste Decreto, serão submetidos à apreciação do Conselho de Defesa Nacional, para o fim de dispensa de licitação.

           Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    Espero ter ajudado. Vocês tem me ajudado muito nos estudos. Abcs

  • poderá ser dispensada = discricionario, logo, dispensável

    deverá ser dispensada = vinculado, logo, dispensada

    MACETE

    Dispensada ("vai"): a administração está se desfazendo de seus bens (DA, DOA, ALIENA, INVESTI, PERMUTA, VENDE). Vinculado

    Dispensável ("vem"): a administração está adquirindo bens. Discricionario

    Fonte: colega aqui do QC
     

    GAB: CERTO

    Corrija-me se eu estiver errada (de preferencia no privado), por favor!

  • OXEEE!!! ESSA BANCA TEM CADA UMA!!!

    DISPENSADA É ESPÉCIE DO GÊNERO DISPENSA. A QUESTÃO FICOU AMBÍGUA, POIS, AO ANALISARMOS DIREITO, O PALAVRA DISPENSADA PODE TER SIDO UTILIZADA COMO SINÔNIMO DE NÃO PRECISAR.

  • A presente questão trata de dispensa de licitação e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

     De fato, assim dispõe o inciso I do art. 24 da Lei nº 8666/93, a seguir reproduzido, verbis:
    “Art. 24.  É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;" (grifei).

    A alínea “a" do inciso I do art. 23 da mesma lei, na redação dada pela Lei nº 9648/98, indica o limite, em valores monetários, acima abordado pelo inciso I do art. 24, verbis:

    “Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

     a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);"


    Diante de um modesto valor, a Administração Pública licitante pode invocar a causa excludente da licitação acima mencionada, mesmo sendo ela possível, e adjudicar diretamente seu objeto.

    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
  • CERTO

  • O correto seria DISPENSÁVEL. A galera ainda fica tentando justificar erro de banca.

  • As bancas confundem muito com esse termo de dispensada e dispensável.

    colocam tudo num pacote só.

    puuuto

  • não séria DISPENSÁVEL?????
  • Dispensável

  • ah pqp . miserável... vou chamar a Quadrix de Cuadriks pra ver se ela não vê a diferença... pqp