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GABARITO: Errado
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8666cons.htm
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Dispensada
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ERRADO
LICITAÇÃO DISPENSADA
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GABARITO: ERRADA
Obs: Pessoal, não se trata de licitação dispensada e sim dispensável. Sabemos que há diferenças.
Art 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação calamitosa ou emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Vlw
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LICITAÇÃO DISPENSÁVEL NOS CASOS DE EMERGÊNCIA OU DE CALAMIDADE PÚBLICA QUANDO CARACTERIZADA URGENCIA DE ATENDIMENTO. PRAZO MÁXIMO DE 180 DIAS
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Licitação dispensaDA - vinculaDA - é a que a lei determina que se faça sem licitação;
Licitação dispensáVEL - discricionáVEL - é a que a lei permite fazer sem a licitação;
Já a licitação Iinexigível é aquela em que a licitação é lógicamente inviável.
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''Se se tratarem''
Jesus toma conta hein? ''Caso se trate'' manda abraços.
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ERRADO
Obras emergenciais-------------------- LICITAÇÃO DISPENSÁVEL !
Lei 8.666, Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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Inexigibilidade -> inviabilidade de competição, são casos exemplificativos: F A S
1.Fornecedor exclusivo
2.Atividade artística
3.Serviço técnico especializado
DispensadA-> vAi(a administração está se desfazendo de seus bens)DA, DOA, ALIENA, INVESTI, PERMUTA, VENDE
1.DAção em pagamento de imóveis (interesse social)
2.DOAção de móveis(interesse local)
3. II de imóveis ( para própria administração; programas habitacionais; regularização fundiária)
4.ALIENAção (idem a doação de imóveis)
5.INVESTIdura (núcleos residenciais nas hidrelétricas; imóvel resultante de obra pública)
6.PERMUTA (troca)
7.VENDA de ações e títulos públicos
DispensávEl-> vEm(a administração está adquirindo bens):
1.Obras e serviços de engenharia - até 33 mil
2.Serviços de compra - até 17.600
3.Guerra ou Grave pertubação da ordem
4.Emergência ou Calamidade Pública - quando caracterizada urgência no atendimento da situação no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos.
5.Licitação deserta - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa justificadamente não puder ser repetida.
6.Compra ou locação de imóvel - cujas necessidades de instalação e localização condicionem sua escolha.
7.Remanescente de obra, serviço ou fornecimento - em consequência de rescisão contratual
8.Aquisição ou Restauração de obras de arte e objetos históricos.
9.Contratação de associação de portadores deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade e desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
10.Celebração de contratos de prestação de serviço com as organizações sociais
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ERRADA. É O CASO DE SER DISPENSÁVEL.
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A presente questão trata de causas excludentes
de licitação e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua
veracidade.
A Lei nº 8666/93 prevê o seguinte no
inciso IV do seu art. 24, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 24. É dispensável a
licitação: (...)
IV - nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação
que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para
os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para
as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da
ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos;"
A hipótese narrada no item ora em
análise é de licitação dispensável e
não de inexigibilidade de certame licitatório, pois esse até é possível ao se
constatar a viabilidade de competição entre licitantes. Contudo, incide causa
excludente justificada por interesse público de maior relevância – segurança de servidores e administrados
-, diante da emergência surgida.
Portanto, o item citado nesta questão
está ERRADO.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO.
Em situação de emergência, a licitação será inexigível.
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Dispensável!
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GABARITO: ERRADO
A presente questão trata de causas excludentes de licitação e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.
A Lei nº 8666/93 prevê o seguinte no inciso IV do seu art. 24, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 24. É dispensável a licitação: (...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"
A hipótese narrada no item ora em análise é de licitação dispensável e não de inexigibilidade de certame licitatório, pois esse até é possível ao se constatar a viabilidade de competição entre licitantes. Contudo, incide causa excludente justificada por interesse público de maior relevância – segurança de servidores e administrados -, diante da emergência surgida.
Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.
FONTE: Bruno Nery, Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de Direito Administrativo
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Gabarito: ERRADO
Se se tratarem de obras emergenciais, destinadas a garantir a segurança dos servidores e do público em geral, a licitação será DISPENSÁVEL.
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DISPENSÁVEL