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ID
2694895
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma fundação pública em âmbito federal vê-se diante da necessidade de contratar a realização de obras destinadas à reforma de sua sede. 

Com base nesse caso hipotético e na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item que se segue.


Se se tratarem de obras emergenciais, destinadas a garantir a segurança dos servidores e do público em geral, a licitação será inexigível.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8666cons.htm

     

  • Dispensada 

  • ERRADO 

    LICITAÇÃO DISPENSADA

  • GABARITO: ERRADA

     

    Obs: Pessoal, não se trata de licitação dispensada e sim dispensável. Sabemos que há diferenças.

     

    Art 24. É dispensável a licitação:

     

    IV - nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer  a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação calamitosa ou emergencial e para as parcelas  de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

     

    Vlw

  • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL NOS CASOS DE EMERGÊNCIA OU DE CALAMIDADE PÚBLICA QUANDO CARACTERIZADA URGENCIA DE ATENDIMENTO. PRAZO MÁXIMO DE 180 DIAS

  • Licitação dispensaDA - vinculaDA - é a que a lei determina que se faça sem licitação;

    Licitação dispensáVEL - discricionáVEL - é a que a lei permite fazer sem a licitação;

    Já a licitação Iinexigível é aquela em que a licitação é lógicamente inviável.

     

     

  • ''Se se tratarem''

    Jesus toma conta hein? ''Caso se trate'' manda abraços.

  • ERRADO

     

    Obras emergenciais-------------------- LICITAÇÃO DISPENSÁVEL !

     

    Lei 8.666, Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Inexigibilidade -> inviabilidade de competição, são casos exemplificativos: F A S

    1.Fornecedor exclusivo

    2.Atividade artística

    3.Serviço técnico especializado



    DispensadA-> vAi(a administração está se desfazendo de seus bens)DA, DOA, ALIENA, INVESTI, PERMUTA, VENDE

    1.DAção em pagamento de imóveis (interesse social)

    2.DOAção de móveis(interesse local)

    3. II de imóveis ( para própria administração; programas habitacionais; regularização fundiária)

    4.ALIENAção (idem a doação de imóveis)

    5.INVESTIdura (núcleos residenciais nas hidrelétricas; imóvel resultante de obra pública)

    6.PERMUTA (troca)

    7.VENDA de ações e títulos públicos



    DispensávEl-> vEm(a administração está adquirindo bens):

    1.Obras e serviços de engenharia - até 33 mil

    2.Serviços de compra - até 17.600

    3.Guerra ou Grave pertubação da ordem

    4.Emergência ou Calamidade Pública - quando caracterizada urgência no atendimento da situação no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos.

    5.Licitação deserta - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa justificadamente não puder ser repetida.

    6.Compra ou locação de imóvel - cujas necessidades de instalação e localização condicionem sua escolha.

    7.Remanescente de obra, serviço ou fornecimento - em consequência de rescisão contratual

    8.Aquisição ou Restauração de obras de arte e objetos históricos.

    9.Contratação de associação de portadores deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade e desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    10.Celebração de contratos de prestação de serviço com as organizações sociais

  • ERRADA. É O CASO DE SER DISPENSÁVEL.

  • A presente questão trata de causas excludentes de licitação e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    A Lei nº 8666/93 prevê o seguinte no inciso IV do seu art. 24, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: (...)
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

    A hipótese narrada no item ora em análise é de licitação dispensável e não de inexigibilidade de certame licitatório, pois esse até é possível ao se constatar a viabilidade de competição entre licitantes. Contudo, incide causa excludente justificada por interesse público de maior relevância – segurança de servidores e administrados -, diante da emergência surgida.

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO.

    Em situação de emergência, a licitação será inexigível.

  • Dispensável!

  • GABARITO: ERRADO

    A presente questão trata de causas excludentes de licitação e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    A Lei nº 8666/93 prevê o seguinte no inciso IV do seu art. 24, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

    A hipótese narrada no item ora em análise é de licitação dispensável e não de inexigibilidade de certame licitatório, pois esse até é possível ao se constatar a viabilidade de competição entre licitantes. Contudo, incide causa excludente justificada por interesse público de maior relevância – segurança de servidores e administrados -, diante da emergência surgida.

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    FONTE: Bruno Nery, Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de Direito Administrativo

  • Gabarito: ERRADO

    Se se tratarem de obras emergenciais, destinadas a garantir a segurança dos servidores e do público em geral, a licitação será DISPENSÁVEL.

  • DISPENSÁVEL