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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
"Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico."
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Inexigivel?
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CERTO
LEI 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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É aquele lance , tem de ter cuidado. Tem uma hipótese que é inexigível e outra que é dispensável , e elas são bem parecidas. A palavra chave aqui é -BEM DE VALOR HISTÓRICO. (quando a questão disse no comando isso , já deu a deixa para encaixar a inexigibilidade)
Dispensável:
Art. 24 XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
Inexigível:
Art. 25 II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
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Excelente explicação, João!
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Será que não seria necessário ser também (além de serviço técnico enumerando no art. 13), de natureza singular e com profissionais de notória especialização para se configurar inexigível?
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Alex Silva, sim, precisa, pois tem que haver presença simultânea. Por isso que pra mim a questão está incorreta, pois não há inexigibilidade de licitação pelo simples fato de ser serviço técnico enumerado no artigo 13, TEM QUE EXISTIR, CUMULATIVAMENTE, OS OUTROS REQUISITOS, a redação escrita deste jeito está incompleta
O professor Erick Alves do Estratégia afirma isso inclusive:
"Mas não basta que o serviço esteja listado no art. 13 para que a licitação seja inexigível. Com efeito, a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos decorre da presença simultânea de quatro requisitos:
1) Serviço técnico especializado previsto no art. 13 da Lei 8.666;
2) Natureza singular do serviço, ou seja, não é um serviço comum, rotineiro,
que possa ser prestado por qualquer empresa;
3) Notória especialização do contratado;
4) O serviço não é de publicidade ou divulgação.
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Se não me engano inclusive há questões de outras bancas que tomam esse entendimento que eu mencionei no meu comentário (que se, no enuciado, não se mencionar os 4 requisitos, então não dá pra entender aquela situação como inexigibilidade
Se alguém puder postar uma dessas questões aqui, eu agradeço
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Além da explicação do João, ainda devemos acrescentar a deixa do termo "poderão" no enunciado, visto que a contratação se encaixa nas duas formas.
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Então bens de valor histórico são diferentes de objetos históricos? Ok...para licitações vou aceitar, já que é "letra da lei" mas em português dúvido que as pessoas concordariam com um texto que interpretasse distinção entre os dois casos.
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Caramba... Que lógica é essa?
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Supondo-se que a sede da fundação ostente reconhecido valor histórico, as obras de restauração poderão ser contratadas com inexigibilidade de licitação.
A questão falou da sede, que é um bem. Por isso, inexigível.
Se tivesse falado de um objeto, seria dispensa.
Art 13 VII - restauração de obras de arte e BENS de valor histórico. (INEXIGIBILIDADE)
Art. 24 XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e OBJETOS históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. (DISPENSA)
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Gabarito: CERTO. Observem que a questão diz: "...poderão ser contratadas com inexigibilidade..."
Então sim, poderão! Desde que:
1) Serviço técnico especializado previsto no art. 13 da Lei 8.666;
2) Natureza singular do serviço, ou seja, não é um serviço comum, rotineiro, que possa ser prestado por qualquer empresa;
3) Notória especialização do contratado;
4) O serviço não é de publicidade ou divulgação.
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QUESTÕES:
CASO 1:
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-BAProva: Técnico Judiciário – Área Administrativa
Se o diretor de um museu público tiver de contratar a restauração de um objeto histórico, de autenticidade certificada, com o objetivo de aprimorar o acervo da instituição, a licitação para a restauração desse objeto, nos termos da legislação pertinente, será considerada:
a) DISPENSÁVEL
JUSTIFICATIVA: Lei 8.666, art. 24 É dispensável a licitação:
XV: para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de AUTENTICIDADE CERTIFICADA, DESDE QUE COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES do órgão ou entidade.
Como é um museu o objeto é compatível com as finalidades da entidade.
CASO 2:
Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: Câmara Municipal do Recife-PEProva: Consultor Legislativo
Prefeito de um município de Pernambuco pretende contratar empresa de notória especialização para prestar serviços técnicos, de natureza singular, de restauração de obras de arte e bens de valor histórico. O valor do contrato será de duzentos mil reais, compatível com o preço de mercado. No caso em tela, a contratação poderá ocorrer mediante:
b) Inexigibilidade de licitação
JUSTIFICATIVA: Lei 8.666, art. 25:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
REQUISITOS: Serviço técnico listado no art. 13 + natureza singular + notória especialização
(Ao meu ver, a questão está errada por não especificar nenhum dos requisitos).
CASO 3:
Não encontrei nenhuma questão.
Seria o caso de contratação de serviço de restauração de obras de arte e bens de valor histórico mediante licitação na modalidade concurso, conforme art. 13 §1º: Ressalvados os casos de inexigilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
RESUMINDO:
LICITAÇÃO PARA RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E BENS DE VALOR HISTÓRICO PODE SER:
- DISPENSÁVEL (QUANDO SE TRATAR DE AUTENTICIDADE CERTIFICADA + COMPATÍVEL COM A FINALIDADE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE)
- INEXIGÍVEL (QUANDO FOR DE NATUREZA SINGULAR + NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO)
- LICITAÇÃO MODALIDADE CONCURSO (QUANDO NÃO FOR NENHUM DOS CASOS ACIMA)
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CERTO
Aquisição/restauração de obras de arte e objetos históricos = LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Restauração de obras de arte e bens de valor histórico = LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
A sede da fundação é um bem de valor histórico, logo, a licitação será inexigível.
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Não confunda:
▪ O art. 25, II, combinado com o art. 13, VII, dispõe que a restauração de obras de arte e bens de valor histórico também se dê por inexigibilidade de licitação. Contudo, há pequenas diferenças entre os dispositivos:
▪ art. 24, XV: a licitação é dispensável; a obra deve ser de “autenticidade certificada”; a contratação deve ser compatível com as finalidades do órgão ou entidade;
▪ art. 25, II, c/c art. 13, VII: a licitação é inexigível; a contratação deve envolver uma “natureza singular” e o profissional deve ter “notória especialização”. Não se exige, expressamente, a “autenticidade” e a compatibilidade com a finalidade do órgão ou entidade.
Fonte: Lei 8.666/93 Atualizada e comentada
Professor Hebert Almeida
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CERTO. O BEM TEM UM VALOR HISTÓRICO = INEXIGIBILIDADE.
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CERTO
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A presente questão trata de
inexigibilidade de licitação e apresenta um item para que seja realizado o
exame de sua veracidade.
A licitação será INEXIGÍVEL quando a
obra a ser contratada for realizada em bem de valor histórico, a exemplo da
sede da fundação pública mencionada no item em análise.
A autorização legal para que se dê a
contratação direta, neste caso, encontra-se no inciso II do art. 25 c/c inciso
VII do art. 13, ambos da Lei nº 8666/93, a seguir reproduzidos, verbis:
“Art. 25. É
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços
técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com
profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para
serviços de publicidade e divulgação;"
“Art. 13. Para os fins desta Lei,
consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos
relativos a: (...)
VII - restauração de obras de arte e
bens de valor histórico."
Não há aqui a possibilidade de
competição entre os possíveis licitantes, tendo em vista a peculiaridade da
hipótese envolvendo bem de valor inestimável, o qual exige profissionais de
exclusiva e indiscutível aptidão para a devida realização da obra de natureza
singular e entrega do resultado.
Portanto, o item citado nesta questão
está CERTO.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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CERTO
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Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Seção IV
Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados
Art. 13 desta Lei
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico..
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É inexigível porque é NECESSÁRIO que um TÉCNICO especialista realize o trabalho de restauração.
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Eu só não consegui enxergar a sigularidade ou inviabilidade de competição...
Mas tudo bem...
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Gab: CERTO
Valor histórico é inexigível
Objeto histórico é dispensável.
Não vá pela palavra "restauração" porque ela está nas 2.
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Mnemônico: VIOD
Valor (histórico) inexigível
Objeto (histórico) dispensável