SóProvas


ID
2694898
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma fundação pública em âmbito federal vê-se diante da necessidade de contratar a realização de obras destinadas à reforma de sua sede. 

Com base nesse caso hipotético e na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item que se segue.


Supondo-se que a sede da fundação ostente reconhecido valor histórico, as obras de restauração poderão ser contratadas com inexigibilidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico."

     

  • Inexigivel?

  • CERTO 

    LEI 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • É aquele lance , tem de ter cuidado. Tem uma hipótese que é inexigível e outra que é dispensável , e elas são bem parecidas. A palavra chave aqui é -BEM DE VALOR HISTÓRICO.   (quando a questão disse no comando isso , já deu a deixa para encaixar a inexigibilidade)

     

     

    Dispensável:

    Art. 24 XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

     

     

    Inexigível:

     

    Art. 25 II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • Excelente explicação, João!

  • Será que não seria necessário ser também (além de serviço técnico enumerando no art. 13), de natureza singular e com profissionais de notória especialização para se configurar inexigível?

  • Alex Silva, sim, precisa, pois tem que haver presença simultânea. Por isso que pra mim a questão está incorreta, pois não há inexigibilidade de licitação pelo simples fato de ser serviço técnico enumerado no artigo 13, TEM QUE EXISTIR, CUMULATIVAMENTE, OS OUTROS REQUISITOS, a redação escrita deste jeito está incompleta

     

    O professor Erick Alves do Estratégia afirma isso inclusive:

    "Mas não basta que o serviço esteja listado no art. 13 para que a licitação seja inexigível. Com efeito, a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos decorre da presença simultânea de quatro requisitos:
    1) Serviço técnico especializado previsto no art. 13 da Lei 8.666;
    2) Natureza singular do serviço, ou seja, não é um serviço comum, rotineiro,
    que possa ser prestado por qualquer empresa;
    3) Notória especialização do contratado;
    4) O serviço não é de publicidade ou divulgação.

  • Se não me engano inclusive há questões de outras bancas que tomam esse entendimento que eu mencionei no meu comentário (que se, no enuciado, não se mencionar os 4 requisitos, então não dá pra entender aquela situação como inexigibilidade

     

    Se alguém puder postar uma dessas questões aqui, eu agradeço

  • Além da explicação do João, ainda devemos acrescentar a deixa do termo "poderão" no enunciado, visto que a contratação se encaixa nas duas formas.

  • Então bens de valor histórico são diferentes de objetos históricos? Ok...para licitações vou aceitar, já que é "letra da lei" mas em português dúvido que as pessoas concordariam com um texto que interpretasse distinção entre os dois casos.

  • Caramba... Que lógica é essa?
  •  

    Supondo-se que a sede da fundação ostente reconhecido valor histórico, as obras de restauração poderão ser contratadas com inexigibilidade de licitação.

     

    A questão falou da sede, que é um bem. Por isso, inexigível.

     

    Se tivesse falado de um objeto, seria dispensa.

     

     

    Art 13 VII - restauração de obras de arte e BENS de valor histórico. (INEXIGIBILIDADE)

     

    Art. 24 XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e OBJETOS históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.   (DISPENSA)

     

  •  

    Gabarito: CERTO. Observem que a questão diz: "...poderão ser contratadas com inexigibilidade..."

    Então sim, poderão! Desde que:

    1) Serviço técnico especializado previsto no art. 13 da Lei 8.666;
    2) Natureza singular do serviço, ou seja, não é um serviço comum, rotineiro, que possa ser prestado por qualquer empresa;
    3) Notória especialização do contratado;
    4) O serviço não é de publicidade ou divulgação.

  • QUESTÕES:

     

    CASO 1:
    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-BAProva: Técnico Judiciário – Área Administrativa
    Se o diretor de um museu público tiver de contratar a restauração de um objeto histórico, de autenticidade certificada, com o objetivo de aprimorar o acervo da instituição, a licitação para a restauração desse objeto, nos termos da legislação pertinente, será considerada:
    a) DISPENSÁVEL

    JUSTIFICATIVA: Lei 8.666, art. 24 É dispensável a licitação: 
    XV: para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de AUTENTICIDADE CERTIFICADA, DESDE QUE COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES do órgão ou entidade.
    Como é um museu o objeto é compatível com as finalidades da entidade.

     

    CASO 2:
    Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: Câmara Municipal do Recife-PEProva: Consultor Legislativo
    Prefeito de um município de Pernambuco pretende contratar empresa de notória especialização para prestar serviços técnicos, de natureza singular, de restauração de obras de arte e bens de valor histórico. O valor do contrato será de duzentos mil reais, compatível com o preço de mercado. No caso em tela, a contratação poderá ocorrer mediante:
    b) Inexigibilidade de licitação

    JUSTIFICATIVA: Lei 8.666, art. 25:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    REQUISITOS: Serviço técnico listado no art. 13 + natureza singular + notória especialização
    (Ao meu ver, a questão está errada por não especificar nenhum dos requisitos).

     

    CASO 3:
    Não encontrei nenhuma questão.
    Seria o caso de contratação de serviço de restauração de obras de arte e bens de valor histórico mediante licitação na modalidade concurso, conforme art. 13 §1º: Ressalvados os casos de inexigilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.


    RESUMINDO:
    LICITAÇÃO PARA RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E BENS DE VALOR HISTÓRICO PODE SER:
    - DISPENSÁVEL (QUANDO SE TRATAR DE AUTENTICIDADE CERTIFICADA + COMPATÍVEL COM A FINALIDADE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE)
    - INEXIGÍVEL (QUANDO FOR DE NATUREZA SINGULAR + NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO)
    - LICITAÇÃO MODALIDADE CONCURSO (QUANDO NÃO FOR NENHUM DOS CASOS ACIMA)

  • CERTO

     

    Aquisição/restauração de obras de arte e objetos históricos = LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    Restauração de obras de arte e bens de valor histórico = LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

     

    A sede da fundação é um bem de valor histórico, logo, a licitação será inexigível. 

     

  • Não confunda:


    ▪ O art. 25, II, combinado com o art. 13, VII, dispõe que a restauração de obras de arte e bens de valor histórico também se dê por inexigibilidade de licitação. Contudo, há pequenas diferenças entre os dispositivos:

    ▪ art. 24, XV: a licitação é dispensável; a obra deve ser de “autenticidade certificada”; a contratação deve ser compatível com as finalidades do órgão ou entidade;

    ▪ art. 25, II, c/c art. 13, VII: a licitação é inexigível; a contratação deve envolver uma “natureza singular” e o profissional deve ter “notória especialização”. Não se exige, expressamente, a “autenticidade” e a compatibilidade com a finalidade do órgão ou entidade.


    Fonte: Lei 8.666/93 Atualizada e comentada

    Professor Hebert Almeida

  • CERTO. O BEM TEM UM VALOR HISTÓRICO = INEXIGIBILIDADE.

  • CERTO

  • A presente questão trata de inexigibilidade de licitação e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    A licitação será INEXIGÍVEL quando a obra a ser contratada for realizada em bem de valor histórico, a exemplo da sede da fundação pública mencionada no item em análise.

    A autorização legal para que se dê a contratação direta, neste caso, encontra-se no inciso II do art. 25 c/c inciso VII do art. 13, ambos da Lei nº 8666/93, a seguir reproduzidos, verbis:
    “Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    “Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: (...)

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico."


    Não há aqui a possibilidade de competição entre os possíveis licitantes, tendo em vista a peculiaridade da hipótese envolvendo bem de valor inestimável, o qual exige profissionais de exclusiva e indiscutível aptidão para a devida realização da obra de natureza singular e entrega do resultado.

    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • CERTO

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Seção IV

    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    Art. 13 desta Lei

     VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico..

  • É inexigível porque é NECESSÁRIO que um TÉCNICO especialista realize o trabalho de restauração.

  • Eu só não consegui enxergar a sigularidade ou inviabilidade de competição...

    Mas tudo bem...

  • Gab: CERTO

    Valor histórico é inexigível

    Objeto histórico é dispensável.

    Não vá pela palavra "restauração" porque ela está nas 2.

  • Mnemônico: VIOD

    Valor (histórico) inexigível

    Objeto (histórico) dispensável