SóProvas


ID
2694901
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma fundação pública em âmbito federal vê-se diante da necessidade de contratar a realização de obras destinadas à reforma de sua sede. 

Com base nesse caso hipotético e na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item que se segue.


Se, em lugar de fundação pública, se estivesse, na hipótese, diante de empresa pública federal, a aplicação das normas contidas na Lei n.º 8.666/1993 seria apenas subsidiária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Com o advento da Lei 13.303/16 (Estatuto das Estatais), o procedimento descrito na 8.666/93 passa a ser aplicado de maneira subsidiária às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, visto que o estatuto trouxe um procedimento mais específico para essas entidades. 

     

     

    [Comentário corrigido] - Obrigado, Gleyce!

  • GAB: CORRETO
    Lei 13.303/16 trás disposições mais específicas acerca de processo licitatório das empresas públicas e devido ao princípio da especialidade se aplica ela e subsidiariamente a lei 8.666/93.

  • COLEGAS, O GABARITO É CORRETO!

     

    Acho que o colega João Paulo se equivocou ao redigir o seu comentário.

     

    Lei 13.303 de 2016.

    Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. 

     

    "... do Senhor vem a vitória..."

  • João_Paulo... reconheceu o erro e o corrigiu com toda educação...... humildade é sinal de um FORTE CONCORRENTE

  • GAB CORRETO

    Apenas nao estarão sujeitas ao regime de licitações quando essas entidades estiverem contratando para a atividade fim.

    As entidades estatais que explorem atividades economicas em sentido estrito não precisam licitar quando o contrato que pretendem celebrar tenha objeto relacionado as atividades fim da entidade.

  • Estudante Focado aqui não é lugar para frases,contos ou pesias!.

  • Como na questão diz "Com base nesse caso hipotético e na Lei n.º 8.666/1993" a questão a meu ver é errada. No entanto, com a Lei 13.303/16, torna-se a aplicação da Lei 8666 subsidiária...

    Lei 8666 art.1, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • S.E.M. e E.P.: Tem o seu estatuto jurídico das empresas estatais que rege as licitações nesses casos, devendo ser observada essa lei. (Lei 13.303/16)

     

    GABARITO: CERTO

  • Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Essa prova era pra assistente de CRM,  ainda falaram que essa banca é facil, tem mas nada fácil não

  • CERTO

     

    As provas da quadrix estão cada dia mais difíceis ! 

    NOVO REGIME DE CONTRATAÇÃO DAS ESTATAIS = Lei nº 13.303/2016 

    Neste caso a lei 8.666 é aplicada de forma subsidiária (complementar).

     

  • Quadrix e Cespe estão se tornando melhores amigos, veneno com veneno ..

  • GABARITO: CERTO

    Nos termos do art. 173, § 1º, III, da CF, compete à União elaborar o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.Tal estatuto consta na Lei 13.303/2016, que dispõe, entre outras coisas, sobre o regime de “licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública” específico para as empresas estatais.

    Expressamente, a Lei de Licitações prevê a sua aplicação para toda a Administração direta e também para a indireta, incluindo “as empresas públicas, as sociedades de economia mista”.

    No entanto, tecnicamente, ela não se aplica mais integralmente às empresas estatais, pois

    estas estão sujeitas ao regime da Lei 13.303/2016.

    ▪ Assim, podemos resumir da seguinte forma as normas gerais de licitações:

    ▪ administração direta, autárquica e fundacional: aplicação integral da Lei 8.666/1993;

    ▪ empresas públicas e sociedades de economia mista:

    ▪ Lei 13.303/2016: como norma principal (primária)

    ▪ Lei 8.666/1993:

    ▪ nos casos expressamente determinados pela Lei 13.303: (i) critério de desempate previsto no art. 3º, § 2º; (ii) disposições penais previstas nos arts. 89 a 99.

  • Em casos, de S.E.M e E.P a lei 8.666, será usada subsidiariamente.


    GABARITO: CERTO

  • Só para completar o comentário do pessoal:


    É aplicável subsidiariamente a 8666 para as estatais no que tange:


    1) Penalidades previstas;

    2) Critérios de Desempate;

    3) Quando a lei 13303/2016 expressamente prever.


    Fonte: aula de direito administrativo para o Senado Federal do Prof. Hebert Almeida (Estratégia concursos)

  • A presente questão trata da Lei nº 8666/93 e sua aplicação e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    Inexiste qualquer obstáculo à incidência das normas trazidas na Lei nº 8666/93 nos casos em que estão envolvidos uma empresa pública e outra sociedade empresária, desde que a hipótese em análise não esteja regulada pela Lei n° 13.303/16. Trata-se da genuína aplicação do princípio da subsidiariedade das leis para solucionar aparente conflito de normas no ordenamento jurídico. Somente na ausência da norma principal (Lei nº 13.303/16), incidirá a norma subsidiária (Lei nº 8666/93).

    Isso se justifica pelo fato de ser a empresa púbica um ente dotado de personalidade jurídica de direito privado, devendo ser evitada, em sede de contratação dessa com outro ente privado, a invocação de cláusulas exorbitantes ou de outras prerrogativas típicas dos contratos regidos pelo direito público.

    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.


  • 13.303 aplica-se as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. A lei 8666 se aplica de forma subsidiária.

  • CERTO

  • CERTO

    ABRANGÊNCIA 8666/93

    Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta,

    o  Os fundos especiais;

    o  As autarquias;

    o  As fundações públicas;

    o  As empresas públicas – aplicada de maneira subsidiária (Com o advento da Lei 13.303/16);

    o  As sociedades de economia mista – aplicada de maneira subsidiária (Com o advento da Lei 13.303/16);

    o  E demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    Obs.: Todos os conselhos profissionais, com exceção da OAB, encontram-se submetidos à disciplina da lei nº. 8.666/93"