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GABARITO: CERTO
Com o advento da Lei 13.303/16 (Estatuto das Estatais), o procedimento descrito na 8.666/93 passa a ser aplicado de maneira subsidiária às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, visto que o estatuto trouxe um procedimento mais específico para essas entidades.
[Comentário corrigido] - Obrigado, Gleyce!
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GAB: CORRETO
Lei 13.303/16 trás disposições mais específicas acerca de processo licitatório das empresas públicas e devido ao princípio da especialidade se aplica ela e subsidiariamente a lei 8.666/93.
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COLEGAS, O GABARITO É CORRETO!
Acho que o colega João Paulo se equivocou ao redigir o seu comentário.
Lei 13.303 de 2016.
Art. 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.
"... do Senhor vem a vitória..."
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João_Paulo... reconheceu o erro e o corrigiu com toda educação...... humildade é sinal de um FORTE CONCORRENTE
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GAB CORRETO
Apenas nao estarão sujeitas ao regime de licitações quando essas entidades estiverem contratando para a atividade fim.
As entidades estatais que explorem atividades economicas em sentido estrito não precisam licitar quando o contrato que pretendem celebrar tenha objeto relacionado as atividades fim da entidade.
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Estudante Focado aqui não é lugar para frases,contos ou pesias!.
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Como na questão diz "Com base nesse caso hipotético e na Lei n.º 8.666/1993" a questão a meu ver é errada. No entanto, com a Lei 13.303/16, torna-se a aplicação da Lei 8666 subsidiária...
Lei 8666 art.1, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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S.E.M. e E.P.: Tem o seu estatuto jurídico das empresas estatais que rege as licitações nesses casos, devendo ser observada essa lei. (Lei 13.303/16)
GABARITO: CERTO
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Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Essa prova era pra assistente de CRM, ainda falaram que essa banca é facil, tem mas nada fácil não
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CERTO
As provas da quadrix estão cada dia mais difíceis !
NOVO REGIME DE CONTRATAÇÃO DAS ESTATAIS = Lei nº 13.303/2016
Neste caso a lei 8.666 é aplicada de forma subsidiária (complementar).
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Quadrix e Cespe estão se tornando melhores amigos, veneno com veneno ..
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GABARITO: CERTO
Nos termos do art. 173, § 1º, III, da CF, compete à União elaborar o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.Tal estatuto consta na Lei 13.303/2016, que dispõe, entre outras coisas, sobre o regime de “licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública” específico para as empresas estatais.
Expressamente, a Lei de Licitações prevê a sua aplicação para toda a Administração direta e também para a indireta, incluindo “as empresas públicas, as sociedades de economia mista”.
No entanto, tecnicamente, ela não se aplica mais integralmente às empresas estatais, pois
estas estão sujeitas ao regime da Lei 13.303/2016.
▪ Assim, podemos resumir da seguinte forma as normas gerais de licitações:
▪ administração direta, autárquica e fundacional: aplicação integral da Lei 8.666/1993;
▪ empresas públicas e sociedades de economia mista:
▪ Lei 13.303/2016: como norma principal (primária)
▪ Lei 8.666/1993:
▪ nos casos expressamente determinados pela Lei 13.303: (i) critério de desempate previsto no art. 3º, § 2º; (ii) disposições penais previstas nos arts. 89 a 99.
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Em casos, de S.E.M e E.P a lei 8.666, será usada subsidiariamente.
GABARITO: CERTO
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Só para completar o comentário do pessoal:
É aplicável subsidiariamente a 8666 para as estatais no que tange:
1) Penalidades previstas;
2) Critérios de Desempate;
3) Quando a lei 13303/2016 expressamente prever.
Fonte: aula de direito administrativo para o Senado Federal do Prof. Hebert Almeida (Estratégia concursos)
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A presente questão trata da Lei nº
8666/93 e sua aplicação e apresenta um item para que seja realizado o exame de
sua veracidade.
Inexiste qualquer obstáculo à
incidência das normas trazidas na Lei nº 8666/93 nos casos em que estão
envolvidos uma empresa pública e outra sociedade empresária, desde que a hipótese em análise não esteja
regulada pela Lei n° 13.303/16. Trata-se da genuína aplicação do princípio da subsidiariedade das leis
para solucionar aparente conflito de normas no ordenamento jurídico. Somente na
ausência da norma principal (Lei nº 13.303/16), incidirá a norma subsidiária
(Lei nº 8666/93).
Isso se justifica pelo fato de ser a
empresa púbica um ente dotado de personalidade
jurídica de direito privado, devendo ser evitada, em sede de contratação
dessa com outro ente privado, a invocação de cláusulas exorbitantes ou de
outras prerrogativas típicas dos contratos regidos pelo direito público.
Portanto, o item citado nesta questão
está CERTO.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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13.303 aplica-se as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. A lei 8666 se aplica de forma subsidiária.
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CERTO
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CERTO
ABRANGÊNCIA 8666/93
Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta,
o Os fundos especiais;
o As autarquias;
o As fundações públicas;
o As empresas públicas – aplicada de maneira subsidiária (Com o advento da Lei 13.303/16);
o As sociedades de economia mista – aplicada de maneira subsidiária (Com o advento da Lei 13.303/16);
o E demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
Obs.: Todos os conselhos profissionais, com exceção da OAB, encontram-se submetidos à disciplina da lei nº. 8.666/93"