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ID
2695
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à
Lei no 8.112/90.

A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física e mental verificada em inspeção médica, decorre da forma de provimento derivado denominada

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112, Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
  • Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
  • reaDaptação: D de doente. É a investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido.
  • READAPTAÇÃO: Servidor Público que sofrer alguma limitação física no exercício do trabalho, deve ser readaptado para um cargo compatível com a sua limitação. A readaptação não implica em redução dos vencimentos.
  • Denize,bobo nada..até hoje nunca mais errei por conta das suas dicas..hehe..V de velhinho (Reversão) e D de doente (reaDaptação).
  • Aula excelente!


  • Reintegração:

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Recodunção:

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

    Aproveitamento:

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Readaptação:

     Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Reversão:

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

      II - no interesse da administração, desde que: 

      a) tenha solicitado a reversão; 

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

      c) estável quando na atividade; 

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

      e) haja cargo vago. 

  • Alternativa Correta (D)

    Resumo: Nomeação: Forma originária   Promoção: troca de classe/nível, sempre do mesmo cargo   Readaptação: volta do doente/capacidade fisica e mental   Reintregação: volta do demitido  Reversão: Volta do Aposentado  Aproveitamento: retorno do posto em disponibilidade  Recondução: volta do reprovado em outro cargo no estágio probatório.

  • Reintegração- Retorno ao servidor público estável ao cargo que ocupava anteriormente, em razão de anulação de ato de demissão.

    Recondução- Retorno ao servidor público estável ao cargo que ocupava anteriormente.

    Aproveitamento- Retorno de determinado servidor público que se encontrava em disponibilidade para assumir cargo com funções compatíveis com as que exercia.

    Readaptação- Aproveitamento do novo cargo em função de limitação sofrida na capacidade física ou mental.

    Reversão- Retorno de servidor aposentado ao exercício de cargo público.