A questão exigiu conhecimentos acerca da Lei n°
8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
A – Errada. Ao contrário do
que afirma a alternativa, o art. 6°, inc. I da Lei n° 8.078/1990 – Código de
Defesa do Consumidor estabelece que “são direitos básicos do consumidor a
proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no
fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.
B – Errada. Conforme o art.
8°, da Lei n° 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor “os produtos e
serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou
segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em
decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se
os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias
e adequadas a seu respeito”.
C – Errada. Conforme a literalidade
do art. 9° da Lei n° 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor “o fornecedor
de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança
deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade
ou periculosidade, sem prejuízo
da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto”.
D – Errada. O art. 10°, §
3° da Lei n° 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor estabelece que “sempre
que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou
segurança dos consumidores, a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito”.
E – Correta. A resposta desta alternativa está no art. 10, caput, da lei n°
8.078/1990 que estabelece que “o fornecedor não poderá colocar no mercado de
consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de
nocividade ou periculosidade à saúde ou à segurança”. E no art. 10, § 1° do
mesmo diploma legal ao prever que “o fornecedor de produtos e serviços que,
posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da
periculosidade que apresentam deverá comunicar o fato imediatamente às
autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.
Gabarito, letra E.