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ID
2695450
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Resolução do Conselho Federal de Farmácia n° 577/2013 dispõe sobre a direção técnica ou responsabilidade técnica de empresas ou estabelecimentos que dispensam, comercializam, fornecem e distribuem produtos farmacêuticos, cosméticos e produtos para a saúde.

Consoante a Resolução do Conselho, analise as afirmações e marque o item incorreto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.

     

    A)Art. 4º - Nos requerimentos para registro de empresas ou estabelecimentos, DEVERÁ ser indicado pelo representante legal o horário de funcionamento, incluindo sábados, domingos e feriados.

     

    B) Art. 2º - A empresa ou estabelecimento que exerça como atividade principal ou subsidiária o comércio, venda, fornecimento, dispensação, distribuição de drogas e medicamentos deverá dispor, obrigatoriamente, de um farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico.

     

    C)Art. 12 - A certidão de regularidade técnica concedida às empresas ou estabelecimentos poderá ser revista a qualquer tempo pelo CRF que a expediu.

     

    D) Art. 3º - A empresa ou estabelecimento de produtos para a saúde, saneantes, perfumes ou cosméticos, alimentos especiais, bem como aquelas que exerçam como atividade transporte, armazenamento, importação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos dentre outros atinentes à profissão farmacêutica, poderão ter como diretor técnico ou responsável técnico o farmacêutico.

     

    E) Art. 6º - O farmacêutico que exerce a direção técnica ou responsabilidade técnica é o principal responsável pelo funcionamento da empresa ou estabelecimento de que trata esta resolução e, obrigatoriamente, terá sob sua responsabilidade a realização, supervisão e coordenação de todos os serviços técnico-científicos.

     

    FONTE: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - Resolução nº 577 de 25 de julho de 2013