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Prova INAZ do Pará - 2018 - CRF-PE - Advogado


ID
2695378
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO PARA A QUESTÃO

Crime no mundo virtual

    Alastram-se, mundo afora, os temores pela crescente agressão que usuários das redes sociais vêm praticando contra as pessoas, na maioria das vezes pela via do anonimato ou acobertados na improcedência das fontes autoras. Os Estados Unidos surgem como principal vítima desse mal, tendo a segui-los vários países europeus. No Brasil, há casos que primam pelo grotesco, quando não pecam ainda mais na covardia das fotomontagens; sem faltar o horror imposto a novos casais com a divulgação de fotos de relações passadas.
    Seja em que lugar for, observa-se que as mulheres figuram no centro preferencial dessa violência; em especial, as que gozam de maior publicidade, nas artes e nos esportes, surpreendidas com a publicação de cenas de sua intimidade postadas na internet. Protestam, processam os autores, quando ocorre identificá-los, mas sem poderem eliminar o mal que as atingiu, porque, quando a Justiça, se provocada, age, mandando corrigir a ofensa, a honra da vítima permanece arranhada.
    Em meio a essa crescente preocupação, lia-se, no fim de semana, carta aberta de Tim Berners Lee, nos 29 anos de sua invenção, a WEB, na qual apela às empresas provedoras das redes sociais para que apressem a regulamentação desses serviços, de forma que a internet não acabe se transformando em arma descontrolada e sem compromissos no mundo virtual, com as ciladas construídas nos sites e aplicativos. Cabe levar em consideração, pois Lee é autoridade na matéria.
    Estamos diante de um desafio, de forma alguma novidade. Um olhar sobre as conquistas da inteligência humana mostra, com exemplos múltiplos, que as grandes criações, não obstante seus méritos, não deixam de produzir eventuais defeitos contrários, nem sempre removíveis. Santos Dumont não suportou ver sua invenção prestar-se aos bombardeios e, antes, o advento do automóvel empurraria para a falência milhares de fábricas de diligências e carroças. Nem escaparam poderosos medicamentos, que trouxeram consigo inconveniências colaterais. Cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas. Tal como agora se queixa dos excessos que pessoas mal formadas, criminosas, aproveitam-se do mundo virtual e suas maravilhas para denegrir e prejudicar.
    Os prejuízos materiais causados pelo uso deformado dos equipamentos não se comparam aos danos provocados ao consagrado direito da privacidade alheia. É preciso rigor no combate a essa distorção, sem que para tanto tenhamos de partir em busca de novos dispositivos legais. Bastaria, a bem dizer, recorrer à proteção do artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, que cuida da privacidade como direito básico da pessoa. Depois disso, é com a polícia e seus órgãos especializados.
    As pessoas sofrem enormemente quando se veem agredidas em sua vida privada, aberta a manipulações criminosas. Esses bandidos das madrugadas em salas trancadas não podem ter à mão e à mente doentia os avanços da tecnologia. Eles são a grave exceção, que já preocupava um especialista, o italiano Gianbatista Vico, em seu ensaio “Scienza Nuova”. Temeroso de que, por obra e desgraça dos criminosos, a tecnologia acabasse levando a civilização de volta à barbárie. Ela não pode aceitar desvios em seus objetivos, mas ser utilizada racionalmente em nome da humanidade. (Jornal do Brasil)
Disponível em: http://www.jb.com.br/editorial/noticias/2018/03/20/crime-no-mundo-virtual/

A utilização do sinal indicativo de crase em “Esses bandidos das madrugadas em salas trancadas não podem ter à mão e à mente doentia os avanços da tecnologia” ocorreu por conta:

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da Banca:

     

    Tendo observado a devida colocação do sinal indicativo de crase na referida questão, a presente banca constatou o equívoco de interpretar o uso de tal sinal gráfico como uma “junção da preposição obrigatória do termo subordinante com os artigos femininos exigidos pelos termos dependentes”, visto que o uso desse se dá por se tratarem de locuções adverbiais formadas por substantivos femininos e em nada tem a ver com o verbo ter, que é transitivo direto e seu complemento, de fato, não requer preposição. Desta forma, não se evidencia uma alternativa correta, sendo, portanto, aceito o referido recurso quanto a anulação da questão.


ID
2695381
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO PARA A QUESTÃO

Crime no mundo virtual

    Alastram-se, mundo afora, os temores pela crescente agressão que usuários das redes sociais vêm praticando contra as pessoas, na maioria das vezes pela via do anonimato ou acobertados na improcedência das fontes autoras. Os Estados Unidos surgem como principal vítima desse mal, tendo a segui-los vários países europeus. No Brasil, há casos que primam pelo grotesco, quando não pecam ainda mais na covardia das fotomontagens; sem faltar o horror imposto a novos casais com a divulgação de fotos de relações passadas.
    Seja em que lugar for, observa-se que as mulheres figuram no centro preferencial dessa violência; em especial, as que gozam de maior publicidade, nas artes e nos esportes, surpreendidas com a publicação de cenas de sua intimidade postadas na internet. Protestam, processam os autores, quando ocorre identificá-los, mas sem poderem eliminar o mal que as atingiu, porque, quando a Justiça, se provocada, age, mandando corrigir a ofensa, a honra da vítima permanece arranhada.
    Em meio a essa crescente preocupação, lia-se, no fim de semana, carta aberta de Tim Berners Lee, nos 29 anos de sua invenção, a WEB, na qual apela às empresas provedoras das redes sociais para que apressem a regulamentação desses serviços, de forma que a internet não acabe se transformando em arma descontrolada e sem compromissos no mundo virtual, com as ciladas construídas nos sites e aplicativos. Cabe levar em consideração, pois Lee é autoridade na matéria.
    Estamos diante de um desafio, de forma alguma novidade. Um olhar sobre as conquistas da inteligência humana mostra, com exemplos múltiplos, que as grandes criações, não obstante seus méritos, não deixam de produzir eventuais defeitos contrários, nem sempre removíveis. Santos Dumont não suportou ver sua invenção prestar-se aos bombardeios e, antes, o advento do automóvel empurraria para a falência milhares de fábricas de diligências e carroças. Nem escaparam poderosos medicamentos, que trouxeram consigo inconveniências colaterais. Cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas. Tal como agora se queixa dos excessos que pessoas mal formadas, criminosas, aproveitam-se do mundo virtual e suas maravilhas para denegrir e prejudicar.
    Os prejuízos materiais causados pelo uso deformado dos equipamentos não se comparam aos danos provocados ao consagrado direito da privacidade alheia. É preciso rigor no combate a essa distorção, sem que para tanto tenhamos de partir em busca de novos dispositivos legais. Bastaria, a bem dizer, recorrer à proteção do artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, que cuida da privacidade como direito básico da pessoa. Depois disso, é com a polícia e seus órgãos especializados.
    As pessoas sofrem enormemente quando se veem agredidas em sua vida privada, aberta a manipulações criminosas. Esses bandidos das madrugadas em salas trancadas não podem ter à mão e à mente doentia os avanços da tecnologia. Eles são a grave exceção, que já preocupava um especialista, o italiano Gianbatista Vico, em seu ensaio “Scienza Nuova”. Temeroso de que, por obra e desgraça dos criminosos, a tecnologia acabasse levando a civilização de volta à barbárie. Ela não pode aceitar desvios em seus objetivos, mas ser utilizada racionalmente em nome da humanidade. (Jornal do Brasil)
Disponível em: http://www.jb.com.br/editorial/noticias/2018/03/20/crime-no-mundo-virtual/

No trecho “Seja em que lugar for, observa-se que as mulheres figuram no centro preferencial dessa violência; em especial, as que gozam de maior publicidade, nas artes e nos esportes, surpreendidas com a publicação de cenas de sua intimidade postadas na internet”, a utilização de ponto e vírgula por parte do autor ocorreu para:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    -----

    Ponto e vírgula

    O ponto e vírgula indica uma pausa maior que a vírgula e menor que o ponto. Quanto à melodia da frase, indica um tom ligeiramente descendente, mas capaz de assinalar que o período não terminou. Emprega-se nos seguintes casos:

    - Para separar orações coordenadas não unidas por conjunção, que guardem relação entre si.

    Por Exemplo:

    O rio está poluído; os peixes estão mortos.

    - Para separar orações coordenadas, quando pelo menos uma delas já possui elementos separados por vírgula.

    Por Exemplo:

    O resultado final foi o seguinte: dez professores votaram a favor do acordo;nove, contra.

    - Para separar itens de uma enumeração.

    Por Exemplo:

    No parque de diversões, as crianças encontram:
    brinquedos;
    balões;
    pipoca.

    - Para alongar a pausa de conjunções adversativas (mas, porém, contudo, todavia, entretanto, etc.) , substituindo, assim, a vírgula.

    Por Exemplo:

    Gostaria de vê-lo hojetodavia, só o verei amanhã.

    - Para separar orações coordenadas adversativas quando a conjunção aparecer no meio da oração.

    Por Exemplo:

    Esperava encontrar todos os produtos no supermercado; obtive, porém, apenas alguns.

    -----

    Fonte: https://www.soportugues.com.br/secoes/fono/fono31.php

  • PONTO E VÍRGULA ( ; ) separar termos coordenados
    a) separar os itens de uma lei, de um decreto, de uma petição, de uma sequência etc.
    Art. 127 – São penalidades disciplinares:
    I- advertência;
    II- suspensão;
    III- demissão;
    IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V- destituição de cargo em comissão;
    VI- destituição de função comissionada.
    (cap. V das penalidades Direito Administrativo)
    b) separar orações coordenadas muito extensas ou orações coordenadas nas quais já tenham tido utilizado a vírgula. “O rosto de tez amarelenta e feições inexpressivas, numa quietude apática, era pronunciadamente vultuoso, o que mais se acentuava no fim da vida, quando a bronquite crônica de que sofria desde moço se foi transformando em opressora asma cardíaca; os lábios grossos, o inferior um tanto tenso (...) "
    (O visconde de Inhomerim - Visconde de Taunay)

     

    Fonte: www.profguri.blogspot.com.br

    Professor Dalvani

  • Ponto e vírgula Principais empregos: 1. Para separar orações coordenadas; 2. Para separar membros de uma enumeração, principalmente quando um deles estiver subdividido por vírgulas; 3. Para separar itens de um artigo de lei, e 4. Para marcar a omissão da conjunção coordenativa nas orações coordenadas.
  • Uso do ponto e vírgula neste caso:

    SEPARAR ORAÇÕES COORDENADAS ASSINDÉTICAS, ESPECIALMENTE QUANDO JÁ HÁ PONTUAÇÃO DENTRO DELAS.
    Outro exemplo: As leis, em qualquer caso, não podem ser infrigidas; mesmo em caso de dúvidas, portanto, elas devem ser respeitadas.

    fonte: A Gramática para Concursos - Fernando Pestana.

  • Oração coordenada é a que se coloca do lado de outra, sem desempenhar função sintática; são sintaticamente independentes.

    São ligadas por conectivos ou justapostas, ou seja, separadas por vírgula.
    Veja: A atriz falou aos jornalistas   e despediu-se em seguida.
                       1ª oração                                        2ª oração

    Observe que a 2ª oração não está encaixada na 1ª, não funciona como termo da oração anterior, não se relaciona sintaticamente com nenhuma palavra da 1ª oração.

    Logo letra e distinguir uma oração coordenada relativamente estenda. 


ID
2695384
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO PARA A QUESTÃO

Crime no mundo virtual

    Alastram-se, mundo afora, os temores pela crescente agressão que usuários das redes sociais vêm praticando contra as pessoas, na maioria das vezes pela via do anonimato ou acobertados na improcedência das fontes autoras. Os Estados Unidos surgem como principal vítima desse mal, tendo a segui-los vários países europeus. No Brasil, há casos que primam pelo grotesco, quando não pecam ainda mais na covardia das fotomontagens; sem faltar o horror imposto a novos casais com a divulgação de fotos de relações passadas.
    Seja em que lugar for, observa-se que as mulheres figuram no centro preferencial dessa violência; em especial, as que gozam de maior publicidade, nas artes e nos esportes, surpreendidas com a publicação de cenas de sua intimidade postadas na internet. Protestam, processam os autores, quando ocorre identificá-los, mas sem poderem eliminar o mal que as atingiu, porque, quando a Justiça, se provocada, age, mandando corrigir a ofensa, a honra da vítima permanece arranhada.
    Em meio a essa crescente preocupação, lia-se, no fim de semana, carta aberta de Tim Berners Lee, nos 29 anos de sua invenção, a WEB, na qual apela às empresas provedoras das redes sociais para que apressem a regulamentação desses serviços, de forma que a internet não acabe se transformando em arma descontrolada e sem compromissos no mundo virtual, com as ciladas construídas nos sites e aplicativos. Cabe levar em consideração, pois Lee é autoridade na matéria.
    Estamos diante de um desafio, de forma alguma novidade. Um olhar sobre as conquistas da inteligência humana mostra, com exemplos múltiplos, que as grandes criações, não obstante seus méritos, não deixam de produzir eventuais defeitos contrários, nem sempre removíveis. Santos Dumont não suportou ver sua invenção prestar-se aos bombardeios e, antes, o advento do automóvel empurraria para a falência milhares de fábricas de diligências e carroças. Nem escaparam poderosos medicamentos, que trouxeram consigo inconveniências colaterais. Cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas. Tal como agora se queixa dos excessos que pessoas mal formadas, criminosas, aproveitam-se do mundo virtual e suas maravilhas para denegrir e prejudicar.
    Os prejuízos materiais causados pelo uso deformado dos equipamentos não se comparam aos danos provocados ao consagrado direito da privacidade alheia. É preciso rigor no combate a essa distorção, sem que para tanto tenhamos de partir em busca de novos dispositivos legais. Bastaria, a bem dizer, recorrer à proteção do artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, que cuida da privacidade como direito básico da pessoa. Depois disso, é com a polícia e seus órgãos especializados.
    As pessoas sofrem enormemente quando se veem agredidas em sua vida privada, aberta a manipulações criminosas. Esses bandidos das madrugadas em salas trancadas não podem ter à mão e à mente doentia os avanços da tecnologia. Eles são a grave exceção, que já preocupava um especialista, o italiano Gianbatista Vico, em seu ensaio “Scienza Nuova”. Temeroso de que, por obra e desgraça dos criminosos, a tecnologia acabasse levando a civilização de volta à barbárie. Ela não pode aceitar desvios em seus objetivos, mas ser utilizada racionalmente em nome da humanidade. (Jornal do Brasil)
Disponível em: http://www.jb.com.br/editorial/noticias/2018/03/20/crime-no-mundo-virtual/

Na oração “Temeroso de que, por obra e desgraça dos criminosos, a tecnologia acabasse levando a civilização de volta à barbárie”, os verbos foram empregados, respectivamente no:

Alternativas
Comentários
  • * O pretérito perfeito representa um processo verbal que exprime um fato passado não habitual; ao contrário do imperfeito, que exprime o fato habitual, rotineiro. Vejamos, pois, os exemplos em questão:

    Todas as vezes em que a via, parabenizava-a. ═ pretérito imperfeito

    Todas as vezes em que a vi, parabenizei-a. ═ pretérito perfeito

    * O pretérito perfeito, diferentemente do imperfeito, indica a ação momentânea, determinada no tempo. Já o imperfeito exprime a ação durativa, não limitada no tempo. Para que possamos estabelecer as diferenças, comparemos ambos os exemplos, os quais seguem expressos:

    Em casa estudava a lição que seus professores a ensinavam e fazia exercícios constantemente, a fim de treinar os conhecimentos adquiridos. ═ pretérito imperfeito

    Em casa estudou a lição que seus professores a ensinaram e fez exercícios constantemente, a fim de treinar os conhecimentos adquiridos. ═ pretérito perfeito

  • Modo indicativo

    O modo indicativo transmite uma ação certa e real. A pessoa falante apresenta uma posição de certeza e segurança, exprimindo a ação com precisão.

    Frases no modo indicativo:

    Ontem eu comprei uma blusa nova.

    Nós estudaremos para a prova a partir de amanhã.

    Meu pai costumava almoçar neste restaurante.

     

    Modo subjuntivo

    O modo subjuntivo transmite uma ação possível, porém incerta, que ainda não foi realizada e que está dependente de outra. A pessoa falante apresenta uma posição de dúvida, exprimindo a ação com imprecisão, visto ser apenas uma possibilidade. 

    Frases no modo subjuntivo:

    Ela está esperando que eu vá primeiro.

    Se você viesse agora, poderíamos resolver esse assunto rapidamente.

    Vou ligar apenas quando eu quiser.

  • GABARITO "B"

     

    O gerúndio (também chamado de presente perfeito) indica uma ação em andamento, um processo verbal ainda não finalizado. Pode ser usado em tempos verbais compostos ou sozinho, termina em-ndo

     

    Estou finalizando os exemplos deste verbete. (tempo composto)

     

    Fazendo teu trabalho antecipadamente, não terás preocupações. (gerúndio sozinho com função de advérbio).

     

    O gerúndio é reconhecido pelos verbos terminados em ndo. Exemplos: subindo, caminhando, gravando, enchendo, perdendo, difundindo e etc.

  •                                                                            MODO SUBJUNTIVO

     

    PRESENTE                               PRETÉRITO IMPERFEITO                                         FUTURO

    Tomara que                                          Se                                                    Quando + infinitivo +      ----

    Caia                                                      sse                                                                                      es

    Passe                                                                                                                                               ---

    (Esses verbos vão ter a                    (Esses verbos vão ter a                                                                 mos

    terminação em A ou E)                     terminação em SSE)                                                                     des

                                                                                                                                                            em

     

    que eu dance                                              se eu dançasse                                                     quando eu dançar

    que tu dances                                             se tu dançasses                                                    quando tu dançares

    que ele dance                                             se ele dançasse                                                    quando ele dançar

    que nós dancemos                                     se nós dançassemos                                             quando nós dançarmos

    que vós danceis                                         se vós dançasseis                                                  quando vós dançardes

    que eles dancem                                        se eles dançassem                                                 quando eles dançarem

     

    GABARITO B

     

    Lembrando que essa regra vale para verbos regulares

  • Pretérito Imperfeito - Expressa um fato passado, mas posterior a outro já ocorrido. Por exemplo:

    Eu esperava que ele vencesse o jogo.

    Obs.: o pretérito imperfeito é também usado nas construções em que se expressa a ideia de condição ou desejo. Por exemplo:

    Se ele viesse ao clube, participaria do campeonato.

    gerúndio é uma FORMA NOMINAL do verbo, ou seja, uma forma verbal que não possui flexão de tempo e modo, perdendo algumas características de verbo e ganhando algumas características de nome (substantivo, adjetivo ou advérbio), daí o nome de forma “nominal”.

    A principal característica do gerúndio é que ele indica uma ação contínua, que está, esteve ou estará em andamento, ou seja, um processo verbal não finalizado. Letra b

  • Gabarito letra B.

    Macete pro pretérito imperfeito do subjuntiovo: "se eu ......."

    Ex.: se eu pudesse, se eu fizesse, se eu estudasse


ID
2695387
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO PARA A QUESTÃO

Crime no mundo virtual

    Alastram-se, mundo afora, os temores pela crescente agressão que usuários das redes sociais vêm praticando contra as pessoas, na maioria das vezes pela via do anonimato ou acobertados na improcedência das fontes autoras. Os Estados Unidos surgem como principal vítima desse mal, tendo a segui-los vários países europeus. No Brasil, há casos que primam pelo grotesco, quando não pecam ainda mais na covardia das fotomontagens; sem faltar o horror imposto a novos casais com a divulgação de fotos de relações passadas.
    Seja em que lugar for, observa-se que as mulheres figuram no centro preferencial dessa violência; em especial, as que gozam de maior publicidade, nas artes e nos esportes, surpreendidas com a publicação de cenas de sua intimidade postadas na internet. Protestam, processam os autores, quando ocorre identificá-los, mas sem poderem eliminar o mal que as atingiu, porque, quando a Justiça, se provocada, age, mandando corrigir a ofensa, a honra da vítima permanece arranhada.
    Em meio a essa crescente preocupação, lia-se, no fim de semana, carta aberta de Tim Berners Lee, nos 29 anos de sua invenção, a WEB, na qual apela às empresas provedoras das redes sociais para que apressem a regulamentação desses serviços, de forma que a internet não acabe se transformando em arma descontrolada e sem compromissos no mundo virtual, com as ciladas construídas nos sites e aplicativos. Cabe levar em consideração, pois Lee é autoridade na matéria.
    Estamos diante de um desafio, de forma alguma novidade. Um olhar sobre as conquistas da inteligência humana mostra, com exemplos múltiplos, que as grandes criações, não obstante seus méritos, não deixam de produzir eventuais defeitos contrários, nem sempre removíveis. Santos Dumont não suportou ver sua invenção prestar-se aos bombardeios e, antes, o advento do automóvel empurraria para a falência milhares de fábricas de diligências e carroças. Nem escaparam poderosos medicamentos, que trouxeram consigo inconveniências colaterais. Cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas. Tal como agora se queixa dos excessos que pessoas mal formadas, criminosas, aproveitam-se do mundo virtual e suas maravilhas para denegrir e prejudicar.
    Os prejuízos materiais causados pelo uso deformado dos equipamentos não se comparam aos danos provocados ao consagrado direito da privacidade alheia. É preciso rigor no combate a essa distorção, sem que para tanto tenhamos de partir em busca de novos dispositivos legais. Bastaria, a bem dizer, recorrer à proteção do artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, que cuida da privacidade como direito básico da pessoa. Depois disso, é com a polícia e seus órgãos especializados.
    As pessoas sofrem enormemente quando se veem agredidas em sua vida privada, aberta a manipulações criminosas. Esses bandidos das madrugadas em salas trancadas não podem ter à mão e à mente doentia os avanços da tecnologia. Eles são a grave exceção, que já preocupava um especialista, o italiano Gianbatista Vico, em seu ensaio “Scienza Nuova”. Temeroso de que, por obra e desgraça dos criminosos, a tecnologia acabasse levando a civilização de volta à barbárie. Ela não pode aceitar desvios em seus objetivos, mas ser utilizada racionalmente em nome da humanidade. (Jornal do Brasil)
Disponível em: http://www.jb.com.br/editorial/noticias/2018/03/20/crime-no-mundo-virtual/

Na oração “É preciso rigor no combate a essa distorção”, os termos destacados funcionam sintaticamente como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    -----

    Complemento Nominal

    É o termo que completa o sentido de uma palavra que não seja verbo.

    Assim, pode referir-se a substantivos, adjetivos ou advérbios, sempre por meio de preposição.

    Confira a seguir alguns exemplos:

    Cecília tem  orgulho  da filha.
                 substantivo   complemento nominal

    Ricardo estava consciente   de tudo.
                             adjetivo     complemento nominal

    A professora agiu  favoravelmente     aos alunos.
                                 advérbio        complemento nominal

    Saiba que:

    O complemento nominal representa o recebedor, o paciente, o alvo da declaração expressa por um nome. É regido pelas mesmas preposições do objeto indireto. Difere deste apenas porque, em vez de complementar verbos, complementa nomes (substantivos, adjetivos) e alguns advérbios em -mente

    -----

    Fonte: https://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint17.php

  • O complemento nominal usualmente tem sentido passivo e a passividade pode ser reconhecida sem muita dificuldade ao reescrever a frase desta forma: a distorção é combatida.

     

    Letra B 

  • O Complemento Nominal é o termo integrante da oração utilizado para completar o sentido de um nome (substantivo, adjetivo ou advérbio). Ele é seguido sempre de preposição. Letra b.

  • Uma dica para matar 99% de questões com Adj.Adnominal  e Complemento Nominal:


    Retire o termo da frase, se continuar com sentido é adjunto adnominal, senão é complemento nominal. 

     

    Fonte- anotações QC

     

    GAB-B

     

    ''Se a suas lágrimas estão regando a terra e seus sonhos estão debaixo do chão, não desista, eles brotarão''


ID
2695390
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO PARA A QUESTÃO

Crime no mundo virtual

    Alastram-se, mundo afora, os temores pela crescente agressão que usuários das redes sociais vêm praticando contra as pessoas, na maioria das vezes pela via do anonimato ou acobertados na improcedência das fontes autoras. Os Estados Unidos surgem como principal vítima desse mal, tendo a segui-los vários países europeus. No Brasil, há casos que primam pelo grotesco, quando não pecam ainda mais na covardia das fotomontagens; sem faltar o horror imposto a novos casais com a divulgação de fotos de relações passadas.
    Seja em que lugar for, observa-se que as mulheres figuram no centro preferencial dessa violência; em especial, as que gozam de maior publicidade, nas artes e nos esportes, surpreendidas com a publicação de cenas de sua intimidade postadas na internet. Protestam, processam os autores, quando ocorre identificá-los, mas sem poderem eliminar o mal que as atingiu, porque, quando a Justiça, se provocada, age, mandando corrigir a ofensa, a honra da vítima permanece arranhada.
    Em meio a essa crescente preocupação, lia-se, no fim de semana, carta aberta de Tim Berners Lee, nos 29 anos de sua invenção, a WEB, na qual apela às empresas provedoras das redes sociais para que apressem a regulamentação desses serviços, de forma que a internet não acabe se transformando em arma descontrolada e sem compromissos no mundo virtual, com as ciladas construídas nos sites e aplicativos. Cabe levar em consideração, pois Lee é autoridade na matéria.
    Estamos diante de um desafio, de forma alguma novidade. Um olhar sobre as conquistas da inteligência humana mostra, com exemplos múltiplos, que as grandes criações, não obstante seus méritos, não deixam de produzir eventuais defeitos contrários, nem sempre removíveis. Santos Dumont não suportou ver sua invenção prestar-se aos bombardeios e, antes, o advento do automóvel empurraria para a falência milhares de fábricas de diligências e carroças. Nem escaparam poderosos medicamentos, que trouxeram consigo inconveniências colaterais. Cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas. Tal como agora se queixa dos excessos que pessoas mal formadas, criminosas, aproveitam-se do mundo virtual e suas maravilhas para denegrir e prejudicar.
    Os prejuízos materiais causados pelo uso deformado dos equipamentos não se comparam aos danos provocados ao consagrado direito da privacidade alheia. É preciso rigor no combate a essa distorção, sem que para tanto tenhamos de partir em busca de novos dispositivos legais. Bastaria, a bem dizer, recorrer à proteção do artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, que cuida da privacidade como direito básico da pessoa. Depois disso, é com a polícia e seus órgãos especializados.
    As pessoas sofrem enormemente quando se veem agredidas em sua vida privada, aberta a manipulações criminosas. Esses bandidos das madrugadas em salas trancadas não podem ter à mão e à mente doentia os avanços da tecnologia. Eles são a grave exceção, que já preocupava um especialista, o italiano Gianbatista Vico, em seu ensaio “Scienza Nuova”. Temeroso de que, por obra e desgraça dos criminosos, a tecnologia acabasse levando a civilização de volta à barbárie. Ela não pode aceitar desvios em seus objetivos, mas ser utilizada racionalmente em nome da humanidade. (Jornal do Brasil)
Disponível em: http://www.jb.com.br/editorial/noticias/2018/03/20/crime-no-mundo-virtual/

O processo de formação que originou a palavra destacada em “quando não pecam ainda mais na covardia das fotomontagens”, foi:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito, então, deveria ser letra d) Composição por justaposição, pois não há alteração fonológica.

     

    Passível de recurso.

  • Gabarito errado!!!

     

    Correto seria (D)

     

    Na Aglutinação, uma das palavras, ou ambas, devem ser alteradas. Na justaposição não.[

    Exemplo de aglutinação: Hidrelétrica (Hidro + elétrica)

     

    No caso não houve alteração, uma vez que apenas juntou FOTO + MONTAGENS. Justaposição!

     

    Bons estudos. Coma banana!

  • A  definição dos conceitos são: 

    aglutinação= junção de palavras com perda de fonética. ex: plano + alto = planalto; plano + superficie =planície; vinho + acre= vinagre 

    justaposição= sem perda ou mudança  fonética. 

    só se consideraram fotografia + montagem para chegarem a fotomontagem e dai o gabarito B......seria isso o tal pseudoprefixo? fiquei na dúvida agora kkkkkk

    achei na internet: foto- é um radical de origem grega (como em fotossíntese), que também é usado como pseudoprefixo (por exemplo, fotomontagem; ver Celso Cunha e Lindely Cintra, Nova Gramática do Português Contemporâneo, Lisboa, Edições João Sá da Costa, 1995, pág. 115).

  • E aí?! Ficou por isso mesmo?!

  • Acredito que, se invertermos a ordem das palavras primitivas, ficaria "montagens de fotos", e pelo processo de composição por aglutinação, a palavra FOTOS, teria sofrido alteração. 

  • Composição é o processo linguístico através do qual ocorre a formação de novas palavras a partir de duas ou mais palavras simples ou radicais. As novas palavras formadas são compostas e possuem significado próprio. 

    Exemplo de palavras compostas por aglutinação

    aguardente (água + ardente);

    destarte (desta + arte);

    dessarte (dessa + arte);

    embora (em + boa + hora);

    fidalgo (filho + de + algo);

    Fotomontagem  (Foto + montagem)

  • Essa questão foi anulada! Entrei no site e verifiquei.

     

    Como não houve alteração de gabarito, permanece a dúvida do que a banca considera como aglutinação e como justaposição!

  • O gabarito esta correto.

    Composição por aglutinação.

    fotomontagem (fotografia + montagem)

  • Foto é uma palavra abreviada de fotografia, logo fotomontagem seria composição por aglutinação tendo em vista que a palavra original é fotografia.

  • Nunca nem vi... mas da pra perceber que o cara usou um CONCATENAR ai e criou fotomontagens KKKKKK

  • pois é eu nunca digo que vou tirar uma fotografia.

  • Na minha opinião, pode ser as duas: aglutinação e justaposição

    Pode ser foto e fotografia

  • Composição por justa posição.

    Foto + Montagem

    porém "montagens" tem uma derivação sufixal o que acaba anulando a questão.

  • Jusitificativa da Banca:

    Diante das diversas discussões a respeito da questão em análise, a qual a própria banca considerou possível duas possibilidades de respostas (vide gabarito preliminar e gabarito definitivo), esta decide, por meio deste parecer, pela ANULAÇÃO de tal questão. Admitiu-se esta decisão após análises em conjunto com outros profissionais pós-graduados em letras e subsequentes elucidações teóricas aprofundadas, que foram requeridas diante dos diferentes embasamentos apresentados por alguns recursos em a relação à referida questão. A banca entende que o morfema foto em fotomontagens é de fato oriundo de fotografia (o que acarretaria um caso de composição por justaposição), no entanto, verifica-se que há um processo metonímico atrelado ao morfema foto que faz com que este tenha significado equivalente ao de fotografia, não sendo apenas um elemento de composição oriundo do grego phôs, havendo, portanto, duas possibilidades de interpretação e, consequentemente, duas alternativas a serem marcadas – alternativa B e alternativa D. A banca também acata a possibilidade da palavra fotomontagens ser, ainda, formada pelo processo de recomposição, uma vez que foto pode ser interpretada como um pseudoprefixo, o que, sob esse aspecto, faz com que a questão não possua uma resposta correta entre as cinco a se assinalar.

    É sabido que nossa língua possui várias análises possíveis acerca de um mesmo ponto e que a mesma está em constante processo de transformação, havendo discordância até mesmo entre as principais referências da gramática normativa. Levando -se isso em conta e para que não haja maiores prejudicados ao se sustentar um único modo de assimilação de um fenômeno linguístico tão delicado, reforça -se a nulidade da questão


ID
2695393
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO PARA A QUESTÃO

Crime no mundo virtual

    Alastram-se, mundo afora, os temores pela crescente agressão que usuários das redes sociais vêm praticando contra as pessoas, na maioria das vezes pela via do anonimato ou acobertados na improcedência das fontes autoras. Os Estados Unidos surgem como principal vítima desse mal, tendo a segui-los vários países europeus. No Brasil, há casos que primam pelo grotesco, quando não pecam ainda mais na covardia das fotomontagens; sem faltar o horror imposto a novos casais com a divulgação de fotos de relações passadas.
    Seja em que lugar for, observa-se que as mulheres figuram no centro preferencial dessa violência; em especial, as que gozam de maior publicidade, nas artes e nos esportes, surpreendidas com a publicação de cenas de sua intimidade postadas na internet. Protestam, processam os autores, quando ocorre identificá-los, mas sem poderem eliminar o mal que as atingiu, porque, quando a Justiça, se provocada, age, mandando corrigir a ofensa, a honra da vítima permanece arranhada.
    Em meio a essa crescente preocupação, lia-se, no fim de semana, carta aberta de Tim Berners Lee, nos 29 anos de sua invenção, a WEB, na qual apela às empresas provedoras das redes sociais para que apressem a regulamentação desses serviços, de forma que a internet não acabe se transformando em arma descontrolada e sem compromissos no mundo virtual, com as ciladas construídas nos sites e aplicativos. Cabe levar em consideração, pois Lee é autoridade na matéria.
    Estamos diante de um desafio, de forma alguma novidade. Um olhar sobre as conquistas da inteligência humana mostra, com exemplos múltiplos, que as grandes criações, não obstante seus méritos, não deixam de produzir eventuais defeitos contrários, nem sempre removíveis. Santos Dumont não suportou ver sua invenção prestar-se aos bombardeios e, antes, o advento do automóvel empurraria para a falência milhares de fábricas de diligências e carroças. Nem escaparam poderosos medicamentos, que trouxeram consigo inconveniências colaterais. Cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas. Tal como agora se queixa dos excessos que pessoas mal formadas, criminosas, aproveitam-se do mundo virtual e suas maravilhas para denegrir e prejudicar.
    Os prejuízos materiais causados pelo uso deformado dos equipamentos não se comparam aos danos provocados ao consagrado direito da privacidade alheia. É preciso rigor no combate a essa distorção, sem que para tanto tenhamos de partir em busca de novos dispositivos legais. Bastaria, a bem dizer, recorrer à proteção do artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, que cuida da privacidade como direito básico da pessoa. Depois disso, é com a polícia e seus órgãos especializados.
    As pessoas sofrem enormemente quando se veem agredidas em sua vida privada, aberta a manipulações criminosas. Esses bandidos das madrugadas em salas trancadas não podem ter à mão e à mente doentia os avanços da tecnologia. Eles são a grave exceção, que já preocupava um especialista, o italiano Gianbatista Vico, em seu ensaio “Scienza Nuova”. Temeroso de que, por obra e desgraça dos criminosos, a tecnologia acabasse levando a civilização de volta à barbárie. Ela não pode aceitar desvios em seus objetivos, mas ser utilizada racionalmente em nome da humanidade. (Jornal do Brasil)
Disponível em: http://www.jb.com.br/editorial/noticias/2018/03/20/crime-no-mundo-virtual/

Na frase “As pessoas sofrem enormemente quando se veem agredidas em sua vida privada”, a ausência de acentuação na palavra destacada justifica-se pelo fato de, segundo as regras de acentuação gráfica:

Alternativas
Comentários
  • veem → plural do verbo "ver"

    vêm → plural do verbo "ir"

     

    O acento é diferencial nesse caso.

     

    A que mais se aproxima disso é a letra c).

  • "Os hiatos com vogais repetidas não são mais acentuados: a grafia correta é: veem, creem, leem, deem..."

    Prof. Felipe Luccas - Estratégia Concursos

  • Segundo o acordo ortográfico, o acento circunflexo não será mais utilizado em verbos com conjugações da 3.ª pessoa do plural terminadas em –eem. 

  • Com o novo acordo ortográfico, deixaram de existir os acentos circunflexos nos hiatos – uma sequência de vogais que pertencem a sílabas diferentes, como por exemplo enjoo (as sílabas da palavra são en/jo/o) – nos seguinte casos:

     

    oo – entoo, perdoo e abençoo

    ee – creem, releem e preveem

     

    Fonte: https://guiadoestudante.abril.com.br/universidades/entenda-as-mudancas-do-novo-acordo-ortografico-hiato/

  • Não se acentuam mais os hiatos 0-0 e E-EM (nos verbos, crer, dar, ler, ver e derivados)

    Ex: en-jo-o, vo-o, cre-em, des-cre-em, de-em, re-le-em, ve-em, pre-ve-em ...


    A gramática para concursos públicos. Fernando Pestana

  •  

    Gabarito letra C

  •  c)Não se acentuar a primeira vogal dos hiatos formados por e e e.

  • Não se acentuam palavras paroxítonas terminadas em EM.

  • tá mais é acento diferencial não é porque são hiatos com a mesma letra? não vi nenhuma justificativa correta pra essa questão

  • Segundo o acordo ortográfico, o acento circunflexo não será mais utilizado em verbos com conjugações da 3.ª pessoa do plural terminadas em –eem. 

  • Não se acentuam hiatos compostos por vogais iguais. XIITA por exemplo.


ID
2695396
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO PARA A QUESTÃO

Crime no mundo virtual

    Alastram-se, mundo afora, os temores pela crescente agressão que usuários das redes sociais vêm praticando contra as pessoas, na maioria das vezes pela via do anonimato ou acobertados na improcedência das fontes autoras. Os Estados Unidos surgem como principal vítima desse mal, tendo a segui-los vários países europeus. No Brasil, há casos que primam pelo grotesco, quando não pecam ainda mais na covardia das fotomontagens; sem faltar o horror imposto a novos casais com a divulgação de fotos de relações passadas.
    Seja em que lugar for, observa-se que as mulheres figuram no centro preferencial dessa violência; em especial, as que gozam de maior publicidade, nas artes e nos esportes, surpreendidas com a publicação de cenas de sua intimidade postadas na internet. Protestam, processam os autores, quando ocorre identificá-los, mas sem poderem eliminar o mal que as atingiu, porque, quando a Justiça, se provocada, age, mandando corrigir a ofensa, a honra da vítima permanece arranhada.
    Em meio a essa crescente preocupação, lia-se, no fim de semana, carta aberta de Tim Berners Lee, nos 29 anos de sua invenção, a WEB, na qual apela às empresas provedoras das redes sociais para que apressem a regulamentação desses serviços, de forma que a internet não acabe se transformando em arma descontrolada e sem compromissos no mundo virtual, com as ciladas construídas nos sites e aplicativos. Cabe levar em consideração, pois Lee é autoridade na matéria.
    Estamos diante de um desafio, de forma alguma novidade. Um olhar sobre as conquistas da inteligência humana mostra, com exemplos múltiplos, que as grandes criações, não obstante seus méritos, não deixam de produzir eventuais defeitos contrários, nem sempre removíveis. Santos Dumont não suportou ver sua invenção prestar-se aos bombardeios e, antes, o advento do automóvel empurraria para a falência milhares de fábricas de diligências e carroças. Nem escaparam poderosos medicamentos, que trouxeram consigo inconveniências colaterais. Cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas. Tal como agora se queixa dos excessos que pessoas mal formadas, criminosas, aproveitam-se do mundo virtual e suas maravilhas para denegrir e prejudicar.
    Os prejuízos materiais causados pelo uso deformado dos equipamentos não se comparam aos danos provocados ao consagrado direito da privacidade alheia. É preciso rigor no combate a essa distorção, sem que para tanto tenhamos de partir em busca de novos dispositivos legais. Bastaria, a bem dizer, recorrer à proteção do artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, que cuida da privacidade como direito básico da pessoa. Depois disso, é com a polícia e seus órgãos especializados.
    As pessoas sofrem enormemente quando se veem agredidas em sua vida privada, aberta a manipulações criminosas. Esses bandidos das madrugadas em salas trancadas não podem ter à mão e à mente doentia os avanços da tecnologia. Eles são a grave exceção, que já preocupava um especialista, o italiano Gianbatista Vico, em seu ensaio “Scienza Nuova”. Temeroso de que, por obra e desgraça dos criminosos, a tecnologia acabasse levando a civilização de volta à barbárie. Ela não pode aceitar desvios em seus objetivos, mas ser utilizada racionalmente em nome da humanidade. (Jornal do Brasil)
Disponível em: http://www.jb.com.br/editorial/noticias/2018/03/20/crime-no-mundo-virtual/

A respeito das observações feitas a partir de um “mundo virtual”, o texto não permite afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    -----

    Extrapolação textual. Em nenhum momento essa informação é citada no texto.

  • Quinto parágrafo. "Os prejuízos materiais causados pelo uso deformado dos equipamentos não se comparam aos danos provocados ao consagrado direito da privacidade alheia."

  • Inferência textual- Gab B


ID
2695399
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO PARA A QUESTÃO

Crime no mundo virtual

    Alastram-se, mundo afora, os temores pela crescente agressão que usuários das redes sociais vêm praticando contra as pessoas, na maioria das vezes pela via do anonimato ou acobertados na improcedência das fontes autoras. Os Estados Unidos surgem como principal vítima desse mal, tendo a segui-los vários países europeus. No Brasil, há casos que primam pelo grotesco, quando não pecam ainda mais na covardia das fotomontagens; sem faltar o horror imposto a novos casais com a divulgação de fotos de relações passadas.
    Seja em que lugar for, observa-se que as mulheres figuram no centro preferencial dessa violência; em especial, as que gozam de maior publicidade, nas artes e nos esportes, surpreendidas com a publicação de cenas de sua intimidade postadas na internet. Protestam, processam os autores, quando ocorre identificá-los, mas sem poderem eliminar o mal que as atingiu, porque, quando a Justiça, se provocada, age, mandando corrigir a ofensa, a honra da vítima permanece arranhada.
    Em meio a essa crescente preocupação, lia-se, no fim de semana, carta aberta de Tim Berners Lee, nos 29 anos de sua invenção, a WEB, na qual apela às empresas provedoras das redes sociais para que apressem a regulamentação desses serviços, de forma que a internet não acabe se transformando em arma descontrolada e sem compromissos no mundo virtual, com as ciladas construídas nos sites e aplicativos. Cabe levar em consideração, pois Lee é autoridade na matéria.
    Estamos diante de um desafio, de forma alguma novidade. Um olhar sobre as conquistas da inteligência humana mostra, com exemplos múltiplos, que as grandes criações, não obstante seus méritos, não deixam de produzir eventuais defeitos contrários, nem sempre removíveis. Santos Dumont não suportou ver sua invenção prestar-se aos bombardeios e, antes, o advento do automóvel empurraria para a falência milhares de fábricas de diligências e carroças. Nem escaparam poderosos medicamentos, que trouxeram consigo inconveniências colaterais. Cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas. Tal como agora se queixa dos excessos que pessoas mal formadas, criminosas, aproveitam-se do mundo virtual e suas maravilhas para denegrir e prejudicar.
    Os prejuízos materiais causados pelo uso deformado dos equipamentos não se comparam aos danos provocados ao consagrado direito da privacidade alheia. É preciso rigor no combate a essa distorção, sem que para tanto tenhamos de partir em busca de novos dispositivos legais. Bastaria, a bem dizer, recorrer à proteção do artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, que cuida da privacidade como direito básico da pessoa. Depois disso, é com a polícia e seus órgãos especializados.
    As pessoas sofrem enormemente quando se veem agredidas em sua vida privada, aberta a manipulações criminosas. Esses bandidos das madrugadas em salas trancadas não podem ter à mão e à mente doentia os avanços da tecnologia. Eles são a grave exceção, que já preocupava um especialista, o italiano Gianbatista Vico, em seu ensaio “Scienza Nuova”. Temeroso de que, por obra e desgraça dos criminosos, a tecnologia acabasse levando a civilização de volta à barbárie. Ela não pode aceitar desvios em seus objetivos, mas ser utilizada racionalmente em nome da humanidade. (Jornal do Brasil)
Disponível em: http://www.jb.com.br/editorial/noticias/2018/03/20/crime-no-mundo-virtual/

Assinale a alternativa em que um dos excertos do texto apresenta uma oração coordenada sindética explicativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    -----

    Oração coordenada sindética

    Explicativa

    Indica uma justificativa ou uma explicação referente ao fato expresso na declaração anterior. As conjunções que merecem destaque são: que, porque pois (obrigatoriamente anteposto ao verbo). Introduzem as orações coordenadas sindéticas explicativas.

    Exemplos:

    Vou embora, que cansei de esperá-lo.
    Vinícius devia estar cansado, porque estudou o dia inteiro.
    Cumprimente-o, pois hoje é o seu aniversário---> Aqui o "pois" exerce a ideia explicíta no gabarito, ou seja, "pois" antes do verbo de ligação "é" com a ideia de explicar o termo anterior.

    -----

    Fonte: https://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint27.php

  • pois: anteposto ao varbo é explicativo 

    pois: posposto ao verbo é conclusivo 

  • e) Ela não pode aceitar desvios em seus objetivos, mas ser utilizada racionalmente em nome da humanidade.

    Entendo como Conjunção Adversativa, podendo ser substituída por " senão" 

  • d) Depois disso, é com a polícia e seus órgãos especializados.  ( entendo por, Conjunção Aditiva )

  • Pois (após o verbo) = Conclusiva

    Pois (antes do verbo) = Explicativa

  • GAB. A.


    ORAÇÃO COORDENADA SIND. EXPLICATIVA ( Pois, porquanto, porque...)

  • Galera, sempre que ouver essas conjunções ela vai se enquadrar em tal tipo de oração coordenada sindetica?


    Por exemplo, sempre que ouver o ",mas" é adversativa? Ou tenho que verificar algo a mais

  • a-

    as conjunções subordinativas adverbiais causais são como, já que, uma vez que. Quando porque ou pois puder ser substituido por esses, sera oração subordinada adverbial causal.

     

    Oração coordenada sindética explicativa geralmente pode substituir a conjunção/locução por 2 pontos: 

    Cabe levar em consideração: Lee é autoridade na matéria.

  • Uso do Pois

     PA -> POIS antes do verbo é explicativo.

     

                   <-- pois(Explicativo)    VERBO    pois(conclusivo) -->

  • c) Cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas.


    Oração Subordinada Adverbial CONFORMATIVA



  • POIS,no inicio da oração antecedidas de virgula(explicativa)

  • pois: anteposto ao varbo é explicativo 

    pois: posposto ao verbo é conclusivo 

  • c) Cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas.


    Oração INTERCALADA

  • A) Cabe levar em consideração, pois Lee é autoridade na matéria. CORRETA. Oração coordenada sindética explicativa. " Pois" antes do verbo tem valor explicativo como uma razão ou justificativa. Pode ser substituído por "Porque".


    B) Estamos diante de um desafio, de forma alguma novidade. ERRADA


    C) Cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas. ERRADA Oração Intercalada.


    D) Depois disso, é com a polícia e seus órgãos especializados. ERRADA Oração subordinada adverbial temporal.


    E) Ela não pode aceitar desvios em seus objetivos, mas ser utilizada racionalmente em nome da humanidade. ERRADA Oração coordenada aditiva. MAS COM VALOR DE ADIÇÃO.


    Espero ter ajudado. Se alguém souber sobre a B, favor informar.


  • A conjunção explicativa vem, sempre, antes do verbo.

    No caso descrito na alternativa a, o "pois" vem antes do verbo ser, potanto é uma explicativa.

  • Acreditava que o erro da alternativa "C" estivesse no fato de apresentar uma Oração Intercalada ("cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas").

  • Acreditava que o erro da alternativa "C" estivesse no fato de apresentar uma Oração Intercalada ("cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas").

  • Gabarito''A''.

    Pois” antes x depois do verbo

    O mnemônico da hora do branco

    Regra do  PAVÊ - Pois Antes do Verbo Explicativa

             PDVC - Pois Depois do Verbo Conclusiva

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    Explicativas: ligam a oração anterior a uma oração que a explica, que justifica a ideia nela contida. São elas: que, porque, pois (antes do verbo), porquanto. Por exemplo:

    Não demore, que o filme já vai começar.

    FONTE: WWW.SÓPORTUGUÊS.COM.BR


ID
2695402
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO PARA A QUESTÃO

Crime no mundo virtual

    Alastram-se, mundo afora, os temores pela crescente agressão que usuários das redes sociais vêm praticando contra as pessoas, na maioria das vezes pela via do anonimato ou acobertados na improcedência das fontes autoras. Os Estados Unidos surgem como principal vítima desse mal, tendo a segui-los vários países europeus. No Brasil, há casos que primam pelo grotesco, quando não pecam ainda mais na covardia das fotomontagens; sem faltar o horror imposto a novos casais com a divulgação de fotos de relações passadas.
    Seja em que lugar for, observa-se que as mulheres figuram no centro preferencial dessa violência; em especial, as que gozam de maior publicidade, nas artes e nos esportes, surpreendidas com a publicação de cenas de sua intimidade postadas na internet. Protestam, processam os autores, quando ocorre identificá-los, mas sem poderem eliminar o mal que as atingiu, porque, quando a Justiça, se provocada, age, mandando corrigir a ofensa, a honra da vítima permanece arranhada.
    Em meio a essa crescente preocupação, lia-se, no fim de semana, carta aberta de Tim Berners Lee, nos 29 anos de sua invenção, a WEB, na qual apela às empresas provedoras das redes sociais para que apressem a regulamentação desses serviços, de forma que a internet não acabe se transformando em arma descontrolada e sem compromissos no mundo virtual, com as ciladas construídas nos sites e aplicativos. Cabe levar em consideração, pois Lee é autoridade na matéria.
    Estamos diante de um desafio, de forma alguma novidade. Um olhar sobre as conquistas da inteligência humana mostra, com exemplos múltiplos, que as grandes criações, não obstante seus méritos, não deixam de produzir eventuais defeitos contrários, nem sempre removíveis. Santos Dumont não suportou ver sua invenção prestar-se aos bombardeios e, antes, o advento do automóvel empurraria para a falência milhares de fábricas de diligências e carroças. Nem escaparam poderosos medicamentos, que trouxeram consigo inconveniências colaterais. Cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas. Tal como agora se queixa dos excessos que pessoas mal formadas, criminosas, aproveitam-se do mundo virtual e suas maravilhas para denegrir e prejudicar.
    Os prejuízos materiais causados pelo uso deformado dos equipamentos não se comparam aos danos provocados ao consagrado direito da privacidade alheia. É preciso rigor no combate a essa distorção, sem que para tanto tenhamos de partir em busca de novos dispositivos legais. Bastaria, a bem dizer, recorrer à proteção do artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, que cuida da privacidade como direito básico da pessoa. Depois disso, é com a polícia e seus órgãos especializados.
    As pessoas sofrem enormemente quando se veem agredidas em sua vida privada, aberta a manipulações criminosas. Esses bandidos das madrugadas em salas trancadas não podem ter à mão e à mente doentia os avanços da tecnologia. Eles são a grave exceção, que já preocupava um especialista, o italiano Gianbatista Vico, em seu ensaio “Scienza Nuova”. Temeroso de que, por obra e desgraça dos criminosos, a tecnologia acabasse levando a civilização de volta à barbárie. Ela não pode aceitar desvios em seus objetivos, mas ser utilizada racionalmente em nome da humanidade. (Jornal do Brasil)
Disponível em: http://www.jb.com.br/editorial/noticias/2018/03/20/crime-no-mundo-virtual/

Semanticamente, a palavra diligências, vista no quarto parágrafo, admite mais de um significado e, portanto, pode possuir vários sentidos. Além do significado empregado no texto, qual outro poderia ser atribuído a tal palavra?

Alternativas
Comentários
  • Significados de diligência

     

    1. interesse ou cuidado aplicado na execução de uma tarefa; zelo.

    "mostra grande d. em tudo que faz"

     

    2. urgência ou presteza em fazer alguma coisa.

    "acudiu com d. ao pedido de socorro"

     

    3. medida necessária para alcançar um fim; providência.

    "mandou tomar as d. que a situação exigia"

     

    4. busca minuciosa; pesquisa, averiguação, investigação.

    "d. policial"

     

    5. jur ato judicial que os funcionários da justiça executam fora dos respectivos cartórios ou auditórios.

     

    6. mil serviço urgente e extraordinário executado fora do quartel.

     

    7. mil corpo de tropa encarregado desse serviço.

     

     

                                                                          Bons estudos. Coma banana!

  • No texto, a palavra diligência significa:

    substantivo feminino

    grande carruagem de tração animal, com suspensão de molas, empregada no transporte de passageiros, bagagem e malas do correio, entre localidades distantes; carruagem.

  • nao consigo entender essa resposta, nem ver sentido pro texto.

    Alguem poderia me explicar?

  • Essa questão deveria ser anulada, pois diligência tanto pode significar cuidados, como carruagens.

     

  • O que o comando pede é o sentido "Além do significado empregado no texto"

    Diligencia pode significar tanto cuidado como carruagens, mas no texto a palavra foi utilizada exatamente com este segundo significado, razão pela qual a opção que deve ser marcada é a C - cuidados

     

  • Eu não consigo entender essa questão e jamais acertaria na prova..

  • substantivo feminino:

    Carruagem de grande porte que, sustentada por molas e carregada por tração animal, pode ser usada para transportar passageiros, bagagens etc.

  • Caros colegas, vejam que peguinha maldoso, a resolução é como a Gerliane comentou mesmo, este é o parecer da banca:

    "O enunciado da questão diz “Semanticamente, a palavra diligências, vista no quarto parágrafo, admite mais de um significado e, portanto, pode possuir vários sentidos. Além do significado empregado no texto, qual outro poderia ser atribuído a tal palavra?”. Interpretando-se tal enunciado e analisando as opções de resposta, é possível verificar que entre as alternativas a se assinalar, a única que possui sinonímia com a palavra diligências e que não possui o significado que está no texto – que de fato é carruagens – é a palavra cuidados."


ID
2695405
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO PARA A QUESTÃO

Crime no mundo virtual

    Alastram-se, mundo afora, os temores pela crescente agressão que usuários das redes sociais vêm praticando contra as pessoas, na maioria das vezes pela via do anonimato ou acobertados na improcedência das fontes autoras. Os Estados Unidos surgem como principal vítima desse mal, tendo a segui-los vários países europeus. No Brasil, há casos que primam pelo grotesco, quando não pecam ainda mais na covardia das fotomontagens; sem faltar o horror imposto a novos casais com a divulgação de fotos de relações passadas.
    Seja em que lugar for, observa-se que as mulheres figuram no centro preferencial dessa violência; em especial, as que gozam de maior publicidade, nas artes e nos esportes, surpreendidas com a publicação de cenas de sua intimidade postadas na internet. Protestam, processam os autores, quando ocorre identificá-los, mas sem poderem eliminar o mal que as atingiu, porque, quando a Justiça, se provocada, age, mandando corrigir a ofensa, a honra da vítima permanece arranhada.
    Em meio a essa crescente preocupação, lia-se, no fim de semana, carta aberta de Tim Berners Lee, nos 29 anos de sua invenção, a WEB, na qual apela às empresas provedoras das redes sociais para que apressem a regulamentação desses serviços, de forma que a internet não acabe se transformando em arma descontrolada e sem compromissos no mundo virtual, com as ciladas construídas nos sites e aplicativos. Cabe levar em consideração, pois Lee é autoridade na matéria.
    Estamos diante de um desafio, de forma alguma novidade. Um olhar sobre as conquistas da inteligência humana mostra, com exemplos múltiplos, que as grandes criações, não obstante seus méritos, não deixam de produzir eventuais defeitos contrários, nem sempre removíveis. Santos Dumont não suportou ver sua invenção prestar-se aos bombardeios e, antes, o advento do automóvel empurraria para a falência milhares de fábricas de diligências e carroças. Nem escaparam poderosos medicamentos, que trouxeram consigo inconveniências colaterais. Cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas. Tal como agora se queixa dos excessos que pessoas mal formadas, criminosas, aproveitam-se do mundo virtual e suas maravilhas para denegrir e prejudicar.
    Os prejuízos materiais causados pelo uso deformado dos equipamentos não se comparam aos danos provocados ao consagrado direito da privacidade alheia. É preciso rigor no combate a essa distorção, sem que para tanto tenhamos de partir em busca de novos dispositivos legais. Bastaria, a bem dizer, recorrer à proteção do artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, que cuida da privacidade como direito básico da pessoa. Depois disso, é com a polícia e seus órgãos especializados.
    As pessoas sofrem enormemente quando se veem agredidas em sua vida privada, aberta a manipulações criminosas. Esses bandidos das madrugadas em salas trancadas não podem ter à mão e à mente doentia os avanços da tecnologia. Eles são a grave exceção, que já preocupava um especialista, o italiano Gianbatista Vico, em seu ensaio “Scienza Nuova”. Temeroso de que, por obra e desgraça dos criminosos, a tecnologia acabasse levando a civilização de volta à barbárie. Ela não pode aceitar desvios em seus objetivos, mas ser utilizada racionalmente em nome da humanidade. (Jornal do Brasil)
Disponível em: http://www.jb.com.br/editorial/noticias/2018/03/20/crime-no-mundo-virtual/

A respeito do emprego das classes gramaticais de palavras, não se pode observar na frase “Os Estados Unidos surgem como principal vítima desse mal, tendo a segui-los”, a presença de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     “Os (artigo) Estados Unidos (substantivo) surgem (verbo) como (advérbio) principal (adjetivo) vítima (adjetivo) desse (pronome) mal (advérbio), tendo (verbo) a (preposição) segui-los (verbo + pronome)”

    Acho que é isso

  • Conjunção é a palavra invariável que liga duas orações ou dois termos semelhantes de uma mesma oração.

     

    Exemplo: Gosto de natação e de futebol.

                  A menina segurou a boneca e brincou.

     

    Não há esse caso no trecho.

     

     

                                                                                  Bons estudos. Coma banana!

  • Conjunções essenciais

     enemmasporémtodaviacontudoentretantooupoisporqueportantoseoraapesar e como............

  • Os - Artigo

    Estados Unidos - substantivo

    Surgem - verbo

    Como - advérbio ou conjunção

    Principal - adjetivo

    Vítima - Substantivo

    Desse - Pronome

    Mal - substantivo

    Tendo - verbo

    A - Preposição

    Segui-los - verbo + pronome


    A palavra COMO pode ser advérbio ou conjunção. Neste caso, a palavra COMO é um advérbio --> indica expressão de modo, aspecto, forma: "de forma que".


    Resposta: alternativa A

  • Renato, meu filho, MAL é advérbio!!!


    Ou seja NÃO TEM CONJUNÇÃO!

  • Depois de muita análise e estudo entendi o seguinte:

    Os - Artigo

    Estados Unidos - substantivo

    Surgem - verbo

    Como - advérbio de modo

    Principal - adjetivo

    Vítima - Substantivo

    Desse - Pronome

    Mal - substantivo ( se você consegue colocar um artigo antes ou um pronome com certeza será um substantivo e não um advérbio) Ex: O mal que acomete os EUA é o Coronavírus.

    Tendo - verbo

    A - Preposição

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A palavra mal poderá ser utilizada como:  de modo,  ou uma  subordinativa temporal. 

    • MAL Advérbio, mal significa que alguma coisa pode ter sido feita de modo errado ou irregular. Por exemplo: A criança era muito mal educada.

    • MAL Substantivo, mal está ligado a doença ou epidemia. Por exemplo: Ela sofre desse mal desde os oito anos de idade.

    • MAL conjunção, mal significa: assim que, logo que, quando. Por exemplo: Mal cheguei ao local de prova, os portões fecharam.

    https://www.educamaisbrasil.com.br/enem/lingua-portuguesa/mal-e-mau

    Resposta: Letra A (não tem conjunção na frase)

  • Perdoem pela minha ignorância! Mas, "como", neste caso, não seria uma preposição acidental?


ID
2695420
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Joaquim deve escolher uma senha com 5 dígitos para concluir a abertura de sua conta no banco, sabe-se que todos os dígitos devem ser letras, independentemente de serem maiúsculas ou minúsculas e repetidas ou não.
Se ele escolher as letras da palavra MAMAE, quantos anagramas poderão ser formados que começam com a letra M?

Alternativas
Comentários
  • M_  _  _  _ 

    fica P4 com repetição de 2 

    24/12=12

  • Trata-se de uma Permutação com Elementos Repetidos

    M _ _ _ _ ---> porém, como o M está sempre no primeiro espaço, apenas calcule os Anagramas das letras que puderem alterar-se de lugar

    ficando P = 4!/2! = 4.3.2.1 / 2.1 = 24 / 2 = 12

    ( AINDA EM DUVIDA, VIDE FORMULA DA PERMUTAÇÃO COM ELEMENTOS REPETIDOS PARA RESOLVER ESSA QUESTAO)

     

     

  • P = 4! / 2!

    P = 4.3.2.1 / 2.1

    P = 24 / 2

    P = 12

     

    GABARITO "E"

  • n entendi

  • Essa questão é meia que confusa 

  • PERMUTAÇÃO COM REPETIÇÃO

    USANDO A FORMULA P(n,p)= n! / p!

    n=numero de letras, mas a questão trouxe uma restrição, portanto serão 4, então 4.3.2=24

    p=número de letras repetidas (M e A), então = 2

    24 / 2 = 12

    resposta LETRA E

  • Travando a letra M, vira permutação da palavra AMAE.

    4! = quantidade de letras = 4

    2! = quantidade de repetições = 2 A A

    P = 4!/2!

    P = 12

  • sabe-se que todos os dígitos devem ser letras, independentemente de serem maiúsculas ou minúsculas e repetidas ou não.

     

    Como assim permutação com repetição, se a própria questão diz que não deve ser observado esssa restrição??

  • São duas letras que podem estar no início então:

     

    2.4.3.2.1=8.6 ----> 48

    Temos dois pares de letras repetidos:

    X=48/2!2!

    X=12 possibilidades

  • Trata-se de uma Permutação com Elementos Repetidos

    M _ _ _ _ ---> porém, como o M está sempre no primeiro espaço, apenas calcule os Anagramas das letras que puderem alterar-se de lugar

    ficando P = 4!/2! = 4.3.2.1 / 2.1 = 24 / 2 = 12

    ( AINDA EM DUVIDA, VIDE FORMULA DA PERMUTAÇÃO COM ELEMENTOS REPETIDOS PARA RESOLVER ESSA QUESTAO)

     

     

  • A permutação com repetição dessa galera tá meio confusa, até onde eu sei e em todos os exercícios que já fiz, conta-se separadamente as letras repetidas. No caso, temos dois M's e dois A's, ou seja: P 2,2 (4) = 4!/2!2!

    Izaura Ferraz, que professor te ensinou a permutar dessa forma completamente equivocada?

  • anagramas com repetição. M - - - - 4!/2! = 12

  • Gab E permutação com repetição

    M começa e restam 4 letras (dentre elas duas se repete ''a'')

    P 4! = 4.3.2.1/2! = 12


ID
2695426
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A planilha de cálculo do Excel foi desenvolvida para criar soluções que venham a contribuir com a tomada de decisão, fornecendo respostas rápidas e eficientes. Um dos seus recursos é a lista suspensa, que permite ao usuário inserir dados na planilha a partir de uma lista de dados predefinida.
Quais das ferramentas abaixo deve ser usada para criar uma lista suspensa?

Alternativas
Comentários
  • Com a validação de dados o usuário de certa forma, fica condicionado a escolher apenas as opções inseridas por quem criou a pasta de trabalho. Como por exemplo, algum questionário com as opções = Sim ou Não / Sexo M ou F.

  • Obrigada professor Victor Dalton!Acertei por causa das suas aulas!!!

  • Guia dados => grupo ferramenta de dados => Botão validação de dados: estabelece valores aceitáveis para células.

  • Gab "C"

     

    Você pode usar a validação de dados para restringir o tipo de dados ou os valores que serão inseridos em uma célula. Um dos usos mais comuns da validação de dados é criar uma lista suspensa.

     

    Você pode fornecer uma planilha mais eficiente usando listas suspensas em células nas quais as pessoas podem escolher entre Sim ou Não, escolher uma data em um calendário ou escolher de outra lista criada. 

     

     

    Guia dados --> grupo ferramentas de dados --> opção validação de dados

     

     

    Veja no vídeo como criar uma lista suspensa:  https://support.office.com/pt-br/article/criar-uma-lista-suspensa-7693307a-59ef-400a-b769-c5402dce407b

     

  • VALIDAÇÃO DE DADOS: é um recurso muito importante e facilitador do Microsoft Excel. Com a validação é possível elaborar planilhas pra diversas funções, personalizando os dados que podem ou não ser inseridos em determinadas células. Resumindo, é possível definir dados que não podem ser utilizados nessas células.

  • primeiramente, deve-se criar uma lista, depois você clica em célula onde quer inserir a lista suspensa - dados - validação de dados.


    É necessário fazer um passo a passo e visualizar para fixar, mas a lista suspensa traz uma seta abaixo com opções.

  • Letra c. Inserir dados a partir de uma lista predefinida: Validação de dados.


ID
2695429
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O aplicativo Outlook de correio eletrônico por padrão faz a verificação de recebimento de mensagem a cada 30 minutos. Considerando a versão 2013, para fazer alterações, basta acessar a caixa de diálogo Grupos de Envio/Recebimento.
Qual o conjunto de teclas de atalho que também aciona esta janela?

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca:

    "O Outlook é um aplicativo que faz parte do pacote office independentemente da versão, suas combinações de tecla de atalho para seus recursos são a mesma, porém tomou-se como referência a versão 2013, portanto, a questão encontra-se fora do conteúdo."

  • Se a questão não tivesse sido anulada a resposta correta seria a letra a).

    Definir grupos de Envio/Recebimento Ctrl+Alt+S

    Fonte: https://support.office.com/pt-br/article/atalhos-do-teclado-para-o-outlook-3cdeb221-7ae5-4c1d-8c1d-9e63216c1efd#bkmk_sendreceive


ID
2695438
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n° 12.395/2010 trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos e, em seu art. 7°, elenca vários objetivos.
Dentre eles, qual o item que está em desacordo com os objetivos da Lei?

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

    III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 

    IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; 

    V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; 

    VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; 

    VII - gestão integrada de resíduos sólidos; 

    VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; 

    IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; 

    X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007; 

    XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: 

    a) produtos reciclados e recicláveis; 

    b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; 

    XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; 

    XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; 

    XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. 

     

    GAB.: E

  • A Lei n° 12.305/2010 trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

  • MAS N ESTA PERGUNTANDO QUAL ESTA EM DESACORDO?

  • Rebecca a última parte está em desacordo

    Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, exceto a recuperação e o aproveitamento energético.

  • XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a

    melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o

    aproveitamento energético;


ID
2695441
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo – geral ou específica – configura vício insanável, com a obrigatória anulação do ato”.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2017, p. 540

Ao vício de finalidade do ato administrativo é dado o nome de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

     

    O abuso de poder é um gênero do qual são espécies o desvio de poder e o excesso de poder.
     

     

    O DESVIO DE PODER ocorre quando, o agente publico que possui a competência para praticar determinado ato o faz visando fim diverso daquele previsto implícita ou explicitamente na lei. O vicio incidira sobre o requisito finalidade tornando o ato nulo.

    O EXCESSO DE PODER ocorre quando, o agente publico pratica ato que ultrapassa, exorbita os limites de sua competência. O vicio incidira sobre o requisito competência que a depender da situação poderá tornar o ato nulo ou anulável.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------

     

    Função de fato e usurpação de função não se confundem: nesta, a pessoa não foi investida no cargo (os atos praticados por ela são considerados inexistentes); naquela a pessoa foi investida, mas existe alguma ilegalidade em sua investidura ou algum impedimento legal para a prática do ato (os atos são considerados válidos e eficazes). 

     

     

    Fonte: Aulas Profº Erick Alves

     

     

     

    Bons estudos !

  • Gab. C

     

     

    Abuso de poder se divide em:


    DESVIO DE PODERO 

       O agente publico possui  competência para praticar o ato, mas o faz com finalidade diversa ao interesse público/ legal.

            Vicio recairá sobre a finalidade.

     

    ============================================================================


    EXCESSO DE PODER

    O ato praticado vai além da competência do agente.

         O vicio incidira sobre a competência

  • CEP-> COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER

    FDP-> FUNÇÃO DESVIO DE PODER

     

    Bons estudos

  • Conforme precisas lições de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (22 ed., 2014):

    - EXCESSO DE PODER: "ocorre quando o agente públco atua fora ou além de sua esfera de competências, estabelecida em lei."

     

    - USURPAÇÃO DE FUNÇÃO: "é crime, e o usurpador é alguém que não foi por nenhuma forma investido em cargo, emprego ou função píblicos; não tem nenhuma espécie de relação jurídica funcional com a administração."

     

    - FUNÇÃO DE FATO: "quando a pessoa foi investida no cargo, emprego público ou função pública, mas há alguma ilegalidade em sua investidura ou algum impedimento legal para a prática do ato."

     

    - DESVIO DE PODER: "Nos termos literais do art. 2º, parágrafo único, alínea 'e', da Lei 4.717/1965 (que regula a ação popular), 'o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implícitamente, na regra de competência'"

     

    - AVOCAÇÃO: "é o ato mediante o qual o superior hierárquico traz para si, temporariamente, o exercício (e não a titularidade) de determinada competência que a lei confere a um subordinado."

     

    Bons estudos!!

    "Nós sómos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito." - Aristótoles 

  • *ABUSO DE PODER:

     

    I) Excesso de poder: vício de competência

     

    II) Desvio de poder: vício de finalidade

  • Qual é seu CEP, FDP?

    Competência: Excesso de Poder.

    Finalidade: Desvio de Poder.

  • LETRA C CORRETA 

    O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • Gabarito Letra C

                                                                      VÍCIOS NOS ELEMENTOS DE FORMAÇÃO.

    *Os elementos de formação (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) podem apresentar defeitos (vícios) capazes de acarretar, em alguns casos, a invalidação do ato administrativo. É possível, porém, que determinados vícios sejam sanados.

     

    *Vício de finalidade

    >vícios de finalidade; desvio de poder ou desfio de finalidade, que ocorre quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto explicitamente ou implicitamente, na lei.

    –desvio de finalidade;  quando  o agente pratica ato com inobservância do interesse público (finalidade geral) ou com objetivo diverso daquele previsto na lei para o tipo de ato praticado (finalidade especifica). Em qualquer hipótese o vicio de finalidade configura vicio insanável, ou seja, não  pode ser convalidado, devendo ser sempre anulado.

    * o vicio de finalidade é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato

  • CO FI FOR MO B

    Competencia

    Finalidade -  ato vinculado, se tiver Desvio de poder é sempre insanável/ NULO

    Forma 

    Motivo

    Objetivo

  •  

                                               Desvio de poder: Vício na FINALIDADE

    ABUSO DE PODER

                                              Excesso de poder: Vício na COMPETÊNCIA

     

    *Para decorar é só colocar na ordem alfabética: Abuso (Gênero) 

                                                                         Desvio (Espécie do Gênero Abuso de Poder)

                                                                         Excesso (Espécie do Gênero Abuso de Poder)

                                                    

  • Excesso de poder: Decorre DE VICIO COMPETÊNCIA exercido além do que a lei permite

    Desvio de poder: Resulta da VIOLAÇÃO DA FINALIDADE    

    Abuso de poder: Resulta na remoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por faltas funcionais.              

     

  • A dica para para associar desvio de poder com vício de finalidade é lembrar da abertura do processo de impeachment pelo Eduardo Cunha contra a presidente Dilma

  • Convém ponderar que td ato eivado de vicio de finalidade é nulo de pleno direito.

    Por outro lado, qnd o vicio é de competência, poderá ser convalidado, desde que não seja competencia exclusiva.

     

    Abs!

  • Gabarito C

     

    Para não confundir:

    Desvio de poder associar a Desvio de finalidade. Digo, associar a palavra "DESVIO" para memorizar.

    Já Excesso de poder é vício de competência. Para memorizar, lembrar que que excede a sua competência faz com "EXCESSO".

  • desv o = f nalidade

    Excesso = compEtência

  • O vício de finalidade é denominado desvio de poder (ou desvio de finalidade) e constitui uma das modalidades do denominado abuso de poder (a outra é o excesso de poder, vício relacionado à competência.

    Resumo de Direito Administrativo descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo. Pág 170. Edição 2017.

  • A atuação estatal desvirtuando a finalidade definida em lei para a prática de determinado ato configura abuso de poder, da espécie desvio de poder. Ressalte-se que o vício de finalidade não pode ser convalidado e o ato que o contenha é sempre nulo.

    Gabarito do Professor: C

  • Boa explicação do Alisson Costa, vou repetir para gravar.

     DESVIO DE PODER: "Nos termos literais do art. 2º, parágrafo único, alínea 'e', da Lei 4.717/1965 (que regula a ação popular), 'o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência'"


ID
2695444
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e das relações jurídicas nela previstas, analise as assertivas abaixo e marque a alternativa em desacordo com a legislação vigente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

     

     

    CDC (Questão pede a incorreta)

     

     

    a) CORRETA.  Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

     

    b) CORRETA.  Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

     

    c) CORRETA. Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: III - o abatimento proporcional do preço.

     

    d) INCORRETA. Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     

    e) CORRETA. Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

     

     

     

    Bons estudos !

  • Q932359


    Q821284


    Na hora da prova, se bater o sufoco:


    cio, decadencial. (30D/90 Durável)


    Fato, prescricional. (5A)


    Aqui vislumbramos uma exceção à regra da não interrupção da decadência, pois como é sabido como regra a decadência não se suspende nem tampouco se interrompe, porém, no CDC existe esta expressa possibilidade.


    Nina adquiriu um Vademecum para fazer a prova da segunda fase de um concurso público. Aparentemente o livro estava em ordem. Quando estudava para o concurso, percebeu que faltavam por volta de cem páginas. Ficou aliviada de ter visto isto antes do dia da prova, pois não teve prejuízo em não encontrar o que talvez fosse necessário no momento do certame. Nesse caso, é correto afirmar que 


    Terá prazo decadencial de 90 dias para reclamar junto à livraria ou à editora, contado da data que identificou o vício oculto.

  • CDC gosta de 3x mais

    Produtos não duráveis é 30 dias, e produtos duráveis e 3x mais ou seja 90 dias para poder reclamar pelos vícios.

  • Letra A também está incorreta já que a questão não especificou se os danos eram decorrentes de fato ou vício do produto, logo não é possível afirmar genericamente que ele só responde nestes casos narrados pela alternativa A

  • A questão trata da relação de consumo.

    A) O comerciante é responsável pela reparação aos danos quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados. Código de Defesa do Consumidor: Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; O comerciante é responsável pela reparação aos danos quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados. Correta letra “A".

    B) As vítimas do evento equiparam-se aos consumidores. Código de Defesa do Consumidor: Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. As vítimas do evento equiparam-se aos consumidores. Correta letra “B".

    C) Em caso de o produto possuir vício e não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir o abatimento proporcional do preço. Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: III - o abatimento proporcional do preço. Em caso de o produto possuir vício e não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir o abatimento proporcional do preço. Correta letra “C".

    D) O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis, e em sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Código de Defesa do Consumidor: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis, e em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Incorreta letra “D". Gabarito da questão.

    E) A prescrição quanto a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço é de cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Código de Defesa do Consumidor: Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. A prescrição quanto a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço é de cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Correta letra “E".


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


  • Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,Desacordo animal,


ID
2695447
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

“A Carta Magna é um conjunto de prescrições em que se discrimina os órgãos do poder, definindo a competência desses, estabelecendo a forma de governo, proclamando os direitos individuais e sociais, e assegurando esses direitos num sistema definido, determinado, com clareza e precisão”.
Disponível em: http://www.educacao.cc/cidada/o-que-e-a-constituicao-brasileira-e-para-que-serve-a-cartamagna/ Acesso em: 01 de abril de 2018

Em seu art. 200, a Constituição Federal elenca as competências do Sistema Único de Saúde. Dentre elas. Qual a alternativa incorreta sobre a competência do SUS?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

     

    Art. 200 CF. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

     

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; (Letra A)

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; (Letra B)

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;     

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; (Letra C)

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; (Letra D)

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. (Letra E)

     

     

     

    Bons estudos !


ID
2695450
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Resolução do Conselho Federal de Farmácia n° 577/2013 dispõe sobre a direção técnica ou responsabilidade técnica de empresas ou estabelecimentos que dispensam, comercializam, fornecem e distribuem produtos farmacêuticos, cosméticos e produtos para a saúde.

Consoante a Resolução do Conselho, analise as afirmações e marque o item incorreto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.

     

    A)Art. 4º - Nos requerimentos para registro de empresas ou estabelecimentos, DEVERÁ ser indicado pelo representante legal o horário de funcionamento, incluindo sábados, domingos e feriados.

     

    B) Art. 2º - A empresa ou estabelecimento que exerça como atividade principal ou subsidiária o comércio, venda, fornecimento, dispensação, distribuição de drogas e medicamentos deverá dispor, obrigatoriamente, de um farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico.

     

    C)Art. 12 - A certidão de regularidade técnica concedida às empresas ou estabelecimentos poderá ser revista a qualquer tempo pelo CRF que a expediu.

     

    D) Art. 3º - A empresa ou estabelecimento de produtos para a saúde, saneantes, perfumes ou cosméticos, alimentos especiais, bem como aquelas que exerçam como atividade transporte, armazenamento, importação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos dentre outros atinentes à profissão farmacêutica, poderão ter como diretor técnico ou responsável técnico o farmacêutico.

     

    E) Art. 6º - O farmacêutico que exerce a direção técnica ou responsabilidade técnica é o principal responsável pelo funcionamento da empresa ou estabelecimento de que trata esta resolução e, obrigatoriamente, terá sob sua responsabilidade a realização, supervisão e coordenação de todos os serviços técnico-científicos.

     

    FONTE: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - Resolução nº 577 de 25 de julho de 2013

     


ID
2695453
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Situação Hipotética: Maurício ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Panos e Pratos Ltda, pleiteando o pagamento de horas extras e dano moral. Foi expedida citação para a empresa reclamada, pelo correio, porém a entrega foi em endereço errado e distinto da sede da Panos e Pratos Ltda. Contudo, a reclamada, em audiência, apresentou defesa e juntou documentos. Após regular instrução do processo, o magistrado condenou a empresa a pagar todos os pedidos contidos na Petição Inicial.

Acerca do caso, pode-se considerar:

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS

     

    O princípio em tela está esculpido no NCPC, que assim prevê:

    Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

     

    No caso da questão, a Reclamada compareceu à audiência mesmo não sendo citada corretamente. Não teve o contraditório cerceado. 

     

    Exemplo deste princípio ocorre quando o reclamado, sem ser notificado para comparecer à audiência designada, comparece espontaneamente, aperfeiçoando, assim, a citação.

  • GABARITO: LETRA B

  • NULIDADE DE CITAÇÃO -COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA RECLAMADA EM JUÍZO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO 1. Conforme preceitua o § 1º do artigo 214 do Código de Processo Civil , o comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação.2. Por sua vez, os artigos 794 da CLT e 219 , § 1º , do CPC condicionam a decretação da nulidade à existência de manifesto prejuízo às partes litigantes.3. No presente caso, a suposta existência de vício de citação não acarretou qualquer prejuízo processual à reclamada, que, comparecendo espontaneamente em juízo, opôs embargos à execução e acompanhou todos os atos processuais subseqüentes.4. Alcançada a finalidade do ato citatório, não há razão para a decretação de sua nulidade. Aplicação,in casu, do princípio da instrumentalidade do processo.

    Ação Rescisória - 579455-33.1999.5.20.5555 (TST)

  • O princípio da instrumentalidade das formas visa buscar a finalidade do ato. Se houver inobservância da forma do ato processual, mas esse atender à sua finalidade, o ato deve ser considerado válido.

    Art. 188, CPC: os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Assim, ainda que a notificação da reclamada tenha sido feita em endereço errado, ela compareceu à audiência, juntando a defesa e outros documentos, havendo regular curso do processo. Logo, pelo princípio da instrumentalidade das formas não deve haver a nulidade da sentença.

     

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  •  

    "Pas de nullité sans grief" = não há nulidade sem prejuízo.

     

    CLT. Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

     

    Se não houve prejuízo processual, relativo à defesa de quem o invoca, não cabe falar em nulidade.

     

     

  • Resposta: Alternativa C. Embasamento está no CPC:

     

    CPC Art. 239 (...) § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

  • Não tem nada a ver com instrumentalidade das formas...pq não houve citação em nenhuma forma...mas as outras altertivas são tão erradas que vai por exclusão

  • Correta. Alternativa B

    a)Pelo princípio da instrumentalidade das formas, a citação no processo acima é nula e, portanto, a sentença também.

    Errado. Instrumentalidade das formas importa na verdade em um aproveitamento dos atos e não de sua nulidade

     b)Pelo princípio da instrumentalidade das formas a citação no processo acima não é nula e, portanto, a sentença é válidam

    Correta

    Correto. Visto que independentemente de citação, o reclamado compareceu a audiência, contestou e juntou prova nos autos.

    Além disso, para que um ato seja declarado nulo, deverá ser alegado em momento oportuno. Logo, vige precluiu o direito de requerer tal nulidade. 

    Ainda nesta esteira, só haverá nulidade processual caso o ato impugnado, além de irregular, tenha causado prejuízo efetivo à parte que não a causou e que, no momento oportuno, requereu a declaração de invalidade.

     c)Pelo princípio do devido processo legal, a citação no processo acima contém uma nulidade de natureza absoluta e, portanto, deveria ser declarada ex-officio pelo Juiz.

    Não foi vilado o principio do devido processo legal, visto que o reclamante e reclamado se sujeitaram ao processo judicial e não foi realizado nenhum ato que importasse em violação das normas de direito material ou processual .

     d)Pelo princípio do contraditório, a falha na citação da reclamada torna nula a sentença.

    Errado. Não foi violado o contraditório, visto que se o reclamado compareceu a audiência é por que teve ciência de um processo judicial e se contestou é porque exerceu seu direito de rebater as alegações a que fora submetido.

     e)Pelo princípio do contraditório, a falha na citação é sanada pelo comparecimento espontâneo da reclamada.

    Errado. Inclusive é comum nas audiência trabalhistas o reclamados comparecerem a audiência em que não foi citado ou que fora citado fora do prazo legal. Neste caso, cumpre ao juiz, mediante requerimento, renovar o expediente de citação.

    Na hipotese de o reclamado contestar e juntar provas, entende-se que o mesmo dispensou a realização de um novo expedinte podendo o processo prosseguir conforme determina a lei processual 

  • Alternativa Correta: Letra B

     

     

    CLT

     

     

    Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

     

     

    Assim, tendo a reclamada comparecido normalmente na audiência, apresentando defesa e juntando documento, o vício restou suprido. Ademais, a mesma não arguiu a "nulidade" na primeira vez que falou em audiência ou nos autos.

  • Em 30/06/2018, às 00:45:05, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 08/06/2018, às 22:49:26, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Uma hora eu aprendo, melhor errar aqui do que na prova.

  • No âmbito do PROCESSO TRABALHISTA, em específico ao artigo 794 da CLT, o princípio em questão é o PRINCÍPIO DA TRANSCEDÊNCIA em que não se pode falar em nulidade se, do ato impugando, mesmo que produzido de forma distinta ao disposto em Lei, houver sido atingido o objetivo sem que isso tenha ocasionado prejuízo à parte contrária.

     

    Mas, como não há esta opção entre as alternativas, a única forma de acertar a questão é "dar o jeitinho de concurseiro" e ir por eliminação!

     

    Bons estudos :)

  • Amigos Pq   não    poderia  ser  letra E?

  • Da Rihanna 

    não é pelo princípio do contraditório, que a falha na citação é sanada pelo comparecimento espontâneo e sim, pelo principio da instrumentalidade das formas previstas no art 188 CPC

  • Erro de forma + Prejuízo = Nulidade

  • PrincÌpio da Instrumentalidade das formas

     

     

     A palavra-chave do princÌpio em estudo é "finalidade", pois os atos processuais são dotados de forma pré-determinada, visando a um objetivo. Ocorre que, colocando forma e objetivo (finalidade) na balança, o segundo leva vantagem, ou seja, deve ser favorecido. Tal fato decorre do princÌpio da instrumentalidade das formas, consagrado nos artigos 188 e 277 do CPC/15, cujo núcleo é atingir a finalidade do ato processual, desconsiderando-se eventual vÌcio de forma existente.

     

    Art 188 CLT - os atos e termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    Art 277 CLT - quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

     

    ! Entre a forma do ato processual e a sua finalidade, privilegia-se o segundo.

     

     

    Vlw

  •  Não estudei a fundo a resolução da questão,de maneira que meu raciocínio foi o seguinte-A citação foi fálha,acredito ser um ato com nulidade relativa(não tenho certeza se absoluta ou relativa)entretanto conforme o princípio da instrumentalidade das formas consagrado no cpc 15 esse ato não gerou prejuízo ao contraditório considerando que a parte compareceu à audiência suprindo-se,então,a citação.Portanto,dentre as assertivas,poderia-se ficar em dúvida com relação as opções "b" ou "e"-assim sendo,para determinar a assertiva,deve-se considerar o enunciado da questão,e assim se percebe que o contraditório ocorreu uma vez que a parte compareceu a audiência,portanto o foco é retomado a instrumentalidade das formas e assim o gabarito correto seria letra "b".

  • ESssa questão consta de alternativa  errada a correta é a letra D

  • Macete para Instrumentalidade das formas (art. 277): Entre a forma do ato processual e a sua finalidade, privilegia-se o segundo.

  • Macete para Instrumentalidade das formas (art. 277): Entre a forma do ato processual e a sua finalidade, privilegia-se o segundo.

  • Está ótimo o texto do colega referente ao "principio da instrumentalidade das normas" me ajudou bastante porém, os artigo são do Código de processo civil 2015 e não da CLT.

    Retificando, artigos 188 e 277 ambos do CPC/15.

  • A – Errada. Pelo princípio da instrumentalidade das formas, mesmo que na realização de um ato não tenha sido observada a formalidade legal, o ato pode ser considerado válido se sua finalidade foi atingida.

    Art. 188, CPC - Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    B – Correta. A finalidade foi atingida, que é o comparecimento da empresa para se defender. Então, a citação no processo não é nula e a sentença é válida.

    Art. 277, CPC - Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    C – Errada. A falta de citação gera nulidade. Porém, neste caso, o comparecimento espontâneo da empresa supriu a falta da citação.

    Art. 239, § 1º, CPC - O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    D – Errada. Não houve prejuízo ao contraditório, pois o enunciado explica que a empresa “em audiência, apresentou defesa e juntou documentos.”.

    E – Errada. De fato, a falha na citação é sanada pelo comparecimento espontâneo da reclamada, nos termos do artigo 239, § 1º, CPC. Porém, o erro da alternativa está em relacionar essa hipótese ao princípio do contraditório. Na verdade, trata-se do princípio da instrumentalidade das formas.

    Gabarito: B

  • O erro da E é que não o principio do contraditório e sim da instrumentalidade das formas.


ID
2695456
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município de Recife criou lei ordinária para instituir o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e, na mesma lei ordinária, criou outras várias obrigações acessórias no interesse de promover a melhor arrecadação, bem como adequada fiscalização desse imposto. É possível afirmar, com relação à referida lei ordinária, que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

     

    Realmente não houve qualquer irregularidade. Pois em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cabe à Lei Complementar (ler Art. 156 III c/c Art. 156 §3º, I, II e III CF):

     

    a) definir os serviços tributáveis pelo ISS (Obs: A lei complementar define os servios tributáveis pelo ISS. A instituição do tributo, todavia, ocorre por meio de lei ordinária municipal);

    b) Fixar alíquotas mínimas e máximas;

    c) Excluir sua incidência sobre as exportações de serviços para o exterior;

    d) Regular a forma como os benefícios fiscais são concedidos;

     

    NA QUESTÃO => A Lei Ordinária criou o ISS (OK);  criou outras várias obrigações acessórias no interesse de promover a melhor arrecadação, bem como adequada fiscalização desse imposto (OK). Não houve irregularidade, pois tanto a criação do ISS, como a criação de obrigações acessórias não são reservadas à Lei Complementar.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    É de extrema importância saber a aplicação de Lei complementar em matéria tributária (já que as bancas adoram cobrar esse assunto). Esse resumo aqui ajuda bastante:

     

     

    1) Em relação à  instituição de tributos, estão submetidos à lei complementar: 


    - Empréstimo Compulsório (EC);

    - Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF);

    - Impostos Residuais (I.Res.);

    - Contribuiıes Sociais Residuais (CSR). 

     

     

    2) Regulamentação especfica de alguns tributos:


    ITCMD: em casos relacionados ao exterior (ler Art. 155 §1º, III, "a" e "b" CF);

    ICMS: temas que possam gerar conflitos entre os Estados, situações peculiares ao ICMS e base de cálculo e contribuintes (ler Art. 155 §2º, XII, "a" a "i" CF); 
    - ISS: define serviços tributáveis pelo ISS, fixa alíquotas mínimas e máximas, exclui sua incidência sobre as exportações de serviços e regula a forma como os benefícios fiscais são concedidos (ler Art. 156 III c/c Art. 156 §3º, I, II e III CF); (GABARITO DA QUESTÃO)

    Contribuiıes Sociais: fixa limites para a concessão de isenção ou anistia de algumas contribuições sociais (Art. 195 §11º CF)

     

     

    3)  A CF/88 também concedeu três importantes funções para a lei complementar, quais sejam: 

     

    - Dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária; (Art. 146, I CF)

    - Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; (Art. 146, II CF)

    - Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária; (Art. 146, III CF)

     

     

    Fonte: Aulas do Profº Fábio Dutra

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Fiquei na dúvida agora, RODRIGO. Você falou que podem ser regulamentadas por lei COMPLEMENTAR. Mas a questão fala lei ordinária. Não seria então gabarito letra A ?

  • Apesar o excelente comentário do colega Rodrigo, resolvi a questão de outra forma. Foi com base no Código tributário mesmo.

    Olhem só, as obrigações acessórias decorrem da legislação tributária

    "Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos."

    E segundo o  Art. 96. "A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes."

    Portanto,é plenamente possivel a obrigação acessória surgir por lei ordinária. Pode surgir até por um decreto! 

  • Rodrigo e Marcos, muito obrigado por esclarecer a minha dúvida ! Fiquei aliviado e mais certo de que não errarei a próxima vez.

  • Para aqueles que estão com dúvidas, uma coisa é regular o imposto, outra coisa é instituir o mesmo.

     

    Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)cabe à Lei Complementar regular a lista de serviços a ser observada por todos os municípios, depois disso, pra ser cobrado o imposto, todos os municípios terão que instituí-lo por meio de lei ordinária.

     

    Da mesma forma  o ICMS, a Lei Kandir (LEI COMPLEMENTAR Nº 87,1996) regula a maneira de cobrança, as mercadorias, contribuintes, etc., depois disso, através de lei ordinária os estados irão instituí-lo.

     

    Resumindo é isso.

  • O ISS pode ser instituído por lei ordinária. Alguns de seus aspectos que devem ser regulamentados via lei complementar, tal como benefícios fiscais ou alíquota mínima e máxima, por exemplo.


    Já as obrigações acessórias podem ser definidas em atos infralegais, contudo, como quem pode mais pode menos, nada impede que sejam previstas em lei.

  • Só a título de um melhor esclarecimento, pois lendo todos os comentários, eu humildemente ainda não havia entendido a razão do item C estar correto, então, farei um breve comentário para elucidar.


    O tributo em questão é o ISS, que foi criado e disciplinado pela Lei Complementar 116, ocorre que diversos Municípios ainda não instituíram o referido imposto em suas regiões, mas quando forem instituírem podem realizar por Lei Ordinária e suas regulamentações e forma de fiscalização e outros disciplinações, também poderão ser realizadas por Lei Ordinária, desde que estejam em conformidade com a Lei Complementar 116.


    Espero que esse breve comentário possa ajudar.

  • LEI COMPLEMENTAR

    Lei complementar é imprescindível para regulamentar:

    ·        Conflito de competência entre entes Federados;

    ·        Limitação constitucional ao poder de tributar;

    ·        Estabelecimento de normas gerais sobre D. Tributário;

    ·        Prevenir desequilíbrios da concorrência Fundamento: art. 146 e 146-A da Constituição Federal.

    #MUITOIMPORTANTE: No caso das limitações constitucionais ao poder de tributar, embora sejam reguladas por lei complementar, somente podem ser criadas pela CRFB/88! Não pode LC CRIAR limitação ao poder de tributar.

    Art. 146-A, CF. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

    Em relação à instituição de tributos, há necessidade de Lei Complementar:

    ·        Empréstimo Compulsório;

    ·        Imposto sobre Grandes Fortunas;

    ·        Impostos Residuais;

    ·        Contribuições Sociais Residuais.

    Em relação à regulamentação específica dos tributos, há necessidade de Lei Complementar:

    a) No ITCMD, em casos relacionados ao exterior (art. 155, §1º, III, “a” e “b”);

    b) No ICMS, em temas que possam gerar conflitos entre os Estados, há necessidade de Lei Complementar para regular situações peculiares ao imposto, base de cálculo e contribuintes (art. 155, §2º, XII, “a” e “i”);

    c) No ISS, a LC é responsável por definir os serviços que são tributáveis, por fixar alíquotas mínimas e máximas, por excluir sua incidência sobre as exportações de serviços e por regular a forma como os benefícios fiscais são concedidos (art. 156, III c/c art. 156, §3º, I, II e III);

    d) Já para as algumas Contribuições Sociais, é Lei Complementar quem fixa limites para a concessão de isenção ou anistia (art. 195, §11).

    O CTN é formalmente lei ordinária, mas materialmente lei complementar, motivo pelo qual apenas pode ser alterado por lei complementar no que refere às normas gerais sobre tributação.

  • Nos termos do que dispõe o artigo 113, §2º, do Código Tributário Nacional, “A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos”. Como vimos no capítulo atinente às fontes do direito tributário, o conceito de legislação tributária é bastante amplo, porque engloba a lei em sentido estrito e atos infralegais. Assim, não há ilegalidade na criação de obrigação acessória por meio de lei, razão pela qual está correta a alternativa c.

    FONTE: Prof. Mateus Pontalti


ID
2695459
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete privativamente aos Estados e ao Distrito Federal instituírem imposto sobre operações relativas a circulação de bens e serviços (ICMS), mas há a possibilidade de, na iminência ou no caso de Guerra externa, que a União institua o ICMS extraordinário, sem que isso configure invasão de competência, tal possibilidade caracteriza:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Bis in idem: MESMO ENTE cobra DUAS VEZES o MESMO FATO. Essa modalidade é permitida, desde que prevista pela CRFB. 

     

    Bitributação: MAIS DE UM ENTE cobra o MESMO FATO. Modalidade, em regra, proibida pela CRFB

    Exceção: 

    Guerra externa ou calamidade pública:

    CRFB, Art. 154. A União poderá instituir:

    (...) II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Bis in Idem é a cobrança de tributos diferentes sobre o mesmo fato gerador e PELO MESMO ENTE. Só é possível para a União e com o respaldo da CF.

    Exemplo de bis in idem => a União cobra a Contribuição sobre o lucro líquido (CSLL) e o Imposto de renda (IR) sobre o mesmo fato gerador. É o MESMO ENTE (União) cobrando tributos diferentes (CSLL e IR) sobre o mesmo fato gerador. A constituição federal permite.

    Bitributação é a cobrança de tributos diferentes sobre o mesmo fato gerador mas POR ENTES DIFERENTES. Só tem previsão na CF para um caso - impostos extraordinários em caso de guerra externa ou sua iminência - art 154 da CF => A União poderá instituir na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extaordinários, COMPREENDIDOS OU NÃO EM SUA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Exemplo de bitributação => o Brasil está na iminência de uma guerra externa e a União institui o IPTU de guerra. Isso é possível.

  • GABARITO E

     

    a) Bitributação designa a tributação instituída por dois entes políticos sobre o mesmo fato gerador;

     

    b) "Bis in idem" designa a dupla tributação estabelecida por um único ente político sobre o mesmo fato gerador;

     

    c) Terminologias diferentes como visto acima;

     

    d) Não é inconstitucional,  pois a própria CF/88 em seu art. 154, II admite essa exceção 

     

    e) CORRETA

    Art. 154,  CF/88 A União poderá instituir:

    II – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

     

     

  • Letra E

     

    Vejamos uma questão:

     

    [Cespe]

     

    Considerando as regras constitucionais sobre competência tributária, julgue o item a seguir.  

     

    A União poderá criar impostos extraordinários em caso de guerra externa, respeitada sua competência tributária e a obrigação de suprimi-los, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 

     

    R: o item está errado, pois, conforme a CF, nessa situação, a competência da União não está adstrita somente a sua própria competência,

    ela pode, por exemplo, criar um ICMS ou ISS extraordinário, sendo uma exceção à Bitributação.

  • O próprio enunciado já te encaminha para a resposta! 

  • E) Competência residual da União, art. 154, II, CF.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Cabe recordar que nossa constituição não proíbe expressamente a bitributação, mas podemos assim concluir atravpes de uma interpretação sistemática. Recordo também que a bitributação existe em outras situações, pois o STF permite a criação de nova contribuição com base em fato gerador de imposto, devendo respeitar os fatos geradores de contribuições já existentes.

     

    Segue o julgado:

    RE 236823 / MG e RE 258470 / RS "

     O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 228.321, deu, por maioria de votos, pela constitucionalidade da contribuição social ... 

    objeto do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 84/96, 

    por entender que não se aplica às contribuições sociais novas a segunda parte do inciso I do artigo 154 da Carta Magna, ou seja, que elas não devam ter fato gerador ou base de cálculos próprios dos impostos discriminados na Constituição.

    "

    Isso quer dizer que , as contribuiçoes novas podem ter fato gerado ou base de cálculo próprios de impostos, pois não se aplica a segunda parte do art. 154, I da CF.

  • Uma dica: o items a e b são expostos de forma excludente - eliminaria estes dois da lista de corretas.

  • Gabarito: LETRA E

    CF/88,  Art. 154. A União poderá instituir: 
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; 
    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 

    Sigamos!
    Bons estudos.

  • CF, art. 154 - A União PODERÁ instituir:

    (I) - mediante LEI COMPLEMENTAR, impostos NÃO previstos no artigo anterior (COMPETÊNCIA RESIDUAL),

    desde que sejam  NÃO-cumulativos e NÃO tenham fato gerador ou  base de cálculo próprios dos discriminados nesta constituição;

    (II) - na iminência ou no caso de  GUERRA externa, IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação . (LEI ORDINÁRIA)

  • Vale lembrar:

    bis in idem = idêntico Ente.

    Bitributação - Bi = dois Entes diferentes .

  • bis in idem é o ato do mesmo ente federativo tributar duplamente o mesmo fato gerador, que somente é permitido se autorizado constitucionalmente. Já a bitributação é caracterizada quando dois entes federativos diferentes tributam o mesmo fato gerador.

    https://vempradome.com.br/blog/diferenca-entre-bis-in-idem-e-bitributacao/#:~:text=O%20bis%20in%20idem%20%C3%A9,tributam%20o%20mesmo%20fato%20gerador.


ID
2695462
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Em relação à cooperação internacional, é correto o que se afirma em:

Alternativas

ID
2695465
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O recurso adesivo não possui norma específica na legislação trabalhista e processual trabalhisa. Entretanto, essa forma de impugnação à decisão judicial é aceita na seara laboral, por força do art. 769 da CLT, que admite a aplicação subsidiária do direito processual comum, naquilo em que não contrariar os princípios e normas trabalhistas e desde que haja omissão na legislação trabalhista. Acerca deste intrumento processual. O que não se pode afirmar?

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Súmula nº 283 do TST (letra D)
    RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias (letra A), nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. (letra B)

     

    CPC, Art. 997 § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente , sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal (letra E), salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível (letra C)

  • SÚMULA 283 TST:

    recurso adesivo É COMPATÍVEL com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) diasnas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo DESNECESSÁRIO que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

     

     MACETE: Quem cola o adesivo ERRA.
     

    Embargos ao TST

    Recurso Ordinário

    Recurso de Revista

    Agravo de Petição

     

    Não cole adesivo no INSTRUMENTO (Não cabe recurso adesivo em agravo de instrumento)

  • Reconvenção - precisa haver conexão;

    Recurso adesivo não precisa haver conexão.

  • Só a título de informação, o recurso adesivo também é conhecido como recurso subordinado.

    Fonte: RR

  • CPC Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
    (...)


    § 2 o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

  • Só um pedido para otimizar, só facam comentarios, se for agregar, ou seja, algo novo...repetir o q ja esta nos comentarios anteriores, nos faz perder tempo!
  • Tentando achar qual é o erro da letra A..

  • Heloise, a letra A não tem erro. A questão está pedindo para marcar a INCORRETA.

  • CABIMENTO DO RECURSO ADESIVO

     

     

    CLT

     

    - RECURSO ORDINÁRIO

    -RECURSO DE REVISTA

    - EMBARGOS

    - AGRAVO DE PETIÇÃO

     

    #

     

    CPC

     

    - APELAÇÃO

    - RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    - RECURSO ESPECIAL

     

     

    Bons estudos :)

  • ADMITEM RECURSO ADESIVO (ERRA):

    *Embargos no TST;

    *Recurso de Revista;

    *Recurso Ordinário;

    *Agravo de Petição.

    EXIGEM DEPÓSITO RECURSAL (ERRAR):

    *Embargos no TST;

    *Recurso de Revista;

    *Recurso Ordinário;

    *Agravo de Instrumento;

    *Recurso Extraordinário.

    NÃO EXIGEM DEPÓSITO RECURSAL (EPARA):

    *Embargos;

    *Pedido de Revisão;

    *Agravo Regimental;

    *Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo;

    *Agravo de Petição.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Técnica do recurso "adesivo" é cabível no processo trabalhista em: E.R.R.A

    E = Embargos de Declaração

    R = Recurso Ordinário

    R = Recurso de Revista

    A = Agravo de Petição

    Prazo = 8 dias úteis


ID
2695468
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sendo a sentença ilíquida, para efeito de execução, será necessário efetuar sua liquidação. Acerca do tema, é possível asseverar que:

Alternativas
Comentários
  • Realmente não havia alternativa correta:

    a) As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, excluída a contribuição previdenciária incidente

    § 1o-A do Art. 879 da CLT. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.

    b) O juiz pode conceder 10 dias para o executado contestar os cálculos apresentados pelo exequente sob pena de preclusão, caso em que não poderá atacar a sentença homologatória ao final.

    § 2o  do Art. 879  da CLT - Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.   

    c) Na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, sendo possível discutir apenas a matéria principal.

    §1º do Art. 879  da CLT - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. 

    d) No processo do Trabalho, a liquidação de sentença poderá ser realizada de duas formas: por cálculo ou arbitramento.

    Art. 879 da CLT - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.     

    e) O executado será citado para cumprir a decisão ou pagar o valor devido no prazo de 24h

    Art. 880 da CLT - Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.   


ID
2695471
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Compete ao juiz, de acordo com o novo código de processo civil, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

     

    NCPC

     

     

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

     

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo; (Letra C)

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; (Letra D)

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais; (Letra E)

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso; (Letra A)

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

     

    Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. (Letra B)

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Não é sempre que o juiz decidirá com equidade, mas somente qdo houver previsão legal. 

    Art. 140.  "O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei."

    SIMBORA! RUMO À POSSE!

  • Decidir COM equidade é diferente de decidir POR equidade. Essa questão deveria ser anulada! 

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1161349/uma-das-fontes-do-direito-e-a-equidade-no-direito-civil-a-doutrina-tem-dividido-as-decisoes-que-se-valem-da-equidade-de-tres-formas-distintas-quais-sao-elas-patricia-a-de-souza

     

  • LETRA B CORRETA 

    CPC

    Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

  • Essa questão deveria ser anulada! O Juiz deve decidir SEMPRE COM equidade. Totalmente diferente decidir POR equidade! Absurdo!

  • A confissão provocada apenas é possível em sede de depoimento pessoalnunca quando estiver sendo inquirida pelo magistrado.

  • CPC: 

     

    Chamado de Interrogatório Livre:

     

    - É uma faculdade do juiz;

    - Visa esclarecer os fatos;

    - Em qualquer fase processual;

     

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso; 

     

    #

     

    Depoimento pessoal

     

    -É um dever das partes;

    -É um meio de prova;

    -Visa alcançar a confissão;

     

    Art. 385.  Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

     

    § 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

     

    Confissão:

     

    Art. 390.  A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

     

    § 2o A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.

     

    Ou seja, somente em sede de depoimento pessoal haverá CONFISSÃO PROVOCADA.

     

     

  • Só decidirá por equidade, quando autorizado por lei. Logo é exceção.

  • Art. 140, §único, CPC

  • Decidir COM equidade (REGRA) é diferente de decidir POR equidade (EXCEÇÃO, art. 140, §único, CPC).

     

    1ª) Decisão com equidade: é toda decisão que pretende estar de acordo com o direito, direito enquanto ideal supremo de justiça;

    2ª) Decisão por equidade: tem por base a consciência e percepção de justiça do julgador, que não precisa estar preso a regras de direito positivo e métodos preestabelecidos de interpretação;

     

    Questão mal formulada!

  • GABARITO: B

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o , e o , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

  • Equidade é sinônimo de igualdade, imparcialidade. Agir COM equidade é dever do juiz!

    Art 139, I, CPC: assegurar às partes igualdade de tratamento. 

    Art 140, § único, CPC: o juiz só decidirá POR equidade nos casos previstos em lei. 

     

  • Parágrafo único. O juiz decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

  • Questão não cobra a literalidade da lei e também não faz sentido. Passível de anulação, visto que decidir com equidade é o mínimo que um Juiz de Direito deve fazer.

  • Decidir por equidade é uma exceção e não regra.

  • Pegadinha em...

    Por equidade é uma coisa, com equidade é outra

  • INAZ sendo INAZ

  •  O art. 140, caput, do CPC/15, diz que "o juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico", e seu parágrafo único, que "o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei"

  • Os poderes, deveres e responsabilidades do juiz constam, em geral, nos arts. 139 a 143 do CPC/15, sobretudo no art. 139, ao qual todas as alternativas trazidas pela questão fazem referência, senão vejamos:  

    "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
    I - assegurar às partes de tratamento;
    II - velar pela duração razoável do processo;
    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;
    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;
    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e no art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
    Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular".  
    As alternativas A, C, D e E trazem, nas mesmas palavras, os deveres constantes nos incisos VIII, II, IV e VII do dispositivo legal transcrito. A alternativa B, por sua vez, encontra-se incorreta porque, de acordo com o parágrafo único, do art. 140, do CPC/15, "o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei", e não em qualquer caso, como foi erroneamente afirmado.  
    Gabarito do professor: Letra B.
  • SOBRE O PODER DE POLÍCIA DO JUIZ NOS COMENTÁRIOS ANTERIORES. TEM PREVISÃO AQUI:

    "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    ________________________________________________________

    Não confundir com esse artigo:

    Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:

    I - manter a ordem e o decoro na audiência;

    II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;

    III - requisitar, quando necessário, força policial;

    IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;

    V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.

    _________________________________________________________________

    DENTRO DO PROCESSO PENAL EXISTE ESSE DISPOSITIVO:

    CPP. Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública. 

    _________________________________________________________________

    CONEXÃO COM ESSE:

    CPC. Art. 154. Incumbe ao OFICIAL DE JUSTIÇA:

    (...)

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;  

    ___________________________________________________________

    Somente o artigo 139 nã cai no TJ SP Escrevente. O RESTO CAI.

  • DICA!

    --- > Depoimento pessoal meio de Prova.. (art. 385, §1º, CPC)  Incide a pena de confesso

    --- > Interrogatório: não se aplica a pena de confesso (art. 139, VIII). 

    ______________________________________________________

    O artigo 139 VIII não cai NO TJ SP Escrevente. PORÉM, o artigo 385, §1º sim.

    VAMOS REVISAR o artigo 385, §1º:

     Contudo, em algumas hipóteses, a parte é eximida do dever de depor, não lhe sendo aplicada a pena de

    confesso, caso opte por permanecer em silêncio. Essas hipóteses estão previstas no art. 388, CPC. 

     

    VUNESP. 2015. Caso se recurse a depor, presumir-se-ão confessados os fatos contra ela alegados. CORRETO. 

     

    A parte para prestar o depoimento pessoal será intimada pessoalmente. CORRETO.

     

    É justamente o requerimento da parte contrária que classifica o ato como depoimento pessoal e não como interrogatório.

     

    O depoimento será colhido na audiência de instrução e julgamento. 

     

     

    FCC. 2018. CORRETO. III. Haverá confissão ficta quanto a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparece em juízo. CORRETO. Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena. Q908343 /// Q1370555 

  • Questão sobre o mesmo assunto - INTERROGATÓRIO INFORMAL (Art. 139, VIII) x DEPOIMENTO PESSOAL (Art. 385, §1º, CPC) 

    Q710775

    Q1142553

    Q800259

    Q911510

    Q866241

    Q898488

  • Art. 140, parág. único: O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.


ID
2695474
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos recursos no processo do trabalho, considerando a previsão normativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Analisemos os itens:

    Letra A- ERRADA

    O agravo de instrumento está previsto no art. 897 da CLT e possui por única finalidade  “destrancar  outro  recurso”,  isto  é,  demonstra que  o  juízo negativo de admissibilidade realizado em outro recurso está equivocado.  (Prof. Bruno Klippel) 

     

    Letra B- ERRADA

    O recurso de revista tem seu cabimento disciplinado no art. 896 da CLT, sendo utilizado apenas nas demandas que têm início na Vara do Trabalho, pois o dispositivo legal exige decisão em recurso ordinário pelo TRT, o que exclui o seu cabimento nas demandas de competência originária do TRT. Nesse recurso podem ser alegados:

    a) ferimento à lei federal ou à Constituição Federal;

    b) divergÍncia na interpretação de lei estadual, regulamento de empresa ou norma coletiva de utilização em área superior a um TRT;

    c) divergência na interpretação da lei federal por mais de um TRT.

    No rito sumarÌssimo, dispõe o parag. 9º do art. 896 da CLT que pode ser alegado também o ferimento a entendimento sumulado pelo TST. A Súmula n. 442 do TST, editada em setembro de 2012, dispõe não ser cabÌvel o recurso se a decisão do TRT violar Orientação Jurisprudencial do TST. Súmula é súmula e não OJ! (Prof. Bruno Klippel) 

     

    Letra C- CORRETA

    O ß3º do art. 897-A da CLT, inserido por meio da Lei 13.015/14, afirma que:  “Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura”. (Prof. Bruno Klippel) 

     

    Letra D- ERRADA

     A interposição de R.EXTR. será perante o Presidente do TST.

     

    Letra E- ERRADA

    Apelação não é recurso trabalhista.

     

    Avante, que tem mais! ;-)

     

     

  • GABARITO. C.

    CLT. Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.                     

    § 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.                        

    § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.                   

    § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

  •  "É cabível o Recurso de Revista, no prazo de oito dias, contra sentença em execução endereçada ao TRT."

    Sentença em execução endereçada ao TRT! Tem essa agora? Os juízes estão endereçando suas sentenças ao TRT? kkkkk 

     

     

  • Na realidade, com relação à letra D, acredito que o erro resida na utilização do termo ad quem quando na realidade o correto seria a quo.

     

    "A Recurso Extraordinário é de competência exclusiva do STF e serve para corrigir decisões que contrariam a Constituição Federal, devendo ser interposto no juízo a quo (não ad quem) que proferiu a decisão."

     

    A quo - quem proferiu a decisão que está sendo recorrida;

    Ad quem - a quem é destinado o recurso.

  • a) Contra sentenças definitivas das varas e juízos ou acórdão originário do TRT, é cabível Agravo de Instrumento no prazo de oito dias.

    Contra sentenças definitivas cabe recurso ordinário. O agravo de instrumento serve para destrancar recursos.

     

    b) É cabível o Recurso de Revista, no prazo de oito dias, contra sentença em execução endereçada ao TRT. 

    Contra sentença em execução cabe agravo de petição.

     

    c) Cabem Embargos de Declaração ao juízo prolator da sentença em caso de omissão, obscuridade ou contradição, no prazo de cinco dias, e sua interposição interrompe o prazo para outros recursos. 

    Ok! Gabarito da questão.

     

    d) A Recurso Extraordinário é de competência exclusiva do STF e serve para corrigir decisões que contrariam a Constituição Federal, devendo ser interposto no juízo ad quem que proferiu a decisão. 

    O juízo que profere a decisão é o a quo.

     

    e) A apelação é o recurso adequado para combater questões suscitadas na sentença, quando a decisão não comportar Agravo de Instrumento. A petição deverá ser interposta ao juízo de 1º grau e deverá obedecer algumas formalidades que serão analisadas em juízo de admissibilidade para posterior remessa dos autos ao Tribunal.

    Apelação no processo do trabalho? Não precisa nem terminar de ler rs não cabe apelação no processo do trabalho!

     

     

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  •  

    Quanto à alternativa D:

     

    CPC. Art. 1.029.  O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido (a quo), em petições distintas que conterão:

     

    I - a exposição do fato e do direito;

     

    II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

     

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

     

    Há duplo juízo de admissibilidade.

  • Na litealidade do art. 897-A, CLT não menciona OBSCURIDADE como hipótese de cabimento do ED no processo trabalhista. Vejamos:

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.  

    O que fazer nesse caso se o enunciado da questão pede pra considerar a PREVISÃO NORMATIVA? Passível de anulação?

  •  

    Camila Lagreca:

     

    IN 39-2016 do TST:

     

    Art. 9º O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).

     

    CPC:

     

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

     

    E assim segue....

  • Exatamente... Ainda que se fale na aplicação subsidiária do NCPC - A  questão especifica em seu ENUNCIADO:  "nos Recursos Trabalhistas"... nesse sentido, seguindo a literalidade da CLT não há menção a obscuridade. E como em regra esses concursos exigem a "literalidade" eu fiquei buscando pelo em ovo... acabei errando.

  • Recursos Trabalhistas (para não errar nunca mais):

     

    Conceito de Recurso:

    Recurso é o instituto jurídico adequado para o reexame da decisão atacada pretendendo-se a reforma ou modificação desta, seja pela própria autoridade prolatora da decisão (embargos de declaração) ou, em regra, por autoridade hierarquicamente superior, tendo em vista que a CF/88 em seu artigo 5º, inciso LV assegura aos litigantes o contraditório e ampla defesa, devendo ser exercidos por todos os meios e recursos inerentes.

     

    Características próprias dos Recursos Trabalhistas:

    -Irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias 

    Exceto:

     

    a) da decisão de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) decisão que acolhe exceção de incompetência, com a remessa dos autos para o Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante disposto no art. 799, § 2. º, da CLT”

     

    -Inexigibilidade de fundamentação

    -Efeito devolutivo dos recursos

    (No efeito devolutivo os efeitos da sentença continuam vigentes, no efeito suspensivo eles são suspensos até o julgamento do recurso).

     

    -Uniformidade de prazo para recurso

    Exceto:

    Embargos de Declaração – Prazo de 5 dias;

    Recurso Extraordinário – Prazo de 15 dias.

     

    Pressupostos Recursais:

    1º Juízo de Admissibilidade (juízo a quo): realizado pela autoridade que proferiu a decisão recorrida.

    2º Juízo de Admissibilidade (juízo ad quem): realizado pelo órgão que julgará o recurso.

     

     

    Pressupostos Objetivos:

    a) Recorribilidade do ato;

    b) Adequação: Observância ao recurso adequado.

    c) Tempestividade: Deve ser observado o prazo legal para interposição do recurso.

    d) Preparo: Recolhimento das custas e depósito recursal, sob pena de deserção.

    e) Regularidade de representação: O recurso deve estar devidamente subscrito pelo advogado constituído nos autos pelo Recorrente ou na hipótese de jus postulandi deve ser subscrito pela própria parte.

    *Observação: Não se admite o jus postulandi em recurso para o TST, devendo a parte constituir advogado para que a interposição obedeça tal pressuposto.

    Pressupostos subjetivos:

    a) Legitimidade: Podendo ser o recurso interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público;

    b) Capacidade para estar em juízo;

    c) Interesse: Observância da utilidade e necessidade do recurso para a parte.

  • CONTINUAÇÃO...

     

    1- Embargos de Declaração - art. 897-A da CLT

    - Prazo para Interposição: 5 dias

    Cabimento: decisão omissa, contraditória, obscura de qualquer grau ou para questionar requisito extrínseco de recurso Extraordinário Revista - Endereçamento:Juízo prolator da Decisão.

     

    2- Recurso Ordinário - art. 895 da CLT

    - Prazo para Interposição: 8 Dias

    Cabimento: Contra sentença em conhecimento (1o grau)/acórdão originário do TRT

    Endereçamento: TRT/TST

     

     

    3- Agravo de Petição - art. 897 da CLT

     - Prazo para Interposição: 8 Dias

    Cabimento: Contra Sentença em Execução

    Endereçamento: TRT

     

     

    4- Recurso de Revista - art. 896 da CLT 

    - Prazo para Interposição: 8 Dias

    Cabimento: Contra Acórdão de Recurso ordinário ou de Agravo de petição

    -Endereçamento: Turma do TST

     

     

    5 - Embargos - art. 894 da CLT

     - Prazo para Interposição: 8 Dias

    Cabimento: Contra acórdão de recurso de revista que julga recurso ordinário ou agravo de petição, ou agravo e agravo de instrumento de recurso de revista (Sum. 353) 

    -Endereçamento: SBDI-1 do TST

     

     

    6 - Embargos - art. 894 da CLT 

    - Prazo para Interposição: 8 Dias

    Cabimento: Contra acórdão originário e não unânime do TST em dissídio coletivo

    Endereçamento: SDC do TST

     

     

    7- Recurso Extraordinário - art. 102, III, da CF

    - Prazo para Interposição: 15 Dias

    Cabimento: Contra decisão de última instância do TST

    Endereçamento: STF

     

     

    8- Agravo - art. 557, § 1ºA do CPC - IN 17 do TST e art. 896 da CLT

     - Prazo para Interposição: 8 Dias

    Cabimento: Contra decisão monocrática de relator

    -Endereçamento: Colegiado

     

     

    9 - Agravo de Instrumento - art. 897 da CLT e IN 16

    - Prazo para Interposição: 8 Dias

    Cabimento: Contra decisão que tranca recurso

    Endereçamento: órgão ad quem do recurso trancado.

  • Alternativa Correta: Letra C

     

     

    CLT

     

     

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

     

    § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

  • Gabarito: C

    CLT

      Art. 897-A: § 3  Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

  • Art. 897-A, CLT: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

    § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

     C


ID
2695477
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A justa causa é hipótese de extinção de contrato decorrente de falta grave pelo empregado e inviabiliza a continuidade da relação de emprego. Com relação ao tema, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

    C) Não há vedação para que o funcionário, aproveitando seu dia na empresa, ofereça seus produtos de beleza aos colegas de trabalho para aumentar sua renda. 

    Há vedação pois trata-se de hipótese de "negociação habitual por conta própria" (CLT. Art.482, "c"). 

     

  • Art. 482, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; (letra C)

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções; (letra E)

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa; (letra B)

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; (Letra A)

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 

    l) prática constante de jogos de azar.

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.                    (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)


    "Apesar do nome pouco conhecido, a incontinência de conduta refere-se a um ato imoral praticado pelo empregado, mas ligado à moralidade sexual." (letra D) Fonte: https://sergiomerola85.jusbrasil.com.br/artigos/495381520/incontinencia-de-conduta-voce-sabe-o-que-e

  • Oxe, como assim a letra C configura negociação habitual?!?

     

    Só é passível de justa causa a negociação que constitui concorrência à empresa ou que for prejudicial ao serviço. A pessoa vender seus produtos na empresa só é concorrência se a empresa fabricar produtos semelhantes e também não dá para presumir que a simples venda desses produtos é prejudicial ao serviço...

     

    Questão tronxa da bexiga...

  • GABARITO LETRA C - passível de anulação

    Certíssimo, Paulo. Ninguém aqui tem bola de cristal pra saber se a empresa era de produtos de beleza ou se houve prejuízo, já que a alternativa não diz nada. 

    Tive a mesma reação, quando vi disse logo  "OXENTE, PERAI" kkk

  • GABARITO C

    Negociação habitual por contra própria OU alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço

    Fonte: Henrique Correia - Direito do Trabalho para Concursos Públicos, pag. 1476, 2018

  • Sério que a banca considerou certa uma hipótese (letra B) com condicional INEXISTENTE sobre a justa causa e considerou errada uma outra (letra C) que não trouxe a existência das condicionantes expressamente previstas em lei? :O

     

    Quanto à B, não há exigência que o segredo revelado só será uma violação se feito a terceiro interessado, capaz de gerar prejuízo à empresa. A CLT somente menciona "violação de segredo da empresa", sem condicionantes. O TST, em julgado recente, entendeu caracterizada a violação pela simples publicação no facebook de segredo da empresa por funcionário:

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ARTIGO 482, ALÍNEA "G", DA CLT. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE FALTA GRAVE. VIOLAÇÃO DE SEGREDO DA EMPRESA CARACTERIZADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. RECLAMANTE ESTÁVEL. MEMBRO DE CIPA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 339 DO TST. GARANTIA NÃO ABSOLUTA. I - Reportando ao acórdão recorrido, vê-se que a Corte local confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de reversão da dispensa por justa causa, dada a existência de prova cabal da caracterização de violação de segredo de empresa pelo reclamante. II - Para tanto, assentou o TRT que "é patente que o autor publicou no seu facebook informações de cunho sigiloso, o que implica quebra de fidúcia e, portanto, atrai a incidência do disposto no artigo 482, g, da CLT". (...) (AIRR - 544-92.2015.5.17.0121 , Relator Ministro: Antonio José de Barros Levenhagen, Data de Julgamento: 23/11/2016, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/11/2016)

     

    Quanto à C, corroboro com os colegas que destacaram que a negociação habitual ou por conta própria só é hipótese de justa causa, como expressamente previsto na CLT, quando ocorrer "sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço". A questão não trouxe qualquer elemento nesse sentido! 

     

     

     

  • Não pode vender AVON, meninas! :D

  • Incontinência de conduta eu penso logo em incontinência urinária. Como é tudo lá embaixo né, fiz essa associação, hehe

  • ONDE QUE DIZ QUE A VIOLAÇÃO DE SEGREDO DA EMPRESA TEM QUE SER A TERCEIRO INTERESSADO CAPAZ DE CAUSAR PREJUÍZO À EMPRESA ?????????????????????????????????????

     

    Acertei a questão porque fui na 'mais errada'

  • Sabe quando, mesmo sabendo que uma alternativa tá mais errada que a outra, você marca meio que sabendo que na real a banca tava procurando a outra, porque você sente que a questão foi feita por alguém muito mal preparado?

     

    Então.

  • GABARITO: B

     

    a) Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem constitui justa causa. CERTO (Art 482, j - CLT)

     b) Violação de segredo da empresa é uma das hipóteses de justa causa, só caracterizará violação se a revelação for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável. CERTO (Art 482, g - CLT)

     c) Não há vedação para que o funcionário, aproveitando seu dia na empresa, ofereça seus produtos de beleza aos colegas de trabalho para aumentar sua renda. ERRADO (Art 482, c - CLT)

     d) Incontinência de conduta consiste no comportamento irregular do empregado incompatível com a moral sexual e constitui justa causa. CERTO (Art 482, b - CLT)

    A incontinência de conduta é definida como comportamento irregular, incompatível com a moral sexual e necessariamente relacionada com o emprego. O mau procedimento trata-se e comportamento irregular do empregado, o qual seria incompatível com as normas que seriam comumente exigidas do homem médio.

     e) Constitui justa causa a desídia que é o ato de negligência ou displicência habitual por parte do empregado. CERTO (Art 482, e - CLT)

    A desídia pode ser definida como a falta de diligência do empregado em sua atividade laboral, sendo a negligência, imperícia e imprudência do empregado algumas das características da desídia.

     

    FONTE: https://advocaciaaranega.jusbrasil.com.br/artigos/498814841/demissao-por-justa-causa

     

    --------------------------------------------------------------

     

    Colegas, sabemos que as bancas, por vezes, pecam. Mas, infelizmente, temos que acertar as questões. Isto é um fato. Sendo assim, a questão menos errada, é, de fato, a alternativa C. É impossível não marcar esta alternativa como a INCORRETA.

    NÃO VAMOS BRIGAR COM A BANCA!

    Não temos outra alternativa a não ser aprender a lidar com essas palhaçadas.

    Abraços.

  • Concordo com T.L.!

    A banca escorregou feio nessa questão, claramente B e C estão erradas. 

  • negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador (ex: não pode vender AVON, NATURA e entre outros, sem prévia autorização do empregador)

     

    e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; (ex: o corte no salão de beleza de beleza é 60 reais e o profissional diz a vc que faz por 40 reais se for na sua casa) que espertinho hein?! 

     

    Ambas as práticas são passíveis de demissão por justa causa 

  • Até compreendo que temos que fazer "nossa parte" e seguir a vida, mas ter que escolher entre a "menos errada" é o fim da picada!

    Senão, vejamos, a banca recebe uma fortuna, tem um prazo extremamente considerável para elaborar a prova e ainda assim consegue elaborar uma questão que tem duas alternativas, uma "mais errada" do que a outra??

     

  • Galera, o fundamento da letra "b" é doutrinário.

    Segundo Amauri Mascaro Nascimento (2008, p. 221):

    “A revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável”.

     

  • FCC tem q ser a banca pra fazer todas as provas de tribunais, o resto das bancas n sabem fazer.

  • FCC tem q ser a banca pra fazer todas as provas de tribunais, o resto das bancas n sabem fazer.

  • O simples fato de o empregado deixar de realizar suas tarefas, durante o horário de trabalho, para "oferecer seus produtos de beleza" é prejudicial ao serviço! Imagina que um empregado, que labora 8h/d, deixe de trabalhar por 1h/d para vender seus produtos. No exemplo, são 12,5% de sua carga horária sem trabalhar!

  • Sem Mimimi, sem procurar pelo no ovo, ONDE JÁ SE VIU VENDER SUAS COISAS NO AMBIENTE DE TRABALHO ?

  • Paulo Burlamaqui,

    Gabarito B.

    A alternativa C está errada e é o gabarito da questão porque, segundo Godinho, a venda habitual de produtos particulares pelo empregado, causa prejuízo à empresa. É dizer tanto o empregado que pratica o comércio quanto os empregados que compram retiram suas energias e atenção do trabalho e empregam em outra atividade, ou seja, no consumo. O empregado vendedor, mesmo estando à disposição da empresa, pratica atividades estranhas ao contrato de trabalho e ainda incentiva a mesma prática pelos outros empregados que compram o produto.

    Nesse caso, o comércio dentro da empresa, poder gerar, até mesmo, desordem e prejudicar efetivamente o andamento dos serviços, em consonância com o art. 482:

    Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

  • Vai estudar e deixe de reclamar Thalles TRT. Quem estuda não reclama da Banca!

  • Só porque eu queria vender jequiti :/ renda extra pessoal

  • Só porque eu queria vender jequiti :/ renda extra pessoal


ID
2695480
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o Direito do Trabalho, qual alternativa apresenta uma proposição incorreta?

Alternativas
Comentários
  • O direito do trabalho já foi considerado como um ramo do direito público, tendo em vista a imperatividade de suas normas e pelo interesse público na aplicação de seus princípios. Assim como o direito constitucional e o administrativo, haveria grande interesse público na aplicação das normas de direito do trabalho, interessando diretamente ao Estado e não aos particulares envolvidos nas relações jurídicas.


    Afirma-se, contudo, que o direito do trabalho não é um ramo do direito público.

     

    GODINHO DELGADO é categórica em afirmar que o direito do trabalho é um ramo do direito privado, assim como o direito civil e o consumidor, por tratar de relações entre particulares, e não com o Estado, como o faz o direito constitucional e o administrativo. Se a relação analisada é entre particulares, nada mais natural do que enquadrar o ramo como de direito privado. A diferença é que o direito do trabalho, assim como o consumidor, prevê normas mais protetivas dos interesses da parte mais fraca, ou seja, hipossufiente. O direito do trabalho, em suma, pertence ao direito privadoindependentemente da maior proteção conferida ao empregado, pois (…) a tutela do Estado sobre relações privadas não é incompatível com a natureza do Direito Privado do ramo jurídico em exame como se percebe,
    por exemplo, pelo caso do Direito de Família.

     

    Gabarito letra ( A )

  • Boa Cristiano Paula.., Excelente comentário

    Estamos juntos... Rumo a aprovação !

  • Não sei se estou certo, mas a letra E tbm está incorreta... pela frase, o princípio correto é o princípio da Norma mais Favorável.

  • COMENTÁRIO SOBRE A ALTERNATIVA "e"

     

    E ) A ideia de aplicação do que for mais benéfico para o trabalhador a partir da norma mais favorável identifica o princípio do in dubio pro operário.

    Também acredito que, pelo conceito, o princípio que se relacione à aplicação da norma mais favorável é o "Princípio da Aplicação da Norma Mais Favorável". Portanto a Alternatica "E" também está incorreta. 

     

    In dubio pro operario: Este princípio enuncia que ao analisarmos e interpretarmos uma regra trabalhista e, entre duas ou mais possíveis interpretações, que nos tragam uma certa dúvida, incerteza e questionamento quanto a seu sentido e alcance, devemos optar pela regra mais favorável, benéfica ao empregado/trabalhador. Entretanto, no campo probatório, em se tratando de Direito Processual, esse princípio não é aplicado, visto que é imposto ao autor da demanda a prova do fato constitutivo de seu direito, e, ao réu, a prova do fato modificativo, extintivo e impeditivo do seu direito.

     

    Da aplicação da normal mais favorável - Dispõe que o magistrado ao se deparar com duas ou mais normas que versem sobre o mesmo assunto aplicar-se-á a norma mais favorável para o empregado, permitindo-se ao magistrado afastar-se da hierarquia das normas, ou seja, se houver conflito entre normas e uma for hierarquicamente superior à outra, mas a inferior for mais favorável à parte mais frágil esta será aplicada.

  • Indiquem para comentário....

     

  • Marquei a E pois tem aquela discussão sobre a natureza jurídica do direito do trabalho e tbm pq pensei que se tratava do princípio da norma mais favorável. Achei mais errada. Aff

  • Concordo com vocês que a letra E está esquisita, pois dá margem ao princípio da norma mais benéfica. Contudo, não dá pra considerar de forma alguma a letra A como correta, ainda mais agora com o peso que deram a autonomia da vontade nas relações trabalhistas.

  • "Embora a expressão "Direito do Trabalho" não seja perfeita, esta é a mais utilizada e aceita atualmente pelos juristas.

    O ramo objeto do presente estudo é inquestionavelmente autônomo, haja vista que possui objeto, teorias e métodos próprios, além de normas e princípios que lhe são peculiares.

    O Direito do Trabalho é ramo pertencente ao Direito Privado, possuindo, entretanto, normas de ordem pública."

     

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1679/Autonomia-denominacao-e-natureza-juridica-do-Direito-do-Trabalho

     

    Letra A

  • Galera, questão questionável e com possibilidade de recurso.

     

    a) Gabarito oficial. De fato, o direito do trabalho não é um ramo do direito público, uma vez que não regulamenta ou normatiza a relação entre Estado e particulares, mas somente entre particulares, tornando-se assim, direito privado. 

     

    b) Possível gabarito. Segundo Ricardo Resende (autor inconstestável da disciplina trabalhista) em seu livro Direito do Trabalho Esquematizado 6º Ed. "Parte expressiva da doutrina e, principalmente, a jurisprudência majoritária têm negado ao regulamento empresarial a natureza de fonte formal do Direito do Trabalho, tendo em vista a unilateralidade que caracteriza sua produção. Assim, não obstante presentes as qualidades gerais do ato-regra (generalidade, abstração, impessoalidade e imperatividade), o regulamento de empresa tem sido considerado somente um ato de vontade unilateral, razão pela qual adere ao contrato de trabalho como cláusula contratual, mas não constitui fonte formal."

     

    Portanto, a alternativa erra ao incluir os regulamentos empresariais como fonte do direito do trabalho.

     

    c) Errada. Exatamente, o ACT é aquele pactuado entre o sindicato da categoria com uma ou mais empresas. 

     

    d) Errada. Exatamente, é o diz o artigo 442 da CLT "Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego."

     

    e) Questionável se é certa ou errada, dependendo do ponto de vista.

     

    Se você considerar que ambas as ideias tratam de fatos diferentes, poderia também ser gabarito da questão. Vamos lá, o principio da norma mais favorável diz que diante de duas normas, deve-se escolher aquela mais benéfica ao empregado, no caso concreto. Porém, com advento da lei 13.429 esse princípio perde força, pois agora o ACT e CCT sempre prevalecerão sobre a lei. Já o in dubio pro erario diz que se determinada regra possui duas ou mais mais interpretações, será dada aquela que melhor atender ao empregado, por ser parte mais debilitada da relação trabalhista. 

     

    Porem, se você fizer uma análise mais ampla da questão, podemos realmente fazer uma relação entre as duas normas, pois ambas priorizam o trabalhador quando há duvida no entendimento de determinada norma ou quando há duas ou mais normas que possam ser aplicáveis ao caso concreto.

  • Certamente a assertiva 'E' está incorreta. O princípio do in dubio pro operário diz respeito à interpretação da norma. Ou seja, quando há diferentes formas de interpretar UMA norma, o juiz deverá fazê-lo de forma favorável ao trabalhador.

    Já no que tange ao princípio da aplicação da norma mais favorável (mitigado pela reforma traballhista), esse princípio se presta na análise do magistrado sobre duas ou mais normas que se apliquem a uma mesma situação. Diante de tal acontecimento, o juiz deverá aplicar aquela mais favorável ao empregado.

     

    abraços!!

  • 1. Teoria de Direito Público que ponderam que nas relações de trabalho, a livre manifestação da vontade das partes é substituída pela do Estado que intervém na relação jurídica entre empregador e empregado, por meio de leis imperativas e irrenunciáveis, como ensina seu precursor Arnaldo Sussekind.

     

    2. Teoria do Direito Social segundo a qual o interesse coletivo da sociedade prevalece sobre o privado, perfazendo-se o ordenamento trabalhista com a finalidade de se proteger o empregado socialmente mais fraco, predominando, portanto o interesse social.

     

    3. Teoria do Direito Privado que estabelece que a raiz do Direito de Trabalho encontra-se no Direito Civil, nas locações de serviços. Entendem os defensores desta teoria, que embora existam normas cogentes sobre a matéria, estas não afastam a natureza privada da relação jurídica, haja vista que os contratantes (empregador e empregado) são livres para estipular as regras de seu pacto de emprego, restando claro que a maioria das normas da CLT são de natureza privada.

     

    4. Teoria do Direito Misto que entende que na verdade o Direito do Trabalho é um complexo de normas públicas e privadas.

     

    SARAIVA, Renato. Direito do trabalho para concursos públicos . 10 ed. São Paulo: Método, 2009.

  • Teoria do Direito Privado

    .

     estabelece que a raiz do Direito de Trabalho encontra-se no Direito Civil, nas locações de serviços. Entendem os defensores desta teoria, que embora existam normas cogentes sobre a matéria, estas não afastam a natureza privada da relação jurídica, haja vista que os contratantes (empregador e empregado) são livres para estipular as regras de seu pacto de emprego, restando claro que a maioria das normas da CLT são de natureza privada.

    .

    ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ACT

    .

    O acordo coletivo de trabalho, ou ACT, é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.

    .


    Diferentemente da convenção coletiva de trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados respectivos.

    .


    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - CCT

    .

    Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos e/ou Federações de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica) e (profissional).

    .

    Objeto da negociação

    .

    Por meio do Instrumento Normativo (ACT e CCT), podem ser negociadas cláusulas de natureza econômica e social, que versam, por exemplo, sobre reajuste de salário, valor do adicional de horas extras, duração da jornada de trabalho e estabilidades temporárias.

    .

    Não é permitida a supressão de direitos garantidos na legislação (CLT).
     

    .

     

    TÍTULO IV

    DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

     

     

     

     

  • É só lembrar que: Quem trabalha de graça é relógio.

    A relação empregatícia, em regra, é entre particulares, mesmo estando em um dos polos o órgão público, não desconsidera o caráter privado.

    Diferentemente do direito administrativo, que vemos claramente leis voltadas de como o Estado relaciona consigo, particulares que realizam serviço público (contratual, permissão, licença e demais) e com os particulares (sociedade, extracontratual - fora de relação de contrato).

  • contrato de trabalho como fonte do DT?!?

  • O direito do trabalho é um ramo do direito privado pois a sua aplicação está na relação entre particulares (em sua grande maioria), ao contrário do direito constitucional e administrativo, por exemplo, onde a sua aplicação precípua é a relação entre o particular e o Estado.

     
  • Regulamentos empresariais como fonte do direito do trabalho!?

     

    regulamento de empresa é um ato de vontade unilateral  no contrato de trabalho, não constitui fonte formal."

  • Direito do trabalho é ramo do DIREITO PRIVADO

  • É BEM FACIL:

    SABE PQ O DIREITO DO TRABALHO É RAMO DO DIREITO PRIVADO?

    PQ PARTIMOS DO INTERESSE PRIVADO. QUANDO O ESTADO INTERVEM NESSE RAMO É EM PROL DAS PARTES (PRIVADO). O INTERESSE PRIVADO É O QUE É RESGUARDADO!!!!


  • A ideia de aplicação do que for mais benéfico para o trabalhador a partir da norma mais favorável identifica o princípio do in dubio pro operário.


    acho que essa assertiva dá margem para dúvidas.(anulável)l


    In dupio pro operário

    Tal princípio dá ao aplicador da Lei, na dúvida quanto à interpretação da norma, a escolha entre as interpretações legais viáveis, sendo que a norma a ser aplicada deverá ser a mais benéfica ao trabalhador, desde que não afronte a vontade do legislador.


    princípio da norma mais favorável


    Este princípio informa que havendo conflito entre duas ou mais normas vigentes e aplicáveis à mesma situação jurídica, deve-se preferir aquela mais vantajosa ao trabalhador.


    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3755/O-principio-in-dubio-pro-operario-e-suas-aplicacoes


    https://marinaweinschenker.jusbrasil.com.br/artigos/121816829/o-principio-da-norma-mais-favoravel-e-o-da-condicao-mais-benefica-relembre



    a professora fala sobre isso no comentário do professor, e mesmo assim confirma a alternativa A como a correta.

    Fiquei muito em dúvida agora. Pois eles pediram a alternativa incorreta. eu entendo que a A e D ESTÃO INCORRETAS

  • É um ramo do Direito Privado, tendo em vista que as normas trabalhistas regulam contrato entre particulares.
  • Resumindo:

    In dubio pro operario => 1 norma,2 interpretações;

    Norma mais favorável => 2 normas, aplicar a mais benéfica.

  • Surgiu uma dúvida nessa questão...

    O livro que eu tenho de direito do trabalho afirma que PORTARIA não é fonte do direito do trabalho, porque obrigam apenas os empregados.

    E a questão marcou como certa a opção que PORTARIA é fonte.

  • Acerca do regulamento:

    (...) sabemos que o regulamento de empresa é considerado pela doutrina majoritária como uma fonte formal do direito do trabalho e assim já se posicionou o TST nos julgamentos do RR 531119/1999 e RR 1134/2004-001-13-40.0, isto porque o que ali é fixado adere ao contrato de trabalho. Pode ser bilateral, quando há a participação dos empregados na sua elaboração (fonte formal autônoma), ou unilateral, elaborado somente pelo empregador (fonte formal heterônoma) e nesta hipótese nega-se a ele qualidade de lei em razão de sua origem e processo de criação, passando a ser considerada cláusula contratual para os empregados já existentes e contrato de adesão para os novos empregados. São de duas espécies suas cláusulas: a) as institucionais: aquelas que fixam regras organizacionais e empresariais, derivadas do poder organizacional e diretivo do empregador, b) as contratuais: aquelas que instituem regras para o contrato de trabalho. Em resumo, é isto que interessa ser dito sobre o regulamento de empresa. (...)

    (TST - AIRR: 8859220135150138, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 16/03/2016, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/03/2016)

  • Houve uma época na qual se acreditava que o direito do trabalho seria ramo do direito público. Após, uma evolução para o sistema híbrido. Atualmente, a grande maioria dos doutrinadores ensinam que é ramo do direito privado, no que pese o conteúdo cogente de essencial parcela normativa.

    NUNCA ESQUEÇAM: falar que um ramo do direito tem vertigens cogentes não significa que ele é público. Por exemplo: direito de família e consumerista, ambos do direito privado, possuem DIVERSAS normas de conteúdo cogente, o que não os torna público (imagine se um divórcio fosse ramo do direito público com a intervenção obrigatória do Estado, ou uma ação simples de vício do produto).

  • PESSOAL, SOU ASSINANTE E ASSISTI AO VÍDEO DA PROFESSORA: Novamente a professora apenas leu a questão e justificou o gabarito da banca. Ela mesma disse que a alternativa Letra E estava incorreta e não se deu conta que a questão possuía duas alternativas!


ID
2695483
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Idealizada por Otto Gieke, a teoria do órgão preceitua que o Estado declara sua vontade através de órgãos internos, cujas atribuições são definidas em lei, mas exercidas por agentes públicos, de modo que o ato do agente é imputado ao órgão que integra a pessoa jurídica. Acerca da administração pública e da teoria do órgão, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

     

     

    a) INCORRETA. Os Órgãos Públicos são criados e extintos por Lei em sentido formal. Art. 84 CF. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) INCORRETA. Quanto à Estrutura, os Órgãos podem ser: Simples ou Unitários (são aqueles que não possuem subdivisões em sua estrutura interna) ou Órgãos Compostos (reúnem em sua estrutura diversos órgãos, ex: Ministérios).

    Obs: Quanto a Forma de atuação funcional: Órgãos Coletivos: São aqueles que decidem pela manifestação de muitos membros, de forma conjunta e por maioria, sem manifestação de vontade de um único chefe. A vontade da maioria é imposta de forma legal, regimental ou estatutária. Órgãos singulares: São aqueles que decidem e atuam por meio de um único agente, o chefe. Possuem agentes auxiliares, mas sua característica de singularidade é desenvolvida pela função de um único agente, em geral o titular.

     

    c) INCORRETA. Não são os órgãos superiores que se localizam na cúpula, além disso eles não têm nenhuma autonomia, seja administrativa seja financeira. Quanto a posição estatal, eles podem ser: Independentes => Autônomos => Superiores => Subalternos.

     

    d) CORRETA. Órgãos ativos, consultivos ou de controle: possuem como função primordial, respectivamente, o desenvolvimento de uma administração ativa, de uma atividade consultiva ou de controle sobre outros Órgãos. Ex: Os Departamentos, as Coordenadorias, as Divisões e Gabinetes. (Lembrando que essa é uma classificação de Maria Sylvia Di Pietro).
     
      

    e) INCORRETA. (Lei 9784/99). Art. 1º § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

     

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • RESPOSTA: D

     

    TEORIA DO ÓRGÃO: adotada no Brasil. A pessoa jurídica manifesta-se por órgãos que integram sua estrutura. Elaborada por Otto Gierke. Imputação volitiva - o agente é o próprio Estado.

     

    Conceito: unidade integrante da estrutura de uma pessoa na Administração Pública. Ou seja, há órgãos tanto na Administração Direta como na Indireta.

     

    Características: não possuem personalidade jurídica; resultam do processo de "desconcentração"; sua atuação é imputada à pessoa jurídica à qual pertencem; não possuem capacidade processual. Exceção: órgãos de natureza constitucional no exercício de suas prerrogativas constitucionais/institucionais.

     

    Classificação dos órgãos públicos:

    - Quanto à estrutura:

       .Simples: apenas um centro de competências. Exercício de atribuições de maneira concentrada.

       .Compostos: aqueles que, em sua estrutura, possuem outros órgãos, resultado este obtido através do processo de "desconcentração administrativa". Ex.: Ministérios.

    - Quanto à atuação funcional:

       .Singulares: decisões concentradas em apenas um agente. Ex.: Presidência da República.

       .Colegiados: decisões resultantes de manifestação conjunta de seus membros. Ex.: Conselho de contribuintes.

    - Quanto à esfera de atuação:

       .Centrais: são os órgãos que exercem suas atribuições em todo território do ente político (União, Estados, DF e Municípios). Por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública.

       .Locais: são os órgãos que atuam sobre uma parte do território. Por exemplo, a Delegacia de Polícia.

    - Quanto às funções:

       .Ativos: são os ógãos que desempenham atividade administrativa ativa. Por exemplo, um Ministério.

       .Consultivos: como próprio nome diz, desempenham atividade consultiva. Por exemplo, o Conselho da Defesa Nacional.

       .Controle: aqueles que efetuam controle sobre a atividade de outros órgãos/entidades. Por exemplo, Tribunais de Contas.

    - Quanto à posição estatal (CLASSIFICAÇÃO MAIS IMPORTANTE!):

       .Independentes: previstos na CRFB/88, encontram-se no topo da hierarquia, representam os três poderes da República e suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Ex.: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Juízos, Tribunais, Senado Federal.

       .Autônomos: hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes, possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. Ex.: Ministério da Justiça, Secretaria.

       .Superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão. Reduzida autonomia administrativa e financeira. Ex.: Departamento de Polícia Federal, Coordenadoria, Divisões.

       .Subalternos: exercem mera execução, com poder decisório reduzido ou ausente. Ex.: Setor de almoxarifado da Polícia Federal, Seção de pessoal, matéria, expediente.

     

    Fonte: GE TRT Brasil - Prof Marcelo Sobral (2015)

  • instintos...rsrs

     

  • "instintos" O:  realmente quero crer ter sido mero erro de digitação

  • A Q782835 trouxe as caracteristicas dos órgãos superiores

     

    I. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira.

    II. Estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia.

    III. São considerados, dentre outras hipóteses, órgãos de comando.

     

    OBS: é esse assunto estpa "na ordem do dia".. caiu na prova TRT/RJ. 2018. AOCP

     

    MNEMÔNICO do coleguinha Cassiano na Q 782835

    Classificação dos órgãos :


    → Quanto a posição estatal : IN ASS

    INdependentes

    Autônomos

    Superiores

    Subalternos

     

  • Os órgãos que se situam na cúpula da administração são os órgãos independentes, definidos na própria constituição federal como por exemplo o Tribunal de Contas da União.

    Órgãos coletivos são aqueles cuja deliberação é conjunta, de vários de seus membros e não apenas de um deles.

     

  • Macete quanto a posição estatal : IN ASS

     

    ORGÃOS INDEPENDENTES---->MAIS ALTO ESCALÃO Ex : presidência da republica , TCU, TRE, TRT.

    ORGÃOS AUTONOMOS ----> MINISTÉRIO E  SECRETARIA - AUTONOMIA

    ORGÃOS SUPERIORES-----> DEPARTAMENTOS E  DIVISÕES , GABINETES ( ÓRGÃOS DE COMANDO) – NÃO TEM AUTONOMIA.

    ORGÃOS SUBALTERNOS---> MERA EXECUÇÃO – PORTARIA , SEÇÃO.

    Fonte: QC Concursos.

  • Instinto animal rsrsrs

  • Gabarito Letra D

     

     

    Mas eai questãozinha maléfica é Direito administrativo ou Admin Geral. hahah entendedores entenderão kkk;

     

    Planejamento Estratégico, tático e operacional

    Departamentos: coordenadorias, e divisões: parte do Tático. Um, hahha.

     

    Não irei citar os erros das outras, pois os colegas já deixaram explícitos.

  • Quabdo eu li "instintos" nem senti mais vontade de resolver a questão.

  • Alternativa "a": Errada. A criação e extinção de órgãos públicos devem ser feitas por meio de lei. Aliás, o art. 84, VI, da Constituição Federal, ressalta que não é possível criar ou extinguir órgãos mediante decreto.
    Alternativa "b": Errada. Na classificação dos órgãos quanto à estrutura, os órgãos compostos reúnem outros órgãos ligados à sua estrutura, ensejando uma desconcentração e divisão de atividades.

    Alternativa "c": Errada. Os órgãos superiores possuem apenas poder de direção e controle sobre assuntos específicos da sua competência, não gozando de autonomia. Ressalte-se que os Ministérios são órgãos autônomos, que estão imediatamente subordinados aos órgãos independentes e possuem autonomia administrativa e financeira.

    Alternativa "d": Correta. Os Departamentos, as Coordenadorias, as Divisões e Gabinetes são órgãos autônomos e estão imediatamente subordinados aos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa e financeira e são órgãos diretivos, com funções de coordenação e planejamento.

    Alternativa "e": Errada. Os órgãos públicos são unidades de atuação integrantes da Administração Direta e Indireta (art. 1o, § 2o, I, Lei 9.784/99).

    Gabarito do Professor: D
  • A) Os órgãos públicos só podem ser criados e extintos por lei.

    B) Os órgãos compostos reúnem outros órgãos ligados à sua estrutura, ensejando uma desconcentração e divisão de atividades.

    C) Os órgãos autônomos.

    E) Os órgãos compõem a estrutura da administração direta e da administração indireta.

  • Há órgãos públicos representativos de poderes(tribunais, as casas legislativas..). Esses possuem capacidade processual extraordinária, ou seja, detêm legitimidade ativa para ingressar em juízo para defender suas prerrogativas e atribuições previstas no texto Constitucional. É o que a doutrina pátria chama de personalidade judiciária.


ID
2695486
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o CPC, será (ão) representadas em juízo, ativa e passivamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

     

     

    NCPC

     

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

     

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado; (Letra A) Obs: A Procuradoria-Geral Federal é um órgão vinculado à Advocacia-Geral da União;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores; (Letra D)

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar; (Letra B)

    V - a massa falida, pelo administrador judicial; (Letra C)

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico. (Letra E)

     

     

     

    Bons estudos !

  • Maldosa!!!

  • Pensei que era :

    AGU > União

    Procurador Federal > admin indireta

    Procurador da fazenda nacional > assuntos tributários/fiscais

    Realmente... essa é nova pra mim.

  • GABARITO A

     

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

     

    a) União - pela Advocacia-Geral da União diretamente ou mediante órgão vinculado;  

    ***Procuradoria-Geral da União é um órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente, e subordina-se direta e imediatamente ao Advogado-Geral da União.

     

    b) Autarquia e a fundação de direito público - por quem a lei do ente federado designar; 

     

    c) Massa falida - pelo administrador judicial;

     

    d) Estado e o DF - por seus procuradores; 

     

    e) Condomínio - pelo administrador ou síndico.

  • Eu estagio na AGU, quem defende a União é o Advogado-Geral da União, o Procurador Federal faz parte da AGU mas ele defende as autarquias e fundações públicas que seria a letra B dessa questão. Questão equivocada. 

    E mais uma coisa, Advogado-Geral da União  é da Procuradoria-Geral da União, Procuradoria da União.

  • Advocacia Geral da União é a instituição.

    Advogado ou Procurador da União é quem trabalha.

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993

    Art. 1º - A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente.

    Parágrafo único. À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar. 

    Art. 69. O Advogado-Geral da União poderá, tendo em vista a necessidade do serviço, designar, excepcional e provisoriamente, como representantes judiciais da União, titulares de cargos de Procurador da Fazenda Nacional e de Assistente Jurídico.


    Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
    I - órgãos de direção superior:
    a) o Advogado-Geral da União;
    b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
    c) Consultoria-Geral da União;
    d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
    e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

     

    Art. 9º - À Procuradoria-Geral da União, subordinada direta e imediatamente ao Advogado-Geral da União, incumbe representá-la, judicialmente, nos termos e limites desta Lei Complementar.

     

     

  • LETRA A CORRETA 

    CPC

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

  • Procurador Federal não representa a União... Quem representa a União é a AGU. Os procuradores Federais atuam primordialmente na administração indireta.... essa questão é uma casca de banana!!!!

    Fui até o site da banca e a resposta inicial (gabarito preliminar) era a letra "E". Após recursos, a banca mudou o gabarito para "A"...

  • E qualm serial o erro da E? Fui Neal porque a defesa da uniao e Agu. Procurador federal e administacao indireta, inss, Incra...

  • Marcelo,

    o erro está na palavra judicial da afirmativa de letra "e"

     e) O condomínio, pelo administrador judicial ou síndico. 

    O art. 75, XI do CPC não menciona a palavra: judicial

  • Inhaca do Pará

  • Complementando:

     

     

    Fiz esse bizu que me ajuda bastante. Pode ajudar você também:

     

     

    > Massa falida - administrador judicial

    > Herança jacente ou vacante - curador

    > Espólio - inventariante

    > Condomínio - administrador ou sindico

     

     

    Na minha opinião são os mais complicados de saber. O resto dá pra ir pela lógica.

  • Tambem vi numa aula que o procurador federal defende a Administração Indireta e por isso errei 

  • Que questão maldosa! Me tombou e deve ter levado uma galera também!

  • Desde quando Procurador Federal representa a União!? É cada uma...

  • Desculpem o palavrão, mas, QUE PORRA DE BANCA MALUCA É ESSA?Só questões mal elaboradas!

  • União -> AGU (procuradores federais)

    Autarquia e Fund. Pub -> por quem a lei do ente especificar

    massa falida -> adm judicial

    condomínio -> adm ou sindico

    Estados e DF -> procuradores

  • Art. 75, CPC: Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado.

  • Essa banca só pode ser sacanagem, eles botam umas questões que a pessoa só acerta se decorrou o código, não é possível. 

  • Procurador Federal então é a mesma coisa que Advogado Geral da União? A lei diz que União será representada ativa e passivamente pela AGU. 

     

  • Verdadeira casca de banana... acertei a questão, por elimininação das demais.

    O erro da letra B consiste em atribuir à CF o papel de indicar quem defenderá as Autarquias e Fundações Públicas, porém cabe à lei do ente, que pode instituir Procuradoria prórpia da Autarquias/Fundação Pública ou atribuir a defesa a Órgão vinculado à PGE

    Por ter eliminado B, C, D e E, sobrou, com muita rfelutância, a alternativa A. Apenas por isso eu acertei: muito embora a PGF seja órgão vinculado à AGU, a lei atribui a ela, primordialmente, a defesa da Adm Indireta da União... primordial não é exclusiva. 

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado; (CORRETA)

    OBS: A Procuradoria-Geral da União é um órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

  • compilando os comentários

     

     

     

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

     

    União_agU, diretamente ou mediante órgão vinculado

    DF/Estado_procuraDorEs; 

    MunicíPPio_Prefeito ou Procurador;

    Autarquia/Fundação (dir.público)_A lei designa;

     

     

    Massa falida - administrador judicial

    Herança jacente ou vacante - curador

    Espólio - inventariante

    Condomínio - administrador ou sindico


     

    Pessoa jurídica_designada pelo ato constitutivo ou seus diretores;

    Sociedade/associação irregulares/entes organizados sem PJ, pelo administrador dos bens;

    PJ estrangeira_gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

  • Questão mal formulada demais. A União pode ser presentada pelos Advogados da União, pelos Procuradores Federais ou pelos Procuradores da Fazenda Nacional. A representação da União pela PGF (Procuradoria Geral Federal) seria realizada em caso de presença em algum dos polos por parte de autarquia federal ou fundação pública federal seja como parte ou interessado. Sem mencionar que o artigo 75, I do CPC afirma genericamente que a União será representada pela Advocacia-Geral da União.

    Péssima questão!

  • Concordo com o comentário do colega Yuri Leal.

  •  

    Além da confusão bem demonstrada pelos colegas de AGU x PFN x PGF, o princípio da impessoalidade e a teoria do órgão foram enterrados com esta questão.

    "quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa"

  • CPC

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    § 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

    § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

    § 3o O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.

    § 4o Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

  • QUESTÃO BAGACEIRA !!

  • Marquei a letra E (portanto errei) ciente de que o condomínio não é representado por administrador judicial, mas me pareceu menos errada do que a letra A, na ocasião.


    É uma questão inédita para mim. Segue o jogo.

  • A verdade é que não existe alternativa certa nessa questão.

  • Bem, a União é representada em juízo pelo Advogado da União ou pelo Procurador da Fazenda Nacional (em causas tributárias). 

  • Cara essa banca Inaz do Pará é uma droga.. Questões sempre mal formuladas.

  • GABARITO: A

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

  • no CPC está expresso que é a AGU!!

  • Artigo 75: Serão representados em juízo ativa ou passivamente:

    I) A União, pela AGU, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II) Estados e DF por seus procuradores;

    III) Município por seu procurador ou prefeito;

    IV) a autarquia e as fundações de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V) a massa falida pelo administrador;

    VI) a herança jacente ou vacante pelo curador;

    VII) o espólio pelo inventariante;

    VIII) a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designares ou, não havendo designação, por seus diretores;

    IX) a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos bens;

    X) a PJ estrangeira, pelo gerente, representante ou adm de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI) condomínio pelo adm ou síndico

    §1° quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte;

    §2° A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade da sua constituição quando demandada;

    §3° o gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela PJ estrangeira receber citação para qualquer processo;

    § 4° Os Estados e o DF poderão firmar compromisso para a prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

  • Essa é a questão que aprova o cara!

  • Se tiver apenas essa como difícil numa prova, realmente essa é que aprova a pessoa.

  • Questão erradíssima. Parabéns e agradecimentos aos colegas que apontaram o erro da questão, diferenciando a AGU da Procuradoria Federal, órgão vinculado. A questão também está errada pela própria interpretação literal do art. 75, I, CPC, que afirma que a União será representada em juízo, ativa e passivamente, "pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado." Ainda que se entenda que a União é representada (ou melhor, presentada) por procurador federal (Procuradoria Federal), essa presentação se dá, nos termos do art. 75, I, CPC, "mediante órgão vinculado [da AGU]" e NÃO DIRETAMENTE, como a alternativa A afirma em "a União, diretamente pelo procurador federal."

    "A União (não se deve falar "União Federal" porque a União é sempre federal) é presentada pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado, como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou alguma Procuradoria Federal." Novo Código de Processo Civil - CPC para concursos: Doutrina, Jurisprudência e questões de concursos / coordenador Ricardo Didier - 10 ed., rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2020. p. 245.

  • A questão em comento exige conhecimento do exarado no art. 75 do CPC:

      Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
    V - a massa falida, pelo administrador judicial;
    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
    VII - o espólio, pelo inventariante;
    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    Feita tal exposição, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Com efeito, segundo o art. 75, I, a União é representada em juízo por procurador federal atrelado à carreira da Advocacia Geral da União.

    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, autarquia e fundação de Direito Público são representadas em juízo por quem a lei do ente público designar, tudo conforme o art. 75, IV, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a massa falida é representada em juízo pelo administrador judicial, tudo conforme dita o art. 75, V, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Ao contrário do exposto, os Estados e o DF são representados em juízo por seus procuradores, tudo conforme dita o art. 75, II, do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o condomínio é representado em juízo pelo administrador (e não administrador judicial) ou síndico, tudo conforme dita o art. 75, XI, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Segundo o CPC, será (ão) representadas em juízo, ativa e passivamente: A União, diretamente pelo procurador federal.

  • B) Autarquia e fundação de direito público: por quem a lei determinar.

    C) Massa falida: pelo administrador judicial.

    D) Estados e DF: pelo procurador.

    E) Condomínio: pelo administrador ou síndico.

  • Valioso comentário do professor.

  • O art. 75 não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

    O art. 75 não cai no Escrevente do TJ SP


ID
2695489
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São características das sociedades anônimas, exceto:

Alternativas

ID
2695492
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Situação hipotética: Rafael, chefe do setor de almoxarifado de determinada autarquia, concede férias para Bernardo; contudo, nos termos das regras hierárquico-administrativos da pessoa autárquica, a competência para conceder tal benefício pertence ao presidente da entidade.

Neste caso hipotético, é correto afirmar que no que diz respeito ao ato administrativo praticado, o Rafael:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

     

     

    A Convalidação é discricionária PODENDO ser CONVALIDADOS os atos que apresentarem defeitos SANÁVEIS como:

     

    1) competência não-exclusiva (aquela que admite delegação ou avocação); (Gabarito da questão)

    2) Forma não-essencial (aquela que, apesar de previstra em lei, não é tida como indispensável à validade do ato.
     

    -----------------------------------------------------------------------

    Convalidação TÁCITA: A Adm tem o prazo decadencial de 5 anos para anular os atos benéficos ao administrado, salvo má fé do beneficiário, no qual pode ser anulado a qualquer tempo (sem prazo);
    Convalidação EXPRESSA: A Adm PODE (competência discricionária) convalidadar os atos portadores de defeitos sanáveis, desde que dai NÃO resulte prejuizo ao interesse público.
     

    DEVEM ser ANULADOS os atos praticados com defeitos INsanáveis, como:
    1) compêtencia exclusiva
    2) forma essencial;
    3) finalidade;
    4) motivo;
    5) objeto;

     

    -----------------------------------------------------------------------

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Técnico do Seguro Social

     

    Julgue o próximo item, a respeito dos atos administrativos.

     

    O ato praticado por agente não competente para fazê-lo poderá ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente para sua prática, caso em que ficará sanado o vício de incompetência. (Certo)

     

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Obs. Há doutrina (JSCF) que entende ser possível a conviladação quando o vício for no objeto do ato administrativo quando este for plúrimo (quando o ato possuir mais de um objeto).

     

    Além dos vícios sanáveis, a convalidação pressupõe a inexistência de lesão ao interesse público, bem como a ausência de prejuízo a terceiros. RO, pág. 338.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • *VÍCIOS SANÁVEIS : CABEM CONVALIDAÇÃO

    I) Competência

    II) Forma

     

    *VÍCIOS INSANÁVEIS: DEVEM SER ANULADOS

    I) Motivo

    II) Objeto

     

    GABARITO: E

  • Se o regimento interno da autarquia fala que é competência do presidente, não seria caso de competência exclusiva?

  • Edgar Campos, não é o presidente da república, é o "presidente da entidade".

  • Gab. E

     

    Complementando os colegas...

     

    Vícios que admitem convalidação:

     

    O vício relativo ao sujeito e o vício relativo à forma.

    Os outros elementos, se estiverem viciados, geram nulidade absoluta e não permitem a convalidação do ato.

    (FOCO convalida) – ex tunc.

     

    Assim, as hipóteses em que não cabe convalidação são aquelas em que o vício seja relativo ao motivo, ao objeto e à finalidade.

    (MOF não convalida)

     

    Resumindo:

    Competência e Forma podem ser convalidados. (FOCO). Efeitos ex tunc.

    FOCO → Anulável: FOrma e COmpetência.

    MOF → Nulo: MOtivo, Objeto e Finalidade.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • De outra forma....... Fonte: Caderno Ricardo

     

     

     

    -> COMPETÊNCIA

    Sempre vinculado

    Convalidável

     

     

    -> FORMA

    Sempre vinculado

    Convalidável

     

     

    -> FINALIDADE

    Sempre vinculado

    Não convalida

     

     

    -> MOTIVO

    Vinculado\discricionário

    Não convalida

     

     

    -> OBJETO

    Vinculado\discricionário

    Não convalida

     

     

     

     

     

    Assim sendo, vícios nos elementos COMPETÊNCIA e FORMA tornam os atos ANULÁVEIS, ou seja, são passíveis de convalidação.

     

     

    No entanto, vícios nos elementos FINALIDADEOBJETO MOTIVO tornam os atos NULOS, pois defeitos em tais requisitos não são passíveis de convalidação.

     

     

    - Teoria dos motivos determinantes: Determina que a validade dos atos administrativos depende da veracidade dos motivos expressos para a sua realização. Assim, quando o ato for motivado, a sua validade depende da veracidade da situação demonstrada na motivação. Dessa forma, se uma pessoa for removida alegando-se o aumento do volume de trabalho em outra unidade administrativa, mas for comprovado que não ocorreu esse aumento de volume de trabalho, o ato de remoção poderá ser invalidado.

     

     

    Formas de convalidação:

     

    RATIFICAÇÃO: realizada pela PRÓPRIA AUTORIDADE que emanou o ato viciado;

    CONFIRMAÇÃO: realizada POR OUTRA AUTORIDADE, que não aquela que emanou o ato viciado;

    SANEAMENTO: convalidação que resulta de um ato do particularafetado (ATO DO PARTICULAR).

  • Bizarra essa questão!

     

    Competência para conceder férias não é absoluta?

     

    Tem questão que elimina quem raciocina, bizarro....

  • Rafael praticou um ato eivado de vício na competência e portanto um vício sanável por meio da CONVALIDAÇÃO.

     

    Os vícios sanáveis são os de FORME e COMPETÊNCIA (FOCO)

     

     

    ºGAB:E

  • Comfo - convalidável ( tem "o" nas duas palavras)

    Fi-m-ob - inconvalidável ( tem "i" nas duas palavras)

  • No caso retratado no enunciado da questão há vício no elemento competência do ato administrativo. Todavia, o ato pode ser convalidado pela autoridade competente, por meio de ratificação do ato viciado. Nesta situação, a convalidação decorre dos princípios da eficiência e economicidade.
    Aliás, o art. 55 da Lei 9.784/99 estabelece que "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".
    Cabe destacar que vícios de competência ou forma são considerados sanáveis e, por isso, passíveis de convalidação.
    Diante do exposto, verifica-se que a alternativa E está correta.

    Gabarito do Professor: E
  • Fui por exclusão e acertei. Porém, vícios em razão da competência, quando esta é exclusiva (e a questão deixa claro que a norma prevê isso), não são passíveis de convalidação. Me corrijam se eu estiver errado.
  • Eu acertei, porém no enunciado...entendi que já que é uma competência do presidente...parece exclusiva e logo, não caberia convalidação...mas dentre as opções é menos errada...segue o jogo.

  • GABARITO: E

    Tive o mesmo raciocínio do Rafael Duarte.


ID
2695495
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O benefício da gratuidade da justiça é o instrumento utilizado para efetivar o direito do acesso à justiça da pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos e compreende, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

         § 1o A gratuidade da justiça compreende:

              I - as taxas ou as custas judiciais; (letra B)

              II - os selos postais;

              III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

              IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

              V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais; (letra E)

              VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; (letra A)

              VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; (letra C)

              VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

              IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

         § 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

         § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

         § 4o A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. (letra D - GABARITO)

         § 5o A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    (...)

     

    Fonte: CPC/15

     

    bons estudos

  • Gratuidade de justiça NÃO cobre:

    -Multas processuais

    -Honorários de sucumbência

    Art. 98, §2A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    §4 A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

  • Gratuidade compreende: taxas ou custas judiciais; selos postais; despesas com publicação na imprensa oficial; indenização devida à testemunha; despesas com realização de exame DNA; honorários de advogado e perito; remuneração do intérprete ou tradutor; custo com elaboração de memória de cálculo; depósitos previstos para interposição de recurso.

  • As parcelas abrangidas pela gratuidade da justiça, dispõe o art. 98, caput c/c §1º, do CPC/15:  

    "Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.  

    §1º. A gratuidade da justiça compreende:  
    I - as taxas ou as custas judiciais;  
    II - os selos postais;  
    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;  
    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;  
    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;  
    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;  
    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;  
    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido".  

    Conforme se nota, dentre as alternativas trazidas pela questão, somente as multas processuais não se encontram abrangidas pela gratuidade da justiça quando esta é concedida. Aliás, o §4º do dispositivo legal em comento é expresso em afirmar que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas".  

    Gabarito do professor: Letra D.
  • O benefício da gratuidade da justiça é o instrumento utilizado para efetivar o direito do acesso à justiça da pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos e compreende, exceto: Multas processuais e Honorários de sucumbência.

  • A gratuidade não engloba as multas processuais.


ID
2695498
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às licitações, o ordenamento jurídico brasileiro possui diversas leis reguladoras, como, por exemplo, a Lei 10.520/2002, que trata do pregão, a Lei 12.462/2011, que trata do RDC - Regime Diferenciado de Contratação, dentre outros. Destaca-se, neste cenário a Lei 8666/1993, que estabelece normas gerais de licitação e contratos. Sobre as licitações e a natureza jurídica de seus instrumentos normativos, é possivel afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Conforme a CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

     

    A letra E está ERRADA, por não haver previsão para a competência suplementar municipal e sim estadual: 

    CF, Art. 24, § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • ALGUÉM SABE PQ A "D" ESTÁ ERRADA ?

  • A letra D está errada pq Não cabe aos estados editar normas na ausência de norma geral Federal quando a competência é PRIVATIVA DA UNIÃO, conforme Art. 22 PU da CF. Diferentemente, o Art. 24 § 3º e 4º, permitem que os estados legislem na ausência de lei federal por ser a competência concorrente entre U, E e DF. Assim, o Art. 24 permite a edição de normas na ausência de lei federal, enquanto não há essa previsão no caso do art. 22 vez que o único ente detentor de poder neste caso seria a U e os estados somente poderiam legislar sobre questõs especificas caso existisse lei federal geral. 

  • A letra D simplesmente esta errada porque no ordenamento existem varias leis sobre licitação, incluisive uma anterior a 8666/93, entao mesmo inexistindo a lei 8666/93 os Estados nao teriam capacidade plena para legislar sobre licitações, ainda teriam que observar esss outras leis. no enunciado mesmo a banca cita alguns exemplos de  outras leis.

  • A letra D está errada pq é caso de competência privativa, e esta nao permite legislação própria do ente quando não há lei geral. E qto a competência concorrente, o stf permite ela pros municípios em materia ambiental.

  • C- NÃO É CONCORRENTE COM OS MUNICÍPIOS


  • Alternativa "a": Errada. O art. 22, XXVII, da Constituição Federal estabelece que é competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação e contratos administrativos. Assim, as normas gerais da União terão aplicação para todos os entes federativos, sendo que estes poderão expedir normas específicas para a regulamentação de seus procedimentos licitatórios.

    Alternativa "b": Correta. Conforme disposto no art. 22, XXVII, da Constituição Federal, "Compete privativamente a União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (...)".

    Alternativa "c": Errada. Consoante já mencionado nos comentários das assertivas anteriores, a competência para legislar sobre normas gerais de licitação é privativa da União e não concorrente.

    Alternativa "d": Errada. Os Estados somente podem exercer a competência legislativa plena  para atender suas peculiaridades na ausência de lei federal sobre normas gerais em matérias de competência concorrente (art. 24, § 3º, Constituição Federal).

    Alternativa "e": Errada. Conforme já mencionado, é competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação e contratos administrativos. Somente nas matérias relacionadas à competência concorrente que a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Gabarito do Professor: B
  • GABARITO: B

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

  • Competência para legislar sobre licitação é privativa da União!

  • A "D" está errada porque competência legislativa plena pressupõe a competência concorrente, ou seja, quando inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    No caso, a competência para legislar sobre normas gerais de licitação é privativa da UNIÃO.


ID
2695501
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Situação hipotética: Roberto e Antônia residem em uma pequena propriedade rural no oeste de Pernambuco, e há aproximadamente 40 anos, passam pelo imóvel do atual vizinho de Humberto em uma estrada que dá acesso à sua propriedade, sem qualquer oposição dos proprietários anteriores. Esta estrada é o melhor acesso à via pública, dela tendo ciência Humberto quando adquiriu sua propriedade. Todavia, Humberto impediu o acesso à estrada por seus vizinhos, colocando cadeado com chaves em uma das porteiras, também fazendo buracos no leito da estrada, além de uma cerca de arame farpado.
Roberto e Antônia, em virtude da conduta de Humberto, viram-se obrigados a utilizar um caminho por meio de pastagens, onde será construído um mineroduto, o que os impedirá de ter qualquer acesso ao seu imóvel.

Tendo em vista a situação hipotética narrada, está sendo violado o direito de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D CORRETA 

    SERVIDÃO DE PASSAGEM

    Artigo 1.378 – Código Civil - A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis;

    Fonte: Ato de Vontade, por via contratual, testamentária. Excepcionalmente da usucapião;

    Direito Real: O elemento real se realça na vinculação do proprietário como sujeito passivo da obrigação;

    Pode ser usucapido;

    Requer Registro no Cartório de Registro de Imóveis, para que se constitua;

    Os efeitos são erga omnes, sem qualquer exceção, ou seja, podem ser exigidos contra qualquer pessoa, exceto o próprio titular;

    Finalidade: Comunicação mais fácil e próxima, conveniência e comodidade;

    O proprietário do prédio dominante desfruta de uma prerrogativa sobre o prédio serviente, sem que a recíproca seja verdadeira;

    Indenização: Não obrigatória.

  • Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

  • A questão tentava induzir o candidato a uma possível passagem forçada, que é delineada pelo art. 1.285, CC, que dispõe: O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    Não obstante, é evidente que há servidão de passagem, sobre a qual os seguintes artigos dispõem:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

  • Para aprofundamento:

     

    No caso concreto, em que pese a questão referir-se a uma suposta servidão de passagem, também caberia falar em direito à passagem forçada, delineada no artigo 1.285 do CC. E isso pois apesar de o mencionado dispositivo legal dispor ser o direito à passagem forçada destinado ao dono de prédio que não possui acesso à via pública, no enunciado há a menção de que existe um acesso alternativo, embora inadequado porque se dá em meio a pastagens.

     

    Nesse sentido, o CJF: "Enunciado 88 do CJF: “Art. 1.285: O direito de passagem forçada, previsto no art. 1.285 do CC, também é garantido nos casos em que o acesso à via pública for insuficiente ou inadequado, consideradas inclusive as necessidades de exploração econômica".

  • Vamos a algumas considerações. Nas lições do Prof. Flavio Tartuce “Por meio desse instituto real, um prédio proporciona utilidade a outro, gravando o último, que é do domínio de outra pessoa. Em suma, a servidão representa um tapete de concessão em beneficio de outro proprietário, simbologia que serve como luva para representar a servidão de passagem, sua situação mais comum." (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 401).
    De que maneira é constituída a servidão? Através de ato unilateral (testamento e destinação do pai de família, sendo esta uma criação doutrinária), de ato bilateral (contrato), de sentença ou, ainda, através da usucapião.
    No que toca a servidão decorrente da usucapião “será possível alcançar a titularidade de servidões aparentes, após o exercício pacífico e contínuo, por dez ou 20 anos, conforme a presença ou não do justo título" (art. 1.379 e parágrafo único, do CC). A posse prolongada de uma servidão, sem oposição, faz presumir a inércia do então proprietário. O registro da sentença produzirá a necessária publicidade." (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 680). Ela tem previsão no art. 1.379 do CC.
    Percebam, portanto, que Roberto e Antônia preenchem os requisitos para a configuração da USUCAPIÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, quando o enunciado nos informa que, por aproximadamente 40 anos, passam pela estrada que é considerada o melhor acesso à via pública, sem qualquer oposição dos proprietários anteriores.
    Identificado o instituto, passemos à análise das assertivas.

    A) INCORRETO. O art. 1.383 do CC dispõe que “O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão". Logo, o dono do prédio serviente tem a obrigação negativa de não praticar qualquer ato que seja prejudicial ao possuidor do prédio dominante, do contrário, poderá este se valer da tutela inibitória e possessória;

    B) INCORRETO. Não estamos diante do usufruto, tratado no art. 1.390 e seguintes do CC, que pode ser conceituado como “o direito real, conferido a alguma pessoa, durante certo tempo, que autoriza a retirar, de coisa alheia, frutos e utilidades, que ele produza" (BEVILAQUA, Clovis. Direito das Coisas. Brasília: Senado federal, 2003. Coleção História do Direito Brasileiro. v. 1., p.309);

    C) INCORRETO. Vide fundamento da letra B;

    D) CORRETO. Pela leitura que se faz do art. 1.378, o fundamento da servidão, considerada direito real de gozo ou fruição, é possibilitar que a utilização e fruição do prédio dominante SEJAM MAIS CÔMODAS, não estando, de fato, condicionada a inexistência para a via pública, AO CONTRÁRIO DA PASSAGEM FORÇADA, que é um instituto de direito da vizinhança, presente apenas na hipótese do imóvel encravado NÃO TER SAÍDA PARA A VIA PÚBLICA, o que não é o caso da questão;

    E) INCORRETO. Conforme já mencionado anteriormente, a servidão pode ser constituída através de várias maneiras e, uma delas, é através de usucapião. Para a usucapião da servidão de passagem a lei exige o EXERCÍCIO INCONTESTE E CONTINUO DA POSSE SOBRE A SERVIDÃO APARENTE por dez ou vinte anos e não por mais de cinquenta anos.



    Resposta: D
  • Nao fica claro que existe uma servidão.

    Parece sim que o dono antigo nao fazia oposição, TOLERANDO a passagem, mas nunca foi formada uma servidão no local, pois nem existe usucapião nem formalização da Servidão no Registro.

    Parece uma questão meio forcada para o erro.

  • A questão está correta. Gabarito letra D.

    A servidão (de passagem) é um direito real sobre coisa alheia que pode se constituir e ser alvo de usucapião, ainda que sem justo título, no prazo de 20 anos.

    Vale ressaltar que servidão de passagem é diferente de passagem forçada e, por isso, não se exige a inexistência de outra passagem para que fique configurada.

  • Não seria direito de passagem, uma vez que ele está impedido de acessar o seu imóvel?

  • ''Não se deve confundir, também, a servidão de passagem (modalidade bastante comum na servidão), que tem natureza de direito real na coisa alheia, com a passagem forçada (art. 1285), que tem natureza de direito de vizinhança e pressupõe a existência de um prédio encravado.

    A primeira é direito real na coisa alheia, sem caráter obrigatório e com pagamento facultativo de verba compensatória; a segunda é direito de vizinhança, emanado diretamente da lei, com necessário pagamento de indenização.''

    Gagliano, Pablo Stolze; Pamplona Filho, Rodolfo. Novo Curso de direito civil, volume 5: direitos reais - 2ª edição - São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

  • Por meio da servidão de passagem, um prédio proporciona utilidade a outro, gravando o último, que é do domínio de outra pessoa. Em suma, a servidão representa um tapete de concessão em benefício de outro proprietário, simbologia que serve como luva para representar a servidão de passagem, sua situação mais comum.

    A servidão é constituída através de ato unilateral (testamento e destinação do pai de família, sendo ela uma criação doutrinária), de ato bilateral (contrato), de sentença ou, ainda, através da usucapião.

    Art. 1.379 e parágrafo único, do CC será possível alcançar a titularidade de servidões aparentes, após o exercício pacífico e contínuo, por dez ou 20 anos, conforme a presença ou não do justo título.

    A posse prolongada de uma servidão, sem oposição, faz presumir a inércia do então proprietário. O registro da sentença produzirá a necessária publicidade.

    Percebam, portanto, que Roberto e Antônia preenchem os requisitos para a configuração da USUCAPIÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, quando o enunciado nos informa que, por aproximadamente 40 anos, passam pela estrada que é considerada o melhor acesso à via pública, sem qualquer oposição dos proprietários anteriores.

    A) INCORRETO.

    O art. 1.383 do CC: O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

    Logo, o dono do prédio serviente tem a obrigação negativa de não praticar qualquer ato que seja prejudicial ao possuidor do prédio dominante, do contrário, poderá este se valer da tutela inibitória e possessória;

    B) INCORRETO.

    Não estamos diante do usufruto, tratado no art. 1.390 e seguintes do CC, que pode ser conceituado como “o direito real, conferido a alguma pessoa, durante certo tempo, que autoriza a retirar, de coisa alheia, frutos e utilidades, que ele produza.

    C) INCORRETO. Vide fundamento da letra B;

    D) CORRETO. Pela leitura que se faz do art. 1.378, o fundamento da servidão, considerada direito real de gozo ou fruição, é possibilitar que a utilização e fruição do prédio dominante SEJAM MAIS CÔMODAS, não estando, de fato, condicionada a inexistência para a via pública, AO CONTRÁRIO DA PASSAGEM FORÇADA, que é um instituto de direito da vizinhança, presente apenas na hipótese do imóvel encravado NÃO TER SAÍDA PARA A VIA PÚBLICA, o que não é o caso da questão;

    E) INCORRETO. Conforme já mencionado anteriormente, a servidão pode ser constituída através de várias maneiras e, uma delas, é através de usucapião. Para a usucapião da servidão de passagem a lei exige o EXERCÍCIO INCONTESTE E CONTINUO DA POSSE SOBRE A SERVIDÃO APARENTE por dez ou vinte anos e não por mais de cinquenta anos.


ID
2695504
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Situação hipotética: Ao sair de uma festa, João sentiu-se mal e foi levado ao hospital. O médico que estava de plantão fez uso de medicamento injetável à base de penicilina em João, e o liberou a seguir, sem ter a devida cautela de informar aos familiares de João a respeito dos riscos que poderiam advir do remédio ministrado. O hospital não cuidou para que João permanecesse por mais tempo internado para observação e pronto atendimento no caso de alguma reação adversa. Ao chegar em casa, João morreu em decorrência de um choque anafilático causado pelo medicamento. A família de João acionou o poder judiciário buscando indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais em função da responsabilidade civil do médico, do hospital e da farmácia que forneceu o medicamento à base de pencilina. A respeito dos fatos narrados; pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSOS ESPECIAIS. RECURSOS MANEJADOS SOB A ÉGIDE DO CPC/73. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DO ANESTESISTA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. COMPROVAÇÃO DA CULPA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7 DESTA CORTE. CÔMPUTO INICIAL DOS JUROS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA Nº 362 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL DO HOSPITAL SANTA LÚCIA S.A. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA. CULPA DOS SEUS MÉDICOS RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. SÚMULA N° 568 DO STJ. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. DESNECESSIDADE. VERBA FIXADA COM MODERAÇÃO.
    (...)
    7. Consoante a jurisprudência dominante do STJ, é objetiva a responsabilidade do Hospital quanto a atividade de seu profissional plantonista (art. 932, III, do CC/02 e 14 do CDC), de modo que dispensada demonstração da sua culpa relativamente a atos lesivos decorrentes de erro do médico integrante de seu corpo clínico. Precedentes.
    (...)
    (REsp 1679588/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 14/08/2017)

  • Gabarito A

    .

    CDC

     Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

          (...)

            § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    .

    Para resolver a questão é lembrar que os médicos e farmacêuticos têm responsabilidade subjetiva (depende da demonstração de culpa), na questão o médico falhou em prestar informações ao paciente e as instituições (farmácia e hospital) possuem responsabilidade objetiva.

  • ué não vi nada na questão sobre farmácia...então, com respeito aos colegas, não creio que se aborda responsabilidade objetiva (hospital ou farmácia), ou subjetiva (médico ou farmacêutico) no item "A".

     O texto de comando da questão diz "medicação" sem mencionar quem a forneceu, logo, não há nexo de causalidade para eventual restante da cadeia de consumo (fornecedora farmácia, ou a fabricante do medicamento).

     

  • Sinceramente, não vi motivos para considerar a letra A correta e a letra C errada. A não ser que exista alguma construção jurisprudencial, não há motivos para o item C estar correto, já que a farmácia faz parte da cadeia de consumo.

  • Não há responsabilidade do comerciante que vendeu o remédio e também nem haveria do fabricante deste, porque o dano não decorreu do fato do produto, ou seja, o problema não estava no remédio em si, mas em sua ministração. O dano decorreu da má prestação do serviço de atendimento médico.

    Interpretar diferente seria como querer responsabilizar o fabricante e o comerciante do bisturi pelo erro médico em uma cirurgia.

    De qualquer forma, ainda que o problema estivesse no medicamento, o comerciante não responderia diretamente. Só seria responsabilizado nas hipóteses do art. 13 do CDC:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

  • O motivo da Letra A ser considerada correta, é que medicamentos possuem periculosidade inerente, não ensejando responsabilização do fornecedor. Obviamente, desde que o consumidor seja informado dos riscos apresentados pela medicação.

     

     

    Ação de indenização por danos morais e materiais. Medicamento anti-inflamatório. Ingestão. Falecimento do paciente. Fundamento da responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do produto. Inobservância do dever de segurança, a partir da fabricação e inserção no mercado de produto defeituoso. Não verificação. Produto de periculosidade inerente. Riscos previsíveis e informados aos consumidores. Em se tratando de produto de periculosidade inerente (medicamento) cujos riscos são normais à sua natureza e previsíveis, eventual dano por ele causado ao consumidor não enseja a responsabilização do fornecedor. (STJ. REsp 1.599.405/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 04.04.2017)

  • a) É incabível a responsabilização da farmácia pela venda do medicamento, à vista da prescrição médica, pois ausente nexo de causalidade.

    Como todo respeito não creio que essa seja a resposta correta, nexo de causalidade diz respeito a causa/efeito dolo e culpa não tem nada a ver com nexo causal. 

  • Durante todo o texto da questão fala de hospital, dando a entender que o medicamento foi ministrado lá, e nas alternativas aparece a farmácia saída do quinto dos infernos!

  • Com todo respeito pela boa intenção, ler alguns comentários só faz atrapalhar o estudo.

    Alguns comentários são excelentes..... outros, porém...

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) É incabível a responsabilização da farmácia pela venda do medicamento, à vista da prescrição médica, pois ausente nexo de causalidade. 3.1 Em se tratando de produto de periculosidade inerente, cujos riscos são normais à sua natureza (medicamento com contra-indicações) e previsíveis (na medida em que o consumidor é deles expressamente advertido), eventual dano por ele causado ao consumidor não enseja a responsabilização do fornecedor, pois, de produto defeituoso, não se cuida. 3.2 O descumprimento do dever de segurança, que se dá com a fabricação e inserção no mercado de produto defeituoso, a ser devidamente investigado, deve pautar-se na concepção coletiva da sociedade de consumo, e não na concepção individual do consumidor-vítima, especialmente no caso de vir este a apresentar uma condição especial (doença auto-imune, desencadeadora da patologia desenvolvida pelo paciente, segundo prova técnica produzida e não infirmada pelo depoimento médico que embasou o decreto condenatório). (REsp 1599405/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017) Código de Defesa do Consumidor: Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. É incabível a responsabilização da farmácia pela venda do medicamento, à vista da prescrição médica, pois ausente nexo de causalidade. A prescrição do remédio se deu através do médico, de forma que a simples venda do medicamento pela farmácia (farmacêutico) não é suficiente para que seja responsabilizada. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) A falha no dever de informar do médico no que diz respeito ao esclarecimento ao paciente e seus familiares dos riscos que poderiam advir do uso do medicamento não é causa suficiente para provocar sua responsabilização civil. Código de Defesa do Consumidor: Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. A falha no dever de informar do médico no que diz respeito ao esclarecimento ao paciente e seus familiares dos riscos que poderiam advir do uso do medicamento é causa suficiente para provocar sua responsabilização civil. Incorreta letra “B".

    C) Mesmo que o profissional farmacêutico atue de acordo com os preceitos éticos, legais e nos ditames da prescrição médica, haverá o dever de indenizar em razão da responsabilidade ser objetiva. Código de Defesa do Consumidor: Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. Mesmo que o profissional farmacêutico atue de acordo com os preceitos éticos, legais e nos ditames da prescrição médica, não haverá o dever de indenizar em razão da responsabilidade ser subjetiva. Incorreta letra “C".

    D) Caso o fornecimento do medicamento pelo farmacêutico fosse diverso do prescrito pelo medico, não caberia responsabilização do profissional de farmácia pois sua responsabilidade é subjetiva. Código de Defesa do Consumidor: Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. Caso o fornecimento do medicamento pelo farmacêutico fosse diverso do prescrito pelo médico, caberia responsabilização do profissional de farmácia pois sua responsabilidade é subjetiva. Incorreta letra “D".

    E) O hospital, enquanto pessoa jurídica, será responsabilizado desde que comprovado seu dolo. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. O hospital, enquanto pessoa jurídica, será responsabilizado independentemente da existência de culpa. Incorreta letra “E".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.



ID
2695507
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de defesa do consumidor conceitua contrato de adesão como “aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo”; deste conceito, nota-se desigualdade material entre as partes. Apesar da postura do Estado não ser de ampla intervenção nas atividades econômicas e nas relações entre particulares, ele atua no sentido de buscar equilíbrio entre os diversos interesses existentes na sociedade, promovendo intervenções e controles onde a linearidade seja substituída pela vulnerabilidade. Nos contratos de adesão, onde tal desigualdade é mais percebida, a equivalência material depende da atuação do legislador.
À luz deste tema, qual a alternativa que melhor traduz a restauração da linearidade das partes nos contratos?

Alternativas
Comentários
  • Código Civil, art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

  • Das Cláusulas Abusivas

            Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

            II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

            III - transfiram responsabilidades a terceiros;

            IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

            V - (Vetado);

            VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

            VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

            VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

            IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

            X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

            XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

            XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

            XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

            XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

            XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

            XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

            § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

            I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

            II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;

            III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

            § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

            § 3° (Vetado).

            § 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

  • Gabarito: B

    A - ERRADA, uma vez que a interrupção unilateral do serviço sem previsão de motivos taxativos, sem igual direito à outra parte, em serviços de telefonia, configura claramente desequilíbrio na relação contratual.

     

    B - CORRETA, já que o Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública para reconhecimento da abusividade de critérios de reajuste das obrigações previstas em contrato de adesão, possibilitando a restauração da linearidade das partes nos contratos . (STJ, REsp. 440.617, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, 4a T., p. 17/03/03).

     

    C- ERRADA, em função do posicionamento do STF, que entende que a taxa básica de remuneração da poupança não mede a inflação acumulada do período e, portanto, não pode servir de parâmetro para a correção monetária ou reajuste contratual, devendo prevalecer a Selic.

    (TJ-RJ - RECURSO INOMINADO RI 01569801620138190001 RJ 0156980-16.2013.8.19.0001 (TJ-RJ)

     

    D - ERRADA, pois são NULAS, pela sua abusividade e não ANULÁVEIS.

    CDC, Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis; (...)

            IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

     

    E - ERRADA, uma vez que havendo obscuridade, dubiedade ou dupla possibilidade de se interpretar uma cláusula, ela será sempre interpretada da forma mais benéfica ao consumidor, principalmente em contratos de adesão. (Art. 6º, IV; e 54, § 3º, do CDC) 

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3103

    https://lbmadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/139177742/a-interpretacao-do-direito-do-consumidor-e-os-contratos-de-consumo

     

  • (...) A abrangência do direito vindicado é notória, haja vista a existência de milhares de contratos de leasing contendo a cláusula dita abusiva. O interesse social, conforme retrata o art. 170, IV, da Constituição Federal, também, encontra-se presente, consubstanciado este em que se coíbam, nos contratos de adesão, a edição e a manutenção de cláusulas abusivas ou excessivamente onerosas que, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, norma de ordem pública, impliquem desequilíbrio nas relações de mercado. (...) Assim, em que pese ao número pouco expressivo de procedimentos investigatórios abertos pelo Parquet, ante a grandeza da entidade financeira, e haja vista a popularidade do contrato em questão, de se concluir, portanto, que, de fato, está-se diante de realidade que alcança centenas de consumidores, sendo o MPDFT parte legítima para figurar no pólo ativo." (Des. Wellington Medeiros, DJ 18/12/2002)

    O interesse social dessa intervenção deflui da necessidade de ser cumprida a lei que regula atividade de importância crucial para a coletividade (mensalidade escolar, prestação da casa própria, etc.), que deve estar protegida de práticas comerciais ilícitas e de contratos com cláusulas abusivas, o que deve ser preferentemente evitado. Se a prevenção não foi possível, que possa a infração ser de pronto reprimida através de providência judicial eficaz como o é a ação coletiva, especialmente quando a operação é massificada, com pluralidade de prejudicados, nem sempre em condições de enfrentarem uma demanda judicial.

    O em. Prof. Nelson Nery Jr. assim explicou a legitimação do Parquet:"O que legitima o MP a ajuizar a ação na defesa de direitos individuais homogêneos não é a natureza desses mesmos direitos, mas a circunstância da sua defesa ser feita por meio de ação coletiva. A propositura de ação coletiva é de interesse social, cuja defesa é mister institucional do MP"(CPC Comentado, Nelson Nery Jr. e Rosa Maria Nery, 3ª ed., p. 1141)" (REsp 440.617/SP, 4ª Turma, de minha relatoria, j. em 22/10/2002).

    A atuação do Ministério Público na propositura de ações coletivas deve ser explicada à luz do enunciado pela teoria institucional ou objetivista, que justifica a participação do ente estatal quando"as barreiras sociais para se judicializarem questões individuais são tão graves, que se legitima extraordinariamente entidades públicas a perseguir coletivamente, por exemplo, indenizações individuais, em uma representação artificial e aprioristicamente adequada, cuja finalidade é a eficácia da ordem jurídica no sentido de impedir uma prática lesiva por parte do réu, que se aproveita de condições sociais desfavoráveis das vítimas.

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.

    A) Cláusula constante em contrato de prestação de serviços de telefonia que permita à operadora do serviço, a seu critério, a interrupção do serviço, independentemente da previsão de motivos taxativos, mesmo que o outro contratante não tenha igual direito, não configura desequilíbrio na relação contratual. Código de Defesa do Consumidor: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor; Cláusula constante em contrato de prestação de serviços de telefonia que permita à operadora do serviço, a seu critério, a interrupção do serviço, independentemente da previsão de motivos taxativos, quando o outro contratante não tenha igual direito, configura desequilíbrio na relação contratual. Incorreta letra “A".

    B) Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública objetivando a análise da validade de cláusulas abusivas de contrato de arrendamento mercantil celebrado pelos consumidores do Estado de Pernambuco. Recurso especial. Processo civil. Legitimidade ativa do Ministério Público. Ação civil pública. Validade de cláusula. Contrato de arrendamento mercantil. - A legitimidade do Ministério Público na defesa de interesses individuais homogêneos está vinculada ao reconhecimento de relevante interesse social. - Na hipótese, o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública objetivando a análise da validade de cláusulas abusivas de contrato de arrendamento mercantil celebrado pelos consumidores do Estado do Maranhão. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 509654 MA 2003/0008002-5, Relator: Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Data de Julgamento: 24/08/2004, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 16.11.2004 p. 273) Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública objetivando a análise da validade de cláusulas abusivas de contrato de arrendamento mercantil celebrado pelos consumidores do Estado de Pernambuco. Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) Em contrato de prestação de serviços que tenha cláusula apontando a taxa SELIC como parâmetro para o reajuste e, no mesmo contrato, haja outra cláusula definindo índice da poupança como parâmetro para o mesmo fim, dada a contradição, deve ser utilizado aquele mais atualizado. O art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade [CF, art. 5º, XXII (3)], uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. STF. Plenário. RE 870947/SE, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10/09/2017 – repercussão geral. Informativo 878. Em contrato de prestação de serviços que tenha cláusula apontando a taxa SELIC como parâmetro para o reajuste e, no mesmo contrato, haja outra cláusula definindo índice da poupança como parâmetro para o mesmo fim, dada a contradição, deve ser utilizado a taxa SELIC pois a poupança não mede, de forma adequada, a inflação acumulada no período, não podendo servir de parâmetro para a correção monetária. Incorreta letra “C".

    D) Nos contratos de adesão, são anuláveis as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. Código de Defesa do Consumidor: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis; Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. Incorreta letra “D".

    E) Nos contratos de adesão, como a sua elaboração tem predominância da vontade de uma das partes sobre os demais, havendo dubiedade de entendimento acerca de uma das cláusulas, sendo necessária a intervenção judicial, deve o juiz solicitar da parte que elaborou referida norma arrazoado circunstanciado acerca dos seus fundamentos, para o fim de formar sua livre convicção sobre a demanda. Código Civil: Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. Nos contratos de adesão, como a sua elaboração tem predominância da vontade de uma das partes sobre os demais, havendo dubiedade de entendimento acerca de uma das cláusulas, sendo necessária a intervenção judicial, deve o juiz adotar a interpretação mais favorável ao aderente. Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.



ID
2695510
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Situação hipotética: Uma sociedade limitada composta por quatro sócios, que tem por objeto exploração de atividade de comércio e venda de utensílios domésticos, passa por grave crise econômica financeira e, após diversas tentativas frustradas de se capitalizar por meio de empréstimos bancários, resolve aceitar a proposta feita por dois amigos que gostariam de investir seu capital sem que, para isso, necessitassem atuar no ramo empresarial ou mesmo ter seus nomes em quaisquer registros de comércio. Após ajuste das condições pactuadas em documento escrito, em que ficou expressamente previsto que os dois amigos apenas participariam como investidores e não exerceriam qualquer poder de gestão, a sociedade limitada e os dois amigos resolveram não efetuar qualquer tipo de registro do ajuste em órgão público ou privado.

Considerando a hipótese narrada, assinale alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A - artigo 991, CC 

    B - artigo 993, p.u, CC 

    C - artigo 991, p.u, CC 

    d - artigo 992, cc

    e - artigo 993, cc

     

  • Gabarito: A

    a) Se do exercício da atividade empresaria e desenvolvida após a elaboração do documento resultar prejuízo a credor, tanto os sócios da sociedade limitada quanto os dois amigos serão solidariamente responsáveis pela obrigação contraída.

     

    Trata-se de SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO.

     

    Art. 991, CC: Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

  • a) Se do exercício da atividade empresaria e desenvolvida após a elaboração do documento resultar prejuízo a credor, tanto os sócios da sociedade limitada quanto os dois amigos serão solidariamente responsáveis pela obrigação contraída. FALSO - GABARITO

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

     

    b) Se um dos dois amigos passar a atuar no empreendimento como gestor, este responderá solidariamente pelas obrigações contraídas que tenha negociado diretamente. CORRETA

    Art. 993 (...) Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

     

    c) Obriga-se perante terceiro tão-somente a sociedade limitada; e, exclusivamente perante esta, os dois amigos que participam como investidores, nos termos do documento que pactuaram. CORRETA

    Art. 991 (...) Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

     

    d) Este tipo de sociedade formada entre a sociedade limitada e os dois amigos independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito. CORRETA

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

     

    e) O documento pactuado entre as partes produz efeito somente entre elas, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade. CORRETA 

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

  • A sociedade mencionada pelo exemplo é a SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - SCP. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Ela não possui personalidade juridica e não necessida de registro

  • Como já disseram, a primeira coisa era perceber que se trata de sociedade em conta de participação

  • Que questão inteligente!

  • sociedade em conta de participação

    a) Se do exercício da atividade empresaria e desenvolvida após a elaboração do documento resultar prejuízo a credor, tanto os sócios da sociedade limitada quanto os dois amigos serão solidariamente responsáveis pela obrigação contraída. FALSO - GABARITO

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

     

    b) Se um dos dois amigos passar a atuar no empreendimento como gestor, este responderá solidariamente pelas obrigações contraídas que tenha negociado diretamente. CORRETA

    Art. 993 (...) Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

     

    c) Obriga-se perante terceiro tão-somente a sociedade limitada; e, exclusivamente perante esta, os dois amigos que participam como investidores, nos termos do documento que pactuaram. CORRETA

    Art. 991 (...) Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

     

    d) Este tipo de sociedade formada entre a sociedade limitada e os dois amigos independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito. CORRETA

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

     

    e) O documento pactuado entre as partes produz efeito somente entre elas, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade. CORRETA 

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Reportar abuso

     

     

  • Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes

    Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    SÓCIO OSTENSIVO: quem exerce a atividade sob sua responsabilidade e sob seu nome.

    SÓCIO OCULTO OU PARTICIPANTE: investidores do sócio ostensivo.

    O objeto social é exercido unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

  • alguém sabe pq a situação é de sociedade em conta de participação e não a hipótese de investidores anjos?

  • Ainda não compreendi muito bem porque a banca trouxe o gabarito de acordo com as disposições da sociedade em conta de participação. Entretanto, pela letra D e E, baseadas, respectivamente, nos artigos 992 e 993, caput, é possível concluir que se trata de uma sociedade em conta de participação. Isso porque “a constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito” (art. 993). Logo, mesmo sendo formalmente um sociedade limitada, na realidade, trata-se de uma sociedade em conta de participação de fato, ainda que não esteja formalmente registrada sob essa forma societária. Isso pode ser observado no seguinte trecho do enunciado da questão: “a sociedade limitada e os dois amigos resolveram não efetuar qualquer tipo de registro do ajuste em órgão público ou privado”.

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade em conta de participação. A sociedade em conta de participação é uma modalidade de sociedade despersonificada. Esse tipo societário é diferente da sociedade em comum, tendo em vista que nesta, após inscritos os atos constitutivos, a sociedade deixa de ser despersonificada, passando a adotar um dos tipos societários que escolheu. Já aquela, ainda que inscrito seu ato constitutivo no órgão competente, permanece despersonificada. Por esta razão muitos doutrinadores sustentam que a sociedade em conta de participação não seria uma espécie de sociedade, mas sim um contrato de participação entre os sócios participantes e ostensivos.

    A sociedade em conta de participação é regulada pelos arts. 991 a 996, CC. Muitos doutrinadores criticam essa modalidade de sociedade, tanto pela ausência de personalidade jurídica como também por não ter patrimônio próprio, domicílio, nome, características presentes nos demais tipos societários, tratando esse tipo societário como um contrato de participação. Esse tipo societário não possui firma ou denominação (nome empresarial). Quem negocia perante terceiros é o sócio ostensivo, sob seu nome e exclusiva responsabilidade.        

    Letra A) Alternativa Incorreta. Somente responde perante os credores a sociedade limitada. Os dois amigos que apenas investiram dinheiro no empreendimento respondem somente pelo valor do investimento aplicado na sociedade.

    Nesse tipo societário a sociedade em conta de participação temos duas modalidades de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participante.

    O Sócio ostensivo é aquele que exerce unicamente em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade o objeto social, obrigando-se diretamente perante terceiros, e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    Não existe restrição quanto à pluralidade de sócios ostensivos, e havendo pluralidade de sócios o contrato deverá determinar a participação e atuação de cada um deles. Nesse caso, cada um atuará em seu nome, respondendo pelos atos que forem praticados, e as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo. Não há entre os sócios ostensivos a solidariedade perante terceiros, já que cada um responde pela sua obrigação.


    Letra B) Alternativa Correta. O sócio participante pode ser pessoa física ou jurídica, que investe dinheiro ou fornece recursos à sociedade, participando dos lucros ou prejuízos consequentes. Tem responsabilidade limitada ao valor do investimento, não assumindo riscos pelo insucesso da atividade perante terceiros com quem o sócio ostensivo contratou. 

    Os sócios participantes/ocultos podem fiscalizar a gestão dos negócios sociais, porém, sem poder tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    Terceiros não poderão demandar em face do sócio oculto, exceto quando este tomar parte nas relações diretamente (hipótese em que deixa de ser oculto, passando a responder solidariamente com o ostensivo pelas obrigações em que intervir).

    O sócio participante então poderá ser chamado a responder quando tomar parte nas relações do ostensivo com terceiros.


    Letra C) Alternativa Correta. O Sócio ostensivo é aquele que exerce unicamente em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade o objeto social, obrigando-se diretamente perante terceiros, e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    O sócio participante pode ser pessoa física ou jurídica, que investe dinheiro ou fornece recursos à sociedade, participando dos lucros ou prejuízos consequentes. Tem responsabilidade limitada ao valor do investimento, não assumindo riscos pelo insucesso da atividade perante terceiros com quem o sócio ostensivo contratou. 


    Letra D) Alternativa Correta. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade, podendo ser firmada de forma verbal ou por escrito. A ausência de um contrato não impede a sua constituição, podendo a sua existência ser provada de qualquer forma, por todos os meios admitidos em direito.

    Embora exista a ausência de formalidade quanto à sua constituição, é importante que os sócios celebrem contrato por escrito para delimitar as obrigações e deveres de cada um, evitando futuramente serem os sócios participantes confundidos com os sócios de sociedade em comum, evitando riscos.


    Letra E) Alternativa Correta. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade, podendo ser firmada de forma verbal ou por escrito. A ausência de um contrato não impede a sua constituição, podendo a sua existência ser provada de qualquer forma, por todos os meios admitidos em direito.

    Embora exista a ausência de formalidade quanto à sua constituição, é importante que os sócios celebrem contrato por escrito para delimitar as obrigações e deveres de cada um, evitando futuramente serem os sócios participantes confundidos com os sócios de sociedade em comum, evitando riscos.

    Mesmo não sendo obrigatório o registro, havendo contrato social, este produzirá efeito somente entre os sócios e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.


    Gabarito da Banca do Professor: A


    Dica: Quem se obriga perante terceiros é unicamente o sócio ostensivo e por isso sua responsabilidade é ilimitada. Terceiros não sabem da existência da sociedade em conta de participação e dos sócios participantes. Nesse sentido segue o julgamento do REsp nº 168.028-SP DUPLICATA. EMISSÃO POR FORNECEDORA DE MOBILIÁRIO CONTRA O PROPRIETÁRIO DE UNIDADE AUTÔNOMA DE EDIFÍCIO. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS. SÓCIO OSTENSIVO.

    "Na sociedade em conta de participação o sócio ostensivo é quem se obriga para com terceiros pelos resultados das transações e das obrigações sociais, realizadas ou empreendidas em decorrência da sociedade, nunca o sócio participante ou oculto que nem é conhecido dos terceiros nem com estes nada trata. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.


ID
2695513
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Situação hipotética: Nunes e Almeida são amigos de infância e, após um longo período de dificuldades financeiras, resolveram unir seus talentos para restauração de obras de arte e assim, mesmo que com módicas quantias, conseguir o sustento mínimo de suas famílias. Considerando caso narrado e as normas constantes no Código Civil Brasileiro de 2002.

Acerca do direito de empresa, marque alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra  E

  • LETRA E

    Art. 966, CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • Não serão considerados empresários, pois Nunes e Almeida exercem profissão intelectual, de natureza artística. Por aí já eliminamos 3 alternativas. A letra A peca ao falar "TODO EMPRESÁRIO"

     

    Sobra a Letra E, Gabarito dado pela banca.

     

    Contudo, a Letra E tem um vício ao afirmar que as Sociedades Simples não são albergadas pelo Direito Empresarial brasileiro. Para mim, essa questão merecia ser anulada por conta disso

  • Restauração de obra de arte é trabalho artístico???

  • Eu considerei a letra E errada porque achei que "restauração de obra de arte" não é trabalho artístico. Vai saber...

  • É importante também observar que no enunciado consta a expressão "talento", referindo-se ao conceito jurídico de profissão intelectual de natureza artística.

  • Letra A- É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

  • Acertei a resposta, mas confesso que fiquei na dúvida na B, em razão de nao ter certeza se restauração de obra de arte ser atividade artística ou nao...

  • Considerei a "E" errada por constar: "não sendo alcançada pelo direito brasileiro". Como assim? sociedade simples não é alcançada pelo direito brasileiro? Fui na "A" por achar a menos errada. Dureza.
  • Com todo respeito, achar que a A era menos errada...

  • Também não concordo com o gabarito. Restauração não me parece atividade artística

  • Inaz sendo Inaz. Quer dizer então que a sociedade simples não é alcançada pelo direito empresarial brasileiro.... Nem discuto mais.

  • A questão tem por objeto tratar da figura do empresário e do profissional intelectual. O conceito de empresário encontra-se no artigo 966, CC .

    Art. 966 Considere-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica e organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.

    Passemos à análise dos requisitos:

    a) Profissionalismo - a atividade desenvolvida deve ser exercida de forma habitual, e não de forma esporádica ou eventualmente. 

    b) Atividade econômica – a criação de riquezas. A atividade deve ter uma finalidade lucrativa. As atividades sem fins lucrativos, como é o caso das associações e fundações, não são consideradas empresarias.

    c) Organização – é a reunião dos fatores de produção, como matéria prima, mão de obra, tecnologia, capital. Ausentes os fatores de produção, não será a atividade considerada como empresária.

    d) Produção ou circulação de bens ou serviços - a atividade a ser desenvolvida pode ser para produção de bens (fábrica de automóveis), produção de serviços (banco Itaú), circulação de bens (concessionária de automóveis) ou circulação de serviços (agência de viagens).

    Esses pressupostos previstos no art. 966, CC são cumulativos. Faltando qualquer dos requisitos, a atividade será considerada de natureza simples, ou seja, não empresária.

    O art. 966, § único do Código Civil excluí do conceito de empresário o profissional intelectual de natureza artística, científica e literária, ainda que exerça a atividade com concurso de auxiliares ou com a ajuda de colaboradores. Ou seja, o exercício das atividades exclusivamente intelectual estará excluído do conceito de empresário. 

    O Art. 966, parágrafo único, CC não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Letra A) Alternativa Incorreta. O exercício da atividade empresária independe de registro. A atividade será empresária se preencher os requisitos do art. 966, CC. O registro tem natureza declaratória e não constitutivo e deve ser realizado ANTES do início de sua atividade, conforme disposto no art. 967, CC.

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.


    Letra B) Alternativa Incorreta. O art. 966, § único do Código Civil excluí do conceito de empresário o profissional intelectual de natureza artística, científica e literária, ainda que exerça a atividade com concurso de auxiliares ou com a ajuda de colaboradores. Ou seja, o exercício das atividades exclusivamente intelectual estará excluído do conceito de empresário. 

    As profissões intelectuais, sejam elas de natureza artística (pintor, músico, fotógrafo), científica (médico, advogado) ou literária (escritor), do conceito de empresário quando a profissão for fator principal da atividade desenvolvida. Sendo assim, dois médicos que resolvem abrir um consultório, por exemplo, exercem atividade de natureza simples (não empresária), ainda que contratem uma secretária e uma copeira, independente da sua estrutura organizacional. Notem que um consultório médico pode preencher todos os requisitos do art. 966, CC (profissionalismo, atividade econômica, organização e produção de serviço) e, ainda assim, não ser empresária a atividade pelo fato de exercerem exclusivamente a profissão intelectual.

    A exclusão prevista no dispositivo ocorre por conta da essência personalíssima da atividade, afastando os profissionais intelectuais do âmbito mercantil, mesmo que preencha todos os pressupostos da empresa.     

    Letra C) Alternativa Incorreta. A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito de sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, CC sujeitando-se as normas do CC e da legislação comercial, salvo naquilo em que for incompatível com a sua condição ou diante de expressa disposição em sentido contrário.       

    O empresário deve realizar a sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.


    Letra D) Alternativa Incorreta.  A atividade econômica é um dos requisitos para que a atividade seja considerada empresária. A atividade precisa ter a finalidade lucrativa, mas isso não significa necessariamente que ela terá lucros.


    Letra E) Alternativa Correta. O art. 966, § único do Código Civil excluí do conceito de empresário o profissional intelectual de natureza artística, científica e literária, ainda que exerça a atividade com concurso de auxiliares ou com a ajuda de colaboradores. Ou seja, o exercício das atividades exclusivamente intelectual estará excluído do conceito de empresário. Sua atividade é considerada de natureza simples. 

    Ocorre que o legislador, na parte final do art. 966, §único, CC, traz uma ressalva de que atividade intelectual poderá ser considerada empresária. Isso ocorrerá quando o exercício da profissão intelectual constituir ELEMENTO DE EMPRESA, isto é, quando a profissão se tornar componente da atividade, deixando de ser fator principal, ou seja, quando a atividade for absorvida pelos fatores de produção.

    Os profissionais liberais somente seriam considerados empresários se a organização dos fatores de produção fosse mais importante que a atividade desenvolvida (Enunciado Nº 194, II JDC).        


    Gabarito da Banca e do Professor: E


    Dica: Nos termos do art. 15 da Lei n°8.906/94, a atividade jurídica exercida pelos advogados será sempre de natureza simples, nunca será considerada empresária. É vedado que a advocacia seja exercida em caráter de mercancia. A sociedade de advogados é considerada como sociedade civil (terminologia utilizada antes do advento do CC/02, hoje tratada como sociedade simples). O registro dos atos constitutivos da sociedade de advogados, sociedade unipessoal de advogados, é realizado na Ordem dos Advogados do Brasil perante o Conselho Seccional.   

    Art. 15.  Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.  (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016).


ID
2695516
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Situação Hipotética: suponha que o Supremo Tribunal Federal edite Súmula Vinculante que impeça que atos administrativos de todo e qualquer órgão da União transfiram valores deste ente para qualquer outro ente da Federação que esteja sofrendo Intervenção Federal. Suponha ainda, que a seguir da publicação da Súmula Vinculante, o Presidente da República edite Medida Provisória que abra no Orçamento Fiscal da União crédito extraordinário no valor de R$ 1,8 bilhões para custear as ações da Intervenção Federal em um determinado Estado da Federação, contrariando a citada Súmula.
Assertiva: caso seja feita reclamação ao Supremo Tribunal Federal, este poderá anular a Medida Provisória que contraria a Súmula Vinculante.

Acerca da situação hipotética narrada e da assertiva apresentada, é possível asseverar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    "Como veremos e já comentamos em outro estudo, o efeito vinculante em ADI e ADC, na linha de interpretação dada pelo STF, não atinge o Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar, produzindo eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (exceto, entendemos, no exercício por esses órgãos de suas funções atípicas de caráter normativo, como, para se ter um exemplo, o Presidente da República edita medida provisória - ato normativo)".

     

    FONTE: PEDRO LENZA, Direito Constitucional Esquematizado. 21ª edição. 2017, página 338.

  • Gabarito A

    O efeito vinculante das súmulas editadas pelo STF não atinge o próprio Supremo - que poderá, de ofício, alterá-la  - e nem o Poder Legislativo, no exercício de sua atividade típica de legislar. O Legislativo está adstrito às súmulas vinculantes apenas nas suas funções atípicas, mas não no que tange às suas funções típicas, como a de legislar.

    No caso apresentado na questão, ao editar medida provisória o Presidente da República está no exercício de função legislativa, não ficando deste modo, adstrito à súmula vinculante. Nada impede, posteriormente, que o próprio Congresso Nacional rejeite a medida provisória (controle repressivo realizado pelo Parlamento), sob o argumento de que contraria a súmula vinculante, ou até mesmo que seja declarada inconstitucional pelo STF. Em virtude de não existir impedimento à edição da medida provisória, não caberá contra ela Reclamação ao STF (art. 102, I, ?l?, da CF/88). Caso se queira impugná-la, isto deverá ser feito pela via ordinária do controle de constitucionalidade.

    Ressalte-se, por último, que não cabe Reclamação contra lei que infrinja Súmula (103-A, § 3º, CF) pois só é cabível contra decisão judicial ou ato administrativo. (art. 7º da Lei 11.417)

     

    Fonte: http://www.jurisciencia.com/concursos/prova-comentada-direito-constitucional-viii-exame-unificado-oab-2012-2/1529/

  • Bom apesar de ter ficado em duvidas entre a alternativa A e D, respondi corretamente.

    Gstaria enão de comentar a alternativa D.

    De acordo com ao art. 62, § I, d, da CF, é vedada a edição de medidas provisórias, sobre matéria:

    I- RELATIVA A:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento, e creditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no artigo 167§ 3º.

    Assim, matérias orçamentárias não podem ser regulamentadas por medida provisória, exceto a abertura de créditos extraordinários para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

  •  

     

     

    gente, é possivel tal súmula? se metendo da administração do executivo?

     

     

     

     

     

  •  

    MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA N° 405, DE 18.12.2007. ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. I. MEDIDA PROVISÓRIA E SUA CONVERSÃO EM LEI. Conversão da medida provisória na Lei n° 11.658/2008, sem alteração substancial. Aditamento ao pedido inicial. Inexistência de obstáculo processual ao prosseguimento do julgamento. A lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória. Precedentes. II. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. III. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS PARA ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. Interpretação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea "d", da Constituição. Além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de relevância e urgência (art. 62), que se submetem a uma ampla margem de discricionariedade por parte do Presidente da República, os requisitos de imprevisibilidade e urgência (art. 167, § 3º) recebem densificação normativa da Constituição. Os conteúdos semânticos das expressões "guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" constituem vetores para a interpretação/aplicação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea "d", da Constituição. "Guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de conseqüências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, e que dessa forma requerem, com a devida urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias. A leitura atenta e a análise interpretativa do texto e da exposição de motivos da MP n° 405/2007 demonstram que os créditos abertos são destinados a prover despesas correntes, que não estão qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência. A edição da MP n° 405/2007 configurou um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários. IV. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. Suspensão da vigência da Lei n° 11.658/2008, desde a sua publicação, ocorrida em 22 de abril de 2008.

    (ADI 4048 MC, Relator(a)).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • PARA COMPLEMENTAR (considerando o percentual de marcações da alternativa "E") SEGUE A ASSERTIVA CORRIGIDA:

     

    E) A assertiva está correta. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar Súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA NAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, E NÃO do Poder Executivo (como vimos em sua atividade atípica - legislar - a  SV não alcança).

     

    *ATENÇÃO: em se tratando de omissão ou ato da Administração Pública, o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento das vias administrativas (sendo possível o manejo de ações cíveis ou mandado de segurança).

    Fonte material EBEJI

     

    EM FRENTE!
     

  • Essa banca é da pesada!

  • Cavernosa

     

  • É uma questão inteligente, mas um tanto precipitada nesse momento. Não há precedente sobre o assunto no STF, sendo que este poderá decidir da forma que bem entender ao ser confrontado com essa questão. O entendimento é meramente doutrinário...

  • COMPLEMENTANDO.

    Art. 103-A, § 3º da CF. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Massificando:

    O efeito vinculante de uma súmula não atinge:

    O STF

    Legislativo

    O presidente da república em função atípica de legislar.

    Eficácia erga omnes x Efeito vinculante:

     eficácia erga omnes é uma característica geral das normas jurídicas: segundo a qual se estabelece que qualquer pessoa ou ente que se encontre enquadrado na conjectura de incidência deverá observar aquele regramento.

    poderão ter sua incidência afastada de dado caso concreto quando, por exemplo, forem inconstitucionais ou, em decorrência de conflito de normas.

     efeito vinculante, por outro lado, é o atributo de dada norma jurídica que a torna de observância obrigatória, cogente.

    Uma súmula vinculante, v. G., jamais terá sua incidência afastada por conflitar com uma lei ordinária, nem poderá deixar de ser aplicada quando se estiver diante de uma situação fática que demande sua imposição.

    Fonte: Jusbrasil.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!


ID
2695519
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Situação hipotética: Pitolomeu, titular de órgão público administrativo, resolveu delegar parte de sua competência a outro órgão, sob o fundamento do princípio da eficiência, com a finalidade de melhorar a organização interna de ambos os órgãos. Dentre as competências delegadas, estavam a de editar atos de caráter normativo e decidir recursos administrativos. Neste caso:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

     

     

    Não poderão ser objetos de Delegação => CENORA (Competência Exclusiva; edição de Atos de caráter NOrmativo; decisão de Recursos Administrativos).

     

    ---------------------------------------------------------------------

    Lei 9.784/99

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • LETRA A CORRETA 

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • A meu ver a letra B também é correta!!!kkkkkk

    b) Pitolomeu não poderá efetuar tais delegações uma vez que há impedimento legal para que o faça a outros órgãos, mesmo que estes lhes sejam hierarquicamente subordinados. 

    O impedimento legal é a 9784 que impede o Cenora, ainda que estes órgãos sejam subordinados ao agente....

  • Correta letra A. 

    Descartei logo a letra B pelo "hierarquicamente subordinados", pois o enunciado somente menciona que a delegação foi à outro órgão para melhorar a organização interna. 

  • Gabarito Letra  A

    De acordo com a lei 9784

                             

                                                                     Regra

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

                                                                exceção

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação.

    I - a edição de atos de caráter normativo.

    II - a decisão de recursos administrativos.

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     

    De acordo com o elemento Competência a Delegação e avocação estão contidas nela. 

    >conjunto de atribuições de um agente órgão ou entidade pública.

      >Decorre sempre de norma expressa (CF e Lei= fontes primárias; infralegais=secundárias)

    . *competência primaria; é aquela prevista diretamente na lei ou na constituição federal.

    *competência secundaria; é aquela emanada de normas infralegais, como, por exemplo, atos administrativos organizacionais. Deriva da lei, a qual deve autorizar expressamente a normatização infralegal.

     

    *Delegação e avocação.

    * Delegação.

    *transfere o exercício da competência a outro órgão ou agente subordinado ou não.

    i)delegar é regra, somente obstada se houver impedimento legal. (entendimento majoritário).

    ii) não é possível delegação ; atos normativos, recursos administrativos e competências exclusiva.

     

    *O ato de delegação é um ato discricionário, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     

    * A delegação apenas transfere a responsabilidade pelo exercício de determinada tarefa, a Titularidade permanece com quem delegou.

    *não podem ser objeto de delegação.

    I)a edição de atos de caráter normativo.

    II) a decisão de recursos administrativo.

    III) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    * Avocação.

     

    *será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    *

    atrai o exercício de competência pertencente o agente subordinado ( apenas).

     

    I)medida excepcional.

    II) não é possível; atos de competência exclusiva.

    III) ato discricionário.

     

  • Gostei dA dica da CENORA kk

  • DELEGAÇÃO

     

     

    Não podem ser objeto de delegação:

     

    -> Edição de atos de caráter normativo

    -> Decisão de recursos administrativos

    -> Matéria de competência exclusiva de órgão ou autoridade

     

     

     

    - Pode haver delegação para órgão que não são subordinados quando for conveniente, em razão de circunstancias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

     

    - Os atos de delegação e sua revogação deverão ser publicados em diário oficial.

     

     

    - O ato de delegação deve especificar as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

     

     

    - Os atos praticados pelo delegado devem mencionar a delegação e serão de responsabilidade de que os praticou, e não da autoridade delegante.

     

     

     

     

    AVOCAÇÃO

     

    -> Apenas quando há subordinação hierárquica.

     

    -> é permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    -> Não é possível avocar competência exclusiva de órgão ou autoridade, pois o ato administrativo não pode confrontar a lei.

  • alguem pode explicar pq a B nao está correta??

  • Bianca::


    Letra B


    Pitolomeu não poderá efetuar tais delegações uma vez que há impedimento legal para que o faça a outros órgãos, mesmo que estes lhes sejam hierarquicamente subordinados


    A letra B, diz que ele "não pode fazer para outros órgãos, mesmo que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados", da a entender que ele só poderia delegar para órgãos da sua repartição ou competência, quando não pode delegar à ninguém.

  • Lembre-se de não delegar a CENORA.

    CE ~> Competência Exclusiva;

    NO ~> edição de atos NOrmativos;

    RA  ~> Recurso Administrativo;

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo; (NO)

    II - a decisão de Recursos Administrativos; (RA)

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)

     

    BIZU: CENORA

  • mnemônico NOREX

  • A delegação de competência é a extensão de competência, de forma temporária, para um outro agente de mesma hierarquia ou de nível hierárquico inferior, para o exercício de determinados atos especificados no instrumento de delegação.

    Cabe destacar que a Lei 9.784/99, em seu art. 13, veda expressamente a delegação em algumas situações. Vejamos:

              Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Portanto, no caso retratado no enunciado da questão, Pitolomeu não poderá efetuar tais delegações uma vez que tanto a edição de atos de caráter normativo quanto as decisões de recursos administrativos não podem ser objeto de delegação.

    Gabarito do Professor: A
  • GABARITO - LETRA "A".

    "QUANTO AS DECISÕES" - TÁ FALTANDO UMA CRASE, HEIN!!!

  • GABARITO - LETRA "A".

    "QUANTO AS DECISÕES" - TÁ FALTANDO UMA CRASE, HEIN!!!

  •  Lei 9.784/99, em seu art. 13, veda expressamente a delegação em algumas situações. Vejamos:

          Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    CE II - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    NO II - a edição de atos de caráter normativo;

    RA a decisão de recursos administrativos;


ID
2695522
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia os trechos a seguir:

"Coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concretamente e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas consequências administrativas; executor é o agente subordinado que cumpre a ordem por dever hierárquico, sem se responsabilizar por ela. Exemplificando: numa imposição fiscal ilegal, atacável por mandado de segurança, o coator não é nem o Ministro ou o Secretário da Fazenda que expede instruções para a arrecadação de tributos, nem o funcionário subalterno que cientifica o contribuinte da exigência tributária; o coator é o chefe do serviço que arrecada o tributo e impõe sanções fiscais respectivas, usando o seu poder de decisão."
Hely Lopes Meirelles, in "Mandado de Segurança, Ação Popular, ...", 28ª ed., atualizada por Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes, Malheiros Editores, São Paulo, 2005, p. 63.

“Ao nosso sentir, o polo passivo no mandado de segurança é ocupado pela pessoa jurídica, e não pela autoridade coatora. Afinal, é a entidade, e não o servidor, que responde ao comando judicial emanado da sentença do mandado de segurança, ou seja, as consequências jurídicas (e financeiras) da demanda são suportadas pela pessoa jurídica a que pertence a autoridade. De igual modo, a coisa julgada se forma entre o impetrante e a pessoa jurídica.”
BARROS, Guilherme Freire de Melo. Poder público em juízo para concursos. Mandado de Segurança. 3ª Edição. 2013. P. 245.

Os trechos transcritos acima tratam da legitimidade passiva no Mandado de Segurança. Acerca deste tema, não se pode afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.016

    Art. 26.  Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis. 

  • a) A petição inicial do Mandado de Segurança deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, ser apresentada em 2 (duas) vias, com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda, e indicar, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

    Lei 12.016/09 (Lei do mandado de segurança) , Art. 6º:  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

     

     b) A teoria da encampação é aplicável ao mandado de segurança tão-somente quando preenchidos os seguintes requisitos: (1) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; (2) ausência de modificação de competência estabelecida na CRFB/88; e (3) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas.

    A teoria da encampação é o ingresso da autoridade coatora correta ou da pessoa jurídica a que ela pertença no feito para suprimir o vício e, em decorrência permite o julgamento do mandado de segurança; juiz determinará a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito. Requisitos:

    - entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico.

    - que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança.

    - as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.

     

     c) As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora, cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder. Cópia literal do art.3º da lei 12016 (Lei do mandado de segurança)

     

     d) Constitui crime de desobediência o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, 'SEM' em prejuízo das sanções administrativas. - ERRADA (gabarito)

     

     e) O Mandado de Segurança combate ilegalidade ou abuso de poder quando o responsável for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. - 

    CF, art.5, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Só fazendo uma pequena correção no excelente comentário da Rafaella Soares, alternativa C é cópia fiel do art. 9º da lei 12.016/2009.

    :)

  • Vide art. 26 da Lei de Mandado de Segurança

    Constituti CRIME DE DESOBEDIÊNCIA  o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. e da aplicação da LEI 1079, quando cabíveis.

  • Tiraram a porra de um S

  • Velho, essa banca é de chorar ou de rir? Senhorrrrr!!!!!

  • É sério isto?

  • HAAHAH essa banca.. vou te falar, mas de qualquer forma ao ler o EM PREJUÍZO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, a redação fica bem estranha e sem muito nexo.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK, caí igual feio na pegadinha

  • a) Art. 6º da Lei 12.016/09:  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

     

    b)  A teoria da encampação é o ingresso da autoridade coatora correta ou da pessoa jurídica a que ela pertença no feito para suprimir o vício e, em  decorrência permite o julgamento do mandado de segurança. Nesse caso, deve o juiz determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito, apesar da autoridade coatora ser incorreta poderia prosseguir pela pessoa jurídica. Para aplicar tal teoria necessita preencher alguns requisitos:

    - entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico.

    - que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança.

    - as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.

     

    c) Art. 9º​ da Lei 12.016/09 -  As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder. 



    d) Art. 26 da Lei 12.016/09 -  Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis. Questão ERRADA.

     

    e) Art. 1º da Lei 12.016/09 -  Conceder-se-à mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas  corpus  ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

     

  • Teoria da encampação (recorrente hein!!):

    - Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    - Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova:  [essa]

    - Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    - Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    bons estudos

  • Teoria da encampação (recorrente hein!!):

    Q800651 - Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-PR Prova: FCC - 2017 - DPE-PR - Defensor Público

    Q898505 - Ano: 2018 Banca: INAZ do Pará Órgão: CRF-PE Prova: INAZ do Pará - 2018 - CRF-PE - Advogado

    Q972028 - Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: TJ-PR Prova: CESPE - 2019 - TJ-PR - Juiz Substituto

    Q972066 - Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: TJ-PR Prova: CESPE - 2019 - TJ-PR - Juiz Substituto

    Súmula 628-STJ - A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    bons estudos

  • eu jurei que o EM foi erro de digitação

  • O mandado de segurança corresponde a uma ação de rito especial e está regulamentado na Lei nº 12.016/09. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Essa regra está contida expressamente no art. 6º, caput, da Lei nº 12.016/09: "
    A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições". Afirmativa correta.

    Alternativa B) 
    A afirmativa corresponde à transcrição da súmula 628, do STJ: "A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal". Afirmativa correta.

    Alternativa C)
    A afirmativa contém a redação exata do art. 9º, da Lei nº 12.016/09: "
    As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder". Afirmativa correta.

    Alternativa D)
    É certo que c
    onstitui crime de desobediência o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, porém, a responsabilização penal é independente da responsabilização administrativa, podendo ser com ela cumulada, razão pela qual não se pode dizer que há prejuízo das aplicação de sanções administrativas caso haja responsabilização na esfera penal. O art. 26, da Lei nº 12.016/09, afirma que "constitui crime de desobediência o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança... sem prejuízo das sanções administrativas...". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E)
    É o que se extrai do art. 1º, caput c/c §1º, da Lei nº 12/016/09, senão vejamos: "
    Art. 1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. §1º. Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • cargo de delegado de polícia não é privativo de bacharel em direito, muitos deles, inclusive na PF, admitem tbm prática de atividade policial, o que descaracteriza o termo ''PRIVATIVO''.

  • João, o cargo de Delegado de Polícia é privativo de bacharel em Direito, inclusive é previsão legal, veja:

    Lei 12.830/13 - Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

  • João, acho que vc confundiu a questão da prática de atividade policial, que para o cargo de delegado substitui os 3 anos de advocacia(ou outras atividades jurídicas). Em alguns Estados há a exigência de 3 anos de prática jurídica ou 3 anos de atividade policial, mas em todo caso, deve haver tbm o bacharelado em direito. Espero ter ajudado.


ID
2695525
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/93, que trata do processo de Licitação, traz no art. 65 a aplicação da Teoria da imprevisão (rebus sic stantibus) nos contratos administrativos, que se caracteriza com a ocorrência de eventos excepcionais e imprevisíveis, ou previsíveis porém com consequências incalculáveis que provocam desequilíbrio da situação econômica financeira inicial, ensejando a revisão do contrato ou sua rescisão.

Considerando a teoria da imprevisão, analise as assertivas:

I- Toda determinação estatal de natureza geral que, apesar de não estar diretamente relacionada ao contrato, nele repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado.
II- Eventos imprevisíveis ou inevitáveis que impedem ou oneram a execução do contrato.

Os itens I e II referem-se, respectivamente, a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

     

    Fato do príncipe é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. O fundamento da teoria do fato do príncipe é o mesmo que justifica a indenização do expropriado por utilidade pública ou interesse social, isto é, a Administração não pode causar danos ou prejuízos aos administrados, e muito menos a seus contratados, ainda que em benefício da coletividade. Quando isso ocorre, surge a obrigação de indenizar. O fato do príncipe é caracterizado por um ato geral do Poder Público.

     

    • Força maior é o evento humano que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para o contratado impossibilidade intransponível de regular execução do contrato. 
    Caso fortuito é o evento da natureza que, por sua inprevisibilidade e inevitabiliddade, cria para o contratado impossibilidade intransponível de regular execução do contrato. 

     

    -------------------------------------------------------------------

    Fato da Administração é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução. O fato da administração equipara-se à força maior e produz os mesmos efeitos excludentes da responsabilidade do particular pela inexecução do ajuste. 
    Interferências imprevistas são ocorrências materiais não cogitadas pelas partes na celebração do contrato mas que surgem na sua execução de modo surpreendente e excepcional, dificultando e onerando extraordinariamente o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos.

     

     

     

     

     

    Bons estudos !
     

  • LETRA C CORRETA 

     

    FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

     

    FORÇA MAIOR é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza, como o raio, a tempestade etc.


    CASO FORTUITO  é o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, tais como: a greve, a guerra etc. 

     

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado. Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.

     

    INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS são situações já existentes à época da celebração do contrato, mas passíveis de serem descobertas apenas durante sua execução, causando desequilíbrio ao contrato. Como exemplo temos o caso em que, após contratada empresa, pelo Poder Público, para determinada construção, descobre-se que há problemas com o subsolo que podem comprometer a segurança da obra.

  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho na obra Manual de Direito Administrativo:

    Caso fortuito e força maior são situações de fato que redundam na impossibilidade de serem cumpridas as obrigações contratuais.

    O primeiro decorre de eventos da natureza, como catástrofes, ciclones, tempestades anormais, e o segundo é resultado de um fato causado, de alguma forma, pela vontade humana, como é o clássico exemplo da greve.

     
  • mds os dois malucos ali de baixo André e Rodrigo, ambos apresentam conceitos antagônicos de Caso Fortuito e Força Maior... em quem acreditar?

  • Fui pesquisar os conceitos, e encontrei confusão também.. alguns artigos dizem uma coisa, outros antagonizam, trocando os termos, veja:

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil-1/caso-fortuito-e-forca-maior

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/791/Caso-fortuito

    Na minha humilde opinião, força maior deveria ser o que se refere as forças da natureza, pois o termo FORÇA MAIOR é mais apropriado quando se trata de fenômenos naturais, mas de um ponto de vista filosófico, não fazemos todos parte da natureza?? 

  •  Para restabelecer a relação que as pares pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da adm para a justa remuneração da obra, serviços ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de FORÇA MAIOR, CASO FORTUITO OU FATO DO PRÍNCIPE, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR:

    São fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados, mas que provocam consequências ou efeitos para outras pessoas, porém, não geram responsabilidade nem direito de indenização.

    Muitos doutrinadores tratam os institutos como se fossem sinônimos, até hoje há divergências a respeito do tema, mas o Código Civil não fez distinção entre os termos e adotou a seguinte definição:

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

    Quanto às diferenças, de maneira breve e simples, podemos dizer que:

    caso fortuito é o evento que não se pode prever e que não podemos evitar.

    força maior seriam os fatos humanos ou naturais, que podem até ser previstos, mas da mesma maneira não podem ser impedidos; por exemplo, os fenômenos da natureza, tais como tempestades, furacões, raios, etc ou fatos humanos como guerras, revoluções, e outros.

    Cabe ressaltar que o tema é bastante polêmico e a doutrina possui diversos conceitos para cada um deles ou para os dois quando considerados expressões sinônimas.


    FONTE:https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/edicao-semanal/caso-fortuito-e-forca-maior

  • FATO DO PRÍNCIPE:

    A expressão “fato do príncipe” é comumente utilizada no Direito Administrativo, ao tratar dos contratos administrativos e da possibilidade jurídica de sua alteração. Em síntese, é o ato administrativo realizado de forma legítima, mas que causa impactos nos contratos já firmados pela Administração Pública.

    Celso Antonio Bandeira de Mello (2009) explica que se trata de “agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença”.


    FONTE: https://jus.com.br/artigos/35447/fato-do-principe

  • FATO DA ADMINISTRAÇÃO:

    O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado.

    Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.

    Conseqüentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.

    São hipóteses de Fato da Administração, as previstas no art. 78, incisos XIV, XV, e XVI, da lei 8666/93, como a suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias; o atraso no pagamento, pelo Poder Público, por mais de 90 dias e a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço.


    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/211388/em-que-consiste-o-fato-da-administracao-e-quais-as-suas-consequencias-ariane-fucci-wady

  • FATO DO PR-ÍN-CIPE = in-direto

  • Fato do príncipe: é toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou, o que é mais comum, onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento.


    Fato da administração: ocorre toda vez que uma ação ou omissão do poder público, especificamente relacionada ao contrato, impede ou retarda a sua execução.


    Interferências imprevistas: são elementos que surgem durante a execução do contrato, dificultando extremamente sua execução, tornando-a insuportavelmente onerosa. A existência das interferências imprevisíveis, por ser absolutamente excepcional ou incomum, não foi prevista à época da celebração do ajuste e, se houvesse sido, teria resultado na celebração do contrato em bases diversas das observadas, com a inclusão dos custos correspondentes à dificuldade imprevista.


    Força maior e caso fortuito: Essas hipóteses referem-se a eventos imprevisíveis e inevitáveis que geram para o contratado excessiva onerosidade ou mesmo impossibilidade da normal execução do contrato.

    A lei não conceitua, nem diferencia, caso fortuito e força maior. Para a doutrina força maior é quando se está diante de um evento externo, estranho a qualquer atuação da administração ou do particular contratado, que, além disso, deve ser imprevisível e irresistível ou inevitável (exemplo: furacão, terremoto, uma guerra, uma revolta popular incontrolável). Diversamente o caso fortuito seria sempre um evento interno, ou seja, decorrente de uma atuação da administração ou do contratado. O resultado dessa atuação é que seria inteiramente anormal, tecnicamente inexplicável e imprevisível. Assim, na hipótese de caso fortuito, todas as normas técnicas, todos os cuidados relativos à segurança, todas as providencias exigidas para a obtenção de um determinado resultado foram adotadas, mas, não obstante isso, inexplicavelmente, o resultado ocorre de forma diversa da prevista e previsível.



    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

  • A Teoria da Imprevisão é aplicada nos casos em que há uma situação fática não prevista no momento da celebração do contrato que venha a alterar o equilíbrio econômico financeiro do contrato, fazendo necessária a recomposição dos preços.

    Umas das hipóteses de Teoria da Imprevisão é o Fato da Administração, em que o desequilíbrio é causado por uma atuação específica da Administração e incide sobre o contrato, impedindo a sua execução. Neste caso, a autuação do ente público ocorre enquanto parte do contrato.

    Outra hipótese é o Fato do Príncipe, em que o desequilíbrio contratual decorre de uma atuação extracontratual (geral e abstrata) do ente estatal que acaba atingindo diretamente a relação contratual.

    O caso fortuito e força maior também caracteriza uma hipótese de Teoria da Imprevisão. Ocorre quando situações imprevisíveis ou inevitáveis alteram a relação contratual. Podem decorrer de fatos humanos (desde que não provocados por nenhuma das partes do contrato) ou podem ser causados por fatos da natureza.

    Por fim, as interferências imprevistas são situações preexistentes à celebração do contrato, mas que só vêm à tona durante sua execução e ensejam um aumento de gastos no contrato firmado.

    Diante do exposto, verifica-se que a hipótese descrita no item I refere-se à Fato do Príncipe e a mencionada no item II é de caso fortuito e força maior.

    Gabarito do Professor: C

ID
2695528
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Nesta esteira, o acesso à medicamentos é essencial para garantir, em boa parte das vezes, o pleno exercício desse direito fundamental. À luz dos direitos e garantias individuais, coletivos e sociais fundamentais marque a alternativa que traz a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • resposta letra B.

    O erro da A é citar a liberdade como direito social.

    a) Além de outros, são direitos sociais a educação, a saúde, a liberdade, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

     São direitos sociais: “a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

     

    b) gabarito art 5 XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     

    C) é o oposto da B.

     

    d) habeas corpus só é utilizado quando o individuo sofrer liberdade de locomoção. Para um hospital só seria válido se o diretor do hospital por exemplo, o impedice de sair sem realizar o pagamento do atendimento.

     

    e) Deveria ser mandado de injunção e não mandado de segurança.

  • Mnemônico sobre os Direitos Sociais.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    EDU MORA LÁ

    SAÚ TRABALHA ALÍ

    ASSIS PRO SEG PRESO NO TRANSPORTE

     

    Há também este:

    MESSTAL PPP

    Moradia

    Educação

    Saúde

    Segurança

    Trabalho

    Assistência aos desamparados

    Lazer

    Previdência social

    Proteção à infância

    Proteção à maternidade

     

    "... do Senhor vem a vitória..."

  • O erro da 'A" é falar que liberdade é um direito social, isso ta errado.

    Liberdade é um direito FUNDAMENTAL, o famoso VLISP (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) .

     

    O erro da "D" é falar que o rémedio certo é o HC, errado.

    O certo seria o Mandato de segurança, pois isso é um direito liquido e certo do cidadão que nao é amparado por HC ou HD.

     

    Erro da "E":

    Habeas Corpus: Quando falar em liberdade de locomoçao.

    Habeas Data:  para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Mandado de segurança: Visa amparar direito liquido e certo não amparado por HC ou HD.

    Mandado de injunção; Quando falar em falta de norma reguladora.

  • ERROS:

    A) Além de outros, são direitos sociais a educação, a saúde, a liberdade, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    C) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, desde que cumprida a função social dos respectivos inventos. 

    D) Um cidadão que precise de atendimento médico-hospitalar, caso o hospital público não o ofereça em razão de lotação, poderá impetrar habeas corpus especial para sanar a lesividade provocada ao seu direito fundamental à saúde.

    E) Em sede de efetividade de direitos sociais, o Mandado de Segurança é o remédio constitucional adequado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos líquidos e certos relativos às liberdades e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania, à cidadania e à saúde. 

  • Meu Deus, que questão péssima...

  • Mnemônico; São tantos que você tem que fazer outro mnemônico para gravá-los;

    Tem coisa que não tem jeito - Ou se decora ou se decora; Aprender também, é um bom mnemônico;

     

  • GABARITO: B

     

    Um adendo aos ótimos comentários dos colegas:

    Liberdade é um direito de 1º dimensão. Essa dimensão impõe ao Estado uma obrigação de não-fazer, liberdades negativas.

    Os de 2º dimensão, em contrapartida, impõem ao Estado obrigação de fazer, ofertar prestações positivas.

    Ex.: Educação, saúde e etc.

     

     

    Bons estudos. :)

  • LIBERDADE: Não está no rol dos  Direitos Sociais

  • Minemonico: Acho esse facil pois vem com uma historinha..

    "SAÚ MORA LA, EDU TRABALHA ALI e ASSIS PRO SEG PRESO NO TRANSPORTE"

    SAÚ (saúde) 
    MORA (moradia) 

    LA (lazer)
    EDU (educação) 
    TRABALHA (trabalho) 
    ALI (alimentação)
    ASSIS (assist. desamparados) 
    PRO (proteção a maternidade)

    SEG (segurança) 
    PRESO (Prev. Social)

    TRANSPORTE

  • Art 5. XXIX

  • Direitos Sociais= PASTEL - MAPS

    Proteção  à maternidade e à infância

    Assistência aos desamparados

    Saúde

    Trabalho

    Educação

    Lazer

    -----

    Moradia

    Alimentação

    Previdência social

    Segurança

     

     

  • Direito à liberdade: é direito INDIVIDUAL e não social.

  • PS: TEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS

    PS -  PREVIDENCIA SOCIAL

    T -  TRANSPORTE

    E - EDUCAÇÃO

    MO -  MORADIA

    S - SAÚDE

     

    LAZER

     

    ALIMENTAÇÃO

    DE -  ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    MA - MATERNIDADE

    I - INFÃNCIA

    S - SEGURANÇA

  • Li rápido e só depois que marquei vi que tinha liberdade no meio -.-'

  • A alternativa "B" ficou confusa devido à sua péssima redação:

    "Apesar de" indica que a próxima oração deveria conter uma ideia oposta à da primeira oração, o que não aconteceu absolutamente. Questão passível de anulação.

  • Assim só para constar, tem um erro básico de português na questão: "o acesso à medicamentos é essencial"...kkkkkk

  • Alternativa correta: Letra B

    a)Além de outros, são direitos sociais a educação, a saúde, a liberdade, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    Errada. A liberdade não está no rol está no art. 6 da CF - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     b)Os direitos fundamentais não são absolutos. Portanto, apesar da CRFB/88 estabelecer que a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, este deve se dar tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    Correta. Art. 5 , XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     c)A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, desde que cumprida a função social dos respectivos inventos. 

    Há dois erros na questão - privilégio permantente e função social 

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     d)Um cidadão que precise de atendimento médico-hospitalar, caso o hospital público não o ofereça em razão de lotação, poderá impetrar habeas corpus especial para sanar a lesividade provocada ao seu direito fundamental à saúde.

    Errado. HC é remédio contitucional para restrição ou ameação a restrição de liberdade. Mandado de segurança seria o correto 

     e)Em sede de efetividade de direitos sociais, o Mandado de Segurança é o remédio constitucional adequado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos líquidos e certos relativos às liberdades e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania, à cidadania e à saúde. 

    Errado. O remédio correto seria Mandado de injunção

  • Propriedade Intelectual

    Autoral: Vitalício --> Herdeiros: temporários

    Industrial : Temporário

  • OBS: OUTRO ERRO, MAS ESSE DE PORTUGUÊS: " acesso à medicamentos."

  • Nossa que mistureba de enunciado com assertivas. banca ridícula

  • A) A liberdade é um direito individual.

    C) Privilégio temporário.

    D) Cabe Mandado de Segurança.

    E) Cabe Mandado de Injunção.

  • A) Além de outros, são direitos sociais a educação, a saúde, a liberdade, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. -> hummm pegadinha danada. SAÚ MORA LÁ, EDU TRABALHA ALI, ASSIS PRO SEG TRANSPORTANDO PRESO.

    B) Os direitos fundamentais não são absolutos. Portanto, apesar da CRFB/88 estabelecer que a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, este deve se dar tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    C) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, desde que cumprida a função social dos respectivos inventos. -> NENHUM PRIVILÉGIO É PERMANENTE BEBÊ.

    D) Um cidadão que precise de atendimento médico-hospitalar, caso o hospital público não o ofereça em razão de lotação, poderá impetrar habeas corpus especial para sanar a lesividade provocada ao seu direito fundamental à saúde. -> HABEAS CORPUS = LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.

    E) Em sede de efetividade de direitos sociais, o Mandado de Segurança é o remédio constitucional adequado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos líquidos e certos relativos às liberdades e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania, à cidadania e à saúde. -> PEGARAM O MANDADO DE INJUNÇÃO E MANDADO DE SEGURANÇA E BATERAM NO LIQUIDIFICADOR.

  • DILMAS SEM PTT

    desamparados

    infancia

    lazer

    moradia

    alimentacao

    saude

    seguranca

    educacao

    maternidade

    previdencia

    trabalho

    transporte

  • Existe isso de “habeas corpus especial”

  • Grave Comigo: Não são absolutos... não são absolutos....não são absolutos...

ID
2695531
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A crise econômica e política é fato que já se prolonga no país. Vários são os Estados e Municípios que cortam gastos para honrar o pagamento de suas dívidas. Determinado Estado da Federação, que já praticou atos de austeridade, tem sua crise acentuada após a ocorrência de um inesperado terremoto. Em razão de sua situação econômico-financeira e dos diversos problemas estruturais acumulados, mencionado Estado suspende o pagamento da sua dívida fundada por três anos consecutivos. O Presidente da República em exercício resolve decretar a Intervenção Federal nesta unidade da Federação e submete o Decreto de Intervenção em 48 horas para a apreciação do Congresso Nacional. Em deliberação que ocorreu após convocação de sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional resolveu pela não retificação do Decreto.

A partir desta situação hipotética é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    ...

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior (TERREMOTO);

     

    ...

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    ...

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

     

  • LETRA A INCORRETA 

    Estado de Defesa: Presidente DECRETA; CN aprova

    Intervenção: CN aprova

    Estado de Sítio: Presidente Solicita; CN autoriza

     

  • não entendi a B

  • Explicando a alternativa B :"O Presidente da República não poderia ter decretado Intervenção Federal uma vez que a hipótese narrada não configura causa para aplicação de tal medida excepcional."

     

    A alternativa está correta justamente pelo que diz a letra "E". Quando existem motivos de força maior que impossibilitem o pagamento da dívida fundada por mais de 02 anos não é cabível a intervenção federal. 

     

    Este é o entendimento do STF. Eu não achie o julgado, se alguém achar posta aqui, por gentileza.  =)

     

    "... do Senhor vem a vitória..."

  • Como a suspensão por três anos consecutivos do pagamento da dívida fundada do Estado se deu em decorrência de força maior, qual seja o "inesperado terremoto" nesse caso, tal razão exclui a hipótese de decretação da Intervenção:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior.

    Bons Estudos!

  • A - INCORRETA: Art. 36 § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de 24 horas.

     

    B- CORRETA: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - Reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior (Exemplo: Terremoto).

     

    C- CORRETA: Art. 36 § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas.

     

    D - CORRETA: Art. 36 § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas.

     

    E - CORRETA: Motivos de força maior excluem a hipótese de Intervenção Federal no caso de suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - Reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior (Exemplo: Terremoto).

  • ❌ a) O Congresso Nacional não poderia ter deliberado sobre o Decreto de Intervenção em sessão legislativa extraordinária.

     

    COMENTÁRIO: 

    Art. 36. § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    ~~~~

     

    ✔️ b) O Presidente da República não poderia ter decretado Intervenção Federal uma vez que a hipótese narrada não configura causa para aplicação de tal medida excepcional.

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    ~~~~

     

    ✔️ c) O Decreto de Intervenção Federal deveria ter sido submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas.

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 36. § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    ~~~~

     

    ✔️ d) O Decreto de Intervenção Federal deve especificar a amplitude, o prazo e as condições de sua execução, não sendo exigida nomeação de interventor.

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 36. § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    ~~~~

     

    ✔️ e) Motivos de força maior excluem a hipótese de Intervenção Federal no caso de suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos.

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  • Aquela questão que você julga corretamente as afirmativas e a marca a resposta errada.

    Marque a INCORRETA. Eh dose.....

  • LETRA A

    A palavra "INCORRATO" ficou chupando o meu cérebro, a fim de que eu vacilasse na missão.

  • O termo correto ao fim do enunciado seria "ratificar" (confirmar) e não "retificar" (corrigir).


ID
2695534
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as asserções:

I – A reforma de 1926 pocedeu a algumas alterações no texto da Constituição de 1891, semcontudo modificar a substância no modelo de controle incidental, além de ter sido introduzido o elenco de princípios que hoje conhecemos como princípios constitucionais sensíveis;
PORQUE
II - A novidade ao Controle de constitucionalidade percebido na Constituição de 1937 está num instituto muito singular, que permite que uma decisão do Supremo Tribunal Federal-STF declarando a inconstitucionalidade de uma lei seja revista pelo parlamento, que pode cassar a decisão do STF e validar a lei.

A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    De fato a reforma constitucional de 1926 alterou o texto da Constituição de 1891 no que tange aos hoje considerados princípios constitucionais sensíveis (art. 34 da CF/88), como a  ampliação do rol de situações passivas de intervenção federal nos estados.

    Portanto correta a asserção I.

    Também correta a asserção II, pois a Constituição de 1937 previu regra segundo a qual caso uma lei fosse declarada inconstitucional pelo STF, o Presidente da República poderia - caso afirmasse que a lei era necessária ao bem estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta - submetê-la novamente ao Parlamento. Caso fosse validada por 2/3 de votos em cada uma das Câmaras, tornava-se inexistente a decisão do Tribunal.

    Portanto, apesar de verdadeira a segunda asserção, ela claramente não apresenta nenhuma relação com a primeira, não podendo muito menos justificá-la.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000044673&base=baseMonocraticas

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11235

  • Discordo do colega Tiger! As últimas provas orais que assisti, foram recorrentes, tanto em Constitucional, quanto em Processo, as perguntas relacionadas a evolução dos institutos no controle de constitucionalidade, ou seja, para entender e aplicar o controle (inerente ao ofício do magistrado), é requisito origem, mutação, aplicação, nas Constituições brasileiras até a atual.

    Acho que o "'adevogado' de paletó bege" tornaria a rotina do "juiz gurizão" mais interessante, em meio a tantos causídicos despreparados...

    PS: examinadores adoram os votos do Min. Celso de Mello, que, normalmente, vem com a mencionada contextualização.

  • A asserção II atualmente seria bem pertinente para determinadas decisões do STF...

  • Bom, eu só discordo da I pois com a reforma de 1926, passou-se a adotar uma nova teoria de Habeas Corpus, o que invalidaria a parte que diz sem contudo alterar a subsstância do modelo incidental. Enfim...

  • Chutei só pra ver os comentários e passar pra próxima.

  • A alternativa II está errada sim, pois a CF de 1937, demominada polaca - que foi elaborada sob a égide da carta ditatorial polonesa, estabeleceu a possibilidade do Presidente da República (Getúlio Vargas) influenciar nas decisões do controle de constitucionalidade feito pelo judiciário. Regras que por sua vez, fortaleceram o executivo e não o parlamento. Essa prerrogativa era do PRESIDENTE!

    Questão passível de anulação.

  • II - A novidade ao Controle de constitucionalidade percebido na Constituição de 1937 está num instituto muito singular, que permite que uma decisão do Supremo Tribunal Federal-STF declarando a inconstitucionalidade de uma lei seja revista pelo parlamento, que pode cassar a decisão do STF e validar a lei. 


    ITEM II – CORRETO


    VI – Controle de constitucionalidade:

     

    CEUB/1937, art. 96, parágrafo único: “No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmar por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal”.

     

    Essa previsão é muito semelhante à “cláusula notwhithstand”. Trata-se da “cláusula do não obstante” do Direito canadense que prevê que as Províncias e o Parlamento canadenses poderão deixar de cumprir determinados direitos e liberdades individuais previstos na Constituição, assim como podem afastar também decisões judiciais que declarem a inconstitucionalidade de lei baseada nesses direitos. Em suma: “não obstante a declaração de inconstitucionalidade da lei, esta permanecerá válida porque é o melhor em termos políticos”.


    FONTE: PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL MARCELO NOVELINO


  • Questão que não mede conhecimento...


ID
2695537
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Estado da Federação Brasileira editou lei específica para atender suas peculiaridades no âmbito da pesquisa, desenvolvimento e inovação. Tal lei sofreu várias críticas de juristas consagrados ainda quando era apenas um projeto de lei. Como as diversas críticas mencionavam que o projeto de lei era inconstitucional, o Governador do Estado, após a sanção, promulgação e publicação do projeto, propôs Ação Declaratória de Constitucionalidade da referida lei perante o Supremo Tribunal Federal.

Considerando o caso hipotético narrado acima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B (?)

     

    Pra quê serve a ADC? Para tornar a presunção de constitucionalidade relativa de uma lei ou ato normativo federal em presunção absoluta, com efeito vinculante e eficácia erga omnes em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e Administração Pública (salvo, é claro, em relação ao Poder Legislativo em sua função típica e ao próprio STF).

     

    Achei estranho o gabarito, pois, conforme art. 103 da CF (após EC 45/04), o Governador de Estado é um dos legitimados para propositura de ADI e ADC. Ao meu ver, nessa questão, o que não cabe é ADC em relação à LEI ESTADUAL, conforme art. 102, I, "a", da CF.

     

    Acredito que o gabarito correto seja a alternativa "C", conforme art. 14, da lei 9868/99:

     

    Art. 14. A petição inicial indicará:

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;

    II - o pedido, com suas especificações;

    III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

    Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.

     

    Ou seja, "críticas de juristas consagrados", por mais valiosas que sejam, não são controvérsias judiciais relevantes, que, no caso, somente seriam as decisões judiciais divergentes e relevantes.

     

    Qualquer erro me avisem...abraços !!!

     

     

     

     

  • Tales, mas no caso a assertiva fala de Lei estadual mesmo, então não caberia ADC.

  • Tales, mas no caso a assertiva fala de Lei estadual mesmo, então não caberia ADC.

  • Gabarito B

    Por expressa previsão constitucional, embora o Governador possua legitimidade (103, V, CF) para propor ADI e ADC, esta última deve ser proposta, por ser lei estadual, perante o TJ: ( 125, § 2º, CF)

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • a justifica da B ta errada, porque o fato de nao ser possivel ADC de lei estadual nao impede a legitimidade do governador de propor uma ADC. entao a questao foi mal formulada, pois ele é legitimado de ADC so nao é  possivel entrar com ADC para discutir a citada lei da questao. 

  • QUESTÃO MAL FORMULADA, A MENOS ERRADA É LETRA B!

     

    1) O Governador é legitimado ativo sim para propor TODAS as ações do controle concentrado de constitucionalidade = ADI, ADC, ADO E ADPF. Ademais, ele precisa demonstrar pertinência temática (Legitimado ativo ESPECIAL).

     

    2) ADI é cabível para lei ou ato normativo FEDERAL OU ESTADUAL!

     

    3) ADC é cabível apenas para lei ou ato normativo FEDERAL!

     

    4) Inviável ser a letra C, pois embora o requisito de controvérsia judicial seja condição elementar para a propositura da ADC, o caso descrito no enunciado menciona a edição de lei ESTADUAL, a qual não pode ser questionada em sede de ADC. Logo, mesmo se estivesse presente a controvérsia judicial, ainda assim estaria obstada a utilização de ADC no presente caso!

  • letra B CORRETA

     

    B) O Governador do Estado possui legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, porém não possui para propor Ação Declaratória de Constitucionalidade.

     

    CERTA, o enunciado da questão diz: "Considerando o caso hipotético narrado acima, é correto afirmar que"

     

     

  • Essa banca deveria se chamar INHACA DO PARÁ...

  • Mnemônico pra galera

    *ADC = LEI OU ATO FEDERAL

    * ADI = LEI OU ATO FEDERAL OU ESTADUAL (ADI > município > TJ)

    * ADPF = LEI OU ATO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIAL

    (ORDEM ALFABÉTICA /\)

  • Pegadinha mais besta... E caí nela... 

  • Bizarro. Fiquei procurando uma alternativa que se baseasse na inadmissibilidade de ADC em face de lei estadual. Como não encontrei, fui na menos absurda e acabei optando pela C pelas mesmas razões expostas pelo Tales Moreira.

  • Rapaz, essa banca só faz questão c*gada, impressionante. Mais impressionante ainda é um órgão ser capaz de contratá-la para organizar seu concurso. Nunca mais reclamo da FCC!

  • inhaca do pará kkkkkkkkkkkkkkkkkk eu ri de mais

  • lei 9868/99

    Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    III - a Mesa do Senado Federal;

    IV - o Procurador-Geral da República.

  • Gente, a questão será anulada. Desde quando Governador não tem legitimidade para prorpor ADC? Não há alternativa correta. De fato, não cabe ADC porque é um Lei Estadual, no entanto, aduzir que Governador não tem legitimidade é contrariar o texto constitucional em primazia à Lei que é anterior à reforma de 2004.

  • Considerando o caso hipotético narrado acima, perante o STF, o Governador do Estado possui legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, porém não possui para propor Ação Declaratória de Constitucionalidade. 

  • Miau: que doideira!!!!

  • Que questão é essa, tá louco. Essa banca ai é cada questão que vou te contar ein.

  • vou até parar de responder desta banca senão desaprendo....

  • Errei a questão ao não me atentar ao fato de que não seria cabível ADC em virtude de tratar-se no caso hipotético de lei estadual. De toda forma, a meu ver, não haveria como a assertiva B ser tida como correta tendo em vista que o Governador possui sim legitimidade para propor ADC (não é uma questão de ter ou não legitimidade), esta não era, tão somente, o instrumento cabível no caso concreto, pelos motivos já explanados. 

  • KKKKKK

  • o recurso é o agravo interno.

     

  • PASSE PARA A QUESTÃO SEGUINTE...

     

    Questão que apenas atrapalha o bom estudo.

  • Caros Colegas, o amigo João Silva, está correto.

    ADC só é cabível para declarar constitucional LEI FEDERAL. Daí se extrai o primeiro erro da questão que diz à respeito de LEI ESTADUAL, outro erro foi trazido pelo amigo, qual seja, LEGITIMADOS para ADC:

    Art. 13, LEI 9868/99 - Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    III - a Mesa do Senado Federal;

    IV - o Procurador-Geral da República.

    Se estiver errado peço desculpas.

    "A repetição é a mãe da Aprendizagem"

  • Diferentemente do que foi dito por alguns colegas, o Governador tem legitimidade para propor ADC sim! Isto porque até a EC 45/2004, a ADC só podia ser proposta pelo Presidente da República, pelo Procurador-Geral da República e pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Depois da revogação do § 4º do art. 103 da CF/88 e a nova redação do caput do art. 103, dada pela referida emenda, os legitimados para a propositura da ADC passaram a ser os mesmos da ADI.

    Nesse sentido, transcrevo o referido dispositivo legal, com a redação dada pela EC nº 45/2004:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado;

    - o Governador de Estado ou do Distrito Federal (...); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)".  - grifo meu. 

     

    Corroborando esse entendimento, afirmam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino que: 

    "Depois da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, a legitimação ativa para a propositura das ações do controle abstrato é exatamente a mesma, enumerada no art. 103, I a IX, da Constituição (...)." (PAULO, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 15.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016, p.823)

    Outrossim, explicam os professores Nádia Carolina e Ricardo Vale:

    "A EC nº 45/2004 ampliou o rol de legitimados a propor Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) perante o STF. Com isso, os legitimados ativos a propor ADC passaram a ser exatamente os mesmos da ADI". (Trecho retirado da aula 18 do curso de Direito Constitucional  do Estratégia Concursos para AFRFB, pg. 54/55)

    Acrescente-se ainda q lei 9868 citada por alguns colegas é de 1999, anterior, portanto, a EC 45/2004. 

     

    Comentário da banca acerca do pedido de anulação da questão:

    "Pedido indeferido para a anulação da questão. O gabarito deve ser alterado. A alternativa que deve ser tida como correta é a alternativa “B”. De um modo geral os Governadores de Estado têm legitimidade para propor tanto ADI quanto ADC, entretanto, a questão solicita do candidato a análise das alternativas a partir do caso narrado. À luz do caso narrado, não poderia o Governador propor ADC, uma vez que tal ação apenas alcança leis ou atos normativos federais, mas apenas ADI, uma vez que a questão narra lei estadual. (http://paconcursos.com.br/v1/wp-content/uploads/2016/02/RESULTADO-DOS-RECURSOS-DO-GABARITO-E-PROVA-OBJETIVA-RETIFICADO.pdf)

     

    De acordo com a banca pelo fato do caso narrado ser hipótese de ADI, o Governador não tem legitimida para ajuizar a ADC... Essa é nova pra mim: Inadequação da via eleita gera perda da legitimidade... Só Jesus na causa!

     

  • Não haveria outro caminho senão a anulação. Piada com quem realmente estuda. Não há alternativa correta.

     

  • wtf?!

  • Analisemos pmeiro o caso geral, caso contrário; observa o contexto da questão, aqui fala de lei Estadual ai por isso não cabe ADC pelo Governador. Meu amigo, tem quess buscar pelo em cobra!
  • sobre a letra C: Q894637 (FGV)

    Dias após a aprovação da Lei Estadual ZZ, determinada associação de classe ajuizou ação ordinária em face do Estado, com base em uma de suas normas. Ao proferir a sentença, o Juiz de Direito julgou improcedente o pedido, baseando-se no argumento da inconstitucionalidade da referida lei.

     

    Ao tomar conhecimento do ocorrido, o Governador do Estado decidiu ajuizar ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Sua assessoria, no entanto, argumentou que (I) essa ação não poderia ter por objeto ato normativo estadual; (II) o Governador jamais teria legitimidade para ajuizar essa espécie de ação; e (III) não havia controvérsia judicial relevante que pudesse justificá-la.

     

    À luz da narrativa acima, a assessoria do Governador do Estado está:

    GABARITO: certa apenas em relação aos argumentos I e III

    Atenção, no entanto, para o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema do item III:

     

    A Lei 9.868/99, ao tratar sobre o procedimento da ADC, prevê, em seu art. 14, os requisitos da petição inicial. Um desses requisitos exigidos é se demonstre que existe controvérsia judicial relevante sobre a lei objeto da ação. Em outras palavras, só cabe ADC se houver uma divergência na jurisprudência sobre a constitucionalidade daquela lei, ou seja, é necessário que existam juízes ou Tribunais decidindo que aquela lei é inconstitucional. Se não existirem decisões contrárias à lei, não há razão para se propor a ADC.

     

    É possível que uma lei, dias após ser editada, já seja objeto de ADC? É possível preencher o requisito da “controvérsia judicial relevante” com poucos dias de vigência do ato normativo? SIM.

     

    Mesmo a lei ou ato normativo possuindo pouco tempo de vigência, já é possível preencher o requisito da controvérsia judicial relevante se houver decisões julgando essa lei ou ato normativo inconstitucional. O STF decidiu que o requisito relativo à existência de controvérsia judicial relevante é qualitativo e não quantitativo. Em outras palavras, para verificar se existe a controvérsia não se examina apenas o número de decisões judiciais. Não é necessário que haja muitas decisões em sentido contrário à lei. Mesmo havendo ainda poucas decisões julgando inconstitucional a lei já pode ser possível o ajuizamento da ADC se o ato normativo impugnado for uma emenda constitucional (expressão mais elevada da vontade do parlamento brasileiro) ou mesmo em se tratando de lei se a matéria nela versada for relevante e houver risco de decisões contrárias à sua constitucionalidade se multiplicarem.

     

    STF. Plenário. ADI 5316 MC/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/5/2015 (Info 786)

     

    Fonte: Dizer o Direito

     

  • JOÃO SILVA devia tomar seu próprio conselho e ir estudar antes de desdenhar do comentário dos outros e postar uma informação incorreta.

  • Para tentar colocar uma pá de cal nesse assunto: Tanto o João da Silva, quanto a Natalia estão corretos, no entanto cabe fazer uma interpretação constitucional, então vejamos:A EC/2004, diz que todos do art. 103,CF, são legitimados para ADC,ADI...no entanto, para ADC, só pode para lei fedral. O que impede o governador de utiliza-lo em lei estadual. Segundo entendimento do STF, o governador precisa de pertinencia tematica, ou seja ele terá direito a ADC, quando for lei federal que atinja algum interesse do seu estado... O problema que não consigo vislumbrar nenhum caso. Entendo que há uma falta de sincronia na lei. o gov é legitimado mas raramente usará a ADC. Para que possamos gabaritar, esse é nosso objetivo primaz, devemos entender que: na situação de lei estadual o governador não é habilitado para ADC, apenas ADI. Gabaritamos e vamos felizes rumo a nomeação. O que de fato nos interessa.

  • Raul PGE está coberto de razão.

  • quem elaborou essa questão precisa estudar mais

  • Essa banca enlouqueceu ou o quê? Questão sem resposta, e a "resposta" deles é um item que pisa e cospe no texto constitucional?


    Item "menos errado"? Como assim? Esse item é tão errado quanto todos os outros.

  • Se você acertou essa questão.. você tem que estudar.

  • Pelo que parece a banca levou em consideração apenas o art. 13 da LEI 9668/99, se esquecendo do art. 103 da Constituição Federal.

  • Questão mal feita que me induziu ao erro

  • Eu NÃO CONSIGO ENTENDER como tem gente que tenta justificar essa questão! Pqp...

    quanto à letra B: se a questão indicasse que "NO CASO CONCRETO o governador não tem legitimidade para a ADC" ela estaria correta, mas do jeito que foi redigida não tem como! Justificar isso é forçar a barra demais! O governador é sim legitimado para ADC, embora na prática isso não ocorra muito porque tem que haver pertinência temática com a lei federal discutida.

  • Magda Campos... Corroboro com vc. Governador não é competente para propor ADC em lei Estadual, não cabe. Jamais.
  • Questão totalmente errada!!!!!!!!!

  • meus olhos sangraram nessa questão

  • Realmente é incrível como essa banca é ruim.

    Não sei se existe essa função no site, mas o QC poderia nos proporcionar a opção de excluir questões em relação a determinadas bancas, haja vista que algumas, claramente, difundem o desaprendizado.


ID
2695540
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Supondo que a Assembleia Legislativa de determinado Estado da Federação resolve propor emenda à Constituição do respectivo Estado. Na proposta consta alteração dos requisitos para a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito no âmbito estadual, que passará a ter a seguinte redação: “As comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento da Casa, sendo criadas mediante requerimento de maioria absoluta dos membros da Assembleia, por prazo certo, para a apuração de fato determinado, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para conhecer da responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”

Considerando os princípios estabelecidos na CRFB/88, seria constitucional a emenda proposta pela Assembleia Legislativa?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

     

    CF

     

    Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Observem que a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito no âmbito estadual deve respeitar o que consta na CF/88. Exigindo requerimento de maioria absoluta (maioria mais um) dos membros da Assembleia, dificulta demasiadamente a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito, maculando o princípio constitucional do regime democrático.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Comprementanu a questã:

    O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a CPI, uma vez constituída obedecendo a todos esses 3 requisitos (requerimento de 1/3 do parlamento, indicação de fato determinado e prazo certo), não poderá ser desconstituída pela deliberação plenária da maioria legislativa.

    A Corte entende que a norma do § 3º do art. 58 garante direito público subjetivo das minorias de instaurar a CPI, que em tese é representada pela minoria parlamentar de 1/3. A maioria legislativa não pode frustrar esse direito garantido constitucionalmente.

    "O ministro Eros Grau considerou, ainda, que a criação da CPI é determinada no ato mesmo da apresentação desse requerimento ao presidente da Casa Legislativa, a quem, considerando-o formalmente correto, cumpre ordenar que o requerimento seja numerado e publicado. Mas já neste momento dar-se-á por criada a CPI. Daí porque se há de ter, na garantia da criação da comissão parlamentar de inquérito mediante requerimento de criação de um terço dos membros da Assembléia Legislativa, a garantia da sua instalação independentemente de deliberação do plenário. A sujeição do requerimento de criação da comissão a essa deliberação equivaleria a frustração da própria garantia. As minorias – vale dizer, um terço dos membros da Assembléia Legislativa – já não mais deteriam o direito à criação da comissão parlamentar de inquérito, que passaria a depender de decisão da maioria, tal como expressa no plenário."

  • Um quórum maior para a instauração da CPI importaria em entrave, maior dificuldade para sua criação, o que vulneraria o adequado exercício do legislativo em sua função fiscalizatória. Logo, deve se observar a simetria!

  • A alteração do quórum fere o regime democrático, sendo que a alteração da Constituição Estadual conforme o caso proposto é atentatório o direito das minorias.

    Isso se torna evidente quando pensamos no caso em que uma bancada minoria de um determinado parlamento pretenda instaurar uma CPI. Se fosse um quórum como o proposto no enunciado (maioria absoluta), politicamente falando, seria inviável que os parlamentares da minoria concretizassem a instauração da CPI, uma vez que dificilmente conseguiria o quórum.

  • Gabarito: B

    Os requisitos para criação das CPI's constituem princípios constitucionais extensíveis, portanto, de observância obrigatória pelos Estados. Desse modo, não é possível que a constituição estadual preveja quórum de instauração diverso do que dispõe a Constituição Federal.

    A atuação do poder constituinte derivado decorrente tem como uma das suas características a limitação aos princípios constitucionais sensíveis, estabelecidos e extensíveis.

    Os princípios constitucionais sensíveis são aqueles previstos na Constituição Federal, em seu artigo 37, VII e que dão ensejo à intervenção federal, caso violados, são eles: autonomia municipal, direitos da pessoa humana, forma republicana, sistema representativo e regime democrático, prestação de contas da Administração Pública direta e indireta e finalmente, a aplicação do mínimo exigido na saúde e na educação. Como podemos perceber, eles estão definidos de forma direta e expressa e, em caso de violação, poderão ocasionar a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, proposta pelo Procurador Geral da República, a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Os princípios constitucionais estabelecidos restringem diretamente a capacidade de organização dos Estados federados por meio de limitações expressas (art. 37, CF) ou implícitas (art. 21, CF).

    Os princípios constitucionais extensíveis são aqueles que estabelecem as normas organizatórias para a União, cuja observância também se estende aos Estados, por previsão constitucional expressa (arts. 28 e 75, CF) ou implícita (art. 58, § 3º; art. 59 e seguintes, CF). É decorrência do princípio da simetria. Incluem-se nessa categoria: os princípios básicos do processo legislativo federal; a organização, composição e fiscalização do TCU; as eleições do Chefe do Poder Executivo; e os requisitos para criação das CPI’s.

  • Controle concentrado de constitucionalidade

    A Constituição do Brasil assegura a 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados e a 1/3 dos membros do Senado Federal a criação da CPI, deixando porém ao próprio parlamento o seu destino. A garantia assegurada a 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado estende-se aos membros das assembleias legislativas estaduais – garantia das minorias. O modelo federal de criação e instauração das CPIs constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária, seja da Câmara, do Senado ou da assembleia legislativa. (...) Não há razão para a submissão do requerimento de constituição de CPI a qualquer órgão da assembleia legislativa. Os requisitos indispensáveis à criação das CPIs estão dispostos, estritamente, no art. 58 da Constituição do Brasil/1988.

    [ADI 3.619, rel. min. Eros Grau, j. 1º-8-2006, P, DJ de 20-4-2007.]

  • Só não entendi o erro da letra A!?!?

  • Art.58, § 3 º - O quórum previsto no artigo é de 1/3, ao contrário da maioria absoluta prevista na questão. O único erro é esse. Essa banca adora trocar apenas uma palavra do texto legal para configurar o erro.

  • Alguém poderia, se possível, explicar qual foi o erro da letra A, pois eu não entendi na explicação da professora. Na minha opinião tanto a letra A como a B estão dizendo a mesmo coisa. Obg

  • Gabarito: B

    Acredito que o erro da letra "A" resida no fato de que princípios constitucionais estabelecidos são aqueles previstos na Constituição FEDERAL que estabelecem diretamente a organização dos Estado. Dito de outro modo, são aqueles que se reportam a todos os entes federativos, e não apenas à União. Nessa perspectiva, as regras atinentes a CPI limitam-se a tratar das comissões no âmbito federal.

    Caso eu tenha feito uma interpretação equivocada, por gentileza, apontem, pois também ainda não me convenci (rsrs).

  • Para entendermos a resposta é preciso saber:


    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: SENSÍVEIS, EXTENSÍVEIS E ESTABELECIDOS.


    Pela doutrina o poder constituinte é divido em: Originário, Derivado e Decorrente.


    O poder Constituinte decorrente é conferido aos Estados Membros da Federação, para que eles elaborem na sua própria Constituição.


    As Constituições estaduais, tem alguns limites estabelecidos, que são por meio de observância obrigatórias, que esses limites são estabelecidos no momento de se elaborar as Constituições estaduais. A Constituição Federal de 88 não prevê expressamente quais são estas normas de observância obrigatória, que são classificadas pela doutrina em PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: SENSÍVEIS, ESTABELECIDOS E EXTENSÍVEIS.


    Os Princípios Constitucionais Sensíveis - O Motivo deles serem assim chamados é pelo fato de estarem definidos de forma direta e expressa, e também porque em caso de violação poderão ocasionar ADIN INTERVENTIVA. Estão previsto na Constituição Federal . EX. FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO, SISTEMA REPRESENTATIVO, REGIME DEMOCRÁTICO, entre outros.


    OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ESTABELECIDOS. SE REPORTAM A TODOS ENTES FEDERATIVO E NÃO APENAS À UNIÃO. Podem gerar limitações EXPRESSAS, IMPLÍCITAS E DECORRENTES.


    EXPRESSA - SE DIVIDEM EM:


    1 - VEDATÓRIA - EX. Princípios constitucionais tributários, imunidades tributárias (art. 150 CF) e hipóteses de intervenção Federal art. 35 CF.


    2 - MANDATÓRIA - EX. Criação, fusão e incorporação de Municípios, por lei estadual, dentro dos limites da Lei Complementar.


    Por seu turno, ainda dentro dos princípios constitucionais estabelecidos, NAS LIMITAÇÕES IMPLÍCITAS, que TAMBÉM PODEM SER VEDATÓRIAS OU MANDATÓRIAS e são retiradas das normas que dedicam competência a outros entes. EX. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.


    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXTENSÍVEIS - São aqueles que estabelecem, ao contrário dos estabelecidos, AS REGRAS DE ORGANIZAÇÃO DA UNIÃO, cuja aplicação também se estende aos Estados. EX. ELEIÇÕES DO CHEFE DO EXECUTIVO, PRINCÍPIOS PROCESSUAIS LEGISLATIVO, REQUISITOS PARA CRIAÇÃO DE UMA CPI


    DESTA FORMA O ERRO DA ALTERNATIVA "A" VERSA " SOBRE DESRESPEITO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXTENSÍVEIS E NÃO ESTABELECIDOS COMO TRAZIDO.

  • De forma bem sucinta:

    a) Norma de repetição obrigatória, em observância ao princípio da simetria, como no caso das CPIs = princípio constitucional EXTENSÍVEL.

    A questão fala de princípio const. ESTABELECIDO, este aplicável para todos os entes, disciplinando limitações em sua estrutura organizacional.

    Espero ter ajudado e me corrijam se estiver errado! TMJ

  • GABARITO - B

    Não, uma vez que as novas regras dificultam demasiadamente a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito, maculando o princípio constitucional do regime democrático.

    A dignidade da pessoa humana, a cidadania,o pluralismo político, como fundamentos da República e a titularidade do poder pelo povo reforçam a primazia do princípio democrático na ordem constitucional.

    Princípio este que é densificado ao longo de toda a Carta, desdobrando-se em diversas normas principiológicas: soberania popular, renovação dos titulares de cargos públicos, sufrágio universal, liberdade de propaganda, igualdade de oportunidades nas campanhas eleitorais, separação e interdependências dos órgãos de soberania, entre outros.

  • Na minha concepção a alternativa 'A' e 'B' estão corretas.

  • Em poucas palavras: Minimizou a formação da CPI, dificultando assim a atuação do Poder legislativo.

  • CPI é o direito das minorias.

  • art. 58 (CF)§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


ID
2695543
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em uma relação tributária, o sujeito passivo pode ser tanto o contribuinte, que é quem possui relação pessoal e direta com o fato gerador, quanto um terceiro, vinculado ao fato gerador da obrigação.

Com relação ao tema Responsabilidade Tributária, analise as assertivas:

I. Carlos, ao adquirir um imóvel de Pedro, torna-se imediatamente responsável por todo o crédito tributário relativo ao bem, sendo irrelevante o montante, mesmo que superior ao valor do referido imóvel.
II. Por não possuir capacidade civil, o espólio não poderá ser considerado pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus, devendo ser chamado para integrar o pólo passivo, o cônjuge sobrevivente ou o sucessor, que passará a ser integralmente responsável, até a abertura da sucessão.
III. Márcia, vendedora autônoma de produtos de beleza, pretendendo abrir um ponto comercial, conversa com Manoel, empresário conhecido e dono de diversos pontos comerciais no centro da cidade em funcionamento no ramo de confecção, e lhe propõe a compra de um de seus pontos para montar sua loja.
IV. No caso da aquisição por Márcia do estabelecimento de Manoel, podemos afirmar que ela será integralmente responsável por todos os tributos devidos no exercício da atividade anterior à compra, no caso de Manoel cessar por completo suas atividades comerciais, ocasião em que será demandada pelo Fisco em caso de inadimplemento.
V. É correto afirmar que a responsabilidade por infrações tributárias é subjetiva, só ocorrendo depois de analisado os elementos que demonstrem a intenção do infrator ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

Com relação às assertivas acima, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente, o gabarito foi letra B.

     

     

    Justificativa da anulação: "Pedido deferido. A questão apresenta erro na formatação. O item III foi convertido em dois itens distintos, quais sejam: III e IV, trazendo dubiedade e equívoco."

     

     

    II. Por não possuir capacidade civil, o espólio não poderá ser considerado pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus, devendo ser chamado para integrar o pólo passivo, o cônjuge sobrevivente ou o sucessor, que passará a ser integralmente responsável, até a abertura da sucessão. (FALSO) - o espólio pode ser sim responsável pelos tributos devidos pelo falecido. Vide art. 131, III, do CTN:

     

    "Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    III. o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão"

     

     

    IV. No caso da aquisição por Márcia do estabelecimento de Manoel, podemos afirmar que ela será integralmente responsável por todos os tributos devidos no exercício da atividade anterior à compra, no caso de Manoel cessar por completo suas atividades comerciais, ocasião em que será demandada pelo Fisco em caso de inadimplemento. (FALSO) - da leitura do item III, percebe-se que a área de atuação de Márcia é com produtos de benelza, enquanto Manoel trabalhava com confecção. O art. 133 do CTN é claro ao afirmar que só há sucessão tributária na aquisição do estabelecimento comercial se houver continuidade na exploração da atividade anterior:

     

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualuqer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato.

     

  • Penso que deveria ser obrigatório o comentário do professor, principalmente nas anuladas!!! Sempre é lucrativo comentar cada alternativa!!! É isso que o aluno espera; é disso que ele precisa.


ID
2695546
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Situação Hipotética: lei estadual editada em 1998 amplia o âmbito de incidência das contribuições previdenciárias, passando, a partir de então, a incidirem descontos sobre aposentadorias e pensões. Após intensos debates na sociedade, ficou notória a inconstitucionalidade da lei. Passados seis anos e nenhuma providência tendo sido adotada a respeito, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil resolve propor Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) cujo objeto era a referida lei. Porém, antes do Supremo Tribunal Federal julgar a ADI, o Congresso Nacional aprova Emenda à Constituição que passa a permitir a incidência de tal desconto.

Diante da situação hipotética narrada, a asserção correta à luz do controle de constitucionalidade brasileiro é a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A constitucionalidade superveniente não é admitida no Brasil. Ela permitiria que uma norma inconstitucional ao tempo de sua edição, se tornasse compatível com o ordenamento jurídico, devido à mudança posterior do parâmetro constitucional. Esta possibilidade convalidaria os atos praticados sob a égide desta lei, conforme afirma a letra E.

    Mas o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extr. 346084 / PR é o de que a lei inconstitucional é ato nulo, assim o vício de origem é insanável. A modificação posterior do parâmetro constitucional não tem o condão de convalidar uma lei originariamente inconstitucional, que já nasceu morta.

    Portanto a lei estadual deve ser declarada inconstitucional, sendo julgada PROCEDENTE a ADI.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2949720/o-sistema-juridico-brasileiro-contempla-a-figura-da-constitucionalidade-superveniente-denise-cristina-mantovani-cera

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 149/150.

  • O parâmetro de controle (paradigma, bloco de constitucionalidade) é a referência utilizada pelo julgador para realizar o exame da constitucionalidade de uma norma. No Brasil, servem como parâmetro:

    - Texto constitucional

    - Princípios implícitos

    - Tratados de direitos humanos incorporados como EC.

     

    Diz-se que o parâmetro deve ser atual, ou seja, deve estar em vigor para que possa ser feita a análise. Isso porque não se admite controle de constitucionalidade de normas constitucionais já revogadas.

    Há controvérsias quanto à definição do momento em que a análise da atualidade do parâmetro deve ser feita: se no momento do julgamento ou quando da propositura da ação. No primeiro caso, se a norma constitucional parâmetro fosse revogada antes do julgamento da ação, esta seria conhecida, mas julgada prejudicada, em virtude da perda de objeto. No segundo, a modificação superveniente do parâmetro não produziria qualquer efeito sobre o julgamento da ação, posto que o atualidade do parâmetro já fora aferida quando da sua propositura. Este último critério foi o adotado na ADI 2158.

     

    O STF argumentou no seguinte sentido: "Mais relevante do que a atualidade do parâmetro de controle é a constatação de que a inconstitucionalidade persiste e é atual, ainda que se refira a dispositivos da Constituição Federal que não se encontram mais em vigor. Caso contrário, ficaria sensivelmente enfraquecida a própria regra que proíbe a convalidação."

     

  • CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE

    STF não admite o fenômeno da constitucionalidade superveniente, por esse motivo a referida lei, que nasceu inconstitucional, deve ser nulificada perante a regra da Constituição que vigorava à época de sua edição (princípio da contemporaneidade).

    Há inconstitucionalidade superveniente quando o ato normativo era, à princípio, constitucional, mas uma alteração posterior na própria constituição torna ela incompatível com as novas normas da Constituição. Em relação ao contexto brasileiro, o mais importante é ressaltar que a chamada inconstitucionalidade superveniente não é aceita pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o STF, Emendas Constitucionais ou mesmo uma nova Constituição não tornam inconstitucionais as normas anteriores incompatíveis: o que ocorre é uma revogação dessas normas.

    "o STF não admite a “teoria da inconstitucionalidade superveniente” de ato normativo produzido antes da nova constituição e perante o novo paradigmaNesse caso, ou se fala em “compatibilidade” e aí haverá “recepção”, ou em “revogação por ausência de recepção”.Estamos, assim, diante do denominado “princípio da contemporaneidade”, ou seja, uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida." 

    Tema relacionado ao assunto normas constitucionais no tempo, a teoria da desconstitucionalização dispõe que algumas normas constitucionais anteriores compatíveis com a nova Constituição poderiam ser recepcionadas, apesar de rebaixadas à categoria de leis infraconstitucionais.

    Esta teoria se refere apenas às normas formalmente constitucionais (leis constitucionais), não abrangendo as que decorrem de uma decisão política fundamental (Constituição propriamente dita). É o que ocorreria, por exemplo, caso a próxima Constituição brasileira não fizesse referência ao Colégio Pedro II. De acordo com a teoria da desconstitucionalização, o dispositivo da atual Constituição (CF, art. 242, 2º) seria recepcionado como uma lei ordinária . CF, Art. 242, 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

    Inexistindo previsão constitucional expressa, esta teoria não deve ser aceita, por não haver qualquer fundamento lógico para tal. Estes são os ensinamentos do professor Marcelo Novelino.

    Vale dizer que o tema em estudo foi objeto de questionamento no concurso da Defensoria/RN em 2006 e a assertiva incorreta propunha: Admite-se que normas constitucionais da ordem anterior que não entrem em conflito com a carta de 1988 sejam recebidas pela nova ordem como lei complementar . (Sublinhamos)

  • Caros, alguém poderia me ajudar? Estou com duas dúvidas:

    -

    1) A questão menciona Lei editada com a CF/88 em vigência. Ok. Foi proposta a ADI e, em seguida, a EC. Desta forma, não seria possível a constitucionalidade superveniente. Mas, a vedação à (in) constitucionalidade superveniente não apenas incide com relação às normas editadas ANTES da CF? 

    -

    2) Se a resposta da minha primeira pergunta for realmente NEGATIVA, outra dúvida surge: Se a ADI fosse proposta apenas após a EC, haveria também a incidência da vedação à constitucionalidade superveniente? Ou, mesmo sendo materialmente constitucional seria declarada a inconstitucionalidade?

    -

    Se alguém puder ajudar, AGRADEÇO!

  •  

    INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE 

     

    Acepção tradicional (entrada em vigor de uma nova CF e leis anteriores incompatíveis)

    Significa que a lei ou ato normativo impugnado por meio de ADI deve ser posterior ao texto da CF/88 invocado como parâmetro.

    Assim, se a lei ou ato normativo for anterior à CF/88 e com ela incompatível, não se pode dizer que há uma inconstitucionalidade. Nesse caso, o que existe é a não-recepção da lei pela Constituição atual.

    Logo, nesse sentido, afirma-se que não existe no Brasil inconstitucionalidade superveniente para se explicar que a lei anterior à 1988 e que seja contrária à atual CF não pode taxada como “inconstitucional”.

    Não é admitida no Brasil. 

     

    Acepção moderna (lei que sofreu um processo de inconstitucionalização)

    Significa que uma lei ou ato normativo que foi considerado constitucional pelo STF pode, com o tempo e as mudanças verificadas no cenário jurídico, político, econômico e social do país, tornar-se inconstitucional em um novo exame do tema.

    Assim, inconstitucionalidade superveniente, nesse sentido, ocorre quando a lei (ou ato normativo) torna-se inconstitucional com o passar do tempo e as mudanças ocorridas na sociedade.

    Não há aqui uma sucessão de Constituições. A lei era harmônica com a atual CF e, com o tempo, torna-se incompatível com o mesmo Texto Constitucional.

    É admitida no Brasil. 

     

    Fonte: Dizer o Direito

     

  • Boris,

    A constitucionalidade de uma lei se verifica no momento que ela começa a "existir" no mundo. 

    Desta forma, uma lei incompatível com o sistema constitucional a época que foi promulgada, sempre será inconstitucional, porque a 

    base fundamental da toda lei é a própria Constituição. 

    Não importa, por isso, se posteriormente o legislativo alterou a Constituição, porque não foi adotada a teoria da "constitucionalidade superveniente" pelo nosso interprete constitucional ( o STF), logo, a lei não passará a ser "constitucional" porque a Constituição foi alterada.

     

  • Princípio da Contemporaneidade:  a constitucionalidade da lei deve ser analisada a luz da regra constitucional que vigorava à época. Eventual mudança no parâmetro de confronto (ex: art. da CF alterado por meio de EC) não causa prejudicialidade da ADI. 

  • Caro BORIS M.

    Antes de (tentar) responder suas indagações, advirto que errei essa questão duas vezes! Sem qualquer pretensão de ensinar alguma coisa, segue minha tentativa:

     

    Sua pergunta:

    1) A questão menciona Lei editada com a CF/88 em vigência. Ok. Foi proposta a ADI e, em seguida, a EC. Desta forma, não seria possível a constitucionalidade superveniente. Mas, a vedação à (in) constitucionalidade superveniente não apenas incide com relação às normas editadas ANTES da CF? 

     

    É exatamente o caso. Atente que a norma em questão, apesar da alteração do parâmetro (EMENDA CONSTITUCIONAL QUE INAUGURA UMA "NOVA CONSTITUIÇÃO") está sendo julgada de acordo com as regras da CF quando foi editada. Para tentar esclarecer melhor: A LEI FOI ELABORADA EM 1998, PORTANTO, EM TESE, RESPEITOU A CF/88 PARA SER VÁLIDA E EFICAZ. DESSA FORMA, QUANDO FOI OBJETO DE ADI RESPEITOU A REGRA DE QUE NORMA OBJETO DEVE TER COMO REFERÊNCIA NORMA PARÂMETRO À ÉPOCA DE SUA EDIÇAO, QUAL SEJA, CF/88. 

     

    O que confunde é que a própria CF/88 sofreu modificação através da EC, mas isso em nada altera a validade da ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE OU NÃO DA LEI em relação à CF/88. 

     

    O QUE A QUESTÃO SUGERIU?

    UMA LEI HOJE (CF/88) TORNANDO-SE SUPERVENIENTEMENTE INCONSTITUCIONAL COM A PROMULGAÇÃO DE UMA EMENDA COSTITUCIONAL EM SENTIDO CONTRÁRIO.

    O STF NÃO ADMITE ISSO, PORTANTO O JULGAMENTO DA ADI NÃO PODE SER PREJUDICADO, SOB PENA DE ACEITARMOS A INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE.

    Como a reposta foi positiva para sua questão I, fico por aqui, inclusive para não ser prolixo. Espero ter ajudado!

     

    CORREÇÃO PARA DEVIDA REVISÃO

     

     a) NÃO SE PODE DIZER QUE ADI deverá ser julgada improcedente em razão da mudança de parâmetro do controle de constitucionalidade, SOB PENA DE SE ADMITIR A INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE.

     b) NÃO SE PODE DIZER QUE ADI deverá ser julgada improcedente sem o julgamento do mérito em razão de lei estadual, diferentemente do que ocorre na Ação Declaratória de Constitucionalidade, não ser passível de controle de constitucionalidade por meio de ADI, POIS INVERTEU AS SITUAÇÕES.

     c) ADI NÃO deverá ser julgada improcedente em razão do controle de constitucionalidade brasileiro ser orientado pela teoria da anulabilidade das normas inconstitucionais, AO CONTRÁRIO, A PRESUNÇÃO É DE CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS.

     d) ADI deverá ser julgada procedente em razão de não ser adotada no Brasil a constitucionalidade superveniente. 

     e) ADI deverá ser julgada procedente, NÃO SENDO CORRETO AFIRMAR QUE porém prejudicados seus efeitos em razão das mudanças no texto constitucional e, assim, convalidados os atos praticados sob a égide da lei estadual, SOB PENA DE SE ADMITIR A INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE.

     

    EM FRENTE

  • Agradeço, Renata e Denio!

  • Mas em caso de processos em curso não deveria ocorrer a extinção anômala do processo por perda do objeto?

  • Sra. Concurseira, se o entendimento adotado é o de que não se admite constitucionalidade superveniente, necessariamente deve se entrar no mérito da ADI e dizer que a norma é inconstitucional.

     

    Se você julga que houve perda do objeto, você está dizendo que a ADI não deve mais ser julgada pela constitucionalidade superveniente, o que exatamente é inadmitido no Brasil!

  • Considerando que eu também fiz uma grande confusão entre a assertiva A e D, gostaria de trazer algumas considerações para enriquecer a discussão (perdoem-me se eu parecer repetitiva):

    Com base no Lenza (p. 359-363, 2015) é preciso que saibamos diferenciar as situações de REVOGAÇÃO DA NORMA IMPUGNADA e ALTERAÇÀO DO PARÂMETRO DE CONSTITUCIONALIDADE, EM RAZÃO DE EC. No primeiro caso, a ADI perde o objeto, salvo quando constatada fraude processual [ADI 737/DF; 2.010-QO/DF; ADI 3.232; 3.306 e ADI 4.426] Saliente-se que em razão dos princípios constitucionais da máxima efetividade e força normativa da CF, o Min. Gilmar Mendes propos a revisão da jurisprudência, porém a situação ainda não foi apreciada pelo STF [ADI 1.244], de forma que a regra ainda é a prejudicialidade da ADI;

    No caso de ALTERAÇÃO DO PARÂMETRO CONSTITUCIONAL  o entendimento anterior era pela prejudicialidade da ADI, porém no julgamento da ADI 2.158, em 15.09.10 (caso que baseou a questão) houve uma ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STF para não admitir a arguição de prejudicialidade e prosseguir no julgamento do caso, pois, a lei inconstitucional nasce morta, não podendo ser convalidada pela nova EC, motivo pelo qual não se admite a tese da constitucionalidade superveniente. O parâmetro de análise da constitucionalidade é a disposição constitucional existente quando da edição do ato normativo.

     

  • O STF aceita a continuidade do julgamento apesar da alteraçao de parametro constitucional, mas uma vez que a ADI deve ter como parametro norma atual, a inconstitucionalidade  deveria ser julgado em ADPF, certo?. A continuação do processo sem perda do objeto se dá por que razão: economia processual, instrumentalização das formas  ou alguma outra? Ou existe alguma falha na minha linha de raciocínio? 

  • Lei que nasce INCONSTITUCIONAL permanece INCONSTITUCIONAL. STF. Plenário, Adin 4696-PI.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • A questão cobra o conteúdo do informativo 907 do STF (o qual superou o entendimento até então adotado, constante no info 890 do STF).

    OBS: lendo esses dois informativos percebe-se bem a mudança de entendimento.

  • "De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o conhecimento da ADI não fica prejudicado mesmo tendo havido a alteração do parâmetro. Nesse caso de alteração do parâmetro no controle de constitucionalidade, a Corte examinará o mérito da ADI e verificará se a lei impugnada violava ou não a redação do parâmetro antes da mudança. Isso porque a mudança superveniente do parâmetro não tem o condão de convalidar o vício da lei que era inconstitucional. Se a lei era inconstitucional na época em que foi editada, a alteração superveniente não poderá sanar este vício. Conclui-se, assim, que o direito pátrio não admite a figura da constitucionalidade superveniente".

    (Fonte: Apostila do curso MEGE - 3ª Turma Regular de Advocacia Pública. Direito Constitucional, ponto 12, pág. 9)

  • A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, não prejudica o conhecimento da ADI. Isso para evitar situações em que uma lei que nasceu claramente inconstitucional volte a produzir, em tese, seus efeitos. STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907). 

  • O STF decidiu, de forma excepcional, pela constitucionalidade de norma estadual que taxava os inativos.

    À época da propositura da ação, o parâmetro invocado afirmava que a Lei era inconstitucional. No entanto, no decorrer da ação foi editada EC que taxava os inativos.

    Nessa situação, no que pese o parâmetro ser anterior, o Supremo decidiu por não aplicar o princípio da contemporaneidade.

    Maldade da questão em colocar situação idêntica ao decido pelo Supremo, em que ele decidiu de forma excepcional, mas aplicando o entendimento majoritário.


ID
2695549
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise a assertiva: “Antes o Poder Judiciário não promovia o regramento provisório do direito previsto na Constituição que era obstado pela omissão legislativa. Conseguintemente, ao conceder a injunção, o Tribunal respectivo apenas conferia ao Poder Legislativo a ciência da mora inconstitucional. Hoje, o Poder Judiciário supre a lacuna legislativa existente e viabiliza o imediato exercício do direito previsto na Constituição; estende os efeitos da decisão, apenas, às partes que figuram no processo, conferindo a seguir a ciência do feito ao Poder Legislativo.”

A respeito da assertiva, podemos afirmar que o assunto mencionado relaciona-se com:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

    A posição escolhida pelo legislador ao regulamentar a ação constitucional do mandado de injunção foi a posição concretista intermediária, individual ou coletiva, autorizando a lei a adoção da posição concretista intermediária geral. (p.1238)

    LENZA, P. Direito constitucional esquematizado. 21º ed. São Paulo, 2017.

  • Gabarito A

    Segundo o Prof. Dirley da Cunha, a Ação DIRETA de Inconstitucionalidade por Omissão - e não "direita" como consta nas letras D e E  - diferencia-se do mandado de injunção por ser instrumento de controle abstrato ou principal de constitucionalidade da omissão.  Já o mandado de injunção é  instrumento de controle concreto ou incidental de constitucionalidade da omissão, destinado a viabilizar o exercício de direito fundamental específico pleiteado.

    A doutrina majoritária indica que a partir da década de 90 o STF mudou a sua postura anterior em relação à omissão legislativa, passando - além de declarar a omissão - a fixar prazo para a edição da norma regulamentadora, e caso não houvesse a regulamentação, a garantir à parte a obtenção do seu direito diretamente na primeira instância, adotando a corrente concretista individual intermediária, (letra A) segundo a qual o efeito do mandado de injunção deve respeitar o princípio da separação dos poderes. Diante da falta de norma regulamentadora deve o Judiciário comunicar o Poder Legislativo e fixar um prazo à edição da lei. Caso este continue inerte, o Poder Judiciário tem a obrigação de preencher tal lacuna, a fim de que o Judiciário não siga a omissão do Legislativo, fixando as condições ao exercício dos direitos previsto na Constituição Federal.

     

    Fonte: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/163748936/distincoes-entre-a-acao-direta-de-inconstitucionalidade-por-omissao-e-o-mandado-de-injuncao

    http://www.osconstitucionalistas.com.br/mandado-de-injuncao-a-luz-da-separacao-dos-poderes

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8249

  • qual o erro da B

  • O erro da B está no art. 8º da LMI, o qual mostra claramente a opção pela corrente concretista intermediária, individual ou coletiva. 

    -

    - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora; (AQUI O ERRO DA B)

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado. (CONCRETISTA INTERMEDIÁRIA)

    Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.

    -

  • QUAL O ERRO DA B?
  • Apenas para complementar o comentário do colega Danilo Franco, cumpre ressaltar que, inicialmente, o STF, acerca da eficácia da decisão em Mandado de Injunção, adotava a tese jurídica denominada de corrente não concretista, por meio da qual cabia ao Poder Judiciário reconhecer a inércia do Poder Público e dar ciência de sua decisão ao órgão competente para que este editasse a norma regulamentadora. Dessa forma, não era possível a referida Corte suprir a lacuna, garantir ao lesado o exercício de seu direito e muito menos obrigar o Poder legislativo a legislar.

     

    Todavia, o STF mudou o seu entendimento, de forma que prevalece, atualmente, a corrente concretista. Tal corrente estabelece, diferentemente da não concretista,  que cabe ao Poder Judiciário não somente reconhecer a omissão legislativa, como também possibilitar a efetiva concretização do direito. A referida teoria se subdivide em duas: i) Concretista geral, a qual estabelece que a decisão do Poder Judiciário deve produzir efeitos em relação a TODOS os titulares do direito violado (efeito "erga omnes"), até a produção da norma regulamentadora; e ii) Concretista individual que, por sua vez, determina que a decisão em mandado de injunção produz efeitos APENAS EM RELAÇÃO AO AUTOR do mandado de injunção (efeito "inter partes"). Tal posição concretista individual também se subdivide em duas, a saber: concretista individual direta e concretista individual intermedirária. 

     

    A concretista individual direta estabelece que o Judiciário, após julgar procedente o mandado de injunção, concretiza direta e imediatamente a eficácia da norma constititucional para o autor da ação. Em contrapartida, a concretista individual intermedirária, adotada pelo o STF nos dias atuais,  determina que o Poder Judiciário, após julgar procedente o mandado de injunção, não concretiza imediatamente a eficácia da norma constitucional para o autor, vez que deve primeiramente dá ciência ao órgão omisso, determinando-lhe um prazo para regulamentar a norma e, somente na hipótese de permanência da omissão, é que fixará as condições necessárias para o exercício do direito pelo impetrante.

     

    Em razão disso, observa-se que o erro da alternativa B está, justamente, em afirmar que não é mais utilizado o efeito de  primeiramente o Poder Judicário conferir prazo para o órgão omisso regulamentar a norma para só depois, em caso de persistência da omissão, concretizar o direito (quando na verdade é a posição atual do STF por meio da adoção da teoria concretista individual intermediária). Se não vejamos o que determina a alternativa b:

    b) O mandado de injunção, porém, o efeito que não é mais utilizado é aquele em que o Poder Judiciário, antes de suprir a lacuna existente e viabilizar a fruição do direito previsto na Constituição, defere um prazo para o Poder legislativo apreciar as questões suscitadas na ação.

     

    (resposta baseada na aula 02 de Direito Constitucional para AFRFB do Estratégia Concursos, ministrada por Ricardo Vale e Nádia Carolina)

     

     

  • Na verdade o STF adota 3 correntes concretistas diferentes: 1) corrente concretista individual (p. ex.: qdo viabilizou a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos com dificiência ou que exercem atividades expostos a agentes insalibres). A concretista individual é a que tem os julgados mais recentes no tribunal; 2) corrente concretista geral (p. ex.: no julgamento da regulamentação do direito de greve dos servidores públicos); 3) E por fim o STF tb ja julgou com base na concretista intermediária quando reconheceu mora do legislativo nacional em regulamentar a isenção de contribuição para a seguridade social conferida as entidades beneficentes de assistência social.

    A lei 13300 tb adota os 3 posicionamentos citados acima:

    Art. 8o  Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora; (concretista intermediária)

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado. (concretista intermediária)

    Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma. (concretista geral)

    Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. (concretista individual)

    SMJ, ao meu ver essa questao é equivocada, pois a posição atual do STF é a concretista individual e a questão pede para ser analisada com base na assertiva e não com base na posição escolhida pelo legislador, mas com base na posição do STF (que é a concretista individual). Além disso, a eficácia da decisão inter partes é adotada na posição concretista individual e não na concretista intermediária).  Acho pessimo esse negócio de ter que marcar a questão menos errada, afinal, se o cara é o examinador, subentende-se que ele domina o conteúdo perguntado.

    posicionamento retirado no livro de direito constitucional do marcelo novelino 2017 páginas 464 e 465.

  • MANDADO DE INJUNÇÃO

    1- TEORIA NÃO CONCRETISTA: PJ somente reconhece a inércia/omissão do Poder Público e dá ciência para editar a norma regulamentadora. 

    2- TEORIA CONCRETISTA: PJ não somente reconhece a inércia/ omissão legislativa, como também possibilita a efetiva concretização do direito.

           a)  Concretista geral: a decisão do PJ deve produzir efeitos em relação a TODOS os titulares do direito violado (efeito "erga omnes"), até a produção da norma regulamentadora;

           b)  Concretista individual: a decisão em mandado de injunção produz efeitos APENAS EM RELAÇÃO AO AUTOR do MI (efeito "inter partes"). Tal posição concretista individual também se subdivide em duas, a saber:

                                  b.1) concretista individual direta:  o PJ, após julgar procedente o MI, concretiza direta e imediatamente a eficácia da norma constititucional para o autor da ação.

                                   b.2) concretista individual intermediária o PJ, após julgar procedente o MI, não concretiza imediatamente, vez que deve primeiramente dar ciência ao órgão omisso, determinando-lhe um prazo para regulamentar a norma e, somente na hipótese de permanência da omissão, é que fixará as condições necessárias para o exercício do direito pelo impetrante. É A TEORIA ADOTADA ATUALMENTE PELO STF!

  • Alternativa correta: Letra A

    a)O mandado de injunção, porém, a segunda parte está errada uma vez que os efeitos adotados, em regra, quando da concessão do referido remédio constitucional, são os individuais intermediários.

    Correta. Em regra, a Lei nº 13.300/2016 determina a adoção da corrente concretista intermediária (art. 8º, I). Caso o prazo para a edição da norma já tenha sido dado em outros mandados de injunção anteriormente propostos por outros autores, o Poder Judiciário poderá veicular uma decisão concretista direta (art. 8º, parágrafo único).

     

    b)O mandado de injunção, porém, o efeito que não é mais utilizado é aquele em que o Poder Judiciário, antes de suprir a lacuna existente e viabilizar a fruição do direito previsto na Constituição, defere um prazo para o Poder legislativo apreciar as questões suscitadas na ação.

    Errado. A lei 13.300/2016 mantém a possibilidade de conceder prazo para a edição da norma. A Lei nº 13.300/2016 determina, como regra, a aplicação da corrente concretista individual intermediária nos MIs, ou seja, o PJ dá uma oportunidade ao órgão omisso para que este possa elaborar a norma regulamentadora. Assim, a decisão judicial fixa um prazo para que o Poder, órgão, entidade ou autoridade edite a norma que está faltando. Caso esta determinação não seja cumprida no prazo estipulado, aí sim o Poder Judiciário poderá viabilizar o direito, liberdade ou prerrogativa, que valerá apenas para o autor do MI

     c)O mandado de injunção, porém, o remédio constitucional mais adequado para combater o tipo de lesão narrada é o mandado de segurança coletivo.

    Errada. É o próprio MI

     

    d)A Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão, porém, os efeitos narrados na primeira parte da assertiva ainda continuam válidos e são previstos expressamente no texto constitucional.

    Errada. É o próprio MI

     

    e)A Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão, que no caso narrado deveria ser proposta contra o Chefe do Poder Executivo da União.

    Errada. É o próprio MI

  • Só eu que achei a redação uma "beleza"?


ID
2695552
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Situação hipotética: Pitolomeu, nascido em Recife, filho de pai e mãe brasileiros, farmacêutico de profissão, é aprovado em processo seletivo para fazer seu doutorado em uma cidade ao sul da Alemanha. Após três anos morando fora do Brasil, Pitolomeu é surpreendido com uma lei federal alemã que impõe aos estrangeiros residentes no país a naturalização como condição de sua permanência em território nacional. Faltando apenas alguns meses para a conclusão de seu curso, ele opta por cumprir a exigência local e concluir seus estudos. Pitolomeu, ao retornar ao Brasil, será considerado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

     

     

    CF

     

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Caso do Pitolomeu)

     

     

     

    Bons estudos !

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 12 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Gab. D 

     

    CF/88

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • mel na chupeta

     

  • LETRA D

    ART 12 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • GAB: D

     

    Trata-se da excessão à perda de nacionalidade por mudança

     

    1) Quando lei estrangeira reconhece nacionalidade originária;

    2) Imposição de nacionalidade como CONDIÇÃO DE PERMANÊNCIA ou EXERCÍCIO DOS DIREITOS CIVIS.

     

    Nestes dois casos não existem perda da nacionalidade brasileira onde o agente continuará sendo brasileiro NATO.

     

    Alô você!

  •  

    ART 12 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Questãozinha traiçoeira, pois muitas pessoas tratam Direitos de Nacionalidade com displicência por ser "fácil" e acabam se lascando na prova.

    Não desconsiderem NENHUMA matéria.


    Gab.: D

  • Uma dúvida aqui, que apesar de não ser objetivo da questão. Mas no que se refere ao Doutorado, não é exemplo de prestação de serviço do Brasil, certo??

  • Perda de nacionalidade: O brasileiro não perde a nacionalidade em caso de dupla cidadania e para exercer direitos, quando a norma estrangeira assim impuser.

  • GAB. D

    Boa questão, vamos lá:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12.  § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;             

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    FONTE: CF 1988


ID
2695555
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as informações elencadas nos itens I e II para a análise da situação hipotética:

I - O ITBI é um imposto que incide sobre transmissão de bens intervivos a título oneroso, de competência municipal, com sua incidência apta a sofrer limitação constitucional, como no caso da chamada imunidade tributária.
II – o inciso I, §2º, do artigo 156 da CRFB/88 dispõe: “não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil”.
Situação Hipotética: Francisco, pretendendo comprar a mansão de Jeovani, localizada em um bairro nobre no centro do Rio de Janeiro, avaliada em R$5.000,000,00 (cinco milhões de reais), ao invés de celebrar com este um contrato de compra e venda, hipótese que constituiria o fato gerador do ITBI, resolve constituir uma sociedade empresarial, integralizando como capital social o valor do imóvel e Jeovani, o referido bem. Após alguns dias, decidem extinguir tal sociedade e, utilizando da liberdade contratual dada pelo direito privado, estabelecem que Francisco fique com o imóvel e Jeovani com o dinheiro investido. Nessa situação, houve a referida transferência da propriedade sem necessidade de recolhimento do imposto.

Considerando as informações iniciais elencadas nos itens I e II da situação hipotética apresentada, podemos afirmar que as condutas que levaram à transmissão do bem constituem:

Alternativas
Comentários
  • Elisão:utiliza-se de meio permitido para não pagar ou pagar menos tributo

     

    Evasão: utiliza-se meio proibido para não pagar ou pagar menos tributo

     

    Elusão: simulação de negócio jurídico para escapar da tributação. Nesse caso, a autoridade administrativa pode desconsiderar o negócio simulado
    Art. 116, parágrafo único, CTN. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

     

    Fonte: https://fbalsan.jusbrasil.com.br/artigos/321992238/aprenda-a-diferenciar-elisao-evasao-e-elusao-fiscal
     

  • Gabarito: B

    ELIsão - por meio cito - ocorre antes do fato gerador.

    ELUsão: simUlação -  dissimulaçao da ocorrência do fato gerador .

    A evasão ocorre após o fato gerador, através de manobras ilícitas do contribuinte para ocultar a sua ocorrência ou de alguns de seus elementos, no intuito de sonegar ou pagar menor tributo.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/27969/elisao-evasao-e-elusao-fiscal

  • Acredito que o amigo DANILO FRANCO tenha se equivocado ou digitado errado o gabarito, apersar da ótima dica, portanto apenas a fim de correção, GABARITO C  e não B, pelos motivos que ele e a BRUNA informaram.

  • macete que aprendi com alguém aqui no QC:

     

    ELISÃO: meios citos

    ELUSÃO: É uma iLUsão (simulação)

    EVASÃO: VAzou para não pagar - meios ilícitos.

     

  • Elisão fiscal: uilização de meios corretos, devidos, lícitos para evitar o pagamento de tributo ou pagá-lo menos. É sinônimo de planejamento tributário. Não há qualquer ilicitude. Em regra, ocorre antes do fato gerador.

     

    Evasão fiscal: é a conduta ilícita para evitar a tributação. Em regra, ocorre depois do fato gerador. Ex: omissão de registros em livros fiscais próprios, utilização de documentos inidôneos na escrituração contábil e a falta de recolhimento de tributos apurados.

     

    Elusão fiscal: é a simulação de determinado negócio jurídico com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. Há aparência de licitude. É também conhecida como “elisão ineficaz”. O negócio jurídico em si considerado não é ilícito, mas foi feito de forma simulada para evitar o pagamento de tributo. Aplica-se ao caso o disposto no art. 116, parágrafo único, do CTN, conhecida como “norma geral antielisão” – o dispositivo não autoriza a desconstituição do negócio jurídico, mas apenas a desconsideração; carece de regulamentação por meio de lei ordinária.

     

    FONTE: Q409788

  • Resposta: Elusão Fiscal, ou Elisão ineficaz

    Gabarito: C

  • ELISÃO: Legal (permitido)

    EVASÃO: Vedado.

    ELUSÃO: Simulação,

  • Norma antielisão fiscal

    a) Elisão fiscal: utilização de manobras lícitas do ordenamento como forma de minorar a carga tributária suportada por determinado contribuinte. Planejamento tributário fiscal. Antes do FG.

    b) Evasão fiscal: cometimento de atividades ilícitas, objetivando o não pagamento do tributo. Após o FG.

    MPE-SC. 2018. A denúncia espontânea (art. 138 do CTN) exclui a punibilidade do delito subjacente à evasão.

    c) Elusão fiscal, denominada de elisão ineficaz: utilização do abuso das formas para dissimular a ocorrência do FG. O contribuinte se utiliza de meios lícitos para alcançar objetivos ilícitos. Antes ou após o FG.

  • Se a desincorporação não paga imposto e a mansão ficasse com o adquirente seria elisão, estou certo?

  • O que é a EVASÃO FISCAL? Diferencie de outros dois institutos que lhe são correlatos: a ELUSÃO e a ELISÃO FISCAL

    A EVASÃO FISCAL: É a Conduta ilícita, tipificada em leis penais tributárias, consistente na ocultação total da ocorrência do Fato Gerador aos olhos das autoridades fiscais, ou, ainda que o contribuinte não o oculte, haja dissimulação de suas reais características, para que a situação pareça não tributável ou tributável aquém da graduação correta.

    Já a ELISÃO FISCAL: É Eliminar a incidência do imposto por meio do planejamento tributário. É uma conduta lícita.

    Por fim, a ELUSÃO FISCAL (também chamada de Elisão ineficaz): O contribuinte simula determinado negócio jurídico com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. Trata-se de um ardil caracterizado primordialmente pelo que a doutrina denomina de ABUSO DAS FORMAS, pois o sujeito passivo adota uma forma jurídica atípica, a rigor lícita, com escopo de escapar artificiosamente da tributação (ALEXANDRE, 2010, p. 290).

    MNEMÒNICO PARA DIFERENCIAR:

    eVasão: V de violencia (associar a coisa ILICITA)

    eLisão: L de LICITO

    elUsão: ELUDIR (dissimular, iludir o Fisco)

    FONTE: LEGISLACAO DESTACADA

  • ELISÃO: meios citos

    ELUSÃO: É uma iLUsão (simulação)

    EVASÃO: VAzou para não pagar