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ID
2695465
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O recurso adesivo não possui norma específica na legislação trabalhista e processual trabalhisa. Entretanto, essa forma de impugnação à decisão judicial é aceita na seara laboral, por força do art. 769 da CLT, que admite a aplicação subsidiária do direito processual comum, naquilo em que não contrariar os princípios e normas trabalhistas e desde que haja omissão na legislação trabalhista. Acerca deste intrumento processual. O que não se pode afirmar?

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Súmula nº 283 do TST (letra D)
    RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias (letra A), nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. (letra B)

     

    CPC, Art. 997 § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente , sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal (letra E), salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível (letra C)

  • SÚMULA 283 TST:

    recurso adesivo É COMPATÍVEL com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) diasnas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo DESNECESSÁRIO que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

     

     MACETE: Quem cola o adesivo ERRA.
     

    Embargos ao TST

    Recurso Ordinário

    Recurso de Revista

    Agravo de Petição

     

    Não cole adesivo no INSTRUMENTO (Não cabe recurso adesivo em agravo de instrumento)

  • Reconvenção - precisa haver conexão;

    Recurso adesivo não precisa haver conexão.

  • Só a título de informação, o recurso adesivo também é conhecido como recurso subordinado.

    Fonte: RR

  • CPC Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
    (...)


    § 2 o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

  • Só um pedido para otimizar, só facam comentarios, se for agregar, ou seja, algo novo...repetir o q ja esta nos comentarios anteriores, nos faz perder tempo!
  • Tentando achar qual é o erro da letra A..

  • Heloise, a letra A não tem erro. A questão está pedindo para marcar a INCORRETA.

  • CABIMENTO DO RECURSO ADESIVO

     

     

    CLT

     

    - RECURSO ORDINÁRIO

    -RECURSO DE REVISTA

    - EMBARGOS

    - AGRAVO DE PETIÇÃO

     

    #

     

    CPC

     

    - APELAÇÃO

    - RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    - RECURSO ESPECIAL

     

     

    Bons estudos :)

  • ADMITEM RECURSO ADESIVO (ERRA):

    *Embargos no TST;

    *Recurso de Revista;

    *Recurso Ordinário;

    *Agravo de Petição.

    EXIGEM DEPÓSITO RECURSAL (ERRAR):

    *Embargos no TST;

    *Recurso de Revista;

    *Recurso Ordinário;

    *Agravo de Instrumento;

    *Recurso Extraordinário.

    NÃO EXIGEM DEPÓSITO RECURSAL (EPARA):

    *Embargos;

    *Pedido de Revisão;

    *Agravo Regimental;

    *Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo;

    *Agravo de Petição.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Técnica do recurso "adesivo" é cabível no processo trabalhista em: E.R.R.A

    E = Embargos de Declaração

    R = Recurso Ordinário

    R = Recurso de Revista

    A = Agravo de Petição

    Prazo = 8 dias úteis