-
LETRA E
Súmula nº 283 do TST (letra D)
RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias (letra A), nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. (letra B)
CPC, Art. 997 § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente , sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal (letra E), salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível (letra C)
-
SÚMULA 283 TST:
O recurso adesivo É COMPATÍVEL com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo DESNECESSÁRIO que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
MACETE: Quem cola o adesivo ERRA.
Embargos ao TST
Recurso Ordinário
Recurso de Revista
Agravo de Petição
Não cole adesivo no INSTRUMENTO (Não cabe recurso adesivo em agravo de instrumento)
-
Reconvenção - precisa haver conexão;
Recurso adesivo - não precisa haver conexão.
-
Só a título de informação, o recurso adesivo também é conhecido como recurso subordinado.
Fonte: RR
-
CPC Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
(...)
§ 2 o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
-
Só um pedido para otimizar, só facam comentarios, se for agregar, ou seja, algo novo...repetir o q ja esta nos comentarios anteriores, nos faz perder tempo!
-
Tentando achar qual é o erro da letra A..
-
Heloise, a letra A não tem erro. A questão está pedindo para marcar a INCORRETA.
-
CABIMENTO DO RECURSO ADESIVO
CLT
- RECURSO ORDINÁRIO
-RECURSO DE REVISTA
- EMBARGOS
- AGRAVO DE PETIÇÃO
#
CPC
- APELAÇÃO
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- RECURSO ESPECIAL
Bons estudos :)
-
-
ADMITEM RECURSO ADESIVO (ERRA):
*Embargos no TST;
*Recurso de Revista;
*Recurso Ordinário;
*Agravo de Petição.
EXIGEM DEPÓSITO RECURSAL (ERRAR):
*Embargos no TST;
*Recurso de Revista;
*Recurso Ordinário;
*Agravo de Instrumento;
*Recurso Extraordinário.
NÃO EXIGEM DEPÓSITO RECURSAL (EPARA):
*Embargos;
*Pedido de Revisão;
*Agravo Regimental;
*Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo;
*Agravo de Petição.
"Nossa vitória não será por acidente".
-
Técnica do recurso "adesivo" é cabível no processo trabalhista em: E.R.R.A
E = Embargos de Declaração
R = Recurso Ordinário
R = Recurso de Revista
A = Agravo de Petição
Prazo = 8 dias úteis