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ID
2695483
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Idealizada por Otto Gieke, a teoria do órgão preceitua que o Estado declara sua vontade através de órgãos internos, cujas atribuições são definidas em lei, mas exercidas por agentes públicos, de modo que o ato do agente é imputado ao órgão que integra a pessoa jurídica. Acerca da administração pública e da teoria do órgão, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

     

     

    a) INCORRETA. Os Órgãos Públicos são criados e extintos por Lei em sentido formal. Art. 84 CF. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) INCORRETA. Quanto à Estrutura, os Órgãos podem ser: Simples ou Unitários (são aqueles que não possuem subdivisões em sua estrutura interna) ou Órgãos Compostos (reúnem em sua estrutura diversos órgãos, ex: Ministérios).

    Obs: Quanto a Forma de atuação funcional: Órgãos Coletivos: São aqueles que decidem pela manifestação de muitos membros, de forma conjunta e por maioria, sem manifestação de vontade de um único chefe. A vontade da maioria é imposta de forma legal, regimental ou estatutária. Órgãos singulares: São aqueles que decidem e atuam por meio de um único agente, o chefe. Possuem agentes auxiliares, mas sua característica de singularidade é desenvolvida pela função de um único agente, em geral o titular.

     

    c) INCORRETA. Não são os órgãos superiores que se localizam na cúpula, além disso eles não têm nenhuma autonomia, seja administrativa seja financeira. Quanto a posição estatal, eles podem ser: Independentes => Autônomos => Superiores => Subalternos.

     

    d) CORRETA. Órgãos ativos, consultivos ou de controle: possuem como função primordial, respectivamente, o desenvolvimento de uma administração ativa, de uma atividade consultiva ou de controle sobre outros Órgãos. Ex: Os Departamentos, as Coordenadorias, as Divisões e Gabinetes. (Lembrando que essa é uma classificação de Maria Sylvia Di Pietro).
     
      

    e) INCORRETA. (Lei 9784/99). Art. 1º § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

     

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • RESPOSTA: D

     

    TEORIA DO ÓRGÃO: adotada no Brasil. A pessoa jurídica manifesta-se por órgãos que integram sua estrutura. Elaborada por Otto Gierke. Imputação volitiva - o agente é o próprio Estado.

     

    Conceito: unidade integrante da estrutura de uma pessoa na Administração Pública. Ou seja, há órgãos tanto na Administração Direta como na Indireta.

     

    Características: não possuem personalidade jurídica; resultam do processo de "desconcentração"; sua atuação é imputada à pessoa jurídica à qual pertencem; não possuem capacidade processual. Exceção: órgãos de natureza constitucional no exercício de suas prerrogativas constitucionais/institucionais.

     

    Classificação dos órgãos públicos:

    - Quanto à estrutura:

       .Simples: apenas um centro de competências. Exercício de atribuições de maneira concentrada.

       .Compostos: aqueles que, em sua estrutura, possuem outros órgãos, resultado este obtido através do processo de "desconcentração administrativa". Ex.: Ministérios.

    - Quanto à atuação funcional:

       .Singulares: decisões concentradas em apenas um agente. Ex.: Presidência da República.

       .Colegiados: decisões resultantes de manifestação conjunta de seus membros. Ex.: Conselho de contribuintes.

    - Quanto à esfera de atuação:

       .Centrais: são os órgãos que exercem suas atribuições em todo território do ente político (União, Estados, DF e Municípios). Por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública.

       .Locais: são os órgãos que atuam sobre uma parte do território. Por exemplo, a Delegacia de Polícia.

    - Quanto às funções:

       .Ativos: são os ógãos que desempenham atividade administrativa ativa. Por exemplo, um Ministério.

       .Consultivos: como próprio nome diz, desempenham atividade consultiva. Por exemplo, o Conselho da Defesa Nacional.

       .Controle: aqueles que efetuam controle sobre a atividade de outros órgãos/entidades. Por exemplo, Tribunais de Contas.

    - Quanto à posição estatal (CLASSIFICAÇÃO MAIS IMPORTANTE!):

       .Independentes: previstos na CRFB/88, encontram-se no topo da hierarquia, representam os três poderes da República e suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Ex.: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Juízos, Tribunais, Senado Federal.

       .Autônomos: hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes, possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. Ex.: Ministério da Justiça, Secretaria.

       .Superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão. Reduzida autonomia administrativa e financeira. Ex.: Departamento de Polícia Federal, Coordenadoria, Divisões.

       .Subalternos: exercem mera execução, com poder decisório reduzido ou ausente. Ex.: Setor de almoxarifado da Polícia Federal, Seção de pessoal, matéria, expediente.

     

    Fonte: GE TRT Brasil - Prof Marcelo Sobral (2015)

  • instintos...rsrs

     

  • "instintos" O:  realmente quero crer ter sido mero erro de digitação

  • A Q782835 trouxe as caracteristicas dos órgãos superiores

     

    I. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira.

    II. Estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia.

    III. São considerados, dentre outras hipóteses, órgãos de comando.

     

    OBS: é esse assunto estpa "na ordem do dia".. caiu na prova TRT/RJ. 2018. AOCP

     

    MNEMÔNICO do coleguinha Cassiano na Q 782835

    Classificação dos órgãos :


    → Quanto a posição estatal : IN ASS

    INdependentes

    Autônomos

    Superiores

    Subalternos

     

  • Os órgãos que se situam na cúpula da administração são os órgãos independentes, definidos na própria constituição federal como por exemplo o Tribunal de Contas da União.

    Órgãos coletivos são aqueles cuja deliberação é conjunta, de vários de seus membros e não apenas de um deles.

     

  • Macete quanto a posição estatal : IN ASS

     

    ORGÃOS INDEPENDENTES---->MAIS ALTO ESCALÃO Ex : presidência da republica , TCU, TRE, TRT.

    ORGÃOS AUTONOMOS ----> MINISTÉRIO E  SECRETARIA - AUTONOMIA

    ORGÃOS SUPERIORES-----> DEPARTAMENTOS E  DIVISÕES , GABINETES ( ÓRGÃOS DE COMANDO) – NÃO TEM AUTONOMIA.

    ORGÃOS SUBALTERNOS---> MERA EXECUÇÃO – PORTARIA , SEÇÃO.

    Fonte: QC Concursos.

  • Instinto animal rsrsrs

  • Gabarito Letra D

     

     

    Mas eai questãozinha maléfica é Direito administrativo ou Admin Geral. hahah entendedores entenderão kkk;

     

    Planejamento Estratégico, tático e operacional

    Departamentos: coordenadorias, e divisões: parte do Tático. Um, hahha.

     

    Não irei citar os erros das outras, pois os colegas já deixaram explícitos.

  • Quabdo eu li "instintos" nem senti mais vontade de resolver a questão.

  • Alternativa "a": Errada. A criação e extinção de órgãos públicos devem ser feitas por meio de lei. Aliás, o art. 84, VI, da Constituição Federal, ressalta que não é possível criar ou extinguir órgãos mediante decreto.
    Alternativa "b": Errada. Na classificação dos órgãos quanto à estrutura, os órgãos compostos reúnem outros órgãos ligados à sua estrutura, ensejando uma desconcentração e divisão de atividades.

    Alternativa "c": Errada. Os órgãos superiores possuem apenas poder de direção e controle sobre assuntos específicos da sua competência, não gozando de autonomia. Ressalte-se que os Ministérios são órgãos autônomos, que estão imediatamente subordinados aos órgãos independentes e possuem autonomia administrativa e financeira.

    Alternativa "d": Correta. Os Departamentos, as Coordenadorias, as Divisões e Gabinetes são órgãos autônomos e estão imediatamente subordinados aos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa e financeira e são órgãos diretivos, com funções de coordenação e planejamento.

    Alternativa "e": Errada. Os órgãos públicos são unidades de atuação integrantes da Administração Direta e Indireta (art. 1o, § 2o, I, Lei 9.784/99).

    Gabarito do Professor: D
  • A) Os órgãos públicos só podem ser criados e extintos por lei.

    B) Os órgãos compostos reúnem outros órgãos ligados à sua estrutura, ensejando uma desconcentração e divisão de atividades.

    C) Os órgãos autônomos.

    E) Os órgãos compõem a estrutura da administração direta e da administração indireta.

  • Há órgãos públicos representativos de poderes(tribunais, as casas legislativas..). Esses possuem capacidade processual extraordinária, ou seja, detêm legitimidade ativa para ingressar em juízo para defender suas prerrogativas e atribuições previstas no texto Constitucional. É o que a doutrina pátria chama de personalidade judiciária.