SóProvas


ID
2695510
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Situação hipotética: Uma sociedade limitada composta por quatro sócios, que tem por objeto exploração de atividade de comércio e venda de utensílios domésticos, passa por grave crise econômica financeira e, após diversas tentativas frustradas de se capitalizar por meio de empréstimos bancários, resolve aceitar a proposta feita por dois amigos que gostariam de investir seu capital sem que, para isso, necessitassem atuar no ramo empresarial ou mesmo ter seus nomes em quaisquer registros de comércio. Após ajuste das condições pactuadas em documento escrito, em que ficou expressamente previsto que os dois amigos apenas participariam como investidores e não exerceriam qualquer poder de gestão, a sociedade limitada e os dois amigos resolveram não efetuar qualquer tipo de registro do ajuste em órgão público ou privado.

Considerando a hipótese narrada, assinale alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A - artigo 991, CC 

    B - artigo 993, p.u, CC 

    C - artigo 991, p.u, CC 

    d - artigo 992, cc

    e - artigo 993, cc

     

  • Gabarito: A

    a) Se do exercício da atividade empresaria e desenvolvida após a elaboração do documento resultar prejuízo a credor, tanto os sócios da sociedade limitada quanto os dois amigos serão solidariamente responsáveis pela obrigação contraída.

     

    Trata-se de SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO.

     

    Art. 991, CC: Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

  • a) Se do exercício da atividade empresaria e desenvolvida após a elaboração do documento resultar prejuízo a credor, tanto os sócios da sociedade limitada quanto os dois amigos serão solidariamente responsáveis pela obrigação contraída. FALSO - GABARITO

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

     

    b) Se um dos dois amigos passar a atuar no empreendimento como gestor, este responderá solidariamente pelas obrigações contraídas que tenha negociado diretamente. CORRETA

    Art. 993 (...) Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

     

    c) Obriga-se perante terceiro tão-somente a sociedade limitada; e, exclusivamente perante esta, os dois amigos que participam como investidores, nos termos do documento que pactuaram. CORRETA

    Art. 991 (...) Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

     

    d) Este tipo de sociedade formada entre a sociedade limitada e os dois amigos independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito. CORRETA

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

     

    e) O documento pactuado entre as partes produz efeito somente entre elas, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade. CORRETA 

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

  • A sociedade mencionada pelo exemplo é a SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - SCP. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Ela não possui personalidade juridica e não necessida de registro

  • Como já disseram, a primeira coisa era perceber que se trata de sociedade em conta de participação

  • Que questão inteligente!

  • sociedade em conta de participação

    a) Se do exercício da atividade empresaria e desenvolvida após a elaboração do documento resultar prejuízo a credor, tanto os sócios da sociedade limitada quanto os dois amigos serão solidariamente responsáveis pela obrigação contraída. FALSO - GABARITO

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

     

    b) Se um dos dois amigos passar a atuar no empreendimento como gestor, este responderá solidariamente pelas obrigações contraídas que tenha negociado diretamente. CORRETA

    Art. 993 (...) Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

     

    c) Obriga-se perante terceiro tão-somente a sociedade limitada; e, exclusivamente perante esta, os dois amigos que participam como investidores, nos termos do documento que pactuaram. CORRETA

    Art. 991 (...) Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

     

    d) Este tipo de sociedade formada entre a sociedade limitada e os dois amigos independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito. CORRETA

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

     

    e) O documento pactuado entre as partes produz efeito somente entre elas, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade. CORRETA 

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

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  • Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes

    Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    SÓCIO OSTENSIVO: quem exerce a atividade sob sua responsabilidade e sob seu nome.

    SÓCIO OCULTO OU PARTICIPANTE: investidores do sócio ostensivo.

    O objeto social é exercido unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

  • alguém sabe pq a situação é de sociedade em conta de participação e não a hipótese de investidores anjos?

  • Ainda não compreendi muito bem porque a banca trouxe o gabarito de acordo com as disposições da sociedade em conta de participação. Entretanto, pela letra D e E, baseadas, respectivamente, nos artigos 992 e 993, caput, é possível concluir que se trata de uma sociedade em conta de participação. Isso porque “a constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito” (art. 993). Logo, mesmo sendo formalmente um sociedade limitada, na realidade, trata-se de uma sociedade em conta de participação de fato, ainda que não esteja formalmente registrada sob essa forma societária. Isso pode ser observado no seguinte trecho do enunciado da questão: “a sociedade limitada e os dois amigos resolveram não efetuar qualquer tipo de registro do ajuste em órgão público ou privado”.

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade em conta de participação. A sociedade em conta de participação é uma modalidade de sociedade despersonificada. Esse tipo societário é diferente da sociedade em comum, tendo em vista que nesta, após inscritos os atos constitutivos, a sociedade deixa de ser despersonificada, passando a adotar um dos tipos societários que escolheu. Já aquela, ainda que inscrito seu ato constitutivo no órgão competente, permanece despersonificada. Por esta razão muitos doutrinadores sustentam que a sociedade em conta de participação não seria uma espécie de sociedade, mas sim um contrato de participação entre os sócios participantes e ostensivos.

    A sociedade em conta de participação é regulada pelos arts. 991 a 996, CC. Muitos doutrinadores criticam essa modalidade de sociedade, tanto pela ausência de personalidade jurídica como também por não ter patrimônio próprio, domicílio, nome, características presentes nos demais tipos societários, tratando esse tipo societário como um contrato de participação. Esse tipo societário não possui firma ou denominação (nome empresarial). Quem negocia perante terceiros é o sócio ostensivo, sob seu nome e exclusiva responsabilidade.        

    Letra A) Alternativa Incorreta. Somente responde perante os credores a sociedade limitada. Os dois amigos que apenas investiram dinheiro no empreendimento respondem somente pelo valor do investimento aplicado na sociedade.

    Nesse tipo societário a sociedade em conta de participação temos duas modalidades de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participante.

    O Sócio ostensivo é aquele que exerce unicamente em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade o objeto social, obrigando-se diretamente perante terceiros, e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    Não existe restrição quanto à pluralidade de sócios ostensivos, e havendo pluralidade de sócios o contrato deverá determinar a participação e atuação de cada um deles. Nesse caso, cada um atuará em seu nome, respondendo pelos atos que forem praticados, e as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo. Não há entre os sócios ostensivos a solidariedade perante terceiros, já que cada um responde pela sua obrigação.


    Letra B) Alternativa Correta. O sócio participante pode ser pessoa física ou jurídica, que investe dinheiro ou fornece recursos à sociedade, participando dos lucros ou prejuízos consequentes. Tem responsabilidade limitada ao valor do investimento, não assumindo riscos pelo insucesso da atividade perante terceiros com quem o sócio ostensivo contratou. 

    Os sócios participantes/ocultos podem fiscalizar a gestão dos negócios sociais, porém, sem poder tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    Terceiros não poderão demandar em face do sócio oculto, exceto quando este tomar parte nas relações diretamente (hipótese em que deixa de ser oculto, passando a responder solidariamente com o ostensivo pelas obrigações em que intervir).

    O sócio participante então poderá ser chamado a responder quando tomar parte nas relações do ostensivo com terceiros.


    Letra C) Alternativa Correta. O Sócio ostensivo é aquele que exerce unicamente em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade o objeto social, obrigando-se diretamente perante terceiros, e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    O sócio participante pode ser pessoa física ou jurídica, que investe dinheiro ou fornece recursos à sociedade, participando dos lucros ou prejuízos consequentes. Tem responsabilidade limitada ao valor do investimento, não assumindo riscos pelo insucesso da atividade perante terceiros com quem o sócio ostensivo contratou. 


    Letra D) Alternativa Correta. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade, podendo ser firmada de forma verbal ou por escrito. A ausência de um contrato não impede a sua constituição, podendo a sua existência ser provada de qualquer forma, por todos os meios admitidos em direito.

    Embora exista a ausência de formalidade quanto à sua constituição, é importante que os sócios celebrem contrato por escrito para delimitar as obrigações e deveres de cada um, evitando futuramente serem os sócios participantes confundidos com os sócios de sociedade em comum, evitando riscos.


    Letra E) Alternativa Correta. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade, podendo ser firmada de forma verbal ou por escrito. A ausência de um contrato não impede a sua constituição, podendo a sua existência ser provada de qualquer forma, por todos os meios admitidos em direito.

    Embora exista a ausência de formalidade quanto à sua constituição, é importante que os sócios celebrem contrato por escrito para delimitar as obrigações e deveres de cada um, evitando futuramente serem os sócios participantes confundidos com os sócios de sociedade em comum, evitando riscos.

    Mesmo não sendo obrigatório o registro, havendo contrato social, este produzirá efeito somente entre os sócios e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.


    Gabarito da Banca do Professor: A


    Dica: Quem se obriga perante terceiros é unicamente o sócio ostensivo e por isso sua responsabilidade é ilimitada. Terceiros não sabem da existência da sociedade em conta de participação e dos sócios participantes. Nesse sentido segue o julgamento do REsp nº 168.028-SP DUPLICATA. EMISSÃO POR FORNECEDORA DE MOBILIÁRIO CONTRA O PROPRIETÁRIO DE UNIDADE AUTÔNOMA DE EDIFÍCIO. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS. SÓCIO OSTENSIVO.

    "Na sociedade em conta de participação o sócio ostensivo é quem se obriga para com terceiros pelos resultados das transações e das obrigações sociais, realizadas ou empreendidas em decorrência da sociedade, nunca o sócio participante ou oculto que nem é conhecido dos terceiros nem com estes nada trata. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.