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ID
2695552
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Situação hipotética: Pitolomeu, nascido em Recife, filho de pai e mãe brasileiros, farmacêutico de profissão, é aprovado em processo seletivo para fazer seu doutorado em uma cidade ao sul da Alemanha. Após três anos morando fora do Brasil, Pitolomeu é surpreendido com uma lei federal alemã que impõe aos estrangeiros residentes no país a naturalização como condição de sua permanência em território nacional. Faltando apenas alguns meses para a conclusão de seu curso, ele opta por cumprir a exigência local e concluir seus estudos. Pitolomeu, ao retornar ao Brasil, será considerado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

     

     

    CF

     

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Caso do Pitolomeu)

     

     

     

    Bons estudos !

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 12 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Gab. D 

     

    CF/88

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • mel na chupeta

     

  • LETRA D

    ART 12 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • GAB: D

     

    Trata-se da excessão à perda de nacionalidade por mudança

     

    1) Quando lei estrangeira reconhece nacionalidade originária;

    2) Imposição de nacionalidade como CONDIÇÃO DE PERMANÊNCIA ou EXERCÍCIO DOS DIREITOS CIVIS.

     

    Nestes dois casos não existem perda da nacionalidade brasileira onde o agente continuará sendo brasileiro NATO.

     

    Alô você!

  •  

    ART 12 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Questãozinha traiçoeira, pois muitas pessoas tratam Direitos de Nacionalidade com displicência por ser "fácil" e acabam se lascando na prova.

    Não desconsiderem NENHUMA matéria.


    Gab.: D

  • Uma dúvida aqui, que apesar de não ser objetivo da questão. Mas no que se refere ao Doutorado, não é exemplo de prestação de serviço do Brasil, certo??

  • Perda de nacionalidade: O brasileiro não perde a nacionalidade em caso de dupla cidadania e para exercer direitos, quando a norma estrangeira assim impuser.

  • GAB. D

    Boa questão, vamos lá:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12.  § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;             

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    FONTE: CF 1988