SóProvas


ID
2695816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às transformações contemporâneas do direito administrativo, julgue o item subsequente.


O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Segundo Gustavo Scatolino e João Trindade (2016), a partir da mutação do princípio da legalidade surge o conceito de Juridicidade.

    Princípio da juridicidade é que, ao contrário do que parece, a Administração perde liberdade de ação. Na legalidade clássica, a Administração estava vinculada unicamente aos ditames da lei. Com a juridicidade, além da submissão à lei, deve a Administração observar os princípios constitucionais e os regulamentos que ela mesma produz, aumentando a possibilidade de revisão judicial de seus atos.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/24817/o-surgimento-do-principio-da-juridicidade-no-direito-administrativo

     

     

  •    ERRADO – Pelo que se nota pelo excerto anteriormente transcrito na questão 1, houve, na verdade, uma redução dessa discricionariedade, haja vista a ampliação dos instrumentos de controle sobre o mesmo.

  • ITEM ERRADO,

     

    O PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE, bem como  a constitucionalização dos princípios da Administração conferiu ao Poder Judiciário e aos demais órgãos de controle a possibilidade de examinar aspectos do ato antes vedados ao Poder Judiciário. Princípios como os da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, dentre outros previstos no ordenamento jurídico, são utilizados no controle de atos administrativos, dentro da ideia, já referida, de que a Administração Pública deve obediência não só à lei, mas ao Direito.

     

    A consequência da ampliação da legalidade é a redução da discricionariedade e, em consequência, do mérito do ato administrativo.

     

    FONTE MARIA SYLVIA, 2017, PAG 57

     

  • Gabarito E

     

    conforme as lições de Thallita Fernandes: "O princípio da juridicidade nasce corroborado na atuação da atividade da Administração Pública no pressuposto emanado da Constituição, com ênfase nos direitos fundamentais e no regime democrático de direito, por serem estes ditames a base de todo o nosso ordenamento. O princípio da juridicidade, por ter uma proposta de bloco de legalidade, vai além da legalidade, vincula a atividade estatal ao conjunto de princípios e regras, valorizando a realização dos direitos do homem sobre a mera aplicação da lei administrativa, da qual este consagrado nos princípios gerais do direito". 

     

    -


    Rafael Oliveira, de forma brilhante, leciona que deve existir uma releitura do princípio da legalidade, de forma que a administração pública não pode ficar apenas vinculada ao cumprimento da lei, mas sim pelo respeito aos princípios constitucionais, com o objetivo de efetivar os direitos fundamentais. Por fim, para complementar, leciona o Professor Diogo de Figueredo: "O princípio da juridicidade corresponde ao que se enunciava como um “princípio da legalidade”, se tomado em sentido amplo, ou seja, não se o restringindo à mera submissão à lei, como produto das fontes legislativas, mas de reverência a toda a ordem jurídica".

  • GAB:E

     

    Sendo bem simplista, com a juridicidade houve um aumento de leis/normas e outros instrumentos  os quais a ADM deve observar em seus atos, restringindo/ diminuindo assim a discricionariedade,já que ela estaria então limitada aos ditames destes instrumentos.Por isso a qstão esta errada.

     

    A juridicidade é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade.

    Além de cumprir leis ordinárias e leis complementares,a ADM está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade.

     

    Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber:

    a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais;

    b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas;

    c) medidas provisórias;

    d)tratados e convenções internacionais;

    e) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos;

    Fonte:MAZZA

    *Quem quiser ler o comentário da Bruna ele tbm é mto bom.

  • Galera, a questão é muito simples.

     

    O princípio da juridicidade possui semelhança com o princípio da legalidade. Entretando não se limita à lei, como no princípio da legalidade, mas sim ao ordenamento jurídico como um todo. 

     

    Gabarito Errado.

  • Gab. E

     

    Segundo Gustavo Scatolino e João Trindade (2016), a partir da mutação do princípio da legalidade surge o conceito de Juridicidade.

    Princípio da juridicidade é que, ao contrário do que parece, a Administração perde liberdade de ação. Na legalidade clássica, a Administração estava vinculada unicamente aos ditames da lei. Com a juridicidade, além da submissão à lei, deve a Administração observar os princípios constitucionais e os regulamentos que ela mesma produz, aumentando a possibilidade de revisão judicial de seus atos.

  • Gab. ERRADO!

     

    Não faria nem sentido (sendo totalmente controverso) o principio da juridicidade constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretando aumento da discricionariedade.

     

    Legalidade = vinculação (redução da discricionariedade)

  • E R R A D O 

    O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público.

     

    1 - o contrário , acarretou uma limitação do administrador publico uma vez que os limites (leis) são maiores a cada dia.

  •  

    Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. — 5. ed. rev., atual. e ampl.— Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
     

    Trata-se da ideia de juridicidade segundo a qual o administrador deve respeitar a lei e o Direito. Em virtude do processo de constitucionalização do ordenamento jurídico, o Direito Administrativo deve ser (re)interpretado à luz do texto constitucional, fato que demonstra a necessidade de releitura de alguns institutos jurídicos clássicos para se adequarem aos direitos fundamentais e demais normas constitucionais vigentes.

    Desta forma, a legalidade não é o único parâmetro da ação estatal que deve se conformar às demais normas consagradas no ordenamento jurídico. A legalidade encontra-se inserida no denominado princípio da juridicidade que exige a submissão da atuação administrativa à lei e ao Direito(art. 2.°, parágrafo único, I, da Lei 9.784/1999). Em vez de simples adequação da atuação administrativa a uma lei específica, exige-se a compatibilidade dessa atuação com o chamado "bloco de legalidade". O princípio da juridicidade confere maior importância ao Direito como um todo, daí derivando a obrigação de se respeitar, inclusive, a noção de legitimidade do Direito. A atuação da Administração Pública deve nortear-se pela efetividade da Constituição e deve pautar-se pelos parâmetros da legalidade e da legitimidade, intrínsecos ao Estado Democrático de Direito. A releitura da legalidade e a ascensão do princípio da juridicidade acarretam novos debates e a releitura de antigos dogmas do Direito Administrativo, tais como a discussão quanto à viabilidade da deslegalização, a relativização da impossibilidade de decretos autônomos, a ampliação do controle judicial da discricionariedade administrativa, a critica à distinção entre ato vinculado e discricionário, entre outras questões.

  • Segundo MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO parte da doutrina utiliza a expressão ''Principio da juridicidade administrativa'' a fim de traduzir essa noção de que as atividades da administração publica devem observância à totalidade do ordenamento juridico, e não apenas a determinadas categorias de normas.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25edição

  • ERRADO

    Rafael Carvalho Rezende Oliveira (Curso de Direito Administrativo, 2017) explica que o princípio da juridicidade, proveniente da constitucionalização do Direito Administrativo, impõe ao administrador público a obediência tanto às regras formais de legalidade, quanto a todos os princípios reconhecidos pela comunidade jurídica.

    E Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Da constitucionalização do direito administrativo – Reflexos sobre o princípio da legalidade e a discricionariedade administrativa, 2012) complementa que: “[...] o sentido em que a constitucionalização do direito administrativo é mais recente (porque teve início com a Constituição de 1988) e produziu reflexos intensos sobre o princípio da legalidade (que resultou consideravelmente ampliado) e a discricionariedade (que resultou consideravelmente reduzida) foi a constitucionalização de valores e princípios, que passaram a orientar a atuação dos três Poderes do Estado: eles são obrigatórios para o Legislativo e seu descumprimento pode levar à declaração de inconstitucionalidade de leis que os contrariem; são obrigatórios para a Administração Pública, cuja discricionariedade fica limitada não só pela lei (legalidade em sentido estrito), mas por todos os valores e princípios consagrados na Constituição (legalidade em sentido amplo); e são obrigatórios para o Poder Judiciário, que pode ampliar o seu controle sobre as leis e os atos administrativos, a partir da interpretação de valores que são adotados como verdadeiros dogmas do ordenamento jurídico”.

  • Aumento do Controle da ADM e não de sua Discricionariedade.

  • Errada.

     

    É justamente o contrário do que diz a questão. A doutrina estrangeira tem chamado de princípio da juridicidade a obrigação de os agentes públicos respeitarem a lei e outros instrumentos normativos existentes na ordem jurídica. A juridicidade é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade o que aumenta a vinculação (e não a discricionariedade) da administração com a lei e outros instrumentos normativos existentes na ordem jurídica.

     

    Fonte: Manual de Dir. Administrativo Alexandre Mazza 2016

  • GABARITO:E

     

    O princípio da juridicidade é uma inovação evolutiva no direito administrativo, marca o seu nascedouro na proposta de ultrapassar a abrangência do princípio da legalidade, formando um compêndio de obrigações legais e naturais, tais como, um “bloco de legalidade” , promovendo assim um tratamento latu sensu a legalidade necessária ao ato administrativo praticado de formal geral. [GABARITO]


     Neste esteio, tomando-se por base tal proposta, o princípio da legalidade tornar-se-ia fundamento strictu sensu para basilar os atos administrativos, baseando-se tão-somente na regra pura da lei, do qual se defluiu, quando de sua criação, qual seja, a atividade administrativa fulcrada na lei como formadora exclusiva da legalidade administrativa, não se levando em conta, neste princípio, os fundamentos e princípios do direito, como elementos agregadores do “bem agir” do gestor público, portanto só será válido o que estivesse revestido de lei, não se considera os costumes, as decisões dos tribunais, as súmulas, e demais atos norteadores de cumprimento formal nem tampouco os fundamentos do direito como elemento formador desta legalidade.


     Na afirmativa de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:


    “Através do princípio da legalidade a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite, ou seja, todos os atos do administrador dependem da lei e a Administração Pública não pode, através de ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados”. Assim, “a vontade da Administração Pública é aquela que decorre da lei”.


    Destarte que para chegar nesta concepção de legalidade à proposta administrativa teve seu nascedouro a partir da analogia dogmática entre o ato administrativo e a sentença judicial, ou seja, o ato administrativo seria a apuração dos mandamentos genéricos e abstratos da lei. Tal concepção malfada não teve evolução mormente em virtude do princípio da inafastabilidade de apreciação do poder judiciário o ato administrativo eivado de lei ou deferido de forma diversa da lei não tem efetividade no meio jurídico nacional por não praticarmos administração contenciosa e sim a administração jurídica no Brasil ancorada no Art. 5º, XXXV da CF/88, determinando constitucionalmente a aplicabilidade do sistema de jurisdição uma ou sistema de controle judicial originário do sistema inglês .
     

     DI PIETRO, Maria Sílvia Zanella. Direito Administrativo. 14 ed. São Paulo: Atlas. 2002. p 67-68

  • Neste segundo sentido de constitucionalização do Direito Administrativo ressalta-se a produção de reflexos intensos sobre o princípio da legalidade (que resultou consideravelmente ampliado) e a discricionariedade (que resultou consideravelmente reduzida).

    FONTE MARIA SYLVIA, 2017, PAG 56

  • QUESTÃO ERRADA

    Colaborando com os colegas, no ano passado, o STJ editou nova súmula de número 599, que trata na inaplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública.

     

    xxxxxxxxxxxx

     

    O agente público, segundo a doutrina, está em constante vigilância dos administrados, e não há que se falar em aumento de discricionariedade do administrador público.

    Fonte Estratégia Concursos

  • Gabarito: Correto.

     

    No livro Uma Teoria do Direito Administrativo, o autor Gustavo Binenbojm explica que, a partir da juridicidade, a atividade administrativa passa a realizar-se conforme o princípio da legalidade, mas não de maneira altaneira como outrora, podendo também ser baseada diretamente na Constituição ou para além da lei e também contra a lei, desde que fundamentada numa ponderação da legalidade com otimizada aplicação dos princípios constitucionais.

     

    Em uma análise empírica do assunto, podemos citar o nepotismo como aplicação desse conceito. Em um primeiro momento, não existe lei formal específica que proíba este tipo de comportamento no âmbito da Administração Pública. Entretanto, a Constituição Federal veda a nomeação de parentes para ocupação de cargo público, através dos princípios da moralidade e impessoalidade presentes no caput do artigo 37, englobando também o mesmo entendimento para o Direito Administrativo.

     

    Um outro exemplo é o direito de greve dos servidores públicos. Apesar da omissão legislativa quanto ao assunto, por se tratar de direito social positivado na Constituição, é aceito no contexto administrativo. Vale mencionar aqui que este assunto foi amplamente debatido pelo Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Injunção nº 670, 708 e 712.

     

    Importante destacar também o impacto na presteza da atividade do Estado. É certo que as leis formais não englobam todos os desafios enfrentados pelo administrador público. Com uma maior flexibilização baseada na Constituição, maior a possibilidade de decisões, privilegiando o princípio da eficiência e tornando o procedimento mais célere.

     

    Portanto, é de se concluir que a constitucionalização do Direito Administrativo através da juridicidade traz benefícios e novos rumos para um melhor desempenho no âmbito administrativo.

  • Errada

    Dentro do princípio da jurudicidade não basta que o agente público seja vinculado apenas à lei, mas também à constituição e aos seus princípios constituicionais e essenciais. Ou seja em vez de aumentar a discricionariedade, aumentou-se a vinculariedade do servidor.

  • ERRADO

    (...)Nesse contexto, é ideal falar-se agora em juridicidade e não mais em legalidade estrita o que significa, ao mesmo tempo, maior liberdade do gestor, que não mais se encontra preso à lei em sentido formal, mas, ao mesmo tempo, exige-se deste uma diligência maior, já que agora o seu agir encontra-se vinculado a todo o ordenamento jurídico, irradiado a partir da nossa Constituição de 1988.

    http://resumosdireito.blogspot.com/2015/04/sobre-o-principio-da-juridicidade-no.html

  • Aumentou o vínculo! #PERTENCEREMOS
  • Errado. Pelo contrário a administração tem diminuido o seu poder discricionario.

     

    Aprovação 360º - https://go.hotmart.com/B8083401B

  • O principio da juridicidade atem-se a nova ordem de subordinação da administração pública ao direito no atual Estado democrático de direito ou tão somente ao Estado social. O reconhecimento de tal princípio tem por fim aumentar a vinculação da própria administração à lei.
  • GABARITO: ERRADO

    Para fins de conhecimento:

    Na visão do professor Diogo de Figueiredo, o princípio da judicidade trata-se em verdade do mais importante princípio de Direito Administrativo, tomando o lugar do conhecido princípio da legalidade. Segundo aquele autor, esse princípio reflete uma conjunção dos princípios da legalidade, da legitimidade e da moralidade, nos seguintes termos: O princípio da juridicidade, como já o denominava Adolf Merkl em 1927, engloba, assim, três expressões distintas: o princípio da legalidade, o da legitimidade e o da moralidade, para altear-se como o mais importante dos princípios instrumentais, informando, entre muitas teorias de primacial relevância na dogmática jurídica, a das relações jurídicas, a das nulidades e a do controle da juridicidade. O princípio da juridicidade corresponde ao que se enunciava como um “princípio da legalidade”, se tomado em sentido amplo, ou seja, não se o restringindo à mera submissão à lei, como produto das fontes legislativas, mas de reverência a toda a ordem jurídica.

  • ERRADA

     

    LEGALIDADE + LEGITIMIDADE + MORALIDADE = JURIDICIDADE

     

     

     

    SUCESSO!

     

     

  • A submissão do agir ao Direito, condição da convivência social de imemorial concepção no processo civilizatório é a essência deste princípio, devendo ser de todos exigida com relação a condutas ou inações juridicamente prescritas, sendo regra geral nas sociedades livres, a liberdade de ação.


    Mas, se a liberdade é a regra para os indivíduos, em reverência ao princípio da dignidade da pessoa humana, a submissão do agir do Estado ao Direito será sempre mandatória, pois o Poder Público não pode atuar, sob hipótese alguma, fora de suas pautas. Se, por isso, no Direito Privado, prevalece o princípio da liberdade, que reconhece aos indivíduos a autonomia da vontade, atuando o Direito como um limite da ação, no Direito Público, ao revés, não existe qualquer liberdade no agir do Estado, atuando o Direito como seu único e próprio fundamento de ação.


    O princípio da juridicidade, como já o denominava Adolf Merkl, em 1927, engloba, assim, três expressões distintas: o princípio da legalidade, o da legitimidade e o da moralidade, para altear-se como o mais importante dos princípios instrumentais, informando, entre muitas teorias de primacial relevância na dogmática jurídica, a das relações jurídicas, a das nulidades e a do controle da juridicidade. O princípio da juridicidade corresponde ao que se enunciava como um “princípio da legalidade”, se tomado em sentido amplo, ou seja, não se o restringindo à mera submissão à lei, como produto das fontes legislativas, mas de reverência a toda a ordem jurídica.
     

     

    Gabarito: Errado 

    #segueofluxoooooooooooooooooooooo

  • juridicidade = adequação do ato administrativo À lei e ao direito.

    Ora, se um ato além de respeitar a lei precisa estar de acordo com o direito (costumes, direitos, princípios, etc) há menos liberdade de ação por parte do administrador público

  • Lembremos que a discricionariedade administrativa vem sendo mitigada pela doutrina, na medida em que vem se entendendo que o administrador estará sempre vinculado à conduta que melhor se coadune ao interesse público e ao ordenamento, razão pela qual, mesmo existindo determinada margem de discricionariedade para determinado ato, este deve sempre se dar no sentido do que mais se coaduna ao interesse público.

  • Comentário do colega, Na Luta, bem objetivo é coerente, fácil interpretação e aprendizado.

  • Uma das características do pós-positivismo é o reconhecimento da “normatividade primária dos princípios constitucionais”. Em outras palavras, atualmente, “os princípios são considerados normas jurídicas, ao lado das regras, e podem ser invocados para controlar a juridicidade da atuação do Estado.” (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 2ª ed., São Paulo: Método, 2014, p. 23).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136552018-que-alterou.html

    Onde há controle, a discricionariedade é menor.

     

  • Legalidade - Atos de acordo com a lei. Margem maior de discricionariedade.

    Juridicidade - Atos de acordo com a lei, costumes e principios. Margem menor de discricionarieade.  

  • Novidade – Princípio da Juridicidade – Vem ampliar os conceitos tradicionais do princípio da legalidade, conjugando os princípios da legalidade, legitimidade e moralidade, exigindo que a administração, além de basear em lei anterior, seja necessário atender ao interesse da coletividade. Isso gera menor discricionariedade.

    Lembrar que a Dona Norma tem dois filhos e os ama igualmente apesar de suas diferença: Princípios e regras.

    Nessa analogia tem-se que Norma é gênero e princípios e regras são espécies.

    Bons estudos.

  • É exatamente o contrário. "O princípio da juridicidade é uma inovação evolutiva no direito administrativo, marca o seu nascedouro na proposta de ultrapassar a abrangência do princípio da legalidade, formando um compêndio de obrigações legais e naturais, tais como, um “bloco de legalidade”,  promovendo assim um tratamento latu sensu a legalidade necessária ao ato administrativo praticado de formal geral.

  • Juridicidade

    A lei, como fonte do Direito Administrativo, deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger as normas constitucionais, a legislação infraconstitucional, os regulamentos administrativos e os tratados internacionais.


    Trata-se da ideia de juridicidade segundo a qual o administrador deve respeitar a lei e o Direito. Em virtude do processo de constitucionalização do ordenamento jurídico, o Direito Administrativo deve ser (re)interpretado à luz do texto constitucional, fato que demonstra a necessidade de releitura de alguns institutos jurídicos clássicos para se adequarem aos direitos fundamentais e demais normas constitucionais vigentes.

     

    Fonte: Curso de Direito Administrativo de Rafael Carvalho Rezende Oliveira - 2018

  • trata-se de diminuição da discricionariedade, uma vez que o Administrador deve observar os preceitos legais 

    gab: Errado

  • A expressão "JURIDICIDADE" significa observar todos os princípios expressos e implícitos na CF, bem como as demais regras do ordenamento jurídico, inclusive as que estão fora da constituição( bloco de legalidade). Juridicidade representa uma evolução do princípio da legalidade. 

  • nunca nem vi

  • Não há essa de "nova compreensão de legalidade" só ali já dava pra marcar como errado
  • QUESTÃO ERRADA.

     

    De acordo com o PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE, as atividades da administração pública devem observância à totalidade do ordenamento jurídico, e não apenas a determinadas categorias comuns. 

     

    Portanto, NÃO haverá um aumento na discricionariedade do administrador público e sim um aumento na vinculação dos atos produzidos pelo administrador público.

  • ERRADOOOOOO

     

     

    Princípio da juridicidade é que, ao contrário do que parece, a Administração perde liberdade de ação. Na legalidade clássica, a Administração estava vinculada unicamente aos ditames da lei. Com a juridicidade, além da submissão à lei, deve a Administração observar os princípios constitucionais e os regulamentos que ela mesma produz, aumentando a possibilidade de revisão judicial de seus atos.

    Fonte: Gustavo Scatolino e João Trindade (2016), a partir da mutação do princípio da legalidade surge o conceito de Juridicidade.

     
  • Pelo contrário, limitou de uma vez a atução do administrador, devendo ele, como nota Marcelo Alexandrino, na expedição de um ato, observar à totalidade do ordenamento jurídico, os atos administrativo gerais.

     

     

  • Obrigado pelos comentários repetidos!

     

    "Abraços"

  • Errei na prova, acertei no simulado, errei agora refazendo. Palhaçada.

  • Eu acabei pensando que se tem juridicidade a lei é em sentido amplo ( podendo ter mais interpretações ).

    Ai fica dificil responder tendo um raciocinio desse

  • O princípio da juridicidade preleciona que os agentes públicos não devem respeitar apenas a LEI, mas também todos os outros instrumentos normativos existentes na ordem jurídica, ampliando, assim, o conteúdo tradicional do princípio da legalidade. Espero ter ajudado.

  • ERRADO !

    O ROL DE LEIS QUE A ADM TEM QUE SERGUIR COM O PRINCIPIO  DA JURICIDADE É BEM MAIOR... POR CONSEGUINTE A MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE É MENOR.

  • SINTETIZANDO OS COMENTÁRIOS...

     

    PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE: é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade. Além de cumprir leis ordinárias e leis complementares, a administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. As regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos (Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; medidas provisórias; Tratados e convenções internacionais; atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos). A Administração perde liberdade de ação. Na legalidade clássica, a Administração estava vinculada unicamente aos ditames da lei. Com a juridicidade, além da submissão à lei, deve a Administração observar os princípios constitucionais e os regulamentos que ela mesma produz, aumentando a possibilidade de revisão judicial de seus atos.

  • Em suma, a administração púbica está obrigada à observância não apenas ao disposto nas leis, nos diplomas legais propriamente ditos, mas também à observancia dos princípios jurídicos e ordenamento jurídico como um todo (atuação conforme à Lei e o Direito). (...) Esse conjunto de normas juridicas a que se submete a atuação administrativa é chamado por alguns administrativistas  de " bloco de legalidade". E parte da doutrina utiliza a expressão "princípio da juridicidade administrativa" a fim de traduzir essa noção de que as atividades da administração pública devem observância à totalidade do ordenamento jurídico, e não apenas determinadas categorias de normas. 

     

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Ao contrário do que afirma o enunciado, aoamoliar o princípioda legalidade, a juridicidade restringe ainda mais a atuação administrativa, já que a legalidade administrativa significa atuar somente quando a lei autoriza... significa dizer que agora a administração tem que respeitar não só as restrições legais, mas tbm todos os princípios impostos a ele, inclusive por ela mesma
  • Jesus!! Aumento da vinculação dos agentes públicos, que, além de serem vinculados à lei, devem respeito ao ordenamento jurídico como um todo. Leia-se aqui a constitucionalização do Direito Administrativo.

  • A meu ver o Princípio da Legalidade é estrito à Lei e é totalmente vinculado, já que se está na Lei é obrigado o agente público fazer o que este pede.


    Qualquer erro me avisem! Sucesso a todos!

  • GABARITO: ERRADO

    Para resumir, No princípio da juridicidade a Administração perde liberdade de ação, porque dá uma chance a mais ao particular que esteja sofrendo a ação a interpor contra acusação. Pedindo uma nova revisão no processo, independente do momento que corra a ação. Pois pode-se dizer de certa forma que esse novo supraprincípio abrange não somente os atos e fatos revertidos pela legalidade, mas leva em conta também os costume, jurisprudência e valores sociais.


    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/thumb.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13405

  • Minhas Anotações:

    a)      Princípio da Juridicidade: é a soma dos princípios da legalidade, legitimidade e moralidade.

    ·         * A administração pública pode usar o costume quando houver deficiência legislativa.

    * De acordo com a CF, a medida provisória, o estado de defesa e o estado de sítio constituem exceção ao Princípio da Legalidade na administração Pública

  • Quanto ao direito administrativo:

    A administração deve obediência ao princípio da legalidade, o que significa que deve atuar somente nos casos e na forma prevista nas leis. O princípio da juridicidade amplia esta observância, de modo que a Administração deve respeito não só ao disposto nas leis mas, também, ao disposto no Direito como um todo, incluindo princípios gerais, normas internacionais, infralegais dentre outros. Desta forma, a Administração deve atuar conforme a lei e o Direito. Evidentemente, este princípio, ao contrário do que afirma a questão, diminui a discricionariedade do administrador público.

    Gabarito do professo: ERRADO.
  • O princípio da Juridicidade é a soma da aplicação da lei pura com os princípios que regem a Administração Pública. Diminuindo a margem de discricionariedade do gestor público, já que seus atos são passíveis de controle pelo Poder Judiciário no tange à legalidade e também o controle de juridicidade, onde se analisa afronta aos princípios. Assim, há uma maior ingerência do Judiciário nos atos administrativos discricionários diminuindo a margem de escolha do gestor. Item Errado.

  • Princípio da juridicidade, que vem ganhado destaque na doutrina moderna por buscar ampliar os conceitos tradicionais do princípio da legalidade. Por juridicidade, deve-se entender uma conjunção dos princípios da legalidade, da legitimidade e da moralidade. Assim, passa-se a exigir que a atuação da Administração, além de baseada em lei anterior, esteja voltada para os reais anseios da coletividade (abrangendo o caráter de legitimidade, mais amplo que o da legalidade) e sempre atendendo à moral.

  • é ao contrário, o princípio da juridicidade tira mais ainda a margem de discricionariedade da administração pública.

  • Explica juridicidade

    https://www.youtube.com/watch?v=fGx8MjuqyOc

  • QC...

    Quanto ao direito administrativo:


    A administração deve obediência ao princípio da legalidade, o que significa que deve atuar somente nos casos e na forma prevista nas leis. O princípio da juridicidade amplia esta observância, de modo que a Administração deve respeito não só ao disposto nas leis mas, também, ao disposto no Direito como um todo, incluindo princípios gerais, normas internacionais, infralegais dentre outros. Desta forma, a Administração deve atuar conforme a lei e o Direito. Evidentemente, este princípio, ao contrário do que afirma a questão, diminui a discricionariedade do administrador público.


    Gabarito do professo: ERRADO.

  • Pelo contrário, vincula mais o administrador público não só a lei, mas a todo o ordenamento jurídico.

  • Prof Qc:

    A administração deve obediência ao princípio da legalidade, o que significa que deve atuar somente nos casos e na forma prevista nas leis. O princípio da juridicidade amplia esta observância, de modo que a Administração deve respeito não só ao disposto nas leis mas, também, ao disposto no Direito como um todo, incluindo princípios gerais, normas internacionais, infralegais dentre outros. Desta forma, a Administração deve atuar conforme a lei e o Direito. Evidentemente, este princípio, ao contrário do que afirma a questão, diminui a discricionariedade do administrador público.
     

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito: E

    "O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público."


    "Discricionariedade",se refere a liberdade dada à Administração Pública para agir e tomar decisões dentro dos limites da lei.

    Com a juridicidade, a Administração perde liberdade de ação, pois passa a dever obediência a lei e ao Direito (bloco de legalidade).


    LEGALIDADE CLÁSSICA: Administração estava vinculada unicamente aos ditames da lei.

    LEGALIDADE MODERNA: Administração está submetida à lei e o Direito (princípios, atos infralegais, etc)

  • Errado


    A administração deve obediência ao princípio da legalidade, o que significa que deve atuar somente nos casos e na forma prevista nas leis. O princípio da juridicidade amplia esta observância, de modo que a Administração deve respeito não só ao disposto nas leis mas, também, ao disposto no Direito como um todo, incluindo princípios gerais, normas internacionais, infralegais dentre outros. Desta forma, a Administração deve atuar conforme a lei e o Direito. Evidentemente, este princípio, ao contrário do que afirma a questão, diminui a discricionariedade do administrador público.

  • Princípio da juridicidade = legalidade + princípios

  • É justamente o contrário, o administrador se sujeita não só a lei, mas, a todo o ordenamento jurídico, mitigando a sua atuação discricionária.


    É tempo de plantar.

  • Princípio da juridicidade -> Adm. Não pode violar o direito, "limita" e "restringe" a discricionariedade;

  • O princípio da juricidade amplia o da legalidade no sentido de que o administrador deve obediência em sentido estrito não só às leis, mas também ao Direito como um todo.

  • ALGUÉM CONSEGUIU VER O VIDEO DEPOIS DESSE Q O PROFESSOR DENIS FRANÇA POSTOU!!???

  • O princípio da juridicidade não constitui nova compreensão da idéia de legalidade. Ele ultrapassa o princípio da legalidade, englobando também regras internas, costumes, ética e eficiência. É, portanto um novo princípio que visa nortear as ações dos gestores públicos, alicerçado na proposta do neoconstitucionalismo, na busca da garantia objetiva dos direitos fundamentais do cidadão consumidor de serviço público assim como, dos deveres explícitos e implícitos da administração pública para com os seus administrados, ou com ela mesma em suas ações costumeiras.

  • A necessidade de atendimento a novas demandas com celeridade fez com que surgisse o princípio da juridicidade administrativa, superando a exclusiva submissão à lei e vinculando-se também aos princípios constitucionais e aos regulamentos produzidos por ela , e como a discricionariedade é a liberdade de escolha se torna justamento o contrário , pois o administrador estará perdendo mais ainda a sua liberdade pois está cada vez mais vinculado .

  • O princípio da juridicidade decorre de uma ampliação do conceito de legalidade. Segundo Di Pietro, por este princípio, além da submissão à lei, a Administração deverá observar os princípios constitucionais e demais atos normativos, aumentando a possibilidade de revisão judicial de seus atos. Pela juridicidade, o controle judicial vai além do mero controle de legalidade, abrangendo todo o ordenamento jurídico (leis, atos normativos, princípios, etc.). Consequentemente, a margem de liberdade da Administração fica mais restrita.

    Gabarito: errado.

  • o princípio da juridicidade decorre de uma ampliação do conceito de legalidade.

    Segundo Di Pietro, por este princípio, além da submissão à lei, a

    Administração deverá observar os princípios constitucionais e demais atos normativos,

    aumentando a possibilidade de revisão judicial de seus atos. Pela juridicidade, o controle judicial

    vai além do mero controle de legalidade, abrangendo todo o ordenamento jurídico (leis, atos

    normativos, princípios, etc.). Consequentemente, a margem de liberdade da Administração fica

    mais restrita.

    Gabarito: errado

  • ERRADO

     

    A discricionariedade administrativa fica mais reduzida, uma vez que o agente público se sujeita as leis, aos regulamentos, aos  princípios e a todos os demais componentes de nosso ordenamento jurÌdico.

  • Gab: Errado!! Faz é diminuir a discricionariedade!
  • A discricionariedade ficou reduzida.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O Princípio da Juridicidade é a evolução do principio da legalidade visto de uma conotação MAIS AMPLA.

     

     

    LEGALIDADE X JURIDICIDADE

     

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE a administração só pode fazer aquilo que a LEI autorize ou determina.

     

    PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE: é a administração atuando de acordo com o DIREITO. Só pode fazer aquilo que o DIREITO autorize ou determina.

    NÃO se limita no sentido de lei no sentido estrito. Mas é o conceito de ordenamento jurídico...conceito de direito como um TODO.

    A Adm. Pública além de observar a legalidade ela também  tem que observar TODOS os PRINCÍPIOS que decorrem da CONSTITUIÇÃO.  O seu agir encontra-se VINCULADO a todo o ordenamento jurídico.

  •    

    03 – Comentários:

     

     

    GABARITO ERRADO 

     

    Com a juridicidade houve um aumento de leis/normas e outros instrumentos  os quais a ADMINISTRAÇÃO deve observar em seus atos, restringindo/ diminuindo assim a discricionariedade, já que ela estaria então limitada aos ditames destes instrumentos.

  • Ontem a noite eu respondi a mesma questão e coloquei alternativa errada . e disse que eu arrei

  • Não aumenta e sim Reduz Gabarito (E)

  • A administração deve obediência ao princípio da legalidade, o que significa que deve atuar somente nos casos e na forma prevista nas leis. O princípio da juridicidade amplia esta observância, de modo que a Administração deve respeito não só ao disposto nas leis mas, também, ao disposto no Direito como um todo, incluindo princípios gerais, normas internacionais, infralegais dentre outros. Desta forma, a Administração deve atuar conforme a lei e o Direito. Evidentemente, este princípio, ao contrário do que afirma a questão, diminui a discricionariedade do administrador público.

    ERRADO

  • Ele restringe a discricionariedade do administrador, por englobar mais elementos, além da lei, na análise de uma situação.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Discordo. A administração também pode decidir fundamentando-se em princípios, de forma que há um aumento da discricionariedade, mas também do controle. Enfim, na próxima boto o que as questões tão pedindo

  • Juricidade- é o conjunção de legalidade, legitimidade e da moralidade. a atuação da administração deve buscar atender aos reais anseios da coletividade, em conformidade com todo o ordenamento jurídico e não somente a lei.

  • Errado. "O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público."

    Princípio juridicidade ➞ ampliação do conceito de legalidade.

    ➣ o administrador está sujeito a lei e a todo ordenamento jurídico;

    ➣ diminui a discricionariedade do administrador. 

  • Sobre a juridicidade:

    "O princípio da legalidade não se reduz ao simples cumprimento da lei em sentido estrito. A Lei federal n. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo), no art. 2º, parágrafo único, I, define a legalidade como o dever de autuação conforme a lei e o Direito. A redação do dispositivo permite contemplar o que a doutrina estrangeira tem chamado de princípio da juridicidade, isto é, a obrigação de os agentes públicos respeitarem a lei e outros instrumentos normativos existentes na ordem jurídica. A juridicidade é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade. Além de cumprir leis ordinárias e leis complementares (lei em sentido estrito), a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco de legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos...

    (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2015 p. 101)

  • Princípio da Juridicidade:

    -O administrador não se sujeita apenas à Lei, mas a todo ordenamento jurídico.

    -A Discricionariedade administrativa fica mais reduzida, umas vez que o agente público se sujeita às leis, aos regulamentos, aos princípios e a todos os demais componentes de nosso ordenamento jurídico.

  • Pelo contrário, o princípio da Juricidade diminuiu o espaço de discricionariedade do administrador, pois este subordina-se não tão somente à leis, mas tb atos regulamentares e aos atos normativos secundários, isto é, a todo o ordenamento jurídico.

  • Gabarito: ERRADO

    PARA FIXAR O TEMA -> OUTRAS QUESTÕES:

    IADES - 2017 - Fundação Hemocentro de Brasília - DF - Administração

    A principiologia ocupa posição importante para o estudo do direito administrativo, uma vez que informa vetores de interpretação para todo o ordenamento objeto de estudo. A esse respeito, assinale a alternativa que corresponde à caracterização do princípio da juridicidade.

    (X)Como princípio evolutivo, amplia o espectro de abrangência das fontes legislativas, servindo de arrimo interpretativo de toda a ordem jurídica.

    Prova: VUNESP - 2017 - IPRESB - SP - Controlador Interno

    A Administração, de acordo com o princípio da juridicidade, encontra-se submetida a todo o ordenamento jurídico e não apenas à lei em sentido formal. Isso decorre do reconhecimento da supremacia material exercida pela Constituição Federal. Tal concepção tem importantes reflexos no sistema de controle da Administração Pública. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta:

    (x) O ordenamento jurídico brasileiro não adotou o sistema do contencioso administrativo originário da França, mas sim o sistema da jurisdição una de origem norte-americana e inglesa.

  • Princípio da juridicidade : a Administração perde liberdade de ação.

  • Gabarito: Errado

  • Gabarito "E"

    A Administração Pública é informada por diversos princípios,

    que são proporcionais, que condicionam todas as estruturações subsequentes. Nesse sentido, os prazos fixados para a Administração possa rever seus interpretes da norma administrativa, são expressões da aplicação do princípio da SEGURANÇA JURIDICA.

  • Nunca nem ouvi falar

  • O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público.

    Estaria correto se:

    O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou a redução do espaço de discricionariedade do administrador público.

  • O princípio da juridicidade, é uma ampliação do conceito de legalidade. Segundo o princípio da juridicidade, o administrador não se sujeito apenas à lei, mas a todo o ordenamento jurídico. Consequentemente, a discricionariedade administrativa fica mais reduzida.

  • (...) com a crise da concepção liberal do princípio da legalidade e o advento do Pós positivismo, a atuação administrativa deve ser pautada não apenas pelo cumprimento da lei, mas também pelo respeito aos princípios constitucionais, com o objetivo de efetivar os direitos fundamentais. Assim, por exemplo, no tocante à administração de prestações, quando o Estado gera comodidades e utilidades para a coletividade, sem a necessidade do uso de sua autoridade (poder de império), bem como na atuação consensual da Administração, o princípio da legalidade deve ser compreendido na acepção da vinculação negativa. A ausência de restrições aos direitos fundamentais e o próprio consenso do cidadão serviriam como fonte de legitimação para essa atuação pública, sem a necessidade de respaldo específico na lei, desde que respeitado o princípio da isonomia. (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. P. 37)

  • É o contrário, diminui a discricionaridade do adm.

  • dificil

  • GAB: E

    O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento (a Diminuição) do espaço de discricionariedade do administrador público.

  • O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público.

    O erro da questão é justamente o destacado em negrito sendo o contrário, A DIMINUIÇÃO DA DISCRICIONARIEDADE, a resposta correta.

  • - O Estado social (que ganhou força no início do século XX com a prestação pelo Estado de direitos sociais) fez com que houvesse um aumento significativo da atividade pública. A adoção da legalidade estrita foi uma forma de contornar as arbitrariedades, mas que, atualmente, vem perdendo força com a necessidade de a Administração Pública moderna ser mais flexível. Por isso, dentro da legalidade, vem ganhando espaço dois conceitos importantes: legitimidade e juridicidade .

    - Legitimidade: com o avanço da democracia, não basta que a Administração tenha uma conduta legal. É necessário que haja a possibilidade de controle dos atos administrativos, mesmo que aparentemente legais. A possibilidade de controle aumenta, na medida em que os atos também devem respeitar a moralidade e a finalidade pública. O conceito de legitimidade é mais amplo que o de legalidade, pois há um aumento da vinculação negativa, ou seja, o ato deve ser condizente não só com a lei, mas todo o ordenamento (lei e princípios), aumentando a possibilidade de fiscalização.

    - Juridicidade: a juridicidade é um conceito maior que a legalidade, vinculando a Administração a todo o ordenamento, e não só à lei (bloco de legalidade). Assim, há uma ampliação da vinculação positiva .

    Fonte: Ouse Saber

  • o princípio da juridicidade, que basicamente é uma ampliação do conceito de legalidade. Segundo o princípio da

    juridicidade, o administrador não se sujeito apenas à lei, mas a todo o ordenamento jurídico. Consequentemente, a discricionariedade administrativa fica mais reduzida, uma vez que o agente público se sujeita às leis, aos regulamentos, aos princípios e a todos os demais componentes de nosso ordenamento jurídico. Assim, se um ato atender à lei, mas ferir um princípio, poderá ele ser anulado, até mesmo pelo Poder Judiciário.

    fonte: estratégia

  • ERRADO

    PRINCÍPIO DA JUDICIALIDADE: Na verdade, o princípio da juridicidade aumenta a vinculação do administrador público, diminuindo, pois, o espaço da sua discricionariedade.

    Pela juridicidade, a Administração deve observar não somente o princípio da legalidade, mas também a legitimidade e a moralidade, bem como os demais princípios gerais que norteiam o Direito, o que restringe, por conseguinte, o seu campo de atuação discricionária, ao mesmo tempo que aumenta a possibilidade de controle judicial de seus atos.

    Fonte: Comentário do QC.

  • O princípio da Juridicidade, pelo contrário, diminuiu a discricionariedade do administrador público!

  • GAB: ERRADO

    Aumentou-se o âmbito do controle jurisdicional sobre a discricionariedade administrativa, por aplicação do princípio da juridicidade.

     A Administração perde liberdade de ação.

    Quanto mais juridicidade, menos discricionariedade.

  • sendo direto, a administração, diferente do cidadão comum, ela deve pautar todos os seus atos em leis ou instrumentos semelhantes, se você expande a jurudicidade isso acarretará ainda mais em atos em lei, com isso aumentará a quantidade de leis, e como consequência, diminuíra a discricionariedade dos atos.

  • Gabarito: ERRADO

    Quanto mais juridicidade, menos discricionariedade.

  • Errado, pelo contrário, o princípio estabelece que deve se observar todo o ordenamento jurídico em seus atos.

    LoreDamasceno.

  • ERRADO

    O princípio da juridicidade, limitou o espaço de discricionariedade do administrador público.

  • . O princípio da juridicidade:

    A Administração deve respeito não só ao disposto nas leis mas, também, ao disposto no Direito como um todo, incluindo princípios gerais, normas internacionais, infralegais dentre outros. Desta forma, a Administração deve atuar conforme a lei e o Direito. Evidentemente, este princípio, ao contrário do que afirma a questão, diminui a discricionariedade do administrador público.

  • A discricionariedade e a juridicidade são valor inversamente proporcionais.

    +++++++++++++Juridicidade

    -----------------------Discricionariedade

  • Controle de juridicidade: controle das regras e princípios -> diminuiu o espaço de discricionariedade do legislador, pois agora ele deverá se atentar não só às regras, como também aos princípios (#controle de legalidade: somente com relação às regras)

    Segundo Gustavo Scatolino e João Trindade (2016), a partir da mutação do princípio da legalidade surge o conceito de Juridicidade.

    Princípio da juridicidade é que, ao contrário do que parece, a Administração perde liberdade de ação. Na legalidade clássica, a Administração estava vinculada unicamente aos ditames da lei. Com a juridicidade, além da submissão à lei, deve a Administração observar os princípios constitucionais e os regulamentos que ela mesma produz, aumentando a possibilidade de revisão judicial de seus atos.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/24817/o-surgimento-do-principio-da-juridicidade-no-direito-administrativo

  • Segundo Gustavo Scatolino e João Trindade (2016), a partir da mutação do princípio da legalidade surge o conceito de Juridicidade.

    Princípio da juridicidade é que, ao contrário do que parece, a Administração perde liberdade de ação. Na legalidade clássica, a Administração estava vinculada unicamente aos ditames da lei. Com a juridicidade, além da submissão à lei, deve a Administração observar os princípios constitucionais e os regulamentos que ela mesma produz, aumentando a possibilidade de revisão judicial de seus atos.

    juridicidade: necessidade de observäncia não só da lei, mas de muitos outros diplomas legais

  • sempre que vier falando que carretou o aumento do espaço de discricionariedade a questão está errada, pois restringiu foi mais o espaço!

  • [GABARITO: ERRADO]

    O princípio da juridicidade amplifica o conceito de legalidade e, em função disso, há uma maior vinculação por parte do agente público ao cumprimento da lei e do direito como um todo (bloco de legalidade que inclui um conjunto amplo de normas que disciplina o direito administrativo, seja do altiplano constitucional ou proveniente de normas infra regulamentares).

    Dessa forma, por haver uma ampliação do princípio da legalidade, como consequência ocorre uma mitigação das margens de discricionariedade por parte do agente público.

    Professor Wagner Damazio.

  • EBEJI: "Alexandre Mazza esclarece que o princípio da juridicidade é uma ampliação do conteúdo

    tradicional da legalidade. Além de cumprir leis ordinárias e leis complementares (lei em sentido estrito), a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade.

    Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito.

    Dessa forma, conclui-se que o princípio da juridicidade NÃO acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público. Ao contrário, a consequência da ampliação da legalidade é a REDUÇÃO da discricionariedade e do mérito do ato administrativo".

  • Errado, não acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público.

    Seja forte e corajosa.

  • Princípio da Juridicidade : O administrador não se sujeita apenas a lei, mas a todo o ordenamento jurídico. Nesse caso, a discricionariedade fica reduzida, uma vez que o agente se sujeita as leis, regulamentos, princípios e demais componentes do ordenamento jurídico.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

    Quanto ao direito administrativo:

    A administração deve obediência ao princípio da legalidade, o que significa que deve atuar somente nos casos e na forma prevista nas leis. O princípio da juridicidade amplia esta observância, de modo que a Administração deve respeito não só ao disposto nas leis mas, também, ao disposto no Direito como um todo, incluindo princípios gerais, normas internacionais, infralegais dentre outros. Desta forma, a Administração deve atuar conforme a lei e o Direito. Evidentemente, este princípio, ao contrário do que afirma a questão, diminui a discricionariedade do administrador público.

    Gabarito do professo: ERRADO.

  • Princípio da juridicidade,

    nunca nem ví.

  • O princípio da juridicidade enseja uma conjunção dos princípios da legalidade, legitimidade e da moralidade. Por este princípio, impõe-se a necessidade de que a atuação do administrador observe não só a lei, mas outros primados do ordenamento jurídico. Tal princípio, portanto, não aumentou o espaço de discricionariedade do administrador público, impondo na verdade uma atuação mais restrita.

  • O princípio da juridicidade amplia a legalidade, assim, além de atuar de acordo com a legalidade (lei complementar e lei ordinária), torna-se necessário a observância de todo ordenamento jurídico, seja lei em sentido estrito ou não.

  • Restringe a atuação do administrador, pois além de respeitar a lei deve observar outros primados do ordenamento jurídico.

    GAB: E

  • Simples e claro.

    Quanto mais juridicidade, menos discricionariedade (menos bagunça)...

  • Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.

  • GAB: E

    Princípio da Juridicidade: a administração deve seguir o ordenamento jurídico como um todo

    Parte da doutrina defende que, além de simplesmente seguir a lei, o administrador público deve obedecer à ordem jurídica como um todo, cunhando-se o princípio da juridicidade administrativa, com acepção mais ampla que o princípio da legalidade administrativa.

    Nesta acepção, a juridicidade seria uma ampliação da legalidade, impondo que a Administração siga o Direito como um todo, não se limitando à mera observância das regras previstas na literalidade da lei. Na juridicidade, a atuação administrativa submete-se também aos princípios extraídos do ordenamento jurídico.

    Reparem que esta ideia acaba por reduzir ainda mais a discricionariedade do administrador, já que ele passaria a seguir o ordenamento jurídico como um todo.

    fonte: estratégia concursos

  • GAB: ERRADO

    MINHA CONTRIBUIÇÃO:

    PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE:

    → É UMA AMPLIAÇÃO DO PRINCIPIO DA LEGALIDADE

    → DIZ QUE O ADMINISTRADOR NÃO ESTÁ SUJEITO APENAS À LEI, MAS SIM A TODO O ORDENAMENTO JURÍDICO (LEIS, PRINCÍPIOS, REGULAMENTOS, ETC)

  • O PRICIPIO DA JURIDICIDADE  É UMA AMPLIAÇÃO DO PRINCIPIO DA LEGALIDADE

    → DIZ QUE O ADMINISTRADOR NÃO ESTÁ SUJEITO APENAS À LEI, MAS SIM A TODO O ORDENAMENTO JURÍDICO (LEIS, PRINCÍPIOS, REGULAMENTOS, ETC

  • Princípio da juridicidade amplia a legalidade o que diminui a discricionariedade.

  • Princípio da juridicidade → amplia esta observância, de modo que a Administração deve respeito não só ao disposto nas leis, mas também, ao disposto no Direito como um todo, incluindo princípios gerais, normas internacionais, infralegais dentre outros.

    ERRADO