SóProvas


ID
2695822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos instrumentos jurídicos que podem ser celebrados pela administração pública para a realização de serviços públicos, julgue o item a seguir.


Quando se tratar da prestação de serviços dos quais a administração pública seja a usuária direta ou indireta, poderá ser celebrado contrato de parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada.

Alternativas
Comentários
  •  ERRADO. Na verdade, trata-se da concessão administrativa: Lei 11.079/2004 - Art. 2º - § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Gab. E

    Trata-se de concessão administrativa! Qnd a adm é usuária direta ou indiretamente e ela fica responsável por 100% da tarifa paga.

    LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Errado

    Trata-se de concessão administrativa

     

    Concessão administrativa

    Contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

     

    Concessão patrocinada 

    Concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

  • GAB:E

    A concessão patrocinada caracteriza-se pelo pagamento de um complemento remuneratório, do parceiro público ao privado, adicional ao valor da tarifa paga pelo usuário.

     

    A questão fala em uma PPP em que  " prestação de serviços dos quais a administração pública seja a usuária direta ou indireta,",sendo assim se a ADM for usuaria direta não haverá a cobrança de tarifa do usuário (cidadão), logo esta errado falar em concessão patrocinada,o correto seria,neste caso, usar a concessão administrativa.

     

    Na concessão administrativa, a Administração Pública é a principal usuária do serviço prestado pelo parceiro privado. Normalmente, a concessão administrativa é utilizada quando o serviço prestado pelo parceiro privado é “uti universi”, impedindo cobrança de tarifa do particular. 

     

  • DEVE SER A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, SEGUNDO A QUAL HAVERÁ A CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NA CONCESSÃO PATROCINADA, HAVERÁ CONTRIBUIÇÃO DA ADM. E DO USUÁRIO. É IMPORTANTE INFORMAR QUE, NA CONCESSÃO PATROCINADA, A ADM PÚBLICA PODE CONTRIBUIR ATÉ 70%, DESDE QUE TENHA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. 

  • CONCESSÃO ADMINISTRATIVA - PPP que possui como usuária a Adm. (direta ou indireta), sem pagamento de tarifas pelos usuários participantes.

     

     

    CONCESSÃO PATROCINADA - há cobrança de tarifas dos usuários paticulares.

  • Resumindo

    Concessão patrocinada: remuneração do estado + remuneração do usuário (tarifa). Geralmente, é 70/30, respectivamente, mas Lei Específica pode ampliar/modificar essa margem.

    Concessão administrativa: a própria administração é a usuária direta ou indireta do serviço, e por isso, ela é quem faz o pagamento das tarifas. Ela atua como usuária, e não como contratante. Exemplo: construção e manutenção de presídios pelos particulares. A administração paga 100% das tarifas da empresa.

    Concessão comum: tarifa dos usuários. Não pode constituir modalidade de PPP.

     

    Assim, perceba que na PPP sempre haverá uma prestação paga pelo parceiro público ao parceiro privado.

     

    (CESPE, TRT-7, 2017). Define-se concessão administrativa como parceria público-privada que tem a administração pública como usuária direta ou indireta, sem pagamento de tarifas pelos usuários particulares. (Certo).

     

    (CESPE, CG-PB, 2018). Tratando-se de concessão administrativa, a administração pública é usuária direta ou indireta da prestação de serviços, enquanto, no caso de concessão patrocinada, há cobrança de tarifa dos usuários particulares. (Certo).

  • ERRADO 

     

    CONCESSÃO PATROCINADA: A Adm. Pública patrocina o contrato, isso para garantir a modicidade das tarifas (manter as tarifas mais baixa sem interferir no equilíbrio econômico financeiro). Atenção: A Adm . Pública pode pagar até 70%, ou seja, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de tarifa.

     

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: A Adm. Pública atua como usuária direta ou indireta, sendo assim, cabe a ela pagar  100%, é a responsável pelo pagamento das tarifas. Ex: presídio, assim, a empresa contrata e a Adm . Pública é que paga, pois é a usuária indireta. Não é fatura pré-definida, mas serviço prestado.

    PS: valor mínimo R$ 20 milhões, prazo mínimo de 05 e máximo de 35 anos e necessariamente a prestação de um serviço público, ainda que não seja objeto único.

  • Parceria público-privado é uma especie de contrato administrativo mais propriamente de concessão, podendo ser celebrado em duas modalidades: Patrocinada e Administrativa

    As concessões Patrocinada são aquelas nas quais a remuneraão do parceiro privado advêm tando de cobranças de tarifas quanto de contraprestação pecuniaria paga diretamente pelo parceiro publico.

    A cocessão administrativa por sua vez é destinada aquelas hipoteses em que não há a possibilidade de cobrança de  tarifas dos usuarios seja por vedação constitucional (i.e serviço público de saúde), seja por inviabilidade econômica, sendo ainda aplcavél à prestação de serviços administrativos diretamente pela administração Publica.

     

     

    FONTE: Legislação administrativa para concursos, Editora JusPODIVM

  • MUDANÇA NA PPP!!!

    VALOR MÍN 10 MILHÕES

  • Alternativa errada. Trata-se de PPP administrativa, isso porque na PPP patrocinada o ente estatal não é usuária do serviço, apenas contribui com o custeio para que seja efetivamente realizado. Isso porque há casos em que a iniciativa privada não se interessa no contrato, justamente por ser inviável economicamente. Na PPP administrativa o ente estatal pode ser usuário direto ou indireto. Exemplo tradicional é o presídio, estado usa indiretamente, pois é uma necessidade que ele faça a custodia de tais individuos, sendo que o usuário direto é presidiário. 

    ATT. Força galera.

  • Concessão especial – PPP (Lei 11.079/04)

    PPP patrocinada 

    Remuneração: Tarifa + orçamento 

    Objeto: apenas serviços públicos


    PPP administrativa 

    Remuneração: integralmente pelo Estado - orçamento ou outras modalidades de contraprestação estatal

    Objeto: serviços públicos ou administrativos prestados pelo Estado

     

     

    Lembrar que a Concessão comum (Lei 8.987/95) tem por objeto apenas serviços públicos 

  • ACRESCENTANDO:

    LEI 11.079/04: 

    Art. 2º, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);  (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Concessão administrativa

  • Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas descritas na Lei 8987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;

    Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Logo, o enunciado da questão está ERRADO, pois trata-se de concessão administrativa ;)

    Fonte: livro Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vincente Paulo; Lei 11.079/2004

  • GABARITO "ERRADO"

     

    Concessão patrocinada: contraprestação do Estado + tarifa do usuário.

     

    Concessão administrativa: remuneração integral do Estado. 

  • Errado.

     

    Saúde, educação, segurança, moradia, transporte, trabalho, lazer, alimentação. Esses são apenas alguns dos chamados direitos sociais, ou seja, condições mínimas, previstas em nossa Constituição e de dever do Estado, para que os indivíduos possam usufruir de uma vida digna. De fato, soa difícil, em um país de dimensões continentais como o Brasil, oferecer aos seus mais de 200 milhões de habitantes todas essas condições. Logo, cabe às diferentes esferas de governo – Municípios, Estados e União – diversificar suas estratégias para que se busque, ao máximo, garantir e continuamente melhorar as condições de vida da população.

     

    Entre os diferentes métodos adotados pelo Estado brasileiro, são comumente citadas pela mídia as Parcerias Público-Privadas (PPP’s). Apesar de, à primeira vista, parecerem um conceito simples, as PPP’s apresentam uma série de regras, restrições, modalidades e aplicações que as tornam mais complexas e diversas. Vamos entender alguns desses fatores um pouco mais a fundo.

     

    O QUE DIZ A LEI?

     

    De acordo com a Lei 11.079/2004, Parceria Público-Privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Embora a definição seja enxuta e, convenhamos, pouco explicativa, o desenrolar do texto da norma, em seus 30 artigos, explica detalhadamente as regras que envolvem o uso das PPP’s, tornando mais claro o seu significado: contratos firmados entre os setores público e privado, nos quais este, mediante pagamento, presta determinado serviço àquele.

    A lei, no entanto, determina algumas condições específicas para que uma PPP possa ser estabelecida. As principais são:

     Duração: a prestação de serviço deve durar entre 5 e 35 anos (incluindo eventuais prorrogações);

     Valores: o valor do contrato não pode ser inferior à cifra de 20 milhões de reais. Não há teto máximo;

     Serviços: não devem ser celebrados contratos cujos únicos objetivos forem fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obras públicas.

     

    MODALIDADES DAS PPP’S

     

    A definição legal das PPP’s esclarece que elas podem ser divididas em duas categorias: administrativa ou patrocinada. Ambas são descritas e diferenciadas na mesma lei mencionada acima. Uma vez que as descrições são complicadas e envolvem termos técnicos, a leitura dos artigos da lei fica a critério do leitor (Art. 2º, §1º e §2º).

    Traduzindo para um português mais acessível, parceria público privada administrativa é aquela em que o pagamento ao setor privado, prestador do serviço, vem unicamente dos cofres públicos. Na parceria público-privada patrocinada, por outro lado, uma parte do pagamento vem dos recursos do governo, ao passo que outra parcela é originária do bolso dos usuários (ou seja, dos cidadãos que utilizarem o serviço). Exemplos das duas modalidades serão mostrados mais adiante neste texto.

    Continua...

     

     

  • Continuação...

     

    PPP, CONCESSÃO, PRIVATIZAÇÃO… SÃO TODAS IGUAIS?

    Não! No caso das privatizações, um bem público torna-se privado, a exemplo do que ocorreu com a mineradora Vale do Rio Doce, em 1997. Desse modo, seu gerenciamento e seus lucros e prejuízos, antes governamentais, são inteiramente transferidos a um parceiro privado. Nas PPP’s, por outro lado, a propriedade dos bens em questão continua a ser do Estado, ainda que, durante a vigência do contrato, o setor privado cuide de sua operação.

    diferença entre uma PPP e uma concessão comum é que, na primeira, o governo banca pelo menos uma fatia dos custos, enquanto, na segunda, o pagamento pelo serviço prestado pela iniciativa privada dá-se inteiramente por parte dos usuários.

     

    Se preferir, ouça o episódio de podcast sobre esse assunto! 

     

    http://www.politize.com.br/parcerias-publico-privadas-o-que-sao/

     

     

  • Quando se tratar da prestação de serviços dos quais a administração pública seja a usuária direta ou indireta, poderá ser celebrado contrato de parceria público-privada na modalidade concessão ADMINISTRATIVA.

  • essão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas descritas na Lei 8987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;

    Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Logo, o enunciado da questão está ERRADO, pois trata-se de concessão administrativa ;)

    Fonte: livro Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vincente Paulo; Lei 11.079/2004

    Reportar abuso

  • A concessão patrocinada (mais utilizada) é uma concessão comum em que há presença de recurso obrigatoriamente, ou seja, o Estado tem que bancar do investimento. Assim, tem-se a tarifa do usuário, mais o recurso público. Ex: construção de rodovias.
  • Na boa coleguinha, frases motivacionais são lindas, mas ficar postando aki atrapalha meu. Aki é p comentar sobre a questão. :(

  • Pessoal, por gentileza, reportem abuso das mensagens desse fanfarrão ou fanfarrona " estudante focado " , já faz 20 questões que me deparo com esses comentários que tem como único objetivo tirar o nosso FOCO.

  • Esses comentários do "estudante focado" só irritam. 

  •       Errado. 

            Art. 2º Lei 11.079/2004

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Esse estudante focado é parente da Turma do Evandro Guedes, vulgo atualmente x6. Motivação na alta e nada de teorico.

  • Estudante NADA focado. 

  • Quando se tratar da prestação de serviços dos quais a administração pública seja a usuária direta ou indireta, poderá ser celebrado contrato de parceria público-privada na modalidade concessão ADMINISTRADA.

  • CONCESSÃO ADMINISTRATIVA- PPP que possui a administração pública como usuária direta ou indireta, SEM PAGAMENTO de tarifas pelos usuários participantes.

  • O que leva este ser humano ficar enchendo os comentários de palavras motivadoras, não precisamos disso o seu idiota, todos nós já estamos muito motivados. Vai procurar o que fazer.

  • O correto é CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pois é nela que a Adm Pública é usuária direta ou indireta.
  • Art. 2º, §2º da lei 11.079/04.

  • CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: 

     

    - paga pela administração;

    - a própria administração é usuária direta ou indireta do serviço sendo que ela mesma paga a tarifa;

    - Ex: construção/manutenção de presídios por particulares.

  • São duas as espécies de PPP´s, conforme definidas no art. 2º. Da Lei 11.079/04:
    a) Concessão Patrocinada – é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas
    descrita na Lei 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários,
    contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;
    b) Concessão Administrativa – é o contrato de prestação de serviços de que a administração
    pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou
    fornecimento e instalação de bens. GABARITO ERRADA.

  • PPP

    Concessão ADm  ---> A adm. irá usar

    Concessão Patrocinada -------> A adm. irá cobrar tarifas pelo uso.

  • Errado. Quando se tratar da prestação de serviços dos quais a administração pública seja a usuária direta ou indireta, poderá ser celebrado contrato de parceria público-privada na modalidade concessão ADMINISTRATIVA.

    LEI N 11.079/ 2004    - Art 2 -  § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

  • ERRADO

     

    A concessão patrocinada é uma concessão de serviço público sujeita a regime jurídico parcialmente diverso da concessão de serviço público comum, ordinária ou tradicional, a) b) c) d) disciplinada pela Lei n o 8.987/95.

     

    Nos termos do artigo 2 o , § 2 o , da Lei n o 11.079, “concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens”.

     

    DI PIETRO

  • Serviços Públicos

     

    CONCESSÃO COMUM DE SERVIÇOS PÚBLICOS (DA LEI 8987):

    A empresa será remunerada pelas tarifas que cobrará dos usuários, não lhe sendo devida qualquer contraprestação pelo ente estatal (nisso difere, por exemplo, dos contratos de prestação de serviços firmados com base na lei 8666).

    Essa concessão comum pode ser: 1) Concessão simples, ou; 2) Concessão precedida de obra.

     

    CONCESSÕES ESPECIAIS (DA LEI DAS PPP's):

    Pode ser:

    Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuárioscontraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (tarifa + contraprestação do parceiro público)


    Concessão administrativa: A administração é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nessa, não há cobrança de tarifas dos usuários. (contraprestação do parceiro público)

    Lembrando que o objeto da PPP deve ter valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais - mudou recentemente, antes era 20 milhões)


  • Concessão Administrativa: A Adm Pública é usuária direta e indireta do serviço. 

  • concessão administrativa

  • A lei 11.079/04 prevê dois tipos de parcerias público-privadas: a concessão administrativa e a patrocinada. Na concessão administrativa, a Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, visto que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado, de forma direta ou indireta. Por sua vez, a concessão patrocinada caracteriza-se pelo pagamento de um complemento remuneratório, do parceiro público ao parceiro privado, adicional ao valor da tarifa paga pelo usuário.

    Portanto, quando se tratar da prestação de serviços dos quais a administração pública seja a usuária direta ou indireta, poderá ser celebrado contrato de parceria público-privada na modalidade concessão administrativa.

    Gabarito do Professor: Errado
  • Autor: Fernanda Baumgratz , Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora

    A lei 11.079/04 prevê dois tipos de parcerias público-privadas: a concessão administrativa e a patrocinada. Na concessão administrativa, a Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, visto que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado, de forma direta ou indireta. Por sua vez, a concessão patrocinada caracteriza-se pelo pagamento de um complemento remuneratório, do parceiro público ao parceiro privado, adicional ao valor da tarifa paga pelo usuário.

    Portanto, quando se tratar da prestação de serviços dos quais a administração pública seja a usuária direta ou indireta, poderá ser celebrado contrato de parceria público-privada na modalidade concessão administrativa.

    Gabarito do Professor: Errado

  • Concessão administrativa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • FORMAS DE CONCESSÃO

    1 Concessão de Serviço Público Ordinária: a remuneração decorre da tarifa paga pelo usuário, decorre da própria exploração do serviço.

    2 Concessão Patrocinada: conjugam-se tarifas pagas pelos usuários e a contraprestação pecuniária do concedente ao concessionário. A empresa concessionária recebe tarifa do usuário e complemento pela administração.

    3 Concessão Administrativa: quem paga a concessionária é o parceiro público. (administração que banca a concessionária)

  • O valor mínimo foi atualizado e agora é 10 milhões.

  • Se a administração for usuária: concessão administrativa

    Se for os administrados usuários: concessão patrocinada

  • Quando a Administração Pública for usuária direta ou indireta dos serviços prestados pela contratada, dever-se-á firmar contrato de concessão administrativa.

     

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: administração pública atua como usuária Direta ou INdireta

     

     

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Provas:  

    A respeito de concessão administrativa, julgue o item subsecutivo.

    Tratando-se de concessão administrativa, a administração pública é usuária direta ou indireta da prestação de serviços, enquanto, no caso de concessão patrocinada, há cobrança de tarifa dos usuários particulares.

    Gab. Certo

  • Errado.

    Concessão patrocinada: as tarifas cobradas dos usuários não são suficientes para pagar investimento do parceiro privado. Por causa disso, o poder público complementa a remuneração da empresa.

    Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta. Nesse caso, não é possível (ou conveniente) a utilização de tarifa e a remuneração é feita integralmente pelo Poder Público.

    .

    Em resumo

    Patrocinada = remuneração do Poder Público + tarifa dos usuários

    Administrativa = remuneração integral pelo Poder Público

  • concessão administrativa

  •  Modalidade concessão administrativa. - Direta ou Indireta

  • § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - Cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    (CESPE/TCE-MG/2018) É vedada a celebração de parceria público-privada por contrato de valor inferior a vinte milhões de reais.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-CE/2020) É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada caso o valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais e o período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos. (CERTO)

    II- Cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    (CESPE/PC-PE/2016) É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja superior a cinco anos.(ERRADO)

    III- Que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    (CESPE/TCE-RO/2019) É permitida a celebração de parceria público-privada que tem como objeto único o fornecimento de mão de obra.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-PE/2009) É vedada a celebração de contrato de parceria público privada que tenha por objeto único o fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obra pública.(CERTO)

    (CESPE/DPE-PE/2018) É vedado o contrato de PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra ou o fornecimento e a instalação de equipamentos.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Só descobrimos nosso valor quando acreditamos em nós mesmos."

  • § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    1) NÃO confunda:

    (CESPE/PGM-AM/2018) Quando se tratar da prestação de serviços dos quais a administração pública seja a usuária direta ou indireta, poderá ser celebrado contrato de parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada.(ERRADA)

    (CESPE/TJ-TO/2007) Concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços no qual a administração pública é usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.(ERRADO)

    (CESPE/TCU/2015) Concessão patrocinada mediante PPP é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.(ERRADO)

    2) Administração Pública é a USUÁRIA Direta ou Indireta:

    (CESPE/TCE-RO/2019) Concessão administrativa é o contrato de parceria público-privada de que a administração pública é a usuária direta ou indireta do serviço.(CERTO)

    3) AINDA QUE envolva: Execução de Obra; Fornecimento e Instalação de bens.

    (CESPE/PGE-PI/2014) Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços em que a administração pública é a usuária direta ou indireta, deles excetuando-se a execução de obra ou o fornecimento e instalação de bens.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 1ª/2009) Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, desde que não envolva o fornecimento e a instalação de bens.(ERRADO)

    (CESPE/PC-PE/2016) Em relação à parceria público-privada, entende-se por concessão administrativa o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, AINDA QUE envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.(CERTO)

    4) Concessão Administrativa: SEM pagamento de TARIFA:

    (CESPE/TRT 7ª/2017) Define-se concessão administrativa como parceria público-privada que tem a administração pública como usuária direta ou indireta, sem pagamento de tarifas pelos usuários particulares.(CERTO)

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    (CESPE/TCE-RO/2019) A concessão de serviços e obras públicas, mesmo quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, constitui uma parceria público-privada.(ERRADO)

    CONTINUA ...

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CONCESSÃO: PATROCINADA X ADMINISTRATIVA:

    OBS: Realizei uma análise minimamente detalhada com os pontos cobrados pelo CESPE, se tiver com um tempinho e quiser aprofundar no assunto te convido a leitura, bons estudos. Vamos lá! 

    Lei 11.079/ 2004, Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    (CESPE/CD/2014) As parcerias público-privadas são contratos administrativos de concessão e podem ser realizadas nas modalidades patrocinada ou administrativa.(CERTO)

    (CESPE/MPE-CE/2020) Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão que pode ser celebrado na modalidade patrocinada ou administrativa.(CERTO)

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    1) NÃO confunda:

    (CESPE/EMBASA/2010) Concessão administrativa é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei de Concessões, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.(ERRADO)

    (CESPE/IPAJM/2010) Em sua modalidade administrativa, PPP é a concessão de serviços públicos ou obras públicas que envolvam, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do poder público ao parceiro privado. Caracteriza- se, assim, pelo fato de o concessionário perceber recursos de duas fontes, uma decorrente do pagamento das respectivas tarifas, e outra, de caráter adicional, oriunda de contraprestação pecuniária devida pelo poder concedente ao particular contratado.(ERRADO)

    2) Tarifa (+) Contraprestação Pecuniária:

    (CESPE/TRF 2ª/2013) Caso um estado da Federação celebre contrato administrativo de PPP visando à concessão de serviços públicos, conforme legislação específica, e, além da tarifa a ser cobrada dos usuários, o contrato preveja contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, ter-se-á, nessa hipótese, um exemplo da chamada concessão patrocinada.(CERTO)

    (CESPE/MEC/2014) A concessão de serviços públicos, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do Poder Concedente, é definida, nos termos da legislação em vigor, como uma parceria público-privada.(CERTO)

    3) Concessão Patrocinada: Cobrança de TARIFA:

    (CESPE/CGM/2018) Tratando-se de concessão administrativa, a administração pública é usuária direta ou indireta da prestação de serviços, enquanto, no caso de concessão patrocinada, há cobrança de tarifa dos usuários particulares.(CERTO)

    CONTINUA ...

  • Errado

    Concessão patrocinada - Trata-se de contrato de concessão de seviços públicos, podendo ser precedida ou não de obra pública, no qual, adicionalmente à tarifa paga pelo susuários, há uma contraprestação do POder Público ao parceiro privado. Sendo assim, este contrato poderá ser firmado com empresas ou consórcios privados que executarão o serviço por sua conta e risco, cobrando as tarifas pelo oferecimento da atividade e percebendo uma remuneração adicional para pelo o Poder Público concedente.

    Concessão Administrativa - Trata-se de espécie de concessão de serviço público na qual a própria Administração pública fica responsável pelo o pagamento das tarifas, uma vez que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direita ou indireta, mesmo que envolva a execução de obras públicas ou o fornecimento de bens.