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ERRADO – O item trata, na verdade, do termo de colaboração.
Sempre que forem ler a lei 13.019/2014, pelo amor de DEUS!!!! Aprendam a diferença entre termo de fomento, de colaboração e acordo de cooperação. Leiam depois bonitinho na lei, mas vou resumir o que, de fato, fará vocês acertarem na prova.
- Quando se falar em TERMO, já saibam: ENVOLVE TRANSFERÊNCIA DE VERBAS/DINHEIRO.
-Acordo de Cooperação NÃO envolve repasse de dinheiro.
E como diferenciar os tipos de acordo: o de COLABORAÇÃO é proposto pela ADMINISTRAÇÃO – Não quer esquecer? Lembre: terminou em “ção” é um par – colaboração – Administração.
No de FOMENTO, é o PARTICULAR quem propõe. Dica: tem a letra T: fomenTo – parTicular.
Eu estou utilizando a nomenclatura “particular” para facilitar, mas vocês sabem que me refiro às OSC’s – Organizações da Sociedade Civil.
Eu, particularmente, não curto esses “bizus”, mas achei que vocês podem achar úteis.
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Termo de Colaboração x Termo de Fomento x Acordo de Cooperação
Termo de Colaboração: instrumento proposto pela Administração Pública que envolve a transferência de recursos financeiros.
Termo de Fomento: instrumento proposto pelas Organizações da Sociedade Civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Acordo de Cooperação: Instrumento, proposto pela Administração Pública, que busca parceria, quando não envolver a transferência de recursos financeiros.
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GABARITO: Errado
O termo de fomento é o instrumento jurídico adequado para concretizar parceria proposta pela administração pública com organização da sociedade civil para o alcance de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros. (Se é proposto pela AdministrAÇÃO => Termo de ColaborAÇÃO)
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Só para acrescentar, segue um resumo/macetes sobre as Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor:
1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98) Obs: Cespe cobrou na DPE/PE 2018 - Q866407
2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99). Obs: Cespe cobrou em 2018 - Q868525.
3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)
a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros) Obs: FCC cobrou no TRT21 2017-Q855828 / e Cespe MPE/RR 2017 - Q821222. GABARITO DA QUESTÃO
b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)
c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros). (Cespe cobrou no concurso da PGE/PE 2018 - Q878173.)
4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa); Obs: Cespe cobrou no concurso TCM/BA 2018 - Q882102.
5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac. Obs: Cespe cobrou no TRF1 2017 - Q854530 / e DPE/AC - Q849282.
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Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado.
Não integram a administração direta, nem a indireta.
São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios.
São criadas por particulares e não têm fins lucrativos.
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Fonte: Aulas do Profº Erick Alves e Algumas questões (Q467920, Q494834, Q834907, Q507990)
Bons estudos !
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Gabarito: ERRADO
ACORDO DE COOPERAÇÃO - Não há transferência de recursos
Termo de colaborAÇÃO - proposto pela AdministrAÇÃO (Há transferência de recursos)
Termo de FOMEnto - Quem tem FOME busca COMIDA -> OSC propõe (Há transferência de recursos)
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O TERMO DE FOMENTO= PROPOSTA PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) E HÁ TRANSFERÊNCIA DE RECURSO.
TERMO DE COLABORAÇÃO= PROPOSTA PELA ADM PÚBLICA E HÁ TRANSFERÊNCIA DE RECURSO.
ACORDO DE COLABORAÇÃO= PODE SER PROPOSTA TANTO PELA ADM PÚBLICA QUANDO PELO PARTICULAR E NÃO HÁ TRANSFERÊNCIA DE RECURSO.
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Complementando o excelente comentário do colega Rodrigo Vieira,
Q898607 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGM - AM Prova: Procurador do Município
Acerca dos instrumentos jurídicos que podem ser celebrados pela administração pública para a realização de serviços públicos, julgue o item a seguir.
A União poderá celebrar CONVÊNIO com consórcio público constituído por municípios para viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas na área da educação fundamental.
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ERRADO.
A definição proposta na questão trata do Termo de Colaboração. Lei 13.019/14, Art. 2ª, VII:
Lei 13.019/2014.
Art. 2ª (...)
VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
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ERRADO
MACETES SOBRE O TERCEIRO SETOR
Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:
1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;
2) Entidade de apoio: convênio;
3) Organizações sociais: contrato de gestão;
4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;
5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,
5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);
5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.
5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.
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Errado. O item trata, na verdade, do termo de colaboração.
Veja a diferença dos dois nesse pequeno vídeo de 3 minutos do youtube que encontrei. Bem interessante.
https://www.youtube.com/watch?v=YgxzeTv_Gjs
Segue o conceito:
----> Termo de Colaboração: instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público, para a consecução de finalidades de interesse público propostas pela administração pública, sem prejuízo das definições atinentes ao contrato de gestão e ao termo de parceria (art. 2º, VII).
----> Termo de Fomento: instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público, para a consecução de finalidades de interesse público propostas pelas organizações da sociedade civil, sem prejuízo das definições atinentes ao contrato de gestão e ao termo de parceria (art. 2º,VIII).
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Instrumentos de parceria - Termo de Fomento e Termo de Colaboração.
A Lei nº 13.019/2014, denominada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, trouxe como uma das principais inovações a instituição dos instrumentos que serão utilizados em substituição aos convênios, para disciplinar as parcerias firmadas entre o poder público e as entidades privadas sem fins lucrativos, caracterizadas como Organizações da Sociedade Civil – OSC, quando a relação envolver a transferência de recursos financeiros: o Termo de Colaboração e o Termo de Fomento.
Colaboração - Corresponde a: ajuda, cooperação, auxílio, contribuição, assistência. O termo tem origem no radical latim labor, que significa trabalho. E da junção das palavras COM + LABORAR (trabalhar), surge a expressão colaborar, que quer dizer “trabalhar com”. Assim, colaboração é o ato de “trabalhar junto”.
Fomento - Tem por sinônimos as palavras: desenvolvimento, estímulo, encorajamento, incitação. Também tem origem no latim, onde o termo fomentum significa aquecer (esquentar, colocar combustível). Desta forma, fomento corresponde à promoção dos meios e condições necessários para a conquista de resultados.
Termo de Colaboração - De acordo com os conceitos descritos na Lei nº 13.019/14, o Termo de Colaboração diz respeito ao instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com as OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Termo de Fomento - representa o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com as OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas Organizações da Sociedade Civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
http://nossacausa.com/termo-de-fomento-e-termo-de-colaboracao/
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Termo de Colaboração - Proposto pela Administração - Envolve transferência de recursos.
Termo de Fomento - Proposto pela OSC - Envolve transferência de recursos.
Acordo de Cooperação - Irrelevante quem propôs - Não envolve transferência de recursos.
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A Lei n. 13.019/2014, com alterações da Lei n. 13.204/2015, disciplinou o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Tanto o termo de colaboração como o de fomento envolvem transferência de recursos, mas enquanto o termo de colaboração é feito por iniciativa da Administração Pública, o de fomento resulta de proposta da sociedade civil. Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2016. p. 661.
O termo de fomento é o instrumento jurídico adequado para concretizar parceria proposta pela administração pública com organização da sociedade civil para o alcance de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros.
ITEM ERRADO!
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OSs REALIZAM:
Acordo de c00peração: 00 = zero transferência de recursos.
Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO.
Termo de fomentO: proposto pela OS.
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O termo de (formento) colaboração é o instrumento jurídico adequado para concretizar parceria proposta pela administração pública com organização da sociedade civil para o alcance de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros.
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Termo de colaboração: Parceria proposta pela administração. Envolve transferência de recursos financeiros.
Acordo de cooperação: Parceria proposta pela administração ou por OSC. Não envolve a transferência de recursos financeiros.
Termo de fomento: Parceria proposta por OSC. Envolve a tranferência de recursos financeiros.
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Termo de fomento é PROPOSTO pela OSC.
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GABARITO: Errado
O termo de fomento é o instrumento jurídico adequado para concretizar parceria proposta pela administração pública com organização da sociedade civil para o alcance de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros. (Se é proposto pela AdministrAÇÃO => Termo de ColaborAÇÃO)
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Só para acrescentar, segue um resumo/macetes sobre as Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor:
1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98) Obs: Cespe cobrou na DPE/PE 2018 - Q866407
2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99). Obs: Cespe cobrou em 2018 - Q868525.
3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)
a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros) Obs: FCC cobrou no TRT21 2017-Q855828 / e Cespe MPE/RR 2017 - Q821222. GABARITO DA QUESTÃO
b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)
c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros). (Cespe cobrou no concurso da PGE/PE 2018 - Q878173.)
4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa); Obs: Cespe cobrou no concurso TCM/BA 2018 - Q882102.
5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac. Obs: Cespe cobrou no TRF1 2017 - Q854530 / e DPE/AC - Q849282.
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Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado.
Não integram a administração direta, nem a indireta.
São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios.
São criadas por particulares e não têm fins lucrativos.
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Haja!
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Termo de fomENTo - proposto pela ENTidade
Termo de colaboraÇÃO - proposto pela AdministraÇÃO
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O CESPE está amando cobrar Entes de cooperação/entidades paraestatais/público não estatal/terceiro setor (sinônimos, não há uniformidade na doutrina).
Fernanda Marinela conceitua como: "Pessoas jurídicas de direito privado que, sem fins lucrativos, realizam projetos de interesse do Estado, prestando serviços não exclusivos e viabilizando seu desenvolvimento."
Tais entidades, embora não integrem a administração pública, recebem fomento estatal e podem ser mantidas por recursos orçamentários ou contribuições parafiscais.
LINK importante, a Lei de improbidade administrativa trouxe uma importante mudança, agora em 2018, que trata ser ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018).
Sempre em frente, sempre ENFRENTE!
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Mais fácil entender a lógica que decorar macete... Se é relacionado a fomento, é a organização que deve pedir, solicitar recursos financeiros e não a Administração Pública que chega lá oferecendo dinheiro...
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Pessoal, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2017, p. 179 e 180):
Existem três instrumentos para a formalização de parcerias previstos na Lei de nº 13.019/2014:
1) O termo de colaboração: instrumento que a administração pública deverá adotar para formalizar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros, para a consecução de finalidades de interesse público e recíprocos, conforme planos de trabalho de iniciativa da administração pública (arts. 2º, VII e 16 da lei);
2) O termo de fomento: instrumento que a administração pública deverá adotar para formalizar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, conforme planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil(arts. 2º, VIII e 17 da lei);
3) O acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros (art. 2º, VIII-A da lei).
Vejam que matava a questão quem lembrasse/associasse o termo de colaboração com "parceria proposta pela administração pública", pois a diferença entre o termo de colaboração e o termo de fomento é basicamente o sujeito de que parte a iniciativa.
Espero ter ajudado. Bons estudos a todos!
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Um truque pra decorar:
FOmento - interesse vem de FOra da Adm (da OS)
Colaboração - interesse da Administração
Cooperação - interesse público e recíproco, sem transferência de recursos. Esse ficou um pouco forçado, mas dá pra matar pelo significado da palavra.
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O TERMO SEMPRE TEM GRANA -
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Existem três tipos de instrumentos jurídicos para a formalização de parcerias entre a administração pública e as OSC;
Termo de fomento: quando a parceria é proposta pela OSC - envolvem transferência de recursos;
Termo de colaboração: quando a parceria é proposta pela Administração Pública - envolvem transferência de recursos;
Acordo de cooperação: quando a parceria é proposta pela OSC ou Administração Pública, mas não envolve transferência de recurso.
A questão estaria correta se assim estivesse:
O termo de colaboração é o instrumento jurídico adequado para concretizar parceria proposta pela administração pública com organização da sociedade civil para o alcance de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. Pv 21:31.
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Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:
1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;
2) Entidade de apoio: convênio;
3) Organizações sociais: contrato de gestão;
4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;
5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,
5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);
5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.
5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.
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1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98)
2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99).
3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)
a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros)
b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)
c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros).
4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);
5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac.
Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado.
Não integram a administração direta, nem a indireta.
São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios.
São criadas por particulares e não têm fins lucrativos
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TERMO DE COLABORAÇÃO, QUANDO FOR A ADMINISTRAÇÃO A INTERESSADA.
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Termo de Fomento é pela OSC
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Instrumento Iniciativa Recursos Financeiros
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Termo de colAboração Administração pública Sim
___________________________________________________________________________________
Termo de fOmento Organização da sociedade civil Sim
___________________________________________________________________________________
Acordo de cooperação Administração ou organização da sociedade civil Não
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Termo de colaboração formaliza parceria proposta pela administração pública, envolvendo transferência de recursos financeiros.
Termo de fomento formaliza parceria proposta pela organização da sociedade civil, envolvendo transferência de recursos financeiros.
Acordo de cooperação é a única parceria regulada por esta Lei que não envolve transferência de recursos financeiros, não importando quem fez a proposta. Ressalte-se, a Lei fala em recursos financeiros e não em qualquer outra espécie de recursos (por exemplo, doação de bens públicos).
Fonte: https://moisesandrade.jusbrasil.com.br/artigos/480276291/voce-sabe-a-diferenca-entre-termo-de-colaboracao-termo-de-fomento-e-acordo-de-cooperacao-estes-termos-podem-ser-cobrados-em-concursos-publicos
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ERRADA.
O TERMO DE COLABORAÇAO é o instrumento jurídico adequado para concretizar parceria proposta pela administração pública com organização da sociedade civil para o alcance de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros.
BIZU:
Proposta po OSC > seria TERMO DE FOMENTO > tb há transferencia de recursos financeiros
Propostas pela Adm.Publica + OSC > seria ACORDO DE COOPERAÇAO > nesse não há transferencia de recursos.
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Errado.
O particular tem FOME e SEDE de lucro!!!!! Então ELE que propõe a parceria
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Em 20/09/2018, às 15:45:54, você respondeu a opção E.Certa!
Em 13/09/2018, às 21:06:07, você respondeu a opção C.Errada!
Em 06/09/2018, às 11:34:59, você respondeu a opção C.Errada!
Em 03/09/2018, às 13:54:09, você respondeu a opção C.Errada!
Em 24/08/2018, às 22:05:56, você respondeu a opção C.Errada!
Em 21/08/2018, às 09:38:42, você respondeu a opção C.Errada!
O termo de FOMENTO? A saga continua! Não pode errar
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Pense da seguinte maneira de uma única vez.
"A administração não fomenta nada, só colabora com recurso e coopera sem recurso."
Bons estudos.
AVANTE!!!
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OS: CONTRATO DE GESTÃO
OSCIP :TERMO DE PARCERIA
OSC : * TERMO DE FOMENTO (com $ público)
*TERMO DE COLABORAÇÃO ( com $ público)
* ACORDO DE COOPERAÇÃO(sem transferenca de $ público)
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GAB: E
O CORRETO SERIA TERMO DE COLABORAÇÃO E NÃO DE FOMENTO.
Termo de Colaboração diz respeito ao instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com as OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Termo de Fomento representa o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com as OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas Organizações da Sociedade Civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
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*INICIATIVA DA OSC -> TERMO DE FOMENTO;
*INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -> TERMO DE COLABORAÇÃO;
*AMBOS TÊM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS; INTERESSE PÚBLICO E RECÍPRICO; CHAMAMENTO PÚBLICO (PRÉVIO) P/ SELEÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
*ACORDO DE COOPERAÇÃO -> NÃO HÁ TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS; SEM CHAMAMENTO PÚBLICO; independentemente e quem foi a iniciativa;
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RRADO – O item trata, na verdade, do termo de colaboração.
Sempre que forem ler a lei 13.019/2014, pelo amor de DEUS!!!! Aprendam a diferença entre termo de fomento, de colaboração e acordo de cooperação. Leiam depois bonitinho na lei, mas vou resumir o que, de fato, fará vocês acertarem na prova.
- Quando se falar em TERMO, já saibam: ENVOLVE TRANSFERÊNCIA DE VERBAS/DINHEIRO.
-Acordo de Cooperação NÃO envolve repasse de dinheiro.
E como diferenciar os tipos de acordo: o de COLABORAÇÃO é proposto pela ADMINISTRAÇÃO – Não quer esquecer? Lembre: terminou em “ção” é um par – colaboração – Administração.
No de FOMENTO, é o PARTICULAR quem propõe. Dica: tem a letra T: fomenTo – parTicular.
Eu estou utilizando a nomenclatura “particular” para facilitar, mas vocês sabem que me refiro às OSC’s – Organizações da Sociedade Civil.
Eu, particularmente, não curto esses “bizus”, mas achei que vocês podem achar úteis.
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Sim... Vamos desburocratizar isso aí, ok!?
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TERMO DE COLABORAÇÃO: Proposta pela Administração Pública + Envolve transferência de recursos financeiros.
TERMO DE FOMENTO: Proposta pela Organização de Scoeidade Civil + Envolve transferência de recursos financeiros.
ACORDO DE COLABORAÇÃO: Não envolve transferência de recursos financeiros.
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ERRADO
A banca misturou os conceitos pra derrubar o candodato. Vejamos
Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
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O instrumento jurídico adequado que se utilizam as entidades privadas para auxiliar o estado é o TERMO DE PARCERIA.
" Segura na mão de Deus é vai"!!!!!
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O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública em caso de transferências voluntárias de recursos para a consecução de planos de trabalho propostos pela administração pública em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil, selecionadas por chamamento público.
Por sua vez, o termo de fomento é celebrado para a consecução de planos de trabalho propostos pelas organizações da sociedade civil, também selecionadas por chamamento público.
Ambos os acordos envolvem transferências de recursos. Pode-se verificar que, em todos os casos, a atuação da organização da sociedade civil se dará na execução de atividades de interesse social, havendo diferenciação nas espécies de parceria com base na iniciativa para a apresentação de planos de trabalho: caso o Estado sugira o trabalho a ser executado, celebrará termo de colaboração, devendo o termo de fomento ser utilizado quando a proposta de atuação for realizada pela entidade privada.
Portanto, o termo de colaboração é o instrumento jurídico adequado para
concretizar parceria proposta pela administração pública com
organização da sociedade civil para o alcance de finalidades de
interesse público e recíproco que envolvam a transferência de
recursos financeiros.
Gabarito do Professor: Errado
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Você errou!Em 12/02/19 às 01:31, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 15/01/19 às 14:28, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 23/11/18 às 15:48, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 26/06/18 às 15:57, você respondeu a opção C.
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Termo de Colaboração: Proposta pela administração publica
Termo de Fomento: Proposta pela pelas Organizações da sociedade Civil
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OSCIP= P de parcceria= termo de parceria OS= termo de fomento
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E o medo da expressão "termo de fomento" ser uma expressão sinônima de "termo de parceria", do tipo que só o Cespe cobra e só o Cespe conhece ?
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O termo de fomento é o instrumento jurídico adequado para concretizar parceria proposta pela sociedade civil para o alcance de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros.
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A Administração pede Cooperação
x
A entidade pede Fomento --- ela tem fome, quem não chora não mama.
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TERMO DE COLABORAÇÃO - proposto pela administração pública
TERMO DE FOMENTO - pela sociedade civil
AMBOS - transferência de dinheiro
TERMO DE COOPERAÇÃO - NAO DINHEIRO
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A administração pública propôs? Termo de colaboração.
A organização da sociedade civil propôs? Termo de fomento.
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1-TERMO DE COLABORAÇÃO==>ADMINISTRAÇÃO==> TRANSFERE R$
2-TERMO DE FOMENTO ==> ORG. SOC CIVIL==>TRANSFERE R$
3-COOPERAÇÃO =ADM + ORG. SOC CIVIL==>NÃO TRANSFERE R$.
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GABARITO: Errado
O termo de fomento é o instrumento jurídico adequado para concretizar parceria proposta pela administração pública com organização da sociedade civil para o alcance de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros. (Se é proposto pela AdministrAÇÃO => Termo de ColaborAÇÃO)
Só para acrescentar, segue um resumo/macetes sobre as Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor:
1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98) Obs: Cespe cobrou na DPE/PE 2018 - Q866407
2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99). Obs: Cespe cobrou em 2018 - Q868525.
3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)
a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros) Obs: FCC cobrou no TRT21 2017-Q855828 / e Cespe MPE/RR 2017 - Q821222. GABARITO DA QUESTÃO
b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)
c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros). (Cespe cobrou no concurso da PGE/PE 2018 - Q878173.)
4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa); Obs: Cespe cobrou no concurso TCM/BA 2018 - Q882102.
5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac. Obs: Cespe cobrou no TRF1 2017 - Q854530 / e DPE/AC - Q849282.
Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado.
Não integram a administração direta, nem a indireta.
São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios.
São criadas por particulares e não têm fins lucrativos.
Fonte: Aulas do Profº Erick Alves
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Termo de Colaboração= "Colabora comigo?" - A Adm Pub propõe, havendo transferência de recursos.
Termo de Fomento= "Me fomenta?"- A OSC propõe, havendo transferência de recursos.
Acordo de Parceria= "Eai parceiro?"- Qualquer das duas podem propor, sem transferência de recursos.
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Errado o termo de fomento é proposto pela organização civil
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Organizações Sociais => Contrato de GeStão
OSCIP => Termo de Parceria
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O termo de colaboração é o instrumento jurídico adequado para concretizar parceria proposta pela administração pública com organização da sociedade civil para o alcance de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros.
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O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública em caso de transferências voluntárias de recursos para a consecução de planos de trabalho propostos pela administração pública em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil, selecionadas por chamamento público.
Por sua vez, o termo de fomento é celebrado para a consecução de planos de trabalho propostos pelas organizações da sociedade civil, também selecionadas por chamamento público.
Ambos os acordos envolvem transferências de recursos. Pode-se verificar que, em todos os casos, a atuação da organização da sociedade civil se dará na execução de atividades de interesse social, havendo diferenciação nas espécies de parceria com base na iniciativa para a apresentação de planos de trabalho: caso o Estado sugira o trabalho a ser executado, celebrará termo de colaboração, devendo o termo de fomento ser utilizado quando a proposta de atuação for realizada pela entidade privada.
Portanto, o termo de colaboração é o instrumento jurídico adequado para concretizar parceria proposta pela administração pública com organização da sociedade civil para o alcance de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Gabarito do Professor: Errado
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Comentário excepcional do colega Rodrigo Vieira!
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Termo de formento é para as OSCIPs
gabarito errado
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Organização da sociedade civil (OSC):
Termo de colaboração = envolvam a transferência de recursos financeiros + propostas pela administração pública
Termo de fomento = envolvam a transf. de recursos financeiros + propostas pelas organizações da sociedade civil
Acordo de cooperação = não envolvam a transf. de recursos financeiros.
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TERMO = TEM DINHEIRO
ColaboraÇÃO = AdministraÇÃO
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Gabarito Errado.
Geral confundindo OSCIP com Organizações da Sociedade Civil (cooperativas, entidades religiosas e entidades privadas sem fins lucrativos que aplique integralmente seus resultados e sobras na consecução do respectivo objeto social)
Para essa última categoria, há três instrumentos válidos:
- termos de colaboração (envolve transferência de recursos e a iniciativa é da Adm. pública)
- termos de fomento (envolve transferência de recursos e a iniciativa é da organização civil)
- acordos de cooperação (sem transferência de recursos)
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RESUMINDO
ERRO DE VERMELHO
O termo de fomento é o instrumento jurídico adequado para concretizar parceria proposta pela administração pública com organização da sociedade civil para o alcance de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros.
na verdade, BANCA INVERTEU O CONCEITO
o CORRETO É
O termo de fomento é o instrumento jurídico adequado para concretizar parceria proposta pela Organização da Sociedade Civil com Administração Pública para o alcance de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros.
qualquer deslize meu me notifiquem
obg bons estudos
"AMOLA TUA ESPADA E VAI À GUERRA"
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aiiii quase
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Pelo comentário do professor, para se tornar mais simples a explicação:
Termo de FOMENTO --> OSC -> ADM PÚBLICA
Termo de COLABORAÇÃO --> ADM PÚBLICA -> OSC..
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Gabarito errado.
A formação do vínculo entre a administração pública e a organização da sociedade civil, com a finalidade de executar um projeto ou atividade, pode ocorrer por meio de três tipos de instrumentos jurídicos, cada um aplicável a determinadas situações, vejamos:
a) termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
b) termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
c) acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
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FOMENTO ...Onde uma empresa repassa para outra seus recebíveis e créditos futuros de médio e longo prazo.
GAB: ERRADO
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TERMO DE COLABORAÇÃO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto pela Administração Pública
TERMO DE FOMENTO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto é pela organização
ACORDO DE COOPERAÇÃO -> Sem $$$
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Já perdi essa questão 2 vezes !!! Temos que ficar atentos em " QUEM ESTÁ PROPONDO " :
Se for a ADM PÚ = TERMO DE COLABORAÇÃO
Se for a OSC = TERMO DE FOMENTO
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DICA:
OS - Organização Social - Contrato de GeStão;
OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria;
OSC - Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação.
*** OSC = 3 letras = 3 Tipos de Ajustes
=> Termo de ColaborAÇÃO: Com $$$, PROPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
=> Termo de Fomento: Com $$$, PROPOSTO PELAS ORGANIZAÇÕES.
=> Acordo de Cooperação: Sem $$$
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Quando se trata de TERMO DE FOMENTO, quem propõe o plano de trabalho é a O.S.C e não o contrário.
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ERRADO
O termo de colaboração é o instrumento jurídico adequado para concretizar parceria proposta pela administração pública com organização da sociedade civil para o alcance de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Formalização de parcerias >> ( ADM Pública/ OSC)
#Termo de Colaboração
Iniciativa: Administração Pública
Recursos financeiros: sim
#Termo de Fomento
Iniciativa: organização da sociedade civil -OSC
Recursos financeiros: sim
#Acordo de cooperação
Iniciativa: organização da sociedade civil -OSC OU Administração Pública
Recursos financeiros: não
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Gab: ERRADO
A questão está errada porque o Termo de Fomento é proposto pela OSC e não pela Administração.
Resumindo, em TODOS há a caracterização de interesse público.
Acordo de Cooperação: parceria formado por lei. Não envolve transferência de recursos.
Termo de Colaboração: é proposto pela Adm. Pública, envolve transferências de recursos públicos.
Termo de Fomento: é proposto pela OSC, envolve transferências de recursos públicos.
Erros, mandem mensagem :)
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Osc usa termo de fomento para receber recursos financeiros, além disso, o termo de fomento é pedido pela OSC.
Se fosse pedido pela Administração seria Termo de colaboração.
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Resposta: ERRADO.
O certo seria Termo de Colaboração, pois é proposto pela própria administração e há transferência de recursos.
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A prova de Administrativo da PGM-Manaus foi retirada na íntegra do livro de Direito Administrativo do Rafael Oliveira. Inclusive, melhor livro de Direito Administrativo.
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Eita assunto chato do caramba!
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Termo de colaboração = proposto pela administração COM transferência de recursos públicos.
Termo de fomento = proposto pela organização da sociedade civil COM transferência de recursos públicos.
Acordo de cooperação = qualquer uma das duas pode propor SEM transferência de recursos públicos.
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Organizações Sociais (OS) → Contrato de Gestão
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) → Termo de Parceria
Organização da Sociedade Civil (OSC):
• Termo de Colaboração (Proposta pela Adm + transferência de recursos ($)) OU
• Termo de Fomento (Proposta pela OSC + transferência de recursos ($)) OU
• Termo de Cooperação (Adm ou OSC + não há transferência de recursos ($))
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1) Termo de colaboração:
# ColaborAÇÃO proposto pela AdministrAÇÃO:
# Transferência de RECURSOS:
2) Termo de fomento:
# Fomento proposto pelas Organizações da Sociedade Civil:
# Transferência de RECURSOS:
3) Acordo de cooperação:
# "INDEPENDE" de quem propõe:
# SEM transferência de recursos:
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De acordo com o art. 2º, VIII, da Lei nº 13.019/2014, termo de fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros. Assim, observa-se que o erro da alternativa está em afirmar que o termo de fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pela Administração Pública, quando o correto é que são propostas pelas organizações da sociedade civil.
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Nos termos do art. 2º da Lei 13.019/2014, temos as seguintes definições:
· Termo de colaboração - proposto pela administração COM transferência de recursos públicos.
· Termo de fomento - proposto pela organização da sociedade civil COM transferência de recursos públicos.
· Acordo de cooperação - qualquer uma das duas pode propor SEM transferência de recursos públicos.
Independente de tudo, continue estudando!
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Leiam o resumo do Rodrigo Vieira!
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Termo de Fomento: O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil ( e não pela administração pública) que envolvam a transferência de recursos financeiros.
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Lei nº 13.019/2014
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
Gabarito: Errado
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OSC
i) termo de colAboração - iniciativa da Administração pública
ii) Termo de Fomento - proposta pela OSC
iii) Acordo de COOPERAÇÃO - não envolve recursos financeiros
OSCIP
-Termo de parceria
Ato vinculado .
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fomento: atividade administrativa que estimula a iniciativa privada.
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Termo de colaboração formaliza parceria proposta pela administração pública, envolvendo transferência de recursos financeiros.
Termo de fomento formaliza parceria proposta pela organização da sociedade civil, envolvendo transferência de recursos financeiros.
Acordo de cooperação é a única parceria regulada pela Lei nº /2014 i que não envolve transferência de recursos financeiros, não importando quem fez a proposta.
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O instrumento jurídico utilizado para concretizar a parceria entre administração pública e uma organização da sociedade civil é o termo de parceria.
A lei 9.790/99, em seu artigo 9º, define o termo de parceria como o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução de atividades de interesse público.
GABARITO: ERRADO
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no termo de fomento, a proposta vem da OSC. (há transferência de recursos)
no termo de colaboração, a proposta vem da ADM. (há transferência de recursos)
vale lembrar que no acordo de cooperação, NÃO HÁ transferência de recursos.
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O termo de fomento é o instrumento jurídico adequado para concretizar parceria proposta pela administração pública com organização da sociedade civil para o alcance de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros. Resposta: Errado.
Termo de Fomento => OSCIP
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OS -> Contrato de Gestão
OSCIP -> Termo de Parceria
OSC:
- COM REPASSE DE VERBAS + CHAMAMENTO PÚBLICO:
----Termo de Colaboração -> proposto pela Adm. Pública
----Termo de Fomento -> proposto pela OSC
- SEM REPASSE DE VERBAS + SEM CHAMAMENTO PÚBLICO:
-----Acordo de cooperação
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GABARITO ERRADO
Termo de colaboração: Proposto pela administração, com transferência de recursos públicos.
Termo de fomento: Proposto pela organização da sociedade civil, com transferência de recursos públicos.
Acordo de cooperação: Proposto por qualquer uma das duas, sem transferência de recursos públicos.
FONTE: Meus resumos.
"O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier
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GABARITO ERRADO
Termo de colaboração: Proposto pela administração, com transferência de recursos públicos.
Termo de fomento: Proposto pela organização da sociedade civil, com transferência de recursos públicos.
Acordo de cooperação: Proposto por qualquer uma das duas, sem transferência de recursos públicos.
FONTE: resumos do Luan
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FomentO - Osc.
AdministraÇAO - ColaboraACAo
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As Organizações da Sociedade Civil podem celebrar três instrumentos:
(a) Termo de Colaboração: propostos pela Administração Pública e há transferência de recursos;
(b) Termo de Fomento: propostos pela Organização da Sociedade e há transferência de recursos;
(c) Acordo de Colaboração: propostos por quaisquer das partes e sem transferência de recursos.
A afirmativa está incorreta porque o Termo de Fomento, ao contrário do que diz, é proposto pela entidade do Terceiro Setor, e não pela Administração Pública.