-
ERRADO – Essa questão envolve a lei 13.460/2017, que trata sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.
§ 1º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.
§ 2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.
§ 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
-
Eu não sabia do texto legal a que se referia a questão, mas analisei sob um ponto de vista lógico. Se fossem cabíveis tais requisitos, haveria uma restrição considerável para a apresentação desta manifestação perante a Ouvidoria, o que contrariaria a atual abordagem dada à Administração Pública. Exemplo disto é questão nº 2 desta mesma prova que trata da "democratização da administração pública".
-
Na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) você também encontra respaldos para ajudar a responder a questão.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
"...do Senhor vem a vitória..."
-
§ 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
Já na questão diz que: são exigências para apresentar manifestações à ouvidoria de órgãos públicos a utilização de meio eletrônico e a indicação dos motivos determinantes, quando na verdade não é somente isso. Você também usa a correspondência convencional, ou verbalmente. (hipótese em que deverá ser reduzida a termo.) Porém são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações, o que torna a questão errada. (parte vermelha)
Errado.
-
Tanto a lei 13.460/2017, que trata dos direitos do usuário dos serviços públicos, quanto a lei de acesso à informação 12.527/11 aduzem que: "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."
Com efeito, é do bom senso que um cidadão que se dirigi até um órgão público possa PESSOALMENTE fazer sua manifestação/denúncia a ouvidoria da instituição, seria desproporcional exigir essa manifestação apenas por meio eletrônico, esta é uma faculdade para facilitar o acesso.
-
Art. 10, §4º da lei 13.460/17.
-
São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria
-
Lei nº 12.527 - LAI - Art 10 - Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter: I) a identificação do requerente e II) especificação da informação requerida.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Questão, portanto, Errada
Importante saber que, de acordo com o mesmo art 10, para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação
-
MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Direito de apresentar manifestações
Para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos.
Vimos acima qual é o conceito de “manifestações” para os fins desta Lei.
Endereçamento
A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável.
Caso não haja ouvidoria, o usuário poderá apresentar manifestações diretamente ao órgão ou entidade responsável pela execução do serviço e ao órgão ou entidade a que se subordinem ou se vinculem.
Identificação do usuário
A manifestação deverá conter a identificação do requerente. Assim, são vedadas manifestações anônimas (apócrifas).
A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação. Ex: exigir uma série de documentos apenas para a apresentação de uma manifestação.
Vale ressaltar que a identificação do requerente deverá ser considerada “informação pessoal protegida”, com restrição de acesso, nos termos da Lei nº 12.527/2011.
Exigências quanto aos motivos da manifestação
São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.
Forma
A manifestação poderá ser feita:
• por meio eletrônico
• por correspondência convencional; ou
• verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
No caso de manifestação por meio eletrônico, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá a administração pública ou sua ouvidoria requerer meio de certificação da identidade do usuário.
Formulários para manifestações
Os órgãos e entidades deverão colocar à disposição do usuário formulários simplificados e de fácil compreensão para a apresentação de manifestações.
Impossibilidade de recusa no recebimento de manifestações
Em nenhuma hipótese será recusado o recebimento de manifestações formuladas nos termos da Lei nº 13.460/2017, sob pena de responsabilidade do agente público.
Análise das manifestações
A análise das manifestações deverá observar os princípios da eficiência e da celeridade, visando a sua efetiva resolução.
Etapas:
I - recepção da manifestação no canal de atendimento adequado;
II - emissão de comprovante de recebimento da manifestação;
III - análise e obtenção de informações, quando necessário;
IV - decisão administrativa final; e
V - ciência ao usuário.
FONTE: DIZER O DIREITO
-
A questão exige conhecimento do teor do arts. 9o e 10, §§ 2o e 4o, da Lei 13.460/17. Vejamos:
Art. 9o
Para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações perante
a administração pública acerca da prestação de serviços públicos.
Art. 10, § 2o
- São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da
apresentação de manifestações perante a ouvidoria.
§ 4o
A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência
convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
A partir da leitura dos dispositivos legais transcritos acima, verifica-se que a assertiva está errada.
Gabarito do Professor: Errado
-
Gaba: Falso
arts. 9o e 10, §§ 2o e 4o, da Lei 13.460/17:
Art. 9o Para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos.
Art. 10, § 2o - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.
§ 4o A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
Sigam: @andersoncunha1000, @andconcurseiro, @v4juridico
-
Errado
Art. 9o Para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos.
Art. 10, § 2o - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.
§ 4o A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
-
Lei 13.460
Art. 9º
§ 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
-
Seria tão legal apontar apenas o erro da questão e colocar a resposta em poucas palavras, mas não, a galera faz um ctrl+C e ctrl+V do artigo todo... falta objetividade em 90% das respostas!
-
lei 13.460/2017, que trata sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.
§ 1º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.
§ 2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.
§ 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.