SóProvas


ID
2695870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o que dispõe a CF a respeito da proteção ao meio ambiente, julgue o item subsequente.


Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • ação pouplar -> CIDADÃO

    não é "qualquer pessoa".

  • ERRADO – Vamos lembrar que para ajuizar uma ação popular é necessário que seja uma pessoa física – pessoa jurídica NÃO!!! – e que tal pessoa esteja em gozo de seus direitos políticos, já que o seu título de eleitor deve ser anexado à petição inicial. Assim, em tese, só a partir dos 16 anos você estaria legitimado a tanto. Veja o que diz a lei 4.717/65:

     

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

      § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • COMPLEMENTANDO com um bizu dos colegas do QC

     

    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao PAPA ME MORDEU 



    PAtrimônio público / entidade
    PAtrimônio histórico e cultural
    MEio Ambiente
    MORalidade administrativa

     

    Artigo 5 º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

     

    Grande abraço, juntos somos fortes

  • Cidadão não se confunde com pessoa. Cidadão é quem está no gozo de direitos políticos. Somente poderá propor ação popular uma que seja considerada cidadão, ou seja, que tenha alistamento eleitoral (possua título de eleitor), pelo menos.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Qualquer CIDADÃO e não qualquer pessoal!!! Cidadão= Que tem poder de voto

  • Sem querer ser o advogado do diabo, mas a questão é passível de modificação de gabarito ou, quiçá, anulação:

    AÇÃO POPULAR

    "Atenção: há entendimento doutrinário respeitável no sentido de que, em se tratando de ação popular em prol do meio ambiente, seria desnecessária a prova da condição de eleitor, de modo que qualquer brasileiro ou estrangeiro, desde que residentes no Brasil, estariam legitimados à propositura da ação. Isso por duas razões: a) o conceito de cidadão deve ser preenchido a partir de dados fornecidos pela própria Constituição de 1988; b) o direito ao meio ambiente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, está indissociavelmente relacionado ao direito à vida, tendo natureza de direito fundamental. Logo, ele é assegurado a todos os brasileiros (não apenas aos eleitores) e estrangeiros aqui residentes (CF, art. 225, caput, c.c. art. 5.º, caput). Em sendo assim, ao menos no que toca à defesa do meio ambiente, a Constituição Federal confere o status de cidadão a todos eles.

    Essa posição vem sendo adotada reiteradamente nos concursos para o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP 2006 e MP/SP 2010)."

  • Artigo 5 º CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Pessoa é diferente de cidadão. Considera cidadão somente aquele que presta sua cidadania com voto.
  • Qualquer cidadão. CF

  • Apenas complementando:

    O eleitor que possua entre dezesseis e dezoito anos incompletos de idade SERÁ parte legítima para ingressar com ação popular. Adaptada.  CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados  / CESPE – PRO SE 2017

    Pedro Lenza (2009. P. 747): Entendemos que aquele entre 16 e 18 anos, que tem título de eleitor, pode ajuizar a ação popular sem a necessidade de assistência, porém, sempre por advogado (capacidade postulatória).

    Súmula 365 STF: Pessoa Jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 4.717

     Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

     § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • ERRADO 

    CF/88

    ART 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Errei pela segunda vez por não atentar a afirmação de que qualquer pessoa é parte legítima na propositura da ação popular. A fim de colaborar, a comprovação do da cidadania é dada pelo título eleitor.

  • Complementando os excelentes comentários:

    Sobre a Ação Popular:

    Tem legitimidade ativa para a ação popular somente o cidadão, podendo ser brasileiro nato ou naturalizado, desde que em pleno gozo de seus direitos políticos, comprovado por meio de titulo de eleitor ou documento correspondente.

    Em se tratando de cidadão com mais de 16 e menos de 18 portador de título de eleitor, ele também tem legitimidade, sem necessidade de assistência, mas por meio de advogado constituído, titular da capacidade postulatória.

    Estão excluídos da legitimidade ativa para a ação popular, portanto, os estrangeiros, os apátridas, as pessoas jurídicas (conforme Súmula n° 365 do STF) e os brasileiros com direitos políticos suspensos ou perdidos.

  • Cidadão é conceito do direito Eleitoral que significa, aquele que possui os direitos políticos ativos, que está apto a votar. Sendo assim, cidadão é toda pessoa natural com idade maior ou igual a 16 anos que possuidora do titulo de eleitor.

  • Item incorreto! Não será qualquer pessoa que poderá propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente... Mas sim qualquer CIDADÃO, considerado como tal a pessoa que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos.

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (...) § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    Resposta: E

  • Errado, Qualquer pessoa é diferente de cidadão.

    Cidadão - voto.

    Loredamasceno.

  • Questão deve ser anulada!

    Não concordo com o gabarito.

    Ação popular ambiental continua a reclamar uma interpretação temporânea do conceito de cidadão.

    A legitimidade da ação popular, no plano infraconstitucional, vem explicitada no artigo 1º, §3º, da Lei 4.717/95, dizendo que a prova da cidadania, para o ingresso em juízo, será feita com titulo eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    Aludida relação estaria restringindo o conceito de cidadão à ideia ou conotação política, ou seja, somente o indivíduo quite com as suas obrigações eleitorais poderia utilizar-se da ação popular.

    Vide artigo 5º, caput, e LXXIII, bem como o artigo 225, caput, ambos da CF/88

    Com isso, denota-se que o destinatário do meio ambiente ecologicamente equilibrado é toda a coletividade – brasileiros e estrangeiros aqui residentes – independentemente da condição de eleitor.

    Importantíssimo – O artigo 1º, § 3º, da Lei 4.717/65 não foi recepcionado pela CF/88. ADI 4.467/2010.

  • Não caio mais nessa Cespe!

  • Errado. O correto seria afirmar que qualquer cidadão é parte legítima para propor a ação popular.

  • Pacato cidadão...