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ERRADO. O conceito aqui exposto se refere à licença prévia. Os conceitos das licenças se encontram na Resolução CONAMA nº 237:
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
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ERRADO. Os conceitos das licenças se encontram na Resolução CONAMA nº 237:
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
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PPRAZO DAS LICENÇAS:
LP—>prazo max. 05a (cabe prorrogaçao desde q nao ultrapasse esse prazo)
LI—>prazo max. 06a (cabe prorrogacao desde q nao ultrapasse esse prazo)
LO—>min 04a, max. 10a.
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LICENÇA PRÉVIA - LP: Concedida na fase preliminar do projeto, estabelecendo a sua viabilidade ambiental e os requisitos a serem atendidos nas próximas fases. Prazo de validade de até 05 (cinco) anos.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI: Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade. Prazo de validade de até 06 (seis) anos.
LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO: Autoriza que o empreendimento ou atividade seja finalmente colocado em prática. Prazo de validade que varia entre 04 (quatro) e 10 (dez) anos.
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GABARITO ERRADO
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, a licença de instalação atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implementação do projeto.
Estaria Certo
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, a licença prévia atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implementação do projeto.
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GABARITO ( ERRADO )
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LEI SECA:
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Os conceitos das licenças se encontram na Resolução CONAMA nº 237:
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
Bizu: Prazos de validade das licenças:
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LP-> se é prévia, o prazo mínimo será o estabelecido no cronograma do projeto apresentado; o prazo máximo não poderá ser superior a 5 anos (para guardar este prazo, lembre que LP é disco e disco tem 05 letras).
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LI-> se é para instalar, o prazo mínimo será o estabelecido no cronograma de instalação da atividade; o prazo máximo não poderá ser superior a 6 anos (para guardar este prazo, lembre que depois de pedir a licença, você quer instalar, e depois do número 5 vem o número 6)
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LO-> se é para operar, o prazo mínimo será 4 anos (lembre que "low" em inglês é baixo, então, o número menor que os dois anteriores é o 4); o prazo máximo não poderá ser superior a 10 anos (veja que a sigla LO parece o número 10).
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Uma dica: não escrevam textos grandes com a fonte verde. Fica horrível para ler! :)
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Achei o BIZU pra lembrar o prazo das licenças mais difícil que decorar o prazo delas kkkkk mas ta valendo, obrigado!!
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Dispõe a RESOLUÇÃO CONAMA 237/1997:
Art. 8o O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as
seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verifi cação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
GABARITO: Errado
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Resolução CONAMA nº 237:
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Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
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I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase PRELIMINAR do PLANEJAMENTO do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a VIABILIDADE ambiental e estabelecendo os requisitos BÁSICOS e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
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II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a INSTALAÇÃO do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as MEDIDAS de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
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III - Licença de Operação (LO) - autoriza a OPERAÇÃO da atividade ou empreendimento, APÓS a verificação do EFETIVO cumprimento do que consta das licenças ANTERIORES, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
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Comentário do Lucas leal com destaques das palavras que me ajudam a lembrar de cada licença.
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Considerando as normas aplicáveis ao SISNAMA e as Resoluções CONAMA n.º 237/1997 e n.º 378/2006, julgue o item seguinte.
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, a licença de instalação (PRÉVIA) atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implementação do projeto. - Item: Errado.
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Resolução CONAMA nº 237:
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Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
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I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase PRELIMINAR do PLANEJAMENTO do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a VIABILIDADE ambiental e estabelecendo os requisitos BÁSICOS e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
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II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a INSTALAÇÃO do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as MEDIDAS de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
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III - Licença de Operação (LO) - autoriza a OPERAÇÃO da atividade ou empreendimento, APÓS a verificação do EFETIVO cumprimento do que consta das licenças ANTERIORES, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
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GABARITO: ERRADO
RESOLUÇÃO Nº 237 CONAMA
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
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Errado.
-> As licenças ambientais são 3, a que é concedida na fase preliminar é a LICENÇA PRÉVIA, sendo esta a que atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos a serem atendidas nas próximas fases. Não se trata de licença de instalação.
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Resolução 237 do CONAMA - Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
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No caso em tela é a licença prévia
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Candidato (a), de acordo com o art. 8°, I, da RC nº 237/1997, a Licença Prévia (LP), concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Resposta: ERRADO
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Fase preliminar - Licença prévia
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Não é porque viabiliza uma licença que as outras também serão autorizadas, uma autorização de cada vez, por partes.
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I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.