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Gabarito: errado.
Trata-se de privilégio geral.
Art. 965. CC. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:
II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;
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ERRADO
964 I CC -> somente custas relativas à arrecadação e liquidação
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Art. 964. Têm privilégio especial:
I - sobre a coisa arrecadada e liquidada, o credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação;
II - sobre a coisa salvada, o credor por despesas de salvamento;
III - sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias ou úteis;
IV - sobre os prédios rústicos ou urbanos, fábricas, oficinas, ou quaisquer outras construções, o credor de materiais, dinheiro, ou serviços para a sua edificação, reconstrução, ou melhoramento;
V - sobre os frutos agrícolas, o credor por sementes, instrumentos e serviços à cultura, ou à colheita;
VI - sobre as alfaias e utensílios de uso doméstico, nos prédios rústicos ou urbanos, o credor de aluguéis, quanto às prestações do ano corrente e do anterior;
VII - sobre os exemplares da obra existente na massa do editor, o autor dela, ou seus legítimos representantes, pelo crédito fundado contra aquele no contrato da edição;
VIII - sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais, o trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários.
IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais. (Incluído pela Lei nº 13.176, de 2015)
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ERRADO
CC
Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:
I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;
II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;
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insolvÊncia é sinônimo de massa? creio que não...
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A assertiva está incorreta, pois o crédito por custas judiciais goza de privilegio geral, de acordo com o art. 965, II do CC.
Os créditos com privilegio especial têm previsão no art. 964 do CC.
Resposta: ERRADO
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A assertiva está incorreta, pois o crédito por custas judiciais goza de privilegio geral, de acordo com o art. 965, II do CC. Os créditos com privilegio especial têm previsão no art. 964 do CC. (comentário do Professor)
Resposta: ERRADO
CC
Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:
II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;
Art. 964. Têm privilégio especial:
I - sobre a coisa arrecadada e liquidada, o credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação;
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errado
Dica: O privilégio especial vai estar sempre ligado ao CREDOR!
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Privilégio geral - ligado ao crédito
Privilégio especial - ligado ao credor
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CC
Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:
I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;
II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;
III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;
IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;
V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;
VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;
VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;
VIII - os demais créditos de privilégio geral.
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Privilégio geral - ligado ao crédito
Privilégio especial - ligado ao credor
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Mas gente, as custas judiciais não seriam uma espécie tributária?
Sendo assim, na ordem de preferência dos créditos, as custas somente não precederiam aos créditos trabalhistas e aos com garantia real.
Concordam?
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A assertiva está incorreta, pois o crédito por custas judiciais goza de privilegio geral, de acordo com o art. 965, II do CC. Os créditos com privilegio especial têm previsão no art. 964 do CC.
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Privilégio Geral: Começa com "o crédito". O último inciso já fala que é privilégio geral.
Art. 965:
I - o crédito
II - o crédito
III - o crédito
IV - o crédito
V - o crédito
VI - o crédito
VII - o crédito
VIII - os demais créditos de privilégio geral.
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Gabarito: Errado
Art. 965 CC. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:
I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;
II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;
III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;
IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;
V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;
VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;
VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;
VIII - os demais créditos de privilégio geral.
Avante...
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GABARITO : ERRADO
► CC. Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor: II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa.
Privilégios gerais relacionam-se ao crédito; privilégios especiais, ao credor.
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A assertiva está incorreta, pois o crédito por custas judiciais goza de privilegio geral, de acordo com o art. 965, II do CC. Os créditos com privilegio especial têm previsão no art. 964 do CC.
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Está incorreta, pois o crédito por custas judiciais goza de privilegio geral, de acordo com o art. 965, II do CC. Os créditos com privilegio especial têm previsão no art. 964 do CC.
Resposta: ERRADO
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EsPEcial - PEssoas
geRal - cRédito.
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Privilégio GERAL!
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Com o tempo, a pessoa acaba gravando as hipóteses, mas uma dica pode ajudar. Quando for geral, aparece no início a expressão: "o crédito". Além disso, em geral fala em funeral/ óbito/ doença.
Por sua vez, o especial trará no início a expressão: "sobre" e mencionará coisa/objeto.
De acordo com o Código Civil, na hipótese de insolvência de devedor pessoa natural, o crédito referente a custas judiciais gozará de privilégio especial. (geral)
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Obs: "roubei" de um colega kkk