SóProvas


ID
2695954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as disposições do CPC pertinentes aos sujeitos do processo, julgue o item a seguir.


Ao postular em juízo sem procuração para evitar a prescrição, o advogado se encontrará na situação de incapacidade postulatória, a qual deverá ser sanada pela apresentação do documento de representação no prazo de quinze dias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos

  • ERRADO – O item peca por falar em “incapacidade postulatória”. Nos casos do art. 104, do CPC/2015, a ato praticado pelo advogado é válido e eficaz, estando submetido à condição resolutiva, qual seja, a não apresentação da procuração em 15 dias, prorrogáveis por igual período, acarreta a ineficácia do ato praticado.

     

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

     

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

     

    § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

  • Pessoal errei essa questão no concurso, não concordei com o gabarito, porque entendia que a capacidade postulatoria  do Advogado decorria da inscrição nos quadros da OAB. Infelizmente encontrei algumas decisões, não vinculantes, que afirmavam que a capacidade era provada por instrumento de procuração.

  • Gabarito ERRADO.

     

    Ao peticionar em juízo, mesmo sem procuração, como é o caso do enunciado, o Advogado detém capacidade postulatória, ficando apenas a eficácia de seus atos condicionadas à apresentação do instrumento de mandato no prazo previsto de 15 dias.

     

    Falta de capacidade postulatória ocorreria se uma parte, por exemplo, ajuizasse ação em Juizado Especial com valor de 20 a 40 salários mínimos sem a assitência advocatícia. Aqui, haveria falta de pressuposto processual e tal fato poderia ser atacado em preliminar de defesa.

  • ERRADO

    O advogado só não tem incapacidade postulatória se não tiver a inscrição na OAB, que inclusive sem a inscrição nem advogado é. Portanto, mesmo sem a procuração ele possui capacidade postulatória, que em 15 dias ele deve apresentar para sanar o vício postulatório. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Na minha opinião:

     

    Ao postular em juízo sem procuração para evitar a prescrição, o advogado se encontrará na situação de incapacidade postulatória,(quem é incapaz é parte, advogado é irregular, ele só teria incapacidade postulatória se ele não tivesse OAB)  a qual deverá ser sanada pela apresentação do documento de representação no prazo de quinze dias.

     

    CAPACIDADE POSTULATÓRIA:

     

    CPC.Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte (Irregularidade em relação ao advgado -  ex: procuração) , o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

     

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

     

    Art. 103.  A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

     

    A capacidade postulatória é a capacidade (capacidade técnica-formal - inscrição na OAB) conferida pela lei aos advogados para praticar atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo, de acordo com os artigos 1º e 3º da Lei 8.906/94. As pessoas não advogadas precisam, portanto, integrar a sua incapacidade postulatória, nomeando um representante judicial: o advogado.

     

    Regra: Advogado + DP + MP

    Exceção:  Parte (casos previstos em lei. Ex: JEC, HC)

     

    As partes não podem, como regra, praticar tais atos, que são privativos dos advogados (públicos ou privados). Excepcionalmente, o ordenamento jurídico admite que o leigo pratique atos processuais. É o caso do autor de demanda ajuizada perante o JEC, quando o valor da causa não ultrapassa a alçada de 20 salários mínimos ou daquele que impetra habeas corpus em favor de paciente que tenha sofrido ou que esteja na iminência de sofrer constrangimento ilegal que lhe prive de sua liberdade.

     

    Se o réu não regularizar a incapacidade processual ou a irregularidade de representação, ele será revel no processo, considerando-se que se recusou a manifestar-se validamente no processo.

     

    Por exemplo, o advogado do réu, ao apresentar a contestação, não junta a procuração. Intimado para fazê-lo, não comprova a regularidade da representação no prazo concedido pelo Juiz. Nesse caso, o réu será considerado revel e a contestação será bloqueada nos autos (ou desentranhada, se for processo físico).

     

    Fonte: Estratégia e outros sites

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 104, CPC:

     

    "Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    §1º. Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    §2º. O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos."

  • Segundo Teresa Arruda Wambier não basta ser advogado para ter capacidade postulatória, este há de ser advogado da parte. Ou seja, uma aptidão específica. Ainda que o parágrafo segundo fale em ineficácia, a rigor, seria inexistente para a autora citada. Controvertido na doutrina.
  • O advogado não terá a capacidade postulatória à partir do momento que não apresentar a procuração em 15 dias após o ato, por isso o erro da questão.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

  • me pegou tb.

  • Só pelo fato de ser advogado e possuir registro na Ordem regular, já existe capacidade postulatória. No caso apresentado no enunciado, havia apenas uma representação irregular.

    ;)

  • Caí na pegadinha do malandro

  • Em linhas gerais, já que os colegas já trouxeram vários dispostivos e explicações, entendam que:

     

    ADVOGADO = EM REGRA, SEMPRE TEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA (não juntar a procuração não lhe retira esta capacidade, afinal ele não deixou de ser advogado, apenas não juntou o instrumento de mandato)

     

    PARTE = EM REGRA, NUNCA TEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA (Exceção: Juizados até 20 salários-mínimos, justiça do trabalho, habeas corpus, etc.) 

     

    - Portanto, se não fosse juntado o mandato no prazo legal, o processo certamente seria EXTINTO POR AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA, MAS NÃO DO ADVOGADO, E SIM DA PARTE!!

  • Se tem OAB, possui capacidade postulatória. O problema da questão foi de representação processual, e não de capacidade postulatória. Ou seja, se alterarmos os termos "capacidade postulatória" por "representação processual", a questão estaria correta.

  • Caí na pegadinha! ahaha

  • Vou mandar Jay-z soltar uma bomba na CESPE. 

  • Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

     

    CAPACIDADE POSTULATÓRIA todo advogado tem antes mesmo de receber procuração. Essa capacidade é ínsita aos advogados. Mas a representação processual, que não se confunde também com a representação de quem não pode estar por si só em Juízo, é o poder conferido ao advogado para, em Juízo, postular em nome da parte.

     

  • Vamos indicar p/ comentário do(a) professor(a) do QC!!

     

     

     

  • Trata-se de defeito de representação e não de ausência de capacidade postulatória.

  • O advogado possui capacidade postulatória. A situação concreta trata-se de defeito provisório de representação!

  • Ao postular em juízo sem procuração para evitar a prescrição, o advogado se encontrará na situação de incapacidade postulatória, a qual deverá ser sanada pela apresentação do documento de representação no prazo de quinze dias.


    Sem procuração o advogado não tem permissão para postular em juízo, a não ser que seja para ajuizar ação em nome da parte, a fim de evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para intervir em processo, para praticar atos urgentes, hipótese em que terá o prazo de quinze dias, prorrogável por mais quinze, para exibir a procuração em juízo. A regra é que a petição inicial venha acompanhada da procuração do advogado, que deve conter os endereços eletrônico e não eletrônico desse, salvo se o requerente postular em causa própria, ou nos casos previstos no art. 104.


    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Partes e Procuradores. Prof.ª Lisiane Brito. Gran Cursos

  • CESPE sendo CESPE. Questão fácil, mas com aquela pitada de veneno.

  • Problemática:

    Ao postular em juízo sem procuração para evitar a prescrição, o advogado se encontrará na situação de incapacidade postulatória, a qual deverá ser sanada pela apresentação do documento de representação no prazo de quinze dias.

    Análise:

    1) Capacidade Postulatória: inerente à condição de ser inscrito na OAB ou de ser membro de instituição (Defensoria Pública, Procuradorias, Advocacia Pública).

    2) Hipóteses de dispensa da Procuração: Ato Urgente, Prescrição, Decadência ou Preclusão de Direito.

    Conclusão:

    1) A capacidade postulatória não é inerente ao documento "procuração", mas à condição de exercício profissional do mandatário.

    2) A prescrição é uma das exceções à regra da obrigatoriedade de representação processual (juntada de procuração de outorga aos autos), a qual deverá ser exibida, independentemente de caução, no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    Fonte: art. 103 e art. 104, §1º CPC.

    _/\_

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 104, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
    § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos."

    Não há que se falar em incapacidade postulatória, mas, apenas, em postergação da apresentação do instrumento de mandato ou de necessidade de regularização da representação processual.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • Caí nessa

  • ( E ) 

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração,para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
    § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos."
     

  • Estará em IRREGULARIDADE POSTULATÓRIA...

    "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana

  • Eduardo Gabriel, no seu comentário está faltando um "SALVO" aí no art. 104.

     

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

  • O advogado não perde sua capacidade postulatória pelo simples fato de não apresentar procuração para a prática de ato urgente (evitar a prescrição), o que se verifica é uma irregularidade de representação, que deve ser sanada com a apresentação do instrumento de procuração no prazo de 15 dias, nos termos do CPC/15.

    Qualquer erro por favor me avisem!

  • Questãozinha filha da mãe...

  • O que garante a capacidade postulatória ao advogado ? seu registro e carteira da OAB!

    Então o simples fato dele atuar sem procuração nos casos previstos em lei não retira dele sua capacidade postulatória !!

  • Errado.

    TODAVIA, ENTRETANTO, CONTUDO.... SE O ADVOGADO NÃO APRESENTAR A PROCURAÇÃO NOS 15 DIAS SEGUINTES (PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO), ELE ESTARÁ EM SITUAÇÃO DE INCAPACIDADE POSTULATÓRIA.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos."

  • não há de se falar em incapacidade postulatória!

  • O advogado pode postular em juízo para evitar a prescrição, mesmo sem instrumento de mandato, ou seja, sem a procuração, obrigando-se a exibi-lo no prazo de 15 dias prorrogável por mais 15 dias, por despacho do juiz, sem necessidade de prestar caução (art. 104, caput e § 1º, CPC). Não há nesta hipótese incapacidade postulatória porque o ato foi praticado por advogado e poderá ser ratificado por aquele em cujo nome foi praticado (art. 104, § 2º, CPC).

       Prof° Antônio Rebelo

  • O enunciado escorrega ao falar em “incapacidade postulatória”.

    Nos casos do art. 104, do CPC/2015, dentro do qual se inclui a atuação para evitar prescrição, o ato praticado pelo advogado é válido e eficaz e a ele é conferida capacidade postulatória, mesmo sem a apresentação da procuração.

    Contudo, a não apresentação da procuração em 15 dias, prorrogáveis por igual período, acarreta a ineficácia do ato praticado.

    Portanto, nesses casos é conferida a capacidade postulatória ao advogado, de forma excepcional!

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

    Resposta: E

  • Corrigindo o colega Luís Guilherme... cumpre esclarecer que mesmo o advogado não apresentando a procuração em 15 dias (prorrogáveis por mais 15) não estará em situação de incapacidade postulatória, e sim ocorrerá a falta de prova de representação e os atos praticados por ele e não ratificados serão considerados ineficazes para aquele em cujo nome foram praticados.

  • Ter procuração nos autos não é condição indispensável para capacidade postulatória, haja vista o advogado em causa própria. No caso da questão, o que falta é capacidade postulatória da parte - pressuposto processual subjetivo -, não do causídico. Este, uma vez inscrito na Ordem, tem capacidade postulatória para atuar em qualquer demanda judicial, independentemente de ter mandato.

    Fonte: Daniel Assumpção

  • Seria ausência de capacidade postulatória se o cara não fosse advogado. O que há é incapacidade de representação.

  • Para evitar prescrição, pode atuar sem procuração, apresentando-a posteriormente.

  • Se o Adv é um profissional habilitado e inscrito na OAB sem qualquer impedimento ao exercício da profissão, este possui capacidade postulatória. No caso em comento, existe apenas vicio na representação, necessitando de regularização!

  • Nesse caso, o advogado tem capacidade postulatória excepcional, o que deverá ser sanado posteriormente.