SóProvas


ID
2695960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as disposições do CPC pertinentes aos sujeitos do processo, julgue o item a seguir.


O terceiro juridicamente interessado em determinada causa poderá intervir no processo como assistente, devendo, para tanto, requerer a assistência até o fim do prazo para a interposição de recurso contra a sentença.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Art. 119, CPC. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

     

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • ERRADO – Não há esse limite temporal pretendido pelo item.

    Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

     

    Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • Errado!

     A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição.

  • ERRADO 

    CPC

    Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • ERRADO

     

    ART. 119, Parágrafo único.  A assistência será admitida em qq procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre

     

  • ERRADO. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do parágrafo único do art. 119, CPC:

     

    "Art. 119, p.ú. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre."

  • Gabarito : errado

    Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • *Existe lapso temporal para admissão do assistente?

     

    R: Não. O assistente será admitido em qq procedimento e em todos os graus de jurisdição, entretanto, o assistente recebe o processo no estado em que se encontre.

     

    *Quem pode atuar como assistente?

     

    R: Terceiro juridicamente interessado.

     

    Continue com fome!

  • Insta mencionar que o terceiro precisa ter interesse jurídico. As bancas gostam de colocar "interesse econômico" . Art. 120 Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.


  • Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • O assistência será admitida em qualquer grau de jurisdição, E NÃO APENAS PARA RECURSO CONTRA SENTENÇA.

    Art 119, §único NCPC

  • Admite-se assistência em qualquer procedimento e em TODOS os graus de jurisdição. 

  • Curiosidade para aqueles que também estudam processo penal: (O direito é um só =) )


    CPP: Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. (A assistência só pode no curso do processo até antes da sentença)


    CPC: Art. 119: A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre. (No CPC, a assistência é cabível em qualquer momento!)

  • PAREM DE COLOCAR COMENTÁRIOS REPETIDOS!!!!!

    Isso apenas rouba tempo de quem realmente estuda. 

  • 1. Assistência: é uma forma voluntária de intervenção, ou seja, sempre depende da vontade do terceiro; ninguém pode ser obrigado a participar como assistente. Além disso, não tem preclusão temporal para ingressar, de modo que pode ser admitido a qualquer momento do procedimento, só que ele recebe o processo no estado em que ele se encontra (suporta todas as preclusões de alegações já ocorridas naqueles autos – não pode alegar nada que já está precluso). Outra característica da assistência é que ela é aceita em todos os tipos de processo (conhecimento, cautelar, execução) e em quase todo tipo de procedimento - (a) juizado especial não admite nenhuma intervenção de terceiro art. 10 da Lei 9.099 – apenas a desconsideração da personalidade jurídica é admitida porque passou a ter previsão expressa nesse sentido -; (b) processo objetivo (Lei 9.868/95 artigo 7º); (c) mandado de segurança (entendimento consagrado na jurisprudência).

    O que justifica a intervenção de um terceiro como assistente no processo é o interesse jurídico. Temos duas espécies de interesse jurídico que justificam a atuação do assistente:

    Art. 119 - assistência simples ou adesiva – tem-se uma relação jurídica não controvertida - ou seja, a relação não é objeto do processo - que pode ser afetada pela decisão proferida. Exemplo: locatário e sublocatário – locador demanda o locatário. O sublocatário tem interesse jurídico na demanda, porque se o locador ganhar, o locatário pode ser despejado e isso afetará a ele.

    Art. 124 – assistência litisconsorcial ou qualificada – aqui o terceiro é titular do direito material discutido no processo (seria uma hipótese de litisconsórcio facultativo não formado. Como ele não foi escolhido para ser parte, ele pode participar como assistente).

  • Sobre a forma de ingresso do terceiro interessado, em exceção à regra da perpetuatio legitimationis (estabilização subjetiva da demanda), a profa. Wambier comenta que este ingresso poderá se dar por meio simples petição (pedido de ingresso de asistente) ou por meio de recurso de terceiro prejudicado, quando interesses deste forem prejudicados pela sentença.

    " O assistente também pode ingressar no processo em segundo grau diretamente interpondo recurso, como terceiro prejudicado, da decisão que atinge sua esfera". (Wambier, Teresa Arruda Alvim. Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil. 1ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2015, p. 217)

    Nesta hipótese, ainda segundo a professora, o terceiro prejudicado, além de apresentar suas razões recursais, poderá permanecer no processo na qualidade de assistente.

  • Simplificando, o CESPE está verificando se o candidato sabe que, conforme dispõe o Art. 119 caput e Par. Único do NCPC:

    - Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la,

    - e que a assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

     

     

  • NCPC. Art. 119.  "Pendendo causa". Com base nesse termo admite-se a assistência após a citação do réu e até o trânsito em julgado.  

  • Gente, manera nos tratados jurídicos que vocês escrevem. A resposta é simples, um artigo apenas. Não dá mais que 5 linhas.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • re a forma de ingresso do terceiro interessado, em exceção à regra da perpetuatio legitimationis (estabilização subjetiva da demanda), a profa. Wambier comenta que este ingresso poderá se dar por meio simples petição (pedido de ingresso de asistente) ou por meio de recurso de terceiro prejudicado, quando interesses deste forem prejudicados pela sentença.

    " O assistente também pode ingressar no processo em segundo grau diretamente interpondo recurso, como terceiro prejudicado, da decisão que atinge sua esfera". (Wambier, Teresa Arruda Alvim. Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil. 1ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2015, p. 217)

    Nesta hipótese, ainda segundo a professora, o terceiro prejudicado, além de apresentar suas razões recursais, poderá permanecer no processo na qualidade de assistente.

    Gostei (

    10


  • istência: é uma forma voluntária de intervenção, ou seja, sempre depende da vontade do terceiro; ninguém pode ser obrigado a participar como assistente. Além disso, não tem preclusão temporal para ingressar, de modo que pode ser admitido a qualquer momento do procedimento, só que ele recebe o processo no estado em que ele se encontra (suporta todas as preclusões de alegações já ocorridas naqueles autos – não pode alegar nada que já está precluso). Outra característica da assistência é que ela é aceita em todos os tipos de processo (conhecimento, cautelar, execução) e em quase todo tipo de procedimento- (a) juizado especial não admite nenhuma intervenção de terceiro art. 10 da Lei 9.099 – apenas a desconsideração da personalidade jurídica é admitida porque passou a ter previsão expressa nesse sentido -; (b) processo objetivo (Lei 9.868/95 artigo 7º); (c) mandado de segurança (entendimento consagrado na jurisprudência).

    O que justifica a intervenção de um terceiro como assistente no processo é o interesse jurídico. Temos duas espécies de interesse jurídico que justificam a atuação do assistente:

    Art. 119 - assistência simples ou adesiva – tem-se uma relação jurídica não controvertida - ou seja, a relação não é objeto do processo - que pode ser afetada pela decisão proferida. Exemplo: locatário e sublocatário – locador demanda o locatário. O sublocatário tem interesse jurídico na demanda, porque se o locador ganhar, o locatário pode ser despejado e isso afetará a ele.

    Art. 124 – assistência litisconsorcial ou qualificada – aqui o terceiro é titular do direito material discutido no processo (seria uma hipótese de litisconsórcio facultativo não formado. Como ele não foi escolhido para ser parte, ele pode participar como assistente).

    Gostei (

    20

    )


  • Questão: ERRADA

    Artigo 119, CPC: Pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    Deus no comando!

  • Poderá requerer até o trânsito em julgado.

  • A qualquer momento até o transito em julgado.

  • em qualquer grau. (art. 119, pú)

  • Art. 119 do CPC. Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • Qualquer grau

    ____________________________________________________

    E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.

    João 8:32

  • Não há esse limite temporal exigido para o ingresso do terceiro juridicamente interessado na qualidade de assistente. Ele poderá entrar no processo em qualquer grau de jurisdição.

    Perceba que o art. 119 afirma que a assistência será admitida em todos os graus de jurisdição!

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    Resposta: E

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 119. Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • Todos estão corretos, mas a resposta continua incompleta.

    A questão quer saber até quando pode a parte requerer habilitação. Responder só que em qualquer grau a bola é devolvida sem resposta.

    O correto é até o transito em julgado EM REGRA, pois existem possibilidades em que a parte poderá no prazo de 2 anos ajuizar uma ação rescisória no TJ.

  • ASSISTÊNCIA SIMPLES --- se sujeita aos mesmos ônus processuais do assistido --- justifica quando coisa julgada efeitos reflexos em terceiro --- 3° não é titular do direito discuto --- se fosse seria assistente litisconsorcial --- omissão/revelia autor (será considerado substituto processual) --- há subordinação do assistente (não obsta q o assistido reconheça procedência pedido do autor) --- ocorre a qualquer tempo ou grau de jurisdição (demonstre interesse jurídico/não mero interesse econômico) --- admissível em qualquer procedimento/exceto juizado especial --- tem relação jurídica interligada com a demanda principal --- em regra quando cabe denunciação da lide cabe assistência simples (eventuais danos reflexos) --- pode requerer em qualquer grau, até o trânsito em julgado --- QUALQUER ERRO COMENTA Q CONSERTAREI. Fonte: minhas anotações. 

  • errado.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO.

  • O cespe ama esse artigo ou é impressão minha??

  • Não há esse limite temporal pretendido pelo item