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                                CERTO   Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...) 
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                                Gabarito: Certo Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.   Outros artigos interessantes: Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. Art. 280.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.     
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                                CERTO  CPC Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. 
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                                Gabarito: "Certo"   Isso mesmo!   Aplicação dos arts. 188 e 189, CPC:   "Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, saldo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial."   "Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:" 
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                                PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS:   Arts. 188 e 277 CPC   Sucintamente, o princípio da instrumentalidade das formas nos ensina que ainda que o ato processual seja praticado de modo diverso daquele predeterminado pela lei, será convalidado pelo juiz caso atinja sua finalidade essencial, isto é, não cause prejuízo as partes.   https://phdireito17.jusbrasil.com.br/artigos/475336351/o-principio-da-instrumentalidade-das-formas-no-processo-civil 
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                                A forma é o aspecto exterior pelo qual os atos processuais se apresentam.   Como regra, acolheu-se entre nós o princípio da liberdade das formas, estabelecido no CPC, art. 188: “Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial”. 
 Esse artigo contém duas regras importantes: a de que, salvo lei em contrário, a forma é livre; e a de que, mesmo quando há forma determinada por lei, o ato será válido se, tendo sido praticado por outro meio, alcançar a sua finalidade essencial. O processo não é um fim em si mesmo, mas um instrumento do direito substancial. Quando a lei determina que o ato seja realizado de determinada forma, não tem em vista a formalidade ou solenidade em si, mas o alcance de determinado fim; se atingido por outro meio, ficará afastada qualquer nulidade.
 
 Por exemplo: a lei determina que o réu seja citado e estabelece a forma pela qual isso deve ocorrer. Se for desrespeitada, mas o réu comparecer e apresentar contestação, não haverá nulidade, porque o objetivo do ato — dar ciência ao réu da existência do processo, permitindo-lhe que se defenda — terá sido alcançado.
   Por último, os atos são públicos, exceto nos casos de segredo de justiça (CPC, art. 189). 
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                                A forma é o aspecto exterior pelo qual os atos processuais se apresentam.   Como regra, acolheu-se entre nós o princípio da liberdade das formas, estabelecido no CPC, art. 188: “Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial”. 
 
 
 
 Esse artigo contém duas regras importantes: a de que, salvo lei em contrário, a forma é livre; e a de que, mesmo quando há forma determinada por lei, o ato será válido se, tendo sido praticado por outro meio, alcançar a sua finalidade essencial. O processo não é um fim em si mesmo, mas um instrumento do direito substancial. Quando a lei determina que o ato seja realizado de determinada forma, não tem em vista a formalidade ou solenidade em si, mas o alcance de determinado fim; se atingido por outro meio, ficará afastada qualquer nulidade. 
 
 
 
 Por exemplo: a lei determina que o réu seja citado e estabelece a forma pela qual isso deve ocorrer. Se for desrespeitada, mas o réu comparecer e apresentar contestação, não haverá nulidade, porque o objetivo do ato — dar ciência ao réu da existência do processo, permitindo-lhe que se defenda — terá sido alcançado.   Por último, os atos são públicos, exceto nos casos de segredo de justiça (CPC, art. 189). 
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                                	Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.   	Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: 	I - em que o exija o interesse público ou social; 	II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; 	III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; 	IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.   
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                                Em 10/10/19 às 22:57, você respondeu a opção E.! Você errou! Em 08/10/19 às 19:07, você respondeu a opção E.! Você errou! Em 28/09/19 às 16:57, você respondeu a opção E.! Você errou! Em 02/09/19 às 18:56, você respondeu a opção E.! Você errou!   Isso com certeza ñ é normal 
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                                PALAVRA MÁGICA = EM REGRA... 
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                                Perfeito!   Item correto.   A regra é a liberdade das formas e a publicidade dos atos processuais: Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. 
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                                Princípio da publicidade (art. 189, NCPC) e Princípio da liberdade e instrumentalidade das formas (art. 188, NCPC) 
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                                certo    Regra - forma indeterminada e público Exceção - quando a lei estabelecer a forma e exceção.   loreDamasceno. Seja forte e corajosa. 
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                                PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS:   Afirma que , caso exista uma forma prevista em lei - para que o ato seja realizado e, ao realizá-lo, não seja respeitado tal formalidade, mas atingir seu objetivo sem gerar danos, será considerado VÁLIDO. 
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                                GABARITO: CERTO. 
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                                "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
 (Carlos Nelson Coutinho)
 #NÃOoacorrupção
 #NÃOapec32/2020
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                                "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
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                                "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
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                                Gabarito "certo".   Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.   É o Princípio da instrumentalidade das formas: são válidos os atos que atingirem a finalidade, mesmo não cumprida a forma.   Art. 189. Os atos processuais são públicos (...) 
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                                À luz das disposições do CPC relativas aos atos processuais, é correto afirmar que: Em regra, os atos processuais são públicos e independem de forma determinada.