SóProvas


ID
2695993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, julgue o item que se segue.


Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis, não poderão ser partes do processo as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, o insolvente civil, o preso e o incapaz.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Lei 9.099/95

     

    Art. 8º  Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil

  • Macete para lembrar de quem não podem ser partes nos Juizados Especiais: MEU PIPI

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

  • Lei nº 10.259/2001, art. 6º. Podem ser partes:  II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. (JEF)

    Errei a questão por não prestar atenção no enunciado.

    Firme e forte!

  • Certo . LEI 9.099/95

    Art. 8º:  Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • O entendimento atual é no sentido de que o incapaz poderá sim ser parte, desde que representado adequadamente. Mas já que o enunciado pede a literalidade da lei, a alternativa está correta. 

  • Acredito que a questão não foi bem formulada, uma vez que engloba também os Juizados Especiais da Fazenda Pública, em que pessoas jurídicas de direito público podem figurar como parte no polo passivo.


    Lei 12.153/2009

    Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.


  • Observemos o comando da questão. Em nenhum momento quis se referir à Lei 12.153\99. "em relação aos juizados especiais civeis", ou seja, Lei 9.099. QUESTÃO CORRETÍSSIMA !!!. Façamos comentários pertinentes.

     

    Objetivo alto, coragem destemida, esforço ininterrupto, estudar até sangrar....Filósofo Edgard Andrade

     

  • Juntei as duas melhores respostas. Crédito da Deborah (dispositivo legal) e Camila Moreira (macete maravilhoso).

     

    Lei 9.099/95, Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    -//-

    Macete para lembrar de quem não podem ser partes nos Juizados EspeciaisMEU PIPI

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

  • É importante salientar que é admissível que sociedades de economia mista possam ser demandadas nos Juizados. Ademais, no que tange aos condomínios residenciais, ainda há divergência na doutrina sobre a sua competência de ser parte nos juizados. Porém, o Enunciado 111 do Fonaje diz que o condomínio deve ser representado em juízo pelo síndico.

    ENUNCIADO 111 – O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art. 1.348 do Código Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

  • A Caixa é empresa pública da União?

    Pq desde que me formei entro com ação contra a caixa e quando é adequado o valor a competência absoluta do juizado especial leva a causa para lá. Acho que já processei a caixa umas 20 vezes todas, absolutamente todas, no juizado especial

  • Enunciado dúbio.


    Muito embora a Lei 9.099/99 disponha sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências , a Lei 10.259/2001 dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Por sua vez, a Lei 10.259/2001, em seu art. 6º, II, admite como partes no processo a União, suas autarquias e fundações (pessoas jurídicas de direito público) e empresas públicas federais, na condição de rés.

    Desse modo, poderia-se entender que, contrariamente à Lei, o enunciado da questão, que aduz não ser possível pessoas jurídicas de direito público, tampouco empresas públicas da União (federais) como partes do processo em trâmite perante Juizado Especial Cível, torna-se equivocado.

  • Pessoa jurídica de direito público não pode ser parte? fundações e autarquias não podem? hmmmmmm

  • Questão dúbia passiva de recurso, pois não deixa claro que está falando do juizado no âmbito estadual ou federal.

  • Enunciado 8 FONAJE FP:


    Não cabe, no Juizado Especial da Fazenda Pública ou no Juizado Estadual Cível, ação contra a União, suas empresas públicas e autarquias, nem contra o INSS.


    De acordo com a decisão proferida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência 35.420, e considerando que o inciso II do art. 5º da Lei 12.153/09 é taxativo e não inclui ente da Administração Federal entre os legitimados passivos.


    P.S.: A Caixa é empresa pública. A competência é da justiça federal, bem como do juizado federal.

  • A questão está errada, pois o enunciado informa: "Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, julgue o item que se segue.

    E o item diz: "Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis, não poderão ser partes do processo as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, o insolvente civil, o preso e o incapaz". 

    Ocorre que o art. 5º, II, da Lei 12.153, afirma que:

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    *Apenas lembrando:

    Segundo o art. 41 do CC, as pessoas jurídicas de Direito Público interno são a União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir. 

  • GAB: CERTO

    Seção III Das Partes  (LF n° 9.099)
     
    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. 

  • Como já dito, o enunciado é claro: "Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, julgue o item que se segue."

    Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis, não poderão ser partes do processo as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, o insolvente civil, o preso e o incapaz.

    O trecho destacado em negrito deixa a questão claramente errada.

    Ah, mais não adianta brigar com a banca e blá, blá, blá...

    Bem, um erro grotesco desses poderia ser passível até de provocação do judiciário (uma caso de raríssima possibilidade).

    Provavelmente a banca argumentaria que ela estava só se referindo a Lei "Juizado Especial Cível" (destaque em azul), mas aí ela deveria deixar claro o sentido strictu. Pois, ao citar a Lei dos Juizados da Fazenda Pública, abriu o leque para que considerarmos o sentido lato.

    Bons estudos!

  • Complementando os comentários dos colegas:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    A incapacidade pode ser absoluta

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

  • só rindo, galera

  • David, mas a pergunta em si diz “Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis...”

  • Olá concurseiros da ponta de cima.

    A questão não possui erro, veja só:

    Apesar do caput da questão fazer menção aos JEFP de forma genérica (apenas para situar o candidato ao tema), o núcleo da questão aponta para os JECs.

    Nas ações que tramitarem >>>>nos juizados especiais cíveis,<<<<< não poderão ser partes do processo as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, o insolvente civil, o preso e o incapaz. 

    GAB CORRETO.

    Eu vou passar, e você?

  • Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Atentem-se ao comentário da Verônica, questão mal formulada, já que PJ de direito público poderão sim, figurar no polo passivo das demandas propostas perante os juizados especiais da fazenda pública, Lei 12.153/2009.

  • Alguém aí sabe explicar o motivo pelo qual essa questão foi tida como CERTA?

    Minha dúvida é justamente por conta do artigo 5º da Lei 12.953Q2009.

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • Precisamos ficar atentos, porque a questão perguntou "Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis" e a gente pensa nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Minha cabeça deu um nó em outra questão, abri o vade mecum para ler a lei, e só entendi quando reli o enunciado com calma.

  • Gabarito: Certo

    A questão fala dos juizados especiais cíveis.

    Não há erro.

  • RECURSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - recurso inominado (10 dias), embargos declaratórios (5 dias) e recurso extraordinário. 

    RECURSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - apelação (10 dias), embargos declaratórios (5 dias) e recurso extraordinário. 

  • Siga nosso insta @prof.albertomelo

    gabarito CORRETO.

    ATENÇÃO!! Veja que as PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO não podem ser partes nos juizados especiais cíveis estaduais, apenas nos juizados especiais da Fazenda Pública e no Juizados Especial Federal (neste a União e entes suas autarquias, fundações e empresas públicas). Essa é uma pegadinha que as bancas tentam implantar para confundir os candidatos. Pela relevância trago a redação do Art. 8º da Lei 9.099/95 -  “Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”.

  • Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei,

    ·       MEU PIPI

    ·        Incapaz,

    ·        Preso,

    ·       Pessoas jurídicas de direito público,

    ·        Empresas públicas da União,

    ·        Massa falida

    ·       Insolvente civil

  • Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis, não poderão ser partes do processo: IP PrIME

    Insolvente civil

    Pessoas jurídicas de direito público

    Preso

    Incapaz

    Massa falida

    Empresas públicas da União

  • Chamaram o Hartamann pra comentar as questões. ADOREI!!!

  • Chamaram o Hartamann pra comentar as questões. ADOREI!!!

  • Isso mesmo! A afirmativa elenca alguns sujeitos que não poderão ser partes nos Juizados Especiais, seja no polo ativo, seja no polo passivo:

    > Não poderão ser partes nos Juizados Especiais Cíveis (seja como autor, seja como réu):

    -Incapaz

    -Preso

    -Massa falida

    -Insolvente civil

    -Pessoas Jurídicas de Direito Público (União, Estados, DF, Municípios e suas autarquias e fundações públicas)

    -Empresas Públicas da União

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Resposta: C

  • a questão deveria especificar que se trata da Lei 9099, uma vez que tb menciona o juizado especial da FP.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis, não poderão ser partes do processo as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, o insolvente civil, o preso e o incapaz.

  • Letra de Lei!!!! porém confunde pela má redação....

    não poder ser parte é uma coisa... não ser polo ativo é outra.....

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil

  • Certo, dispõem a lei.

    LoreDamasceno.

  • Massa Falida

    Empresa Pública da União

    União

    Pessoa Jurídica Direito Público

    Incapaz

    Preso

    Insolvente Civil