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ERRADO - “Incompetência da CPI para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º, mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao juiz competente para proferi-la. Quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que, ainda quando se admita, em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI – porque não coberta pela reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais –, há de ser adequadamente fundamentada: aplicação no exercício pela CPI dos poderes instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do art. 93, IX, da Constituição da República.
[MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]
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Gab. Errado
As CPI não podem determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país. Essa matéria está sujeita a reserva de jurisdição.
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ERRADO !!!
INTERNALIZA ISSO
CPI NÃO PODE -
determinar aplicação de medidas cautelares :
indisponibilidade de bens .... etc
nem proibir de sair da comarca ou pais.
FUNÇÃO DO JUDICIARIO (RESERVA DE JURISDIÇÃO)
FONTE - ESTRATÉGIA.
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Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a RESPONSABILIDADE CIVIL ou criminal dos infratores.
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Em janeiro de 2018, a CESPE fez uma questão para a DPE-PE com o mesmo conteúdo. (Q866429)
No âmbito do Poder Legislativo Federal, as comissões parlamentares de inquérito
a) podem investigar fatos referentes a questões de interesse de um estado-membro, ou seja, sem relevância nacional.
b) podem determinar medida de arresto e sequestro de bens de investigados.
c) têm poderes para determinar medida de busca e apreensão domiciliar e interceptação telefônica.
d) podem determinar que um investigado não se ausente do país.
e) têm poderes para quebrar sigilo de dados telefônicos.
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ERRADO!!
Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Requisitos: 1/3 dos membros, fato determinado e prazo certo
Competência: Quebra de sigilo: fiscal, bancário e telefônico; busca e apreensão de documentos (escritório-trabalho); prisão em flagrante qualquer cidadão; convocar particulares ou autoridades públicas para depor e determinar diligências, perícias e exames.
Respeitam: Principio da inviolabilidade de domicílio, separação dos poderes, federativo e simetria. Submetem a CPI ao controle judicial. Caráter investigativo.
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GABARITO:E
As CPI não podem determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país. Essa matéria está sujeita a reserva de jurisdição.
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Uma musica para CPI:
CPI para apurar fato certo em prazo determinado, CPI para apurar tem que ter 1/3 de deputados ou 1/3 de uma casa qualquer.
Se lembre que ela tem poder instrutorio, poder instrutorio, pode fazer prova como o juiz, mas não pode grampear o telefone seu isso é coisa para magistrado e depois de encerrado manda para o MP
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Bloqueio de bens é reserva de jurisdição - cabe ao judiciário somente.
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ERRADO
O que a CPI pode fazer:
convocar ministro de Estado;
tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
prender em flagrante delito;
requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
condenar;
determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;
expedir mandado de busca e apreensão domiciliar;
impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
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Gravação = Pode
Interceptação = Não pode
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Que cara insuportável esse estudante focado! Só atrapalha com esses comentários ridículos.
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Vagner faz igual eu, bloqueia o cara, esses comentários dele são chatos mesmo.
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Poderes da CPI
a) Prender em flagrante por falso testemunho a testemunha. O investigado NÃO, pois não é testemunha. A testemunha tem o direito de se calar no que possa produzir prova contra si, como direito a não autoincriminação, b) Prender em flagrante por desacato à autoridade. EXEMPLO: dar um tapa na cara do membro da CPI, c) Determinar a realização de diligências. EXEMPLOS: vistorias, exames, perícias; d) Requisitar (determinar) auxílio de servidores públicos. EXEMPLO: requisitar auditores da Receita Federal e do Banco Central.
A CPI não pode por AUTORIDADE PRÓPRIA, ou seja, sem a integração do Poder Judiciário:
a) Determinar a BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR[1].
b) Decretar prisão (subtração ou restrição da liberdade de locomoção).
c) Decretar a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (artigo 5º XII, CF).
d) Determinar constrição judicial ou medidas assecuratórias (artigo 125, CPP): arresto, seqüestro, hipoteca ou indisponibilidade de bens.
e) Proibir que o cidadão saia da comarca ou país.
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Poderes da CPI- Quebrar o sigilo bancário, fiscal, telefônico e de dados.
PODE AINDA:
a) Prender em flagrante por falso testemunho a testemunha. O investigado NÃO, pois não é testemunha. A testemunha tem o direito de se calar no que possa produzir prova contra si, como direito a não autoincriminação, b) Prender em flagrante por desacato à autoridade. EXEMPLO: dar um tapa na cara do membro da CPI, c) Determinar a realização de diligências. EXEMPLOS: vistorias, exames, perícias; d) Requisitar (determinar) auxílio de servidores públicos. EXEMPLO: requisitar auditores da Receita Federal e do Banco Central.
A CPI não pode por AUTORIDADE PRÓPRIA, ou seja, sem a integração do Poder Judiciário:
a) Determinar a BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR[1].
b) Decretar prisão (subtração ou restrição da liberdade de locomoção).
c) Decretar a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (artigo 5º XII, CF).
d) Determinar constrição judicial ou medidas assecuratórias (artigo 125, CPP): arresto, seqüestro, hipoteca ou indisponibilidade de bens.
e) Proibir que o cidadão saia da comarca ou país
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CPI NÃO PODE:
1. Busca domiciliar;
2. Interceptação telefônica;
3. Ordem de prisão: Provisória: temporária/preventiva;
4. CONVOCAR CHEFE DO EXECUTIVO;
5. CONVOCAR MAGISTRADO;
6. Oferecer denúncia;
7. Decretar medidas Assecuratórias: Sequestro/Hipoteca Legal/Arresto;
8. Determinar anulação de ato do poder Executivo;
9. Impedir presença de advogado;
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ERRADO
CPI NÃO tem competência para determinar "indisponibilidade de bens".
Determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país;
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A questão exige conhecimento relacionado à
organização constitucional das comissões, em especial sobre as Comissões
Parlamentares de Inquérito, as quais, segundo a CF/88: art. 58, § 3º - As
comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios
das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das
respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de
seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas
conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova
a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Todavia, em relação à possibilidade de estas
determinarem o bloqueio de bens de um investigado, conforme o STF, tem-se que
as CPIs não podem decretar medidas cautelares, como arresto, sequestro e
indisponibilidade de bens, bem como determinar a interceptação telefônica. As
medidas cautelares são atos próprios do poder judiciário, protegidos pelo
postulado da reserva constitucional de jurisdição. Nesse sentido:
“Incompetência da CPI para expedir decreto de
indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo
âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no
art. 58, § 3º, mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só
pode caber ao juiz competente para proferi-la. Quebra ou transferência de
sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que, ainda quando se admita,
em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI – porque não coberta pela
reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais
–, há de ser adequadamente fundamentada: aplicação no exercício pela CPI dos
poderes instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do
art. 93, IX, da Constituição da República". [MS 23.480, rel. min. Sepúlveda
Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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CPI NAO PODE DETERMINAR MEDIDAS CAUTELARES
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Só judicialmente
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GAB:E
Incompetência da CPI para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º.
[MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]
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IMPORTANTE:
A CPI não pode determinar o bloqueio dos bens, no entanto pode requerer ao juiz, de acordo com a atualização legislativa na lei 1.1579:
Art. 3o-A. Caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens. (Incluído pela Lei nº 13.367, de 2016)
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O que a CPI pode fazer:
- Convocar ministro de Estado - Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal - Ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer) - ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas - prender em flagrante delito - requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas - requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais; - pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio); - determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; - quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
-> condenar;
-> determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
-> determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
-> impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
-> expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
-> impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.
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O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.
O que a CPI pode fazer:
-> convocar ministro de Estado;
-> tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
-> ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
-> ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
-> prender em flagrante delito;
-> requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
-> requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
-> pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
-> determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
-> quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
-> condenar;
-> determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro; (GABARITO DA QUESTÃO)
-> determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
-> impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
-> expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
-> impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.
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serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros
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art. 58, §3º, CF88:
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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A CPI não tem poder geral de cautela, motivo pelo qual não pode decretar a indisponibilidade de bens, o sequestro, o arresto, a penhora, ressarcimento ao erário ou a retenção de passaporte.
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ERRADO - CPI não pode determinar medidas cautelares.
O que a CPI não pode fazer:
- condenar;
- determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
- determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
- impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;
- expedir mandado de busca e apreensão domiciliar;
- impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
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CPI’s não têm competência para:
Determinar a aplicação de medida cautelares: indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou proibição de ausentar-se da comarca ou do país
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CPI poderá determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico (sbt) do investigado;
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As CPI's não podem determinar aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade dos bens.
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e a condução coercitiva? a cpi pode fazer??
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Carol C
So de testemunha
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Somente autoridade COMPETENTE (JUDICIÁRIO) poderá determinar
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CPI TAMBÉM NÃO FAZ ARRESTO NEM SEQUESTRO.
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Questão errada.
CPI não pode:
decretar prisão, salvo flagrante delito;
decretar medidas cautelares;
decretar interceptação telefônica;
decretar busca domiciliar.
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GABARITO: ERRADO!
AS CPI’s NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA:
I. Decretar prisões, exceto em flagrante delito.
II. Determinar a aplicação de medidas cautelares.
III. Proibir/Restringir a Assistência Jurídica aos investigados;
IV. Determinar a anulação de atos do poder executivo;
V. Determinar a quebra de sigilo judicial;
VI. Determinar a interceptação telefônica;
VII. Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;
VIII. Apreciar atos de natureza jurisdicional;
IX. Convocar o chefe do Poder Executivo (podem convocar Ministros de Estado).
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O mesmo não acontece com o TCU:
"O TCU possui competência para decretar, no início ou no curso de qualquer procedimento de apuração que lá tramite, a indisponibilidade dos bens do responsável por prazo não superior a 1 ano (art. 44, § 2º da Lei 8.443/92). O STF entende que essa previsão é constitucional, de forma que se admite, ainda que de forma excepcional, a concessão, sem audiência da parte contrária, de medidas cautelares, por deliberação fundamentada do Tribunal de Contas, sempre que necessárias à neutralização imediata de situações que possam causar lesão ao interesse público ou ainda para garantir a utilidade prática do processo que tramita no TCU. Isso não viola, por si só, o devido processo legal nem qualquer outra garantia constitucional, como o contraditório ou a ampla defesa.
STF. 2ª Turma. MS 33092/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 24/3/2015 (Info 779)."
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GABARITO: ERRADO
AS CPI’s NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA:
I. Decretar prisões, exceto em flagrante delito.
II. Determinar a aplicação de medidas cautelares.
III. Proibir/Restringir a Assistência Jurídica aos investigados;
IV. Determinar a anulação de atos do poder executivo;
V. Determinar a quebra de sigilo judicial;
VI. Determinar a interceptação telefônica;
VII. Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;
VIII. Apreciar atos de natureza jurisdicional;
IX. Convocar o chefe do Poder Executivo (podem convocar Ministros de Estado).
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GABARITO: ERRADO
Conforme o STF, tem-se que as CPIs não podem decretar medidas cautelares, como arresto, sequestro e indisponibilidade de bens, bem como determinar a interceptação telefônica. As medidas cautelares são atos próprios do poder judiciário, protegidos pelo postulado da reserva constitucional de jurisdição.
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GAB. E
As CPI não podem determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar‐se da comarca ou do país. Essa matéria está sujeita a reserva de jurisdição.
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Incompetência da CPI para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º, mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao juiz competente para proferi-la. Quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que, ainda quando se admita, em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI – porque não coberta pela reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais –, há de ser adequadamente fundamentada: aplicação no exercício pela CPI dos poderes instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do art. 93, IX, da Constituição da República.
[, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]
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Item Errado.
CPI não possui competência para decretar medida cautelar.
Bons estudos.
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Apenas para adicionar, apesar de CPI nao poder decretar indisponibilidade de bens, o TCU pode, sob fundamento na Teoria dos Poderes Implicitos, já vi tentarem nos confundir. Abraços
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Como eu faço para visualizar minhas curtidas?
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A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional das comissões, em especial sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, as quais, segundo a CF/88: art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Todavia, em relação à possibilidade de estas determinarem o bloqueio de bens de um investigado, conforme o STF, tem-se que as CPIs não podem decretar medidas cautelares, como arresto, sequestro e indisponibilidade de bens, bem como determinar a interceptação telefônica. As medidas cautelares são atos próprios do poder judiciário, protegidos pelo postulado da reserva constitucional de jurisdição. Nesse sentido:
“Incompetência da CPI para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º, mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao juiz competente para proferi-la. Quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que, ainda quando se admita, em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI – porque não coberta pela reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais –, há de ser adequadamente fundamentada: aplicação no exercício pela CPI dos poderes instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do art. 93, IX, da Constituição da República". [MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]
Gabarito do professor: assertiva errada.
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CPI não pode determinar o bloqueio de bens de um investigado, pois não possui nenhum poder cautelar (que é próprio de autoridade judicial, estando sob reserva de jurisdição). Pode marcar o item como falso!
Gabarito: Errado
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As medidas cautelares são atos próprios do poder judiciário, protegidos pelo postulado da reserva constitucional de jurisdição.
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SOMENTE O PODER JUDICIÁRIO. E DETALHE, O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO FAZ PARTE DO PODER JUDICIÁRIO.
Vide CF88
Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Vide LEI Nº 1.579, DE 18 DE MARÇO DE 1952.
Art. 1° As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas na forma do § 3° do art. 58 da Constituição Federal, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar fato determinado e por prazo certo.
Parágrafo único. A criação de Comissão Parlamentar de Inquérito dependerá de requerimento de um terço da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto ou separadamente.
Art. 2° No exercício de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença.
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Gab: ERRADO
As CPI's não podem determinar a aplicação de medidas cautelares como a indisponibilidade de bens. Essa matéria está sujeita à reserva de jurisdição. Ademais, não têm competência também para determinar a interceptação telefônica, ou seja, ter acesso ao conteúdo das suas conversas, nem busca e apreensão DOMICILIAR. Outro ponto que também é proibido à CPI é determinar a prisão preventiva de investigados e restringir seus direitos.
Meus resumos!
Erros, mandem mensagem :)
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QC, por favor, reduza o espaçamento entre as linhas nos comentários!!!
Os comentários, muitas vezes, se tornam grandes por conta do espaçamento gigante entre as linhas!!!
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768