SóProvas


ID
2696029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do entendimento do STF e da doutrina sobre as CPI, julgue o item subsequente.


As CPI instauradas no âmbito do Congresso Nacional podem determinar o bloqueio dos bens de um investigado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - “Incompetência da CPI para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º, mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao juiz competente para proferi-la. Quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que, ainda quando se admita, em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI – porque não coberta pela reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais –, há de ser adequadamente fundamentada: aplicação no exercício pela CPI dos poderes instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do art. 93, IX, da Constituição da República.

    [MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]

  • Gab. Errado

     

    As CPI não podem determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país. Essa matéria está sujeita a reserva de jurisdição.

  • ERRADO !!!

    INTERNALIZA ISSO 

     

    CPI NÃO PODE - 

     

    determinar aplicação de medidas cautelares :

     

    indisponibilidade de bens .... etc

     

    nem proibir de sair da comarca ou pais.

     

    FUNÇÃO DO JUDICIARIO (RESERVA DE JURISDIÇÃO)

     

    FONTE - ESTRATÉGIA.

  • Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a RESPONSABILIDADE CIVIL ou criminal dos infratores.

  • Em janeiro de 2018, a CESPE fez uma questão para a DPE-PE com o mesmo conteúdo. (Q866429)

    No âmbito do Poder Legislativo Federal, as comissões parlamentares de inquérito

     a) podem investigar fatos referentes a questões de interesse de um estado-membro, ou seja, sem relevância nacional.

     b) podem determinar medida de arresto e sequestro de bens de investigados. 

     c) têm poderes para determinar medida de busca e apreensão domiciliar e interceptação telefônica.

     d) podem determinar que um investigado não se ausente do país.

     e) têm poderes para quebrar sigilo de dados telefônicos.

  • ERRADO!!

    Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Requisitos: 1/3 dos membros, fato determinado e prazo certo

    Competência: Quebra de sigilo: fiscal, bancário e telefônico; busca e apreensão de documentos (escritório-trabalho); prisão em flagrante qualquer cidadão; convocar particulares ou autoridades públicas para depor e determinar diligências, perícias e exames.

     

    Respeitam: Principio da inviolabilidade de domicílio, separação dos poderes, federativo e simetria. Submetem a CPI ao controle judicial. Caráter investigativo.

  • GABARITO:E

     

    As CPI não podem determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país. Essa matéria está sujeita a reserva de jurisdição. 

  • Uma musica para CPI:

    CPI para apurar fato certo em prazo determinado, CPI para apurar tem que ter 1/3 de deputados ou 1/3 de uma casa qualquer.

    Se lembre que ela tem poder instrutorio, poder instrutorio, pode fazer prova como o juiz, mas não pode grampear o telefone seu isso é coisa para magistrado e depois de encerrado manda para o MP

  • Bloqueio de bens é reserva de jurisdição - cabe ao judiciário somente.

  • ERRADO 

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

     

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

     

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     


    O que a CPI não pode fazer:

     

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • Gravação = Pode

    Interceptação = Não pode

  • Que cara insuportável esse estudante focado! Só atrapalha com esses comentários ridículos.
  • Vagner faz igual eu, bloqueia o cara, esses comentários dele são chatos mesmo.

  • Poderes da CPI

    a) Prender em flagrante por falso testemunho a testemunha. O investigado NÃO, pois não é testemunha. A testemunha tem o direito de se calar no que possa produzir prova contra si, como direito a não autoincriminação, b) Prender em flagrante por desacato à autoridade. EXEMPLO: dar um tapa na cara do membro da CPI, c) Determinar a realização de diligências. EXEMPLOS: vistorias, exames, perícias; d) Requisitar (determinar) auxílio de servidores públicos. EXEMPLO: requisitar auditores da Receita Federal e do Banco Central.

    A CPI não pode por AUTORIDADE PRÓPRIA, ou seja, sem a integração do Poder Judiciário:

    a) Determinar a BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR[1].

    b) Decretar prisão (subtração ou restrição da liberdade de locomoção).

    c) Decretar a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (artigo 5º XII, CF).

    d) Determinar constrição judicial ou medidas assecuratórias (artigo 125, CPP): arresto, seqüestro, hipoteca ou indisponibilidade de bens.

    e) Proibir que o cidadão saia da comarca ou país.

     

     

  • Poderes da CPI- Quebrar o sigilo bancário, fiscal, telefônico e de dados.

    PODE AINDA:

    a) Prender em flagrante por falso testemunho a testemunha. O investigado NÃO, pois não é testemunha. A testemunha tem o direito de se calar no que possa produzir prova contra si, como direito a não autoincriminação, b) Prender em flagrante por desacato à autoridade. EXEMPLO: dar um tapa na cara do membro da CPI, c) Determinar a realização de diligências. EXEMPLOS: vistorias, exames, perícias; d) Requisitar (determinar) auxílio de servidores públicos. EXEMPLO: requisitar auditores da Receita Federal e do Banco Central.

    A CPI não pode por AUTORIDADE PRÓPRIA, ou seja, sem a integração do Poder Judiciário:

    a) Determinar a BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR[1].

    b) Decretar prisão (subtração ou restrição da liberdade de locomoção).

    c) Decretar a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (artigo 5º XII, CF).

    d) Determinar constrição judicial ou medidas assecuratórias (artigo 125, CPP): arresto, seqüestro, hipoteca ou indisponibilidade de bens.

    e) Proibir que o cidadão saia da comarca ou país

  • CPI NÃO PODE:

     

    1. Busca domiciliar;

    2. Interceptação telefônica;

    3. Ordem de prisão: Provisória: temporária/preventiva;

    4. CONVOCAR CHEFE DO EXECUTIVO;

    5. CONVOCAR MAGISTRADO;

    6. Oferecer denúncia;

    7. Decretar medidas Assecuratórias: Sequestro/Hipoteca Legal/Arresto;

    8. Determinar anulação de ato do poder Executivo;

    9. Impedir presença de advogado;

     

     

  • ERRADO

     CPI  NÃO tem competência para determinar "indisponibilidade de bens". 

    Determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país;

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional das comissões, em especial sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, as quais, segundo a CF/88: art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Todavia, em relação à possibilidade de estas determinarem o bloqueio de bens de um investigado, conforme o STF, tem-se que as CPIs não podem decretar medidas cautelares, como arresto, sequestro e indisponibilidade de bens, bem como determinar a interceptação telefônica. As medidas cautelares são atos próprios do poder judiciário, protegidos pelo postulado da reserva constitucional de jurisdição. Nesse sentido:

    “Incompetência da CPI para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º, mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao juiz competente para proferi-la. Quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que, ainda quando se admita, em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI – porque não coberta pela reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais –, há de ser adequadamente fundamentada: aplicação no exercício pela CPI dos poderes instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do art. 93, IX, da Constituição da República". [MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • CPI NAO PODE DETERMINAR MEDIDAS CAUTELARES

     

  • Só judicialmente

  • GAB:E

    Incompetência da CPI para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º.

     

    [MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]

  • IMPORTANTE:

    A CPI não pode determinar o bloqueio dos bens, no entanto pode requerer ao juiz, de acordo com a atualização legislativa na lei 1.1579:

      Art. 3o-A.  Caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens.  (Incluído pela Lei nº 13.367, de 2016)

  • O que a CPI pode fazer:

    - Convocar ministro de Estado - Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal - Ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer) - ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas - prender em flagrante delito - requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas - requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais; - pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio); - determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; - quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
     

    O que a CPI não pode fazer:

    -> condenar;

    -> determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    -> determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    -> impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    -> expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    -> impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

     

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

     

     

  • O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.


    O que a CPI pode fazer:

     

    -> convocar ministro de Estado;

    -> tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    -> ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    -> ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    -> prender em flagrante delito;

    -> requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    -> requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    -> pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    -> determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    -> quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

     

    -> condenar;

    -> determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro; (GABARITO DA QUESTÃO)

    -> determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    -> impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    -> expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    -> impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

     

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

  • serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros

  • art. 58, §3º, CF88:

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • A CPI não tem poder geral de cautela, motivo pelo qual não pode decretar a indisponibilidade de bens, o sequestro, o arresto, a penhora, ressarcimento ao erário ou a retenção de passaporte.

  • ERRADO - CPI não pode determinar medidas cautelares.

    O que a CPI não pode fazer:

    - condenar;
    - determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    - determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    - impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;
    - expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 
    - impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • CPI’s não têm competência para:

    Determinar a aplicação de medida cautelares: indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou proibição de ausentar-se da comarca ou do país

  • CPI poderá determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico (sbt) do investigado;

  • As CPI's não podem determinar aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade dos bens.

  • e a condução coercitiva? a cpi pode fazer??

  • Carol C


    So de testemunha

  • Somente autoridade COMPETENTE (JUDICIÁRIO) poderá determinar

  • CPI TAMBÉM NÃO FAZ ARRESTO NEM SEQUESTRO.

  • Questão errada.

    CPI não pode:

    decretar prisão, salvo flagrante delito;

    decretar medidas cautelares;

    decretar interceptação telefônica;

    decretar busca domiciliar.

     

  • GABARITO: ERRADO!


    AS CPI’s NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA:


    I. Decretar prisões, exceto em flagrante delito.

    II. Determinar a aplicação de medidas cautelares.

    III. Proibir/Restringir a Assistência Jurídica aos investigados;

    IV. Determinar a anulação de atos do poder executivo;

    V. Determinar a quebra de sigilo judicial;

    VI. Determinar a interceptação telefônica;

    VII. Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

    VIII. Apreciar atos de natureza jurisdicional;

    IX. Convocar o chefe do Poder Executivo (podem convocar Ministros de Estado).


  • O mesmo não acontece com o TCU:


    "O TCU possui competência para decretar, no início ou no curso de qualquer procedimento de apuração que lá tramite, a indisponibilidade dos bens do responsável por prazo não superior a 1 ano (art. 44, § 2º da Lei 8.443/92). O STF entende que essa previsão é constitucional, de forma que se admite, ainda que de forma excepcional, a concessão, sem audiência da parte contrária, de medidas cautelares, por deliberação fundamentada do Tribunal de Contas, sempre que necessárias à neutralização imediata de situações que possam causar lesão ao interesse público ou ainda para garantir a utilidade prática do processo que tramita no TCU. Isso não viola, por si só, o devido processo legal nem qualquer outra garantia constitucional, como o contraditório ou a ampla defesa.

    STF. 2ª Turma. MS 33092/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 24/3/2015 (Info 779)."


  • GABARITO: ERRADO

    AS CPI’s NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA:

    I. Decretar prisões, exceto em flagrante delito.

    II. Determinar a aplicação de medidas cautelares.

    III. Proibir/Restringir a Assistência Jurídica aos investigados;

    IV. Determinar a anulação de atos do poder executivo;

    V. Determinar a quebra de sigilo judicial;

    VI. Determinar a interceptação telefônica;

    VII. Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

    VIII. Apreciar atos de natureza jurisdicional;

    IX. Convocar o chefe do Poder Executivo (podem convocar Ministros de Estado).

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme o STF, tem-se que as CPIs não podem decretar medidas cautelares, como arresto, sequestro e indisponibilidade de bens, bem como determinar a interceptação telefônica. As medidas cautelares são atos próprios do poder judiciário, protegidos pelo postulado da reserva constitucional de jurisdição.

  • GAB. E

    As CPI não podem determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar‐se da comarca ou do país. Essa matéria está sujeita a reserva de jurisdição.

  • Incompetência da CPI para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º, mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao juiz competente para proferi-la. Quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que, ainda quando se admita, em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI – porque não coberta pela reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais –, há de ser adequadamente fundamentada: aplicação no exercício pela CPI dos poderes instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do art. 93, IX, da Constituição da República.

    [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]

  • Item Errado.

    CPI não possui competência para decretar medida cautelar.

    Bons estudos.

  • Apenas para adicionar, apesar de CPI nao poder decretar indisponibilidade de bens, o TCU pode, sob fundamento na Teoria dos Poderes Implicitos, já vi tentarem nos confundir. Abraços

  • Como eu faço para visualizar minhas curtidas?

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional das comissões, em especial sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, as quais, segundo a CF/88: art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Todavia, em relação à possibilidade de estas determinarem o bloqueio de bens de um investigado, conforme o STF, tem-se que as CPIs não podem decretar medidas cautelares, como arresto, sequestro e indisponibilidade de bens, bem como determinar a interceptação telefônica. As medidas cautelares são atos próprios do poder judiciário, protegidos pelo postulado da reserva constitucional de jurisdição. Nesse sentido:

    “Incompetência da CPI para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º, mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao juiz competente para proferi-la. Quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que, ainda quando se admita, em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI – porque não coberta pela reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais –, há de ser adequadamente fundamentada: aplicação no exercício pela CPI dos poderes instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do art. 93, IX, da Constituição da República". [MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • CPI não pode determinar o bloqueio de bens de um investigado, pois não possui nenhum poder cautelar (que é próprio de autoridade judicial, estando sob reserva de jurisdição). Pode marcar o item como falso!

    Gabarito: Errado

  • As medidas cautelares são atos próprios do poder judiciário, protegidos pelo postulado da reserva constitucional de jurisdição.

  • SOMENTE O PODER JUDICIÁRIO. E DETALHE, O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO FAZ PARTE DO PODER JUDICIÁRIO.

    Vide CF88

    Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Vide LEI Nº 1.579, DE 18 DE MARÇO DE 1952.

    Art. 1° As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas na forma do § 3° do art. 58 da Constituição Federal, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar fato determinado e por prazo certo. 

    Parágrafo único.  A criação de Comissão Parlamentar de Inquérito dependerá de requerimento de um terço da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto ou separadamente.  

    Art. 2°  No exercício de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença.

  • Gab: ERRADO

    As CPI's não podem determinar a aplicação de medidas cautelares como a indisponibilidade de bens. Essa matéria está sujeita à reserva de jurisdição. Ademais, não têm competência também para determinar a interceptação telefônica, ou seja, ter acesso ao conteúdo das suas conversas, nem busca e apreensão DOMICILIAR. Outro ponto que também é proibido à CPI é determinar a prisão preventiva de investigados e restringir seus direitos.

    Meus resumos!

    Erros, mandem mensagem :)

  • QC, por favor, reduza o espaçamento entre as linhas nos comentários!!!

    Os comentários, muitas vezes, se tornam grandes por conta do espaçamento gigante entre as linhas!!!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768