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ID
2696041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito do mandado de injunção.


A concessão do mandado de injunção está condicionada à ausência de norma regulamentadora para o exercício de um direito, ainda que esta omissão seja parcial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

  • Gab. C

     

    O Mandado de Injunção compreende omissões totais ou parciais.

     

    O mandado de injunção é um remédio constitucional disponível para qualquer pessoa prejudicada pela falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. É cabível não só para omissões de caráter absoluto ou total como também para as omissões de caráter parcial. 

     

     Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

  • Gabarito: CERTO

     

    A questão está certa, pois o mandado de injunção, segundo o STF, é cabível não só para omissões de caráter absoluto ou total como também para as omissões de caráter PARCIAL. lsso porque a omissão inconstitucional, ainda que parcial, ou seja, derivada da insuficiente concretização, pelo Poder Público, do conteúdo material da norma constitucional, deve ser repelida, pois a inércia do Estado é um processo informal de mudança da Constituição.

     

    CF

     

    Art. 5, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Correto

    Resumo Maroto Mandado de injunção :

    Origem -- CF 88

     

    Função - > Rémedio para combater uma doença (SINDROME DA INEFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS)

    Ligado as normas de eficacia Limitada.(doutrina)

     

    Teorias  Mandando de Injunção:

    Teoria Concretista : Resolve o caso CONCRETO

    Concretista Individual : só vale para uma pessoa.

    Concretista Geral: Decisão para todos -- > exemplo : DIREITO DE GREVE PARA SERVIDORES.

     

    Teoria2 - Teoria NÃO Concretista : Decisão apenas Declara MORA.

    " Levou mas não ganhou"

     

     

    DIFERENÇA Mandando de Injunção e Ação Direta de Constitucionalidade por Omissão

     

    MI - > COMBATER OMISSÕES  + controle DIFUSO + IMPETRADO POR QUALQUER PESSOA + ADMITE DECISÃO INTERPARTE.

         

                                                   ≠

     

    ADO - > cOMBATER OMISSÕES + controle CONCENTRADO + COMPETENCIA RESTRITA PARA LEGITIMAÇÃO - artigo 103 cf(legitimados) + DECISÃO SEMPRE ERGA OMNES (PARA TODOS)

     

     

    COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO:

    MI  - > Pode ser STJ Art. 105 I h / STF Art. 102 I q /  TSE / TRE - Art.121 4º v

     

    Aqui quando se trata de competencia variam de acordo com o órgão ou a autoridade responsável pela edição da norma regulamentadora.

     

     

    OBS: Além desses órgãos, lei federal e as Constituições estaduais poderão estabelecer outras hipóteses de competência.

     

     

    ADO - > SEMPRE STF

     

    FONTE - Caderno do leonardo.

     

     

     

  • "mais simples mais àgil"

    Correta. A concessão do mandado de injunção está condicionada à ausência de norma regulamentadora para o exercício de um direito, ainda que esta omissão seja parcial.

    de acordo com o STF, é cabível não só para omissões de caráter absoluto (total) como também para as omissões de caráter parcial.

  • Omissão parcial ou integral.
  • Gabarito Correto.

     

                                                                                                       MANDADO DE INJUNÇÃO

     

    FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.

     NATUREZA; civil.

    NATUREA; ISENTO DE CUSTAS; não.

    MEDIDA LIMINAR; não.

    OBSERVAÇÕES; Pressupostos para cabimento.

    a) falta de regulamentação de norma constitucional programática propriamente dita ou que defina princípios institutivos ou organizativos de natureza impositiva.

    b) nexo de causalidade entre a omissão do legislador e a impossibilidade de exercício de um direito ou liberdade constitucional ou prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    c) o decurso de prazo razoável para elaboração da norma regulamentadora.

  • Q866430 - Direito Constitucional -  Mandado de Injunção,  Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: Defensor Público

    Questão Anulada

    A respeito de mandado de injunção, é correto afirmar que:

     a) a decisão no mandado de injunção coletivo, em regra, faz coisa julgada com efeito erga omnes.

     b) a insuficiência de uma norma regulamentadora para o pleno exercício de um direito é hipótese de cabimento de mandado de injunção.

     c) a impetração de mandado de injunção é cabível para garantir isonomia salarial entre categorias de servidores públicos. 

     d) os legitimados para a impetração de mandado de injunção coletivo são os mesmos que os da ação direta de inconstitucionalidade. 

     e) a competência para julgamento de medidas dessa natureza é exclusiva do STF.

     

    A questão foi anulada pois considerou como gabarito a letra b, uma vez que a falta de norma regulamentadora deve tronar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à NACIONALIDADE, À SOBERANIA E À CIDADANIA, não de qualquer direito.

    Cespe: "A utilização da expressão “um direito” prejudicou o julgamento objetivo da opção apontada preliminarmente como gabarito, uma vez que não é todo e qualquer direiro, mas sim os direiros e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."

    Então, não vejo como manter como correta a questão: "A concessão do mandado de injunção está condicionada à ausência de norma regulamentadora para o exercício de um direito, ainda que esta omissão seja parcial."

     

  • Quando respondi como 'errado' e deu assertiva "incorreta", cérebro bugou! rs

    Não é todo e qualquer direito que cabe mandado de injução, galera.

    Faço às palavras da colega abaixo.

  • Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:
    - Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
    - Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
     

  • Segundo Bernardo Gonçalves [curso de direito constitucional, p. 624, 2017]:

    "A jurisprudência do petrório excelso já afirmou em seus julgados que não cabe mandado de injunção para buscar uma "melhor interpretação" (ou uma "interpretação mais justa") da norma regulamentadora que já regulamentou norma constitucional. Porém devemos observar como ficará esse posicionamento em virtude de recente possibilidade de mandado de injunção parcial, pois nesse caso caberá legalmente o mandado de injunção mesmo com a existência de norma regulamentadora de norma constitucional, isso em virtude de essa ser insuficiente para viabilizar (concretizar) o direito."

  • CERTO.

    LEI 13.300/2016 (Lei do MI)

    Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

    Essa falta da norma regulamentadora pode ser:
    a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;
    b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

     

     
  • LEI 13.300/2016 (Lei do MI)

    Art. 2º  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

  • Pessoal, um detalhe que não comentaram é que para impetração do mandado de injunção é necessário a soma de três fatores. São eles:

     

    - Falta da norma regulamentadora;

    - Nexo de causalidade entre a falta da norma e o prejuízo no exercício do direito; e 

    - Decurso de tempo razoável para edição da norma.

     

     

  • GAB:C

    CF-->>  Art. 5, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável :

    o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Art. 2º, caput da lei 13.300/16.

  • A concessão do mandado de injunção está condicionada à ausência de norma regulamentadora para o exercício de um direito, ainda que esta omissão seja parcial.


    "De um direito" da a entender que cabe MI quando inviável qualquer direito, sendo que trata-se do exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Julgue o item seguinte, a respeito do mandado de injunção.

     

     

    A concessão do mandado de injunção está condicionada à ausência de norma regulamentadora para o exercício de um direito, ainda que esta omissão seja parcial.

     

    A falta de norma restringe o gozo do direito ? Sim !

     

    Então o MI é o remédio correto para exercício desde direito.

  • MANDADO DE INJUÇÃO 

    Falta de norma regulamentadora TOTAL ou PARCIAL

     

  • O mandado de injunção é cabível não só para omissões de caráter absoluto ou total como também para as omissões de caráter parcial. Isso porque a omissão inconstitucional, ainda que parcial, ou seja, derivada da insuficiente concretização, pelo Poder Público, do conteúdo material da norma constitucional, deve ser repelida, pois a inércia do Estado é um processo informal de mudança da Constituição.
     

  • Correto. Ótima questao

  • O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativosobre a ausência de norma regulamentadora, o que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    Certo.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 2º, da Lei 13.300:

     

    Art. 2º  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

  • CERTO

     

    Conceder-se-á mandato de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

    São três os pressupostos legais para a impetração do mandato de injunção:

     

    a)    falta – total ou parcial – de norma regulamentadora de um preceito constitucional de natureza mandatória;

    b)   inviabilização, para o impetrante, do exercício de um direito ou liberdade constitucional, ou prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e a cidadania; e

    c)     o transcurso de razoável prazo para a elaboração da norma regulamentadora, sem que ela seja editada.

     

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado. Paulo & Alexandrino, 12 ed.

  • Mandado de injunção → assegurar o exercício de direitos e liberdade constitucionais que ficam inviabilizados pela ausência de regulamentação total ou parcial.

     

    Individual: pessoa natural ou jurídica

    Coletivo: Ministério Público, Partidos Políticos (com representação no CN), organização sindical (constituída e em funcionamento a 1 ano + substituição processual) e Defensoria Pública

     

  • Mandado de Injunção

    →  sempre que a falta de norma regulamentadora torne INVIÁVEL o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

    → confere efetiva aplicabilidade e eficácia ao texto constitucional para que não se torne letra morta, em razão da omissão do legislador na sua regulamentação.

     

    Pressupostos para o mandado de injunção:

    Falta de norma regulamentadora;

    → Inviabilização do exercício de um direito ou liberdade constitucional;

    →Transcurso de razoável prazo para a elaboração da norma regulamentadora.

     

    Quem pode impetrar Mandado de Injunção ?

    Qualquer pessoa pode impetrar mandado de injunção.

  • CORRETO - Falta de norma regulamentadora TOTAL ou PARCIAL

    Art 5º,  LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    +

    Lei 13.300/2016 

    Art. 2º - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

  • Lei 13.300 (lei do MI)

    Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 

  • Dei a questão como Errada pelo fato de, ao meu ver, esta incompleta. Vejamos:


    Art 5º,  LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


    A questão não especifica que a falta de norma regulamentadora dizer respeito a direitos fundamentais.

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

    HC ( Habeas Corpus): é usado sempre que alguém sofre ou se achar ameaçado de liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Ele é GRATUITO e NÃO precisa de ADVOGADO.

    Salvo Conduto => Habeas Corpus Preventivo.

    Sendo mera ameaça de violação do direito de ir e vir o Habeas corpus é obtido por meio de um 'salvo-conduto'.

    Quando a pessoa já estiver presa, poderá se valer do Habeas corpus Repressivo !!!
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O HC preventivo/salvo-contudo é usado por pessoa convocada para prestar depoimento em CPI na condição de testemunha quando, na verdade, trata-se de investigado. A razão do HC nesse caso é que o acusado/investigado tem o direito de ficar em silêncio, ao contrário do que acontece com a testemunha, que pode ser presa em flagrante se mentir ou ficar em silêncio (crime de falso testemunho).

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    HD (Habeas Data): é usado para assegurar o conhecimento ou retificação de informações pessoais de entidades governamentais ou de cráter público. É GRATUITO, mas PRECISA de ADVOGADO.

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    AP( Ação Popular): proposta por qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural. É GRATUITO, salvo má fé. PRECISA de ADVOGADO.
    __________________________________________________________________________________________________________________

    MS ( Mandado de Segurança): usado para proteger direito líquido e certo e não amparado por HC e HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública. Isso quer dizer que só é possivel MS quando não há possibilidade de HC ou HD, e não na possibilidade de já tiver tentado HC e HD e não ter conseguido êxito,como pode parecer. NÃO é GRATUITO e PRECISA de ADVOGADO.

    FUNDAMENTAÇÃO:

    >> TEM PRAZO DE 120 DIAS PARA ENTRAR ( PRAZO DECADENCIAL )

    1º) enunciado: "Se o mandado de segurança não for conhecido, será possível a renovação do pedido, desde que observado o prazo decadencial do remédio constitucional"; 

    2º) fundamento legal: lei 12.016/2009, art. 6º, § 6º: "O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial [1], se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito [2]".

    ---

    * CONCLUSÃO: não basta a observação do prazo decadencial [1] para que haja possibilidade de renovação do pedido; há também a necessidade de a decisão denegatória não ter apreciado o mérito do MS [2].

  • Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • O mandado de injunção é um remédio constitucional disponível para qualquer pessoa prejudicada pela falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. É cabível não só para omissões de caráter absoluto ou total como também para as omissões de caráter parcial. Questão correta.

    Ricardo Vale

  • Correto

    Mandado de Injunção compreende omissão total ou parcial.

  • Certo.

    LEI 13.300/16

    Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

  • Faltou norma regulamentadora (normas de eficácia limitada)? Mandado de Injunção.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Certo, pois basta a inviabilidade do exercício dos direitos e liberdades constitucionais para ser cabível o mandado de Injunção!

  • Gabarito''Certo''.

    O art. 5o, LXXI da CRFB/88, afirmar que mandado de injunção será concedido sempre que a falta de

    norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas

    inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, entendemos, que este rol é exemplificativo e não

    taxativo, ou seja, o mandado de injunção poderia ser proposto em face de qualquer direito e garantia

    constitucionais.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • LEI 13.300/16

    - Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

  • Mandado de injunção será para omissões parciais como omissões totais.

  • 1.      O mandado de injunção quer dar concretude ao direito abstrato previsto na norma constitucional, enquanto a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, visa a dar ciência ao poder competente de sua inércia, para que tome as providências necessárias. Caso se trate de órgão administrativo, deverá fazer em trinta dias (art. 103, § 2º).

    2.      Quanto aos efeitos, a decisão proferida no mandado de injunção não transcende os seus sujeitos, enquanto a decisão na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, por ser instrumento de controle de constitucionalidade abstrata, tem eficácia erga omnes.

  • LEI 13.300/16

    - Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Trata-se de questão que cobra um conhecimento da letra seca da Constituição e da lei de mandado de injunção, vejamos o art.5º da CF:

    "LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;" 

    E  o art.2º da lei 13.300/2016:

    "Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."

    Logo, caberá mandado de injunção sempre que esteja ausente uma norma regulamentadora, ainda que parcial.

    GABARITO: CERTO.

  • O mandado de injunção é um remédio constitucional disponível para qualquer pessoa prejudicada pela falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. É cabível não só para omissões de caráter absoluto ou total como também para as omissões de caráter parcial.

  • A concessão do mandado de injunção está condicionada à ausência de norma regulamentadora para o exercício de um direito, ainda que esta omissão seja parcial. (CESPE 2018)

    - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    - Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

    A Constituição Federal de 1988 prevê o uso do mandado de injunção como uma garantia constitucional sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Nesse sentido, segundo o STF, o cabimento do mandado de injunção pressupõe a demonstração da existência de omissão legislativa relativa ao gozo de liberdades ou direitos garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu. (CESPE)

  • Acredito que cabeira recurso no sentido de que a questão fala em direitos, mas não esclarece se esse direito é um direito constitucionalmente protegido. Assim, pode-se entender estar falando de um direito infraconstitucional o que tornaria o uso do mandado de injunção inadequado.

  • E o art.2º da lei 13.300/2016:

    "Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."

  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora TOTAL OU PARCIAL torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Passível de anulação, pois a locução "um direito" trazida pela questão é muita vaga. A previsão de cabimento do MI é específica: exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Vale ressaltar que apenas indivíduos ou coletivos cujo direito constitucional represente seus interesses próprios podem entrar com o mandado de injunção, impedindo que pessoas entrem com o mandado para contemplar interesses exclusivamente alheios.

  •  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos

    REQUISITOS:

    em face de norma de eficácia limitada;

    omissão .: total ou parcial.

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Art. 5, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável :

  • O qc não regula essas questões repetidas. Já respondi essa questão 3x em uma só página. Desse jeito é fácil ter um grade número de questões

  • EI 13.300/2016 (Lei do MI)

    Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

    MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • RESUMÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO

     LEI 13.300/2016 (Lei do MI) Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL

    CF 88, Art. 5º, LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Lei 13.300/2016: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais

    Essa falta da norma regulamentadora pode ser:

     a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;

     b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

     Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:

    - Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     - Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

    Não cabe mandado de injunção contra norma constitucional auto-aplicável. O mandado de injunção somente se refere à omissão de regulamentação de norma constitucional.

    RESUMINDO:

    LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídicanacional ou estrangeira.

    LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.

    NATUREZA; Civil

    NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO

    Não é gratuito! (Necessita de advogado)

    A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    Mandado de INjunção INterpartes

     

     Não cabe:

    -Se já houver norma regulamentadora

    -Se faltar norma de natureza infraconstitucional

    -Se não houver obrigatoriedade de regulamentação

    -Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO (MI)  ↓

     → Falta de norma regulamentadora.

     → Omissão de lei.

  • MANDADO DE INJUNÇÃO

    Cabe se OMISSÃO TOTAL ou PARCIAL

    PESSOAS NATURAIS ou JURÍDICAS

    REGRA → EFEITOS INTER PARTES - APENAS PARA INTEGRANTES DO LITÍGIO

    EXCEÇÃO → ERGA OMNES (TODOS) ou ULTRA PARTES (GRUPO / CLASSE / CATEGORIA)

    Art. 5º da Constituição Federal de 1988

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • total ou parcial, total ou parcial...

  • Correto, pois basta uma omissão parcial da norma para que seja cabível o mandado de injunção.

  • MANDADO DE INJUNÇÃO:

    → SUPRIR FALTA LEGISLATIVA

    → OCORRE QUANDO: Norma limitada inviabiliza direitos/liberdades constitucionais→ OMISSÃO TOTAL OU PARCIAL / PRERROGATIVAS INERENTES À: nacionalidade, cidadania, soberania.

  • Marquei errado, pois faltou o qualificativo "constitucional" ao trecho "norma regulamentadora para o exercício de um direito" ....