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ID
2696044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito do mandado de injunção.


A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos ultra partes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 2o  Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    § 3o  O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.

  • Gab. E

     

    O que é ultra partes: representa a ação de interesse coletivo (em sentido estrito e coletivo),

     

    Art. 9  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 2o  Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    § 3o  O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.

     

    Atenção! pois é possível, entretanto, que seja conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração (art. 9º, § 1º).

  • Sempre que um direito (em sentido amplo) não puder ser exercido pelo titular em razão de ainda não ter sido editada norma regulamentadora, este interessado poderá ingressar com uma ação chamada de "mandado de injunção".

     

    Sua finalidade precípua é a de assegurar o exercício de direitos subjetivos.

    A pretensão firmada é deduzida em juízo através de um processo constitucional objetivo, sem partes formais.

     

    – Quanto à necessidade ou não de concessão de prazo para o impetrado:

    O STF adotou a corrente CONCRETISTA DIRETA GERAL (STF. Plenário. MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/10/2007).

    Diz que: o Judiciário deverá implementar uma solução para viabilizar o direito do autor e isso deverá ocorrer imediatamente (diretamente), não sendo necessária nenhuma outra providência, a não ser a publicação do dispositivo da decisão

     

    A Lei nº 13.300/2016 tratou sobre o tema?

    SIM. Aumentando a polêmica em torno do assunto, a Lei nº 13.300/2016 determina, como regra, a aplicação da CORRENTE CONCRETISTA INDIVIDUAL INTERMEDIÁRIA: a solução "criada" pelo Poder Judiciário para sanar a omissão estatal valerá apenas para o autor do MI

     

    E quanto à eficácia subjetiva, a Lei nº 13.300/2016 adotou a corrente individual ou geral?

    Em regra, a corrente individual.

    • No mandado de injunção individual, em regra, a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes (art. 9º).

    • No mandado de injunção coletivo, em regra, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante (art. 13).

     

    Excepcionalmente, será possível conferir eficácia ultra partes ou erga omnes (art. 9º, § 1º). Essa possibilidade se aplica tanto para o MI individual como para o coletivo (art. 13).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • ERRADO. Em regra eficácia entre as partes, porém de forma excepcional é possível que seja ultra partes.

  • inter partes;

  • Corrigindo a assertiva :

    A decisão que concede mandado de injunção ,em regra , gera efeitos inter partes e excepcionalmente gera efeitos ultra partes ou erga omes como na ação civil pública ou ações que envolvam direito do consumidor.

     

     

    Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes - REGRA e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes - EXCEÇÃO à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

  • Em regra, inter partes, ou seja, eficácia limitada às partes.

  • O efeito do mandado de injunção é inter partes, isso que dizer que quando for aplicado e aprovado, só terá efeito para a pessoa que aplicou, não trará efeito para todos os outros cidadãos (erga homes)
  • Uma das características do mandado de injunção é justamente o caráter personalíssimo.Pode ocorrer apenas uma possível ampliação dos efeitos da decisão. 

  • A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos intra partes.

  • Efeitos da decisão no MI (artigos provêm da Lei do MS - 12016/09)

     

     

    Quando não é reconhecido, no caso concreto, o estado de mora direto (inertia deliberandi) do legislador) – art. 9º:

     

                                            i.     Regra (art. 9º, caput): terá eficácia subjetiva limitada às partes – Corrente Concretista Individual.

     

                                            ii.     Exceção Corrente Concretista Geral:

                                                   1.      Poderá ter eficácia ultra partes ou erga omnes quando necessário ao efetivo exercício do direito fundamental (§1º);

                                                   2.      Após o trânsito em julgado, o Relator poderá estender, mediante decisão monocrática, seus efeitos a terceiros (§2º).

     

     

    Obs.: Se o pedido for indeferido por insuficiência de provas, será possível impetração de novo MI.

     

     

    Quando é reconhecida, no caso concreto, a mora direta do legislador – art. 8º:

     

                                            i.     Regra (8º, I): será fixado um prazo para legislador editar a norma regulamentadora, de modo que o Juiz elucidará as condições em que o impetrante exercerá seu direito enquanto não editada tal norma. Persistindo a inécia do legislador, o Juiz poderá atuar subsidiariamente (Corrente Concretista Intermediária)

     

                                            ii.     Exceção (8º, p. ú.): o Juiz não precisará fixar prazo caso o impetrado já tenha descumprido estipulação de prazo em mandado anterior, podendo atuar, suprindo a inertia deliberandi, de forma direta (Corrente Concretista Direta).

     

    Espero ter ajudado ;)

  • ERRADO.

     

    INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.

    ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.

     

    FONTE: ALFACON

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR DO SEU DESTINO".

     

    ALOOOOOOOO VOCÊÊÊ.

  • I – Quanto à necessidade ou não de concessão de prazo para o impetrado, a posição concretista pode ser dividida em:

    a) Corrente concretista direta: o Judiciário deverá implementar uma solução para viabilizar o direito do autor e isso deverá ocorrer imediatamente (diretamente), não sendo necessária nenhuma outra providência, a não ser a publicação do dispositivo da decisão.

    b) Corrente concretista intermediária: ao julgar procedente o mandado de injunção, o Judiciário, antes de viabilizar o direito, deverá dar uma oportunidade ao órgão omisso para que este possa elaborar a norma regulamentadora. Assim, a decisão judicial fixa um prazo para que o Poder, órgão, entidade ou autoridade edite a norma que está faltando.

    Caso esta determinação não seja cumprida no prazo estipulado, aí sim o Poder Judiciário poderá viabilizar o direito, liberdade ou prerrogativa.

     

    II – Quanto às PESSOAS ATINGIDAS pela decisão, a corrente concretista pode ser dividida em:

    a) Corrente concretista individual: a solução "criada" pelo Poder Judiciário para sanar a omissão estatal valerá apenas para o autor do MI.

    Ex: na corrente concretista intermediária individual, quando expirar o prazo, caso o impetrado não edite a norma faltante, a decisão judicial garantirá o direito, liberdade ou prerrogativa apenas ao impetrante.

    b) Corrente concretista geral: a decisão que o Poder Judiciário der no mandado de injunção terá efeitos erga omnes e valerá para todas as demais pessoas que estiverem na mesma situação. Em outras palavras, o Judiciário irá "criar" uma saída que viabilize o direito, liberdade ou prerrogativa e esta solução valerá para todos.

    Ex: na corrente concretista intermediária geral, quando expirar o prazo assinalado pelo órgão judiciário, se não houver o suprimento da mora, a decisão judicial irá garantir o direito, liberdade ou prerrogativa com eficácia ultra partes ou erga omnes.

    Aumentando a polêmica em torno do assunto, a Lei nº 13.300/2016 determina, como regra, a aplicação da corrente concretista (judiciário já manda) individual (para o autor) intermediária (dar chance ao omisso de agir).

  • ERRADO!

    (copiei para estudar)

    INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.

    ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.

     

    FONTE: ALFACON

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR DO SEU DESTINO".

     

    ALOOOOOOOO VOCÊÊÊ.

  • Colegas, só esclarecer que o art. 9º citado pelo colega Lucas Leal encontra-se presente na Lei 13.300 de 2016, lei esta que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo.

     

    "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória!"

  • ERRADO!

    (copiei para estudar)

    INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.

    ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.

     

  • Inter

  • ERRADO!

    Teoria concretista individual - o Poder Judiciário concretiza o direito no caso concreto, aplicando seu dispositivo com efeito INTER partes, ou seja, apenas com efeito entre as partes.

  • Art. 9º da lei 13.300/16.

  • .Art. 9º da lei 13.300/16

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

     

     

  • Em princípio, não, mas pode ter!!!

  • Posição Concretista individual, a decisão produzirá efeitos somente sobre o autor do mandado de injunção (“inter partes”).

  • a regra do MI é inter partes...

     

    agora entendi essa po23042934823940

  • Mateus PRF,

    Obrigada por nos dar os conceitos dessa joça toda! Fiquei "boiando" na questão por não saber o significado de ultra partes.

    Agora já sei! ; )

  • Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 2o  Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    § 3o  O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.

  • INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.

    ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.

  • MANDADO DE INJUNÇÃO

    Regra = INTER PARTES (Gera efeitos p/ as partes do lítigio)

     

    *Comentário para posterior revisão

  • GAB:E

    A Lei nº 13.300/2016 prevê que, em mandado de injunção, “a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora” (art. 9º, caput).

    É possível, entretanto, que seja conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração (art. 9º, § 1º).

     

    Nádia Carolina

  • Eficácia da decisão do Mandado de Injunção:

     

     

    No que se refere ao tema, duas teses jurídicas relevantes foram construídas pela doutrina: a não concretista e a concretista:

     

     

     

    corrente não concretista entende que cabe ao Poder Judiciário apenas reconhecer a inércia do Poder Público e dar ciência de sua decisão ao órgão competente para que este edite a norma regulamentadora. Não pode o Judiciário suprir a lacuna, assegurar ao lesado o exercício de seu direito e tampouco obrigar o Poder Legislativo a legislar. Essa posição era a seguidapelo STF até poucos anos atrás. Hoje, essa Corte adota a corrente concretista.

     

     

     

     

    corrente concretista determina que sempre que estiverem presentes os requisitos exigidos constitucionalmente para o mandado de injunção, o Judiciário deverá não só reconhecer a omissão legislativa, mas também possibilitar a efetiva concretização do direito. Essa posição se subdivide em duas: i) concretista geral e ii) concretista individual.

     

    a) Na concretista geral, a decisão do Judiciário deveria ter efeito sobre todos os titulares do direito lesado (efeito “erga omnes”), até ser expedida a norma regulamentadora daquele.

     

    b) Na concretista individual, a decisão produziria efeitos somente sobre o autor do mandado de injunção (eficácia “inter partes”, ou entre as partes do processo). A posição concretista individual também se subdivide: pode ser direta ou intermediria. Aquela determina que o Judiciário, ao julgar procedente o mandado de injunção, concretiza direta e imediatamente a eficácia da norma constitucional para o autor da ação. Já esta (a intermediria) determina que o Judiciário, após julgar o mandado de injunção procedente, não concretiza imediatamente a eficácia da norma constitucional para o autor da ação. Este Poder apenas dá ciência ao órgão omisso, dando-lhe um prazo para regulamentar aquela norma. Só em caso de permanência da omissão é que o Judiciário fixará as condições necessárias para o exercício do direito pelo autor do mandado de injunção.

     

     

     

     

    A Lei n° 13.300/2016 adotou, explicitamente, a teoria concretista individual, ao dispor que, em mandado de injunção, “a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora” (art. 9°, caput). É possível, entretanto, que seja conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

     

     

     

    Fonte: Professor Ricardo Valle

  • Gab. E

     

    INTER PARTES

  • errado, via de regra o mandado de injunção é inter partes, é unitário.

  • Rayssa Silva, não sou de fazer comentários, mas tá ficando chata sua atitude comercial, além de não ser o intuito deste site, acredito eu.

    Estamos aqui para estudar e não para fazer propagandas. Vamos estudar e ajudar as pessoas a ganharem dinheiro através de aprovação em concurso público e não por meio de divulgações CHATAS de cursinhos, principalmente se ninguém te pediu isso.

    Por favor nos ajude, NÃO NOS ATRAPALHE. SERVE TB PARA QUEM USA O ESPAÇO PARA PROPAGANDAS PARTIDÁRIAS.
     

  • INTERPARTES

  • Teoria concretista individual: Também está endo adotada pelo STF em algumas situações (ex. MI 721). Segundo esse entendimento, diante da lacuna, o Poder Judiciário deve criar a regulamentação para o caso específico. Ou seja, a decisão viabiliza o exercício do direito pelo impretado, vez que a decisão teria efeitos inter partes

  • Mandado de injunção → assegurar o exercício de direitos e liberdade constitucionais que ficam inviabilizados pela ausência de regulamentação total ou parcial.

     

    Requisitos

    1) falta de norma regulamentadora;

    2) inviabilização de um direitos ou liberdade constitucional ou de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    3) decurso de prazo razoável para a elaboração da norma regulamentadora.

     

    Mandado de injunção pode ser:

    Individual: pessoa natural ou jurídica

    Coletivo: Ministério Público, Partidos Políticos (com representação no CN), organização sindical (constituída e em funcionamento a 1 ano + substituição processual) e Defensoria Pública

     

    Efeitos da decisão do mandado de injunção

    * Teoria concretista → Judiciário reconhece a mora, mas, também torna exercitável o direito

    - Geral: eficácia erga omnes e ultra partes

    - Individual: Eficácia inter partes

    Direta: concretiza imediatamente o direito.

    Intermediária: fixa um prazo para elaboração da norma o qual, se não obedecido, o direito se concretizará nos termos da decisão judicial (adotada pela Lei 13.300).

    * Teoria não concretista → Judiciário apenas reconhece a mora legislativa

  • ERRADA - DECISÃO TERÁ EFEITOS INTERPARTES.

    Art. 9o -  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 2o  Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    § 3o  O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.

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  • O mandado de injunção foi recentemente regulamentado pela Lei n. 13.300/16 e, em relação aos efeitos da decisão que concede o mandado de segurança, o art. 9º desta lei ressalta que "a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora". No entanto, o §1º ressalva que "poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração". Ou seja, a regra é o efeito inter partes, sendo o efeito ultra partes uma exceção.

    Gabarito: A afirmativa está errada.

  • ARTIGO 9º DA LEI 13.300/16 : Como regra geral, a decisão terá EFICÁCIA SUBJETIVA LIMITADA ÀS PARTES e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    Obs: Apesar de existir a regra geral, os efeitos podem ser ULTRAPARTES OU ERGA OMNES quando isso for inerente ou indispensável ao exercício dos direitos, liberdades ou prerrogativas no caso em questão.

     

  • EFEITO:

    EM REGRA ------->  INTER PARTES

    EXCEÇÃO ---------> ERGA OMNES ou ULTRA PARTES

  • O Brasil adotou a teoria intermediária (o judiciário concede um prazo para que o responsável pela omissão supra a lacuta) concretista-individual (a decisão proferida atinge apenas o impetrante).


    A teoria concretista-individual é a regra.


    A exceção é a concretista-geral, que regula o direito pleiteado com efeito ergaomnes. Foi o que ocorreu no julgamento do MI que trata sobre o direito de greve dos funcionários públicos.

  • a regra é inter partes

  • A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos ultra partes. 

    LEI Nº 13.300, Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração. 

    ERRADA

  • Quem leu inter partes e errou a questão

  • MANDADO DE INJUÇÃO: EFEITO INTER PARTES (REGRA)

    MANDADO DE INJUÇÃO: EFEITO INTER PARTES (REGRA)

    MANDADO DE INJUÇÃO: EFEITO INTER PARTES (REGRA)

    MANDADO DE INJUÇÃO: EFEITO INTER PARTES (REGRA)

    MANDADO DE INJUÇÃO: EFEITO INTER PARTES (REGRA)

    MANDADO DE INJUÇÃO: EFEITO INTER PARTES (REGRA)

    MANDADO DE INJUÇÃO: EFEITO INTER PARTES (REGRA)

    MANDADO DE INJUÇÃO: EFEITO INTER PARTES (REGRA)

    MANDADO DE INJUÇÃO: EFEITO INTER PARTES (REGRA)

    MANDADO DE INJUÇÃO: EFEITO INTER PARTES (REGRA)

    MANDADO DE INJUÇÃO: EFEITO INTER PARTES (REGRA)

    MANDADO DE INJUÇÃO: EFEITO INTER PARTES (REGRA)

    MANDADO DE INJUÇÃO: EFEITO INTER PARTES (REGRA)

    MANDADO DE INJUÇÃO: EFEITO INTER PARTES (REGRA)

    MANDADO DE INJUÇÃO: EFEITO INTER PARTES (REGRA)

    MANDADO DE INJUÇÃO: EFEITO INTER PARTES (REGRA)

    MANDADO DE INJUÇÃO: EFEITO INTER PARTES (REGRA)

    MANDADO DE INJUÇÃO: EFEITO INTER PARTES (REGRA)

    MANDADO DE INJUÇÃO: EFEITO INTER PARTES (REGRA)

    MANDADO DE INJUÇÃO: EFEITO INTER PARTES (REGRA)

    MANDADO DE INJUÇÃO: EFEITO INTER PARTES (REGRA)

    MANDADO DE INJUÇÃO: EFEITO INTER PARTES (REGRA)

  • Gabarito: Errado

    A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos ultra partes. 

    LEI Nº 13.300, Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração. 

     

  • A Lei nº 13.300/2016 prevê que, em mandado de injunção, a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora (art. 9º, caput). É possível, entretanto, que seja conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração (art. 9º, § 1º). Questão errada.

    Ricardo Vale

  • A regra é o efeito inter partes, sendo o efeito ultra partes uma exceção.

  • Inter partes --> atinge somente as partes a obrigação

    Ultra partes --> excluir somente as partes de cumprir a obrigação

    erga omnis --> atinge a todos, mesmo os que não estão envolvidos no pleito.

  • INTER PARTES ( REGRA) ----> ATINGE APENAS AS PARTES DO LITÍGIO.

    ULTRA PARTES ----> ATINGE DETERMINADO GRUPO

    ERGA OMNES ------> EFEITO GLOBAL (PARA TODOS)

    "Não tenho medo da pessoa que treina 1000 chutes. Tenho medo da pessoa que treina 1000 vezes o mesmo chute" - BRUCE LEE

  • Regra: Efeito inter partes (o efeito é subjetivo, só alcança quem está no processo).

    Exceção (quando indispensável ao exercício do direito): ultra partes ou erga omnes (alcança geral, inclusive quem não está no processo).

  • ATENÇÃO! Item de Prova! O STF reconhece o efeito concretista-geral em mandado de injunção, regulamentando provisoriamente o caso concreto, o que permite o exercício do direito de imediato e concede efeitos erga omnes a decisão (ver MI nº 670, 708, 712 STF “greve do servidor publico.”). Nesse sentido a Suprema Corte regulamentando provisoriamente a matéria, decidiu no julgamento dessas ações que deveria ser aplicada a lei de greve do setor privado - Lei 7.783/89 (direito de greve dos celetistas) - por analogia ao servidor público até que o “legislador” venha suprir sua omissão.

  • Gabarito''Errado''.

    O mandado de injunção foi recentemente regulamentado pela Lei n. 13.300/16 e, em relação aos efeitos da decisão que concede o mandado de segurança, o art. 9º desta lei ressalta que "a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora". No entanto, o §1º ressalva que "poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração". Ou seja, a regra é o efeito inter partes, sendo o efeito ultra partes uma exceção. 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

    Fonte:Qc.

  • Gab: ERRADO

    O objeto do Mandado de Injunção é a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direito. Nele pode haver omissão total ou parcial da norma, pode ser impetrado por MI. Individual (que é o titular do direito), ou por MI. Coletivo (que são os que estão descritos no art. 5°, LXX + MP, DP), esses casos serão para ATIVOS. Já os PASSIVOS são as autoridades públicas omissas (MI jamais será impetrado ao particular, óbvio).

    Além disso, em regra, seus efeitos são INTER PARTES (entre as partes), exceção, ULTRA PARTES (terceiros) e ERGA OMNES (todos).

  • Em regra o efeito e inter partes, e não ultra parte, pois a lei 13.300/16 utilizou como regra a teoria concretista individual
  • Regra: Inter partes

  • Vi inter partes .... 01:18 da madrugada, tá na hora de ir dormir
  • O mandado de injunção foi recentemente regulamentado pela Lei n. 13.300/16 e, em relação aos efeitos da decisão que concede o mandado de segurança, o art. 9º desta lei ressalta que "a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora". No entanto, o §1º ressalva que "poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração". Ou seja, a regra é o efeito inter partes, sendo o efeito ultra partes uma exceção.

    Gabarito: A afirmativa está errada.

  • Os efeitos do mandado de injunção é entre as partes (inter partes).

  • A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração. 

    Em regra é inter partes.

  • Injunção- Inter

    ADO-ULTRA

  • MI Individual:

    A decisão produz efeitos apenas para as partes envolvidas (art. 9º, caput); excepcionalmente, porém, poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito (art. 9º, § 1º). 

    Fonte: Professor João Trindade - IMP

  • Gab.: ERRADO!

    Regra: Inter partes

  •  mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES.

  • MI Individual:

    A decisão produz efeitos apenas para as partes envolvidas (art. 9º, caput); excepcionalmente, porém, poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito (art. 9º, § 1º). 

    Fonte: Professor João Trindade - IMP

  •  mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES.

  • Na correria a gente lê “ inter partes” quando deveria ter lido “ultra partes”.

    em REGRA, o Mandado de Injunção possui efeitos INTER partes.

  • Inter...lembrem do time de gaúcho másculo #sqn

  • ta atualizado thallius ? kkkkk

  • INTER PARTES = APENAS PARA AS PARTES.

    ULTRA PARTES = PARA GRUPOS ESPECÍFICOS....

    ERGA OMNES = PRA GERAL...

    Viu como é fácil...pois é...tbm errei...kkkkkk

  • A Lei nº 13.300/2016 prevê que, em mandado de injunção,“a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes (inter partes) e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora (art. 9º, caput).

    É possível, entretanto, que seja conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração (art. 9º, § 1º).

    Questão errada.

  • A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos inter partes.(CESPE 2018)

    - O MANDADO DE INJUNÇÃO É UM REMÉDIO CONSTITUCIONAL, GARANTIDO PARA A CONSTITUCIONALIDADE NA VIA DIFUSA, E PODERÁ SER IMPETRADO NA FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA, E VIA DE REGRA TERÁ EFEITO INTER PARTES, OU SEJA, TERÁ EFICÁCIA LIMITADA AS PARTES.

    No entanto, poderá também ser ULTRA PARTES OU ERGA OMNES.

  • O mandado de injunção terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. No entanto, poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração. Ou seja, a regra é o efeito inter partes, sendo o efeito ultra partes uma exceção.

  • A regra é o efeito inter partes, sendo o efeito ultra partes uma exceção.

  • Mandado de injunção, em regra, gera efeitos entre as partes.

    Exceção: terceiros (ultra partes) ou todos (erga omnes) ---> de forma expressa!!!!!

  • Gabarito: Errado.

    O STF adota a Teoria Concretista Individual. Diante disso, o efeito gerado é inter partes.

    Bons estudos!

  • Eu estou denunciando esse Josemar, Carol Concurseira e Dr. Everton. Só vem para atrapalhar aqui. Pessoal, denunciem! A gente paga e quer uma plataforma limpa. Sem propagandas!

  • Em regra,

    é Inter Partes...

  • Mandado de injunção, em regra, gera efeitos entre as partes (inter partes). art. 9º da Lei 13.300/16

    Exceção: terceiros (ultra partes) ou todos (erga omnes) art. 9º, §1º, da Lei 13.300/16

  • REGRA - Concretista Individual - Efeitos Inter partes (Somente para quem participa do processo).

    EXCEÇÃO - Concretista Geral - Efeito ultra partes/ erga omnes (possibilidade de extensão para todas as pessoas ou grupo de pessoas).

    Quem pode impetrar ?

    M.I Individual: Pessoa física | Pessoa jurídica.

    M.I Coletivo: Somente pessoas jurídicas \/

    > Sindicato.

    > Entidade de Classe.

    > Partido Político com representação do C.N.

    > Associação legalmente constituída e em funcionamento por pelo menos 1 ano.

    > Ministério Público.

    > Defensoria Pública.

    Não confundir M.I coletivo com M.S coletivo. Este, diferente daquele, não poderá ser impetrador por M.P e Defensoria Pública.

    Gabarito errado.

  • Em regra gera efeitos inter partes.
  • Mandado de Injunção gera Inter Partes

  • Julgue o item seguinte, a respeito do mandado de injunção.

    A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos ultra partes.

    GABARITO: ERRADO

    Gera efeitos INTER PARTES em regra.

    "Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".

    - Josué 1:9

  • Mandado de injunção, em regra, gera efeitos entre as partes (inter partes). art. 9º da Lei 13.300/16

    Exceção: terceiros (ultra partes) ou todos (erga omnes) art. 9º, §1º, da Lei 13.300/16

    (excepcionalmente pôde-se conferir efeitos ultra partes ou erga omnes à decisão)

  • Já errei , não erro mais .
  • INjunção INter partes

  • em regra  é inter partes

     

  • Mandado de injunção, em regra, gera efeitos entre as partes (inter partes). art. 9º da Lei 13.300/16

    Exceção: terceiros (ultra partes) ou todos (erga omnes) art. 9º, §1º, da Lei 13.300/16

    (excepcionalmente pôde-se conferir efeitos ultra partes ou erga omnes à decisão)

  • M.I: Possível sempre que a ausência total ou parcial norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas relativas à SO-CI-NA: SOberania, CIdadania e NAcionalidade

    Efeitos da sentença do M.I:

    INTER PARTES (REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.

    ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.

  • a regra é que a decisão tenha eficácia limitada as partes, ou seja, inter partes,

  • MANDADO DE INJUNÇÃO

    Cabe se OMISSÃO TOTAL ou PARCIAL

    PESSOAS NATURAIS ou JURÍDICAS

    REGRA → EFEITOS INTER PARTES - APENAS PARA INTEGRANTES DO LITÍGIO

    EXCEÇÃO → ERGA OMNES (TODOS) ou ULTRA PARTES (GRUPO / CLASSE / CATEGORIA)

    Art. 5º da Constituição Federal de 1988

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    INTER PARTES (REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.

    ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.

  • O MANDADO DE INJUNÇÃO GERA EFEITO INTER PARTES( DECISÃO APENAS PARA AS PARTES DO LITÍGIO)

  • Gabarito ERRADO.

    Bizu basico!

     

    INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.

    ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.

  • Uma decisão judicial pode ter efeitos:

    inter partes (apenas as partes)

    ultra partes (além das partes)

    erga omnes (todos)

    Mandado de injunção, em regra, gera efeito apenas as partes, ou seja, INTER PARTES.

    GABARITO ERRADO

  • GAB: ERRADO

    INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.

    ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.

  • Gabarito: errado.

     

    Julgue o item seguinte, a respeito do mandado de injunção.

     

    A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos 

     

    Errado, pois nos termos da Lei 13.300/2016 (Lei do Mandado de Injunção individual e coletivo), art. 9º, § 1º, via de regra, a decisão que concede o mandado terá eficácia inter partes, podendo, excepcionalmente, ser conferida eficácia erga omnes ou ultra partes, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício dos direitos e liberdades em jogo:

     

     

    Perceba que nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei, o próprio relator, em decisão monocrática, poderá transformar em precedente pro futuro a decisão transitada em julgado, no âmbito do mandado de segurança.

    https://www.tecconcursos.com.br/questoes/628545

  • Errado, pois a decisão que concede mandado de injunção, em regra, produz efeito somente para o impetrante do remédio constitucional.

  • ERRADA. 

    A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES, ou seja os efeitos da decisão apenas alcançam as partes integrantes do litígio. Conforme ensina, artigo 9 da Lei 13.300/2016, in verbis:

    Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    (...)

  • Para NUNCA MAIS ERRAR: Mandado de INjunção => sentença produz efeitos INter partes.