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ERRADO
Se o empregado ingressa em área de risco “várias” vezes, permanecendo poucos minutos a cada ingresso, trata-se de exposição intermitente a agente de risco, o que, nos termos da SUM-364 do TST, enseja o pagamento do adicional de periculosidade.
Súmula nº 364, I, TST - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
Notem que tal exposição não é eventual. Para se ter uma ideia, o TST já entendeu que exposição habitual por 5 minutos ao dia (ao todo) não se amoldaria no “tempo extremamente reduzido” mencionado na SUM-364, item I, a exemplo do julgado abaixo:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE DE RISCO POR CINCO MINUTOS DIÁRIOS. TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 364, I, DO TST.
A jurisprudência reiterada desta Corte é no sentido de que a exposição ao agente de risco por cinco minutos diários não afasta o direito à percepção do adicional de periculosidade, por não se configurar a hipótese de contato por tempo extremamente reduzido a que alude a Súmula nº 364, I, in fine, do TST.
(TST-RR-112300-40.2009.5.04.0231, Relator: Dora Maria da Costa, 14/09/2011, 8ª Turma, DEJT 16/09/2011)
Fonte: Estratégia Concursos (Prof. Antônio Daud Jr.)
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ERRADO – “O adicional de periculosidade não pode ser pago de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco. A Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho reconhece o direito ao adicional de periculosidade ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco.” FONTE: https://www.conjur.com.br/2013-nov-19/adicional-periculosidade-nao-proporcional-tempo-exposicao
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PAGAMENTO. DEVIDO: CONTATO FOR PERMANENTE OU INTERMITENTE
PAGAMENTO INDEVIDO: CONTATO EVENTUAL OU DIÁRIO POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO
PROIBIDO: - PAGAMENTO INFERIOR A 30%
- PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO
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Errado, súmula 364 TST;
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Súmula 364/TST - 20/04/2005. Periculosidade. Adicional. Exposição eventual, permanente e intermitente. Acordo. Fixação em percentual inferior ao legal proporcional ao tempo de exposição. Invalidade. CF/88, art. 7º, XXII e XXIII e CLT, art. 193, § 1º.
II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (CF/88, arts 7º, XXII e XXIII e CLT, art. 193, § 1º).
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Difícil saber diferenciar tempo extremamente reduzido, de intermitente, não?
Amanda ajudou muito com essa jurisp. do TST, pelo menos temos um parâmetro.
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ADICIONAL PERICULOSIDADE --> é DEVIDO ainda que o trabalho se dê de forma INTERMITENTE. Só não é devido caso o trabalho se dê de forma eventual.
≠
ADICIONAL INSALUBRIDADE --> Por depender, muitas vezes, que o limite de tolerância seja atingido, o trabalho intermitente não caracteriza, POR SI SÓ, a insalubridade, devendo ser analisado no caso concreto para saber se o trabalhador terá direito ou não ao adicional
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Esse "poucos minutos" deixou a questão confusa, pois nos termos da súmula do TST não será devido o adicional de periculosidade quando a permanência, sendo habitual, dá-se pode por tempo extremamente reduzido.
Veja que a questão não faz uso dos termos "eventual, permanente ou intermitente", apenas diz "A situação em que um empregado ingresse várias vezes, durante a jornada de trabalho (ideia de exposição habitual/permanente) ... se o tempo de permanência do empregado nessa área for de poucos minutos (duvida quanto a uma exposição eventual, já que habitual mas por tempo ' extremamente reduzido?') a cada ingresso"
Na dúvida, considera o erro por a assertva não ter os exatos termos da súmula! Veja:
Súmula nº 364 do TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
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Essa questão ai tá complotamente CONFUSA.....JÁ A FIZ:
Em 20/08/2018, às 09:22:47, você respondeu a opção C.Errada!
Em 21/07/2018, às 16:56:43, você respondeu a opção C.Errada!
Em 01/06/2018, às 11:39:08, você respondeu a opção C.ERRADA
Não consigo encontrar parâmetro objetivo para o Gabarito - falta elemento para classificar se o "contato foi permanente, intermitente ou Eventual". E isso é imprescindível para a visão do TST.
Súmula nº 364 do TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
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Exposição Intermitente A Agente De Risco
Súmula nº 364, I, TST - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
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Súmula nº 364 do TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE
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I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.
"II- Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido."
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Se for querer enquandrar como eventual vai perder a questão a depender do julgamento que faça do tempo reduzido da súmula e o da situação da questão.
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Acho que o X da questão não está no tempo de permanência na área de risco e sim na frequência com que o empregado passa por ela. A questão diz que ele passa várias vezes durante a jornada de trabalho. Pra mim, isso configura intermitência.
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Acho que o X da questão não está no tempo de permanência na área de risco e sim na frequência com que o empregado passa por ela. A questão diz que ele passa várias vezes durante a jornada de trabalho. Pra mim, isso configura intermitência.
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Tipo de questão que deveria ser proibido, pois não há como saber se poucos minutos são ou não tempo extremamente reduzido, é algo extremamente subjetivo.
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Como acertar questões de Direito do Trabalho = assinale a que seja mais favorável ao TRABALHADOR!
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Não é bem assim não Bárbara Cazella. A reforma trabalhista mudou muita coisa : (
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Entendi como intermitente, pois a questão fala várias vezes durante toda a jornada de trabalho, por poucos minutos. Se fosse o caso de "sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido", acho que ele não iria várias vezes durante a jornada, seria o caso de uma vez só no dia, por poucos minutos, com probabilidade mínima de risco. Questão cespiana é foda.
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A banca não conseguiu distinguir claramente se o contato era eventual ou intermitente o que pode levar o canditado preparado ao erro.
Isso porque a sumula 364 TST diz que pode pagar o adicional DE PERICULOSIDADE ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.ENTRETANTO "é indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido."
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devia ser anulada. #prontofalei.
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"Trabalhador que ingressa em área de risco todos os dias, ainda que por pouco tempo, tem direito ao adicional de periculosidade. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar o adicional a um ajudante geral que entrava várias vezes no almoxarifado durante a jornada, mas por poucos minutos em cada passagem.
De acordo com o colegiado, apesar do tempo de exposição ser pequeno, ocorria várias vezes ao dia, deixando de ser uma situação eventual e passando à exposição habitual. Dessa forma, não pode ser aplicado ao caso o item I da Súmula 364 do TST, que, nas hipóteses de tempo extremamente reduzido, afasta a percepção do adicional".
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jan-16/entrar-area-risco-minutos-direito-adicional
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Só é você achar os vácuos que nao foram reformados, ou seja que beneficiam o trabalhador, e marcar. #CESPE
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rabalhador que ingressa em área de risco todos os dias, ainda que por pouco tempo, tem direito ao adicional de periculosidade. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar o adicional a um ajudante geral que entrava várias vezes no almoxarifado durante a jornada, mas por poucos minutos em cada passagem.
De acordo com o colegiado, apesar do tempo de exposição ser pequeno, ocorria várias vezes ao dia, deixando de ser uma situação eventual e passando à exposição habitual. Dessa forma, não pode ser aplicado ao caso o item I da Súmula 364 do TST, que, nas hipóteses de tempo extremamente reduzido, afasta a percepção do adicional".
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O maior problema dessa questão é que a situação descrita é vaga demais, sendo necessário analisar a subjetividade da afirmação.
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CORRETO.
Súmula nº 364 do TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE
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I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.
"II- Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido."
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a súmula fala em tempo extremamente reduzido. Mas o que seria esse tempo reduzido? 10s, 30s, 1m...? Colocar questões, sobretudo cespe, com conceitos abertos, é fazer o miserável do concurseiro apelar para cara-coroa e adivinhar entendimento das bancas e não do sistemas normativo. Cespe tem o seu respeito, mas há horas em que ela força...
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ESSA QUESTAO Nao ser anulada é um CRIME
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Para ajudar a compreender o entendimento esposado na Súmula 364 do TST:
"Adicional de insalubridade. Piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave. Contato intermitente. Adicional devido. É devido o adicional de periculosidade ao piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave até oito vezes por semana, por quatro minutos, pois configurado o contato intermitente com o agente de risco. Na hipótese, a decisão recorrida registrou que a exposição do autor a inflamáveis não podia ser considerada fortuita ou por tempo extremamente reduzido, pois fazia parte de sua rotina. Assim, ausente a contrariedade à Súmula nº 364 do TST, a SBDI-I, por unanimidade, não conheceu dos embargos do reclamado. TST-E-ED-RR-1763-44.2012.5.02.0031, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 23.8.2018."
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Acho que a questão não foi vaga. O ponto chave acredito que não esteja em saber os minutos mas sim no fato de que apesar do tempo de exposição ser pequeno, ocorria várias vezes ao dia, assim deixou de ser eventual e passou a ser habitual.
Logo, não pode ser aplicada a Súmula 364, I, do TST.
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ERRADO
Súmula nº 364 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, § 1º da CLT).
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o professor do Estratégia disse que essa expressão "extremamente reduzido" é subjetivo ao aplicar ao caso concreto, vai depender de cada caso
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Pelas questões que andei resolvendo, o que entendi é que só não caberia adicional de periculosidade, no caso da intermitência, se for por segundos. Por exemplo, o empregado passa na frente de um depósito com inflamáveis para ir trabalhar no setor dele. Ele só passa na frente, segundos.Aí entraria na hipótese de tempo extremamente reduzido.
Bons estudos!
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GABARITO: ERRADO
Súmula nº 364 do TST: I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
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A questão tentou induzir a erro ao falar em "poucos minutos". Mas a expressão "várias vezes durante a jornada" afasta o "tempo extremamente reduzido", além de sinalizar habitualidade. Logo, conforme a súmula nº 364, do TST, pelo caso apresentado, o empregado faz jus sim ao referido adicional.