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ERRADO
Súmula nº 386 do TST
POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
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Temos aqui uma hipótese de trabalho proibido, que apesar da irregularidade tem proteção laboral.
Trabalho ilícito (ilicitude do objeto) ≠ Trabalho proibido
Trabalho ilícito:
- envolve tipo legal penal ou concorre para ele
- não tem proteção laboral;
Trabalho proibido:
- envolve atividade que é irregular, mas não se constitui em tipo legal penal;
- apesar da irregularidade tem proteção laboral.
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REVISANDO O CONTEÚDO...
São elementos essenciais ao contrato de trabalho:
1- Agente capaz
2 - Objeto lícito
Sendo ilícito o que ocorre? (trabalho ilícito é aquele que compõe um tipo penal ou concorre diretamente para a realização da conduta definida como crime) CORRENTES:
1ª Corrente: observa-se exclusivamente a atividade do empregador. Se ela for ilícita o contrato será nulo.
OJ 199 da SDI 1 do TST: É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.3
2ª corrente: abstrai-se a atividade do empregador e observa-se exclusivamente a atividade do empregado. Assim, se o que o empregado faz é ilícito, o contrato é nulo.
A doutrina e a jurisprudência também consideram ilícito o trabalho contrário à moral e aos bons costumes. Exemplo: contratação de prostituta como empregada doméstica
É AQUI QUE SE FAZ A DIFERENCIAÇÃO ENTRE TRBALHO ILÍCITO E TRABALHO PROIBIDO:
Trabalho proibido, é o trabalho irregular, no sentido de que é vedado pela lei, mas não constitui crime. COMO EXEMPLO, ESTÁ A SÚMULA OBJETO DA QUESTÃO (S. 386): Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar
3 - Forma prescrita ou não defesa em lei: em regra, o contrato de trabalho não possui forma específica, podendo, inclusive, ser expresso ou tácito. Excepcionalmente, a lei poderá exigir forma especial. Ex.: contrato do atleta profissional (lei 9.615/98).
Fonte: Ciclos 3R
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Como diz a professora Vólia, a corporação que puna este policial.
O vínculo - caso presentes os requisitos - vai se formar.
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mula nº 386 do TST
POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
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Claro que há o reconhecimento de vínculo empregatício, caso contrário, todo mundo contrataria somente os policiais militares para escolta armada como forma de se eximir dos encargos trabalhistas. Porem, por se tratar de contrato de trabalho proibido, o policial irá responder administrativamente no ambito de sua corporação
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Regra do "cada coisa no seu lugar": o policial militar poderá sofrer possíveis sanções na esfera militar, mas o vínculo empregatício não poderá deixar de ser reconhecido porque, nesses casos, geralmente estão presentes todos os requisitos para configurar a existência do contrato de emprego.
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Lembrei do Princípio da Primazia da Realidade e da SUM, 386
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ERRADO.
Súmula nº 386 do TST
POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
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Trata-se de hipótese de "trabalho proibido". Neste sentido, entende o TST (Súmula n. 286) que do contrato firmado há geração de efeitos jurídicos, a exemplo do reconhecimento da relação de emprego. Outro exemplo de trabalho proibido é o realizado perante a adm direta, em hipóteses não atorizadas e sem a prestação de concurso público.
Caso a atividade fosse ilícita não haveria geração de efeitos.
Lumus!
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GABARITO : ERRADO
Conforme a súmula nº 386 do TST
POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar
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vou migrar para o tec concursos, lá não tive este problema de gabarito errado. alguém conhece algum outro site confiavel de questões?
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O cespe tem um carinho por essa súmula, inclusive em provas antigas.
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GABARITO: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
Súmula nº 386 do TST: Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
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QUESTÃO MEGA REPETIDA, JA BATI NELA UMAS 5 VEZES.