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ID
2696086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à competência da justiça do trabalho, à revelia e às provas no processo do trabalho, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Um trabalhador requereu, por meio de reclamação trabalhista, adicional de insalubridade, mas o reclamado não contestou esse pedido, o que importou sua revelia. Assertiva: Nessa situação, o juiz poderá julgar procedente o pedido, independentemente de realização de prova pericial para verificar a alegada insalubridade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - OJ-SDI1-278 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 11.08.2003)

     

    A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

  • Nunca dá pra saber o que o CESPE quer. Em tese, o juiz poderá sim "Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova. ". Ou seja, é possível. Questão coringa.

  • Tem a perícia indireta 

  • Tem nada de questão coringa, Philip.

     

    O enunciado traz expressamente ... Nessa situação. 

     

    Qual situação? 

     

    Revelia.

     

    Não tem relevância aqui a exceção do fechamento da empresa. 

  • OJ-SDI1-278 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 11.08.2003)

    A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 195. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

    § 1o É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.

    § 2o Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associados, o Juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.

    § 3o O disposto nos parágrafos anteriores não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, nem a realização ex officio da perícia.

  • Tratando-se de adicional de periculosidade e insalubridade a perícia é obrigatória, mesmo que o reclamado seja revel ou confesso quanto a matéria de fato.

     

  • *O que acontece se a reclamada faltar a audiência inaugural?

     

    R: Importa em Revelia além de confissão quanto a matéria de fato.

     

    Cuidado => caso a matéria seja adicional de insalubridade, de regra, será obrigatória a realização de perícia.

     

     

    OJ-SDI1-278 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 11.08.2003)

    A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

     

    Continue com fome!

  • Errado - 

    Poderá utilizar-se de outros meios de prova somente em caso de fechamento da empresa.

    Em momento algum NA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA FOI MENCIONADO QUE A EMPRESA ESTAVA EM PROCESSO DE FECHAMENTO.

  • Art. 195, § 2o, CLT - Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associados, o Juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.

     

    OJ-SDI1-278 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 11.08.2003)

    A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

     

    Art. 344, CPC -   Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    Art. 769, CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • LEIA O COMENTÁRIO DA LORRANE MARLEY ; ACERTE A QUESTÃO ; PARTA PARA A PRÓXIMA 

  • Só um cuidado em relação a reforma: 

    Ainda que ausente  o reclamado, se o advogado comparecer em audiência munido da contestação e de documentos, eles serão aceitos pelo juiz ( Art 844, § 5, CLT) 

     

     

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!

     

    Questão já respondida pelos comentários dos colegas, entretanto quando fiz a questão me lembrei da Súmula 453:

     

    SÚMULA Nº 453. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1)

    O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

     

    Essa súmula é controversa porque em tese, afronta a imposição legal de OBRIGATORIEDADE DE PERÍCIA PARA FINS DE ADICIONAL. Portanto, esse seria o único caso que restaria dispensada a perícia! Lembrando desse todos os demais não dispensariam, inclusive um pedido na inicial não contestado conforme a questão!

     

    EM FRENTE!

  • Boooooooa, Dênio!!!! 

  • Acertei porque pensei na graduação da insalubridade ... Para definir, é preciso a perícia, ainda que revel o reclamado.

  • Resposta: Errado.

  • De acordo com o que está previsto no artigo 344 do cpc, que é usado de forma subsidiária no processo do trabalho, o reclamado que não contesta é revelado e a presunção de verdadeiros para os fatos alegados.

    O artigo 844, parágrafo 4, da clt fala sobre os casos em que não há os efeitos da revelia. Um desses casos é o inciso VI desse parágrafo diz que as alegações de fato produzidas pelo reclamante quando estiverem em contradição com prova constante dos autos. Acredito que esse inciso encaixe melhor na pergunta do que a jurisprudência que foi colocada nos demais comentários

  • cris dos anjos, tb pensei na gradação da insalubridade e acertei a questão ;)

  • Art. 195, § 2o, CLT - Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associados, o Juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.

    OJ-SDI1-278 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 11.08.2003)

    A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

     Art. 344, CPC -  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 769, CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

     ERRADO