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CERTO
Art. 823, CLT - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
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A lei reza uma coisa e a prática é outra. Eu na condição de servidor público fui designado em hora de serviço a testemunhar e nenhum comunicado foi entregue ao chefe imediato. Inclusive, voltei ao trabalho ja atrasado para ministrar aulas seguintes.
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Complementando
CPC
Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
(...)
§ 4o A intimação será feita pela via judicial quando:
(...)
III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;
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Orleans, acho difícil conseguir responder prova de concurs pela prática, fica a dica.
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CLT - Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
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não se prenda a prática, se prenda ao formalismo..
simples & direto;
artigo 823 da CLT; Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
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CLT - Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
Resposta: Certo
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GABARITO: CERTO.
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Q898695 e Q1061369 estão duplicadas.
Reporto ao QC e eles não fazem nada...
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GABARITO: CERTO
Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.